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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 19 DE ABRIL DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Soares de Moraes, Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Camillo, Quaresma, Salgado, Crespo, Sampaio, Falcão da Fonseca, Pereira Garcez, Cesario, Domingos de Barros, Eduardo Cabral, Fausto Guedes, Faustino da Gama, F. Caldeira, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Barroso, Coelho do Amaral, Francisco da Costa, F. L. Gomes, Sousa Brandão, F. M. da Costa, Paula e Figueiredo, Gustavo de Almeida, Sant'Anna, Reis Moraes, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Fradesso da Silveira, Matos Correia, Ribeiro da Silva, Pinto de Magalhães, Infante Passanha, Sette, Figueiredo Queiroz, Alves Chaves, J. M. da Costa, J. M. Lobo d'Avila, Rojão, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Sá Carneiro, Batalhoz, Julio do Carvalhal, Lourenço de Carvalho, Alves do Rio, Manuel Firmino, Tenreiro, Sousa Junior, Paulo de Sousa, Lavado de Brito, Severo, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Visconde da Costa, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Antonio Augusto, A. de Castro, Correia Caldeira, Diniz Vieira, Gonçalves de Freitas, A. J. de Seixas, Antonio Pequito, Barão de Almeirim, Claudio, Delfim, Lampreia, Carvalho de Abreu, Medeiros, Baima de Bastos, J. A. de Sousa, J. A. Vianna, Corvo, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, Vieira de Castro, Dias Ferreira, Pinho, Oliveira Pinto, Sepulveda, Tiberio, Leandro da Costa, Luiz Bivar, M. B. da Rocha Peixoto, Manuel Homem, Monteiro Castello Branco e Thomás Ribeiro.

Não compareceram — os srs. Abilio, Fevereiro, Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Ayres de Gouveia, Gomes Brandão, Barros e Sá, A. J. da Rocha, A. J; Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, Antonio de Serpa, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barjona, Barão de Magalhães, Barão do Mogadouro, Barão de Santos, Barão do Vallado, Belchior Garcez, Freitas Soares, Carlos Bento, Pinto Coelho, Carolino, Achioli, F. de Mello, Quental, Francisco Bivar, Namorado, F. I. Lopes, Gavicho, Bicudo Correia, F. M. da Rocha Peixoto, Marques de Paiva, Cadabal, Palma, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Santos e Silva, Costa Xavier, Alcantara, Aragão, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Vieira Lisboa, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, J. M. Osorio, Noutel, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Costa e Lemos, Correia de Oliveira, Carvalho e Falcão, Garrido, Vieira da Fonseca, Luciano de Castro, Costa e Silva, Leite Ferraz, Toste, Faria e Carvalho, Nogueira, Barros e Lima, Mendes Leal, Vaz de Carvalho, Levy, Freitas Branco, Amaral e Carvalho, Manuel de Carvalho, Coelho de Barbosa, Macedo Sotto-Maior, M. J. J. Guerra, Leite Ribeiro, Pereira Dias, Sousa Feio, Marquez de Monfalim, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Vicente Carlos.

Abertura: — Pouco depois da uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. José Maria Sieuve de Menezes, o officio do governador civil de Angra do Heroismo, que presta os esclarecimentos relativos ao recrutamento na villa das Lages da ilha Terceira.

2.º Da camara dos dignos pares, participando que foi adoptada por aquella camara a proposição de lei sobre a prorogação do praso para se poderem ainda requerer as indemnisações de que trata o § unico, do artigo 4.º da carta de lei de 22 de junho de 1846, e para os encartes dos donatarios da corôa.

3.º Do ministerio da fazenda, remettendo os esclarecimentos pedidos pela commissão de administração publica, ácerca da concessão de uma divida á irmandade de Nossa Senhora do Monte.

4.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. José Pedro Antonio Nogueira, as informações relativas á pretensão da camara municipal de Arruda, que pede uma propriedade situada n'aquella villa.

5.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Joaquim Mendes Noutel, o mappa do rendimento do imposto do pescado na Armação de Pera.

6.º Do mesmo ministerio, remettendo o autographo, relativo ao decreto das côrtes geraes de 7 de março ultimo, em virtude do qual se passou a carta de lei de 28 do referido mez, que, abolindo os privilegios concedidos aos vendedores, auctorisa o governo a regular a venda do papel sellado.

7.º Do ministerio da guerra, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Guilherme Augusto Pereira de Carvalho, as informações relativas á pretensão do coronel reformado Joaquim Militão Sardinha de Gusmão.

Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal do concelho de Oliveira do Hospital, pedindo um caminho de ferro para a Beira, e indicando a directriz que deve seguir.

Á commissão de obras publicas.

2.ª Dos escrivães da administração da camara municipal do concelho de Penafiel, pedindo uma lei de aposentação para aquella classe de funccionarios.

Á commissão de administração publica.

REQUERIMENTO

Requeiro que, pela secretaria dos negocios do reino, seja remettida a esta camara copia da nomeação do cidadão Guilherme Augusto de Abreu Guimarães, para administrador interino do concelho de Murça, em agosto de 1864, feita pelo governador do respectivo districto (Villa Real), contra o que dispõe o artigo 244.º do codigo administrativo, pois que o administrador substituto não estava impedido.

Requeiro mais, que sejam igualmente remettidas as copias dos alvarás de suspensão do administrador e do substituto, que não poderia deixar de ter sido suspenso no concelho de Murça.

Requeiro que seja tambem remettida certidão do numero dos processos de transmissão e de insinuação de escripturas feitas na administração do já referido concelho de Murça, durante a administração do administrador interino Guilherme Augusto de Abreu Guimarães.

Requeiro que seja remettida a esta camara certidão passada pelo secretario da camara municipal de Murça, dos ordenados do administrador do mesmo concelho nos annos de 1863-1864, de 1864-1865.

Requeiro outrosim que a esta camara seja remettida copia dos mandados de pagamento feito pelo presidente da camara municipal de Murça ao administrador do mesmo concelho no anno de 1864-1865.

Requeiro por ultimo, com urgencia, os esclarecimentos constantes dos requerimentos supra. = O deputado por Alijó, Sá Carneiro.

O sr. Rojão: — Pedi a palavra a fim de mandar para a mesa um requerimento que passo a ler (leu).

Ha dias perguntei a v. ex.ª — se o sr. ministro das obras publicas se tinha dado já por habilitado para responder á minha interpellação, e v. ex.ª teve a bondade de me declarar que sim; mas eu não estou satisfeito com essa declaração sómente, exijo mais alguma cousa — desejo que s. ex.ª se apresente, ou marque dia para se verificar a minha interpellação; e, se assim se não fizer, fica de nenhum effeito a sua declaração.

A minha interpellação diz respeito ao decreto de 11 de abril do anno passado, que manda abrir os portos aos cereaes estrangeiros.

Ora, este decreto, que é inconstitucional, porque foi feito pelo poder executivo, na presença das côrtes, e prejudica muito a lavoura, não deve continuar a vigorar como lei do estado, porque a dignidade da camara o não póde permittir.

É para decidir este negocio que peço ao sr. ministro que, com urgencia, marque dia para se verificar a minha interpellação.

Aproveito a occasião para rogar á illustre commissão de guerra, que tenha a bondade de dar o seu parecer, quanto antes, sobre o projecto que apresentei, substituindo o actual recrutamento pelo alistamento de voluntarios, muito embora esse parecer seja contrario ao mesmo projecto,

O sr. Severo de Carvalho: — Pedi a palavra a v. ex.ª para, não só lembrar a esta camara, mas especialmente á commissão de guerra, que o requerimento dos segundos sargentos que fizeram a campanha da junta do Porto e o projecto de lei que tive a honra de mandar para a mesa ainda não tiveram resultado algum.

Abstenho-me de commentar a justiça que assiste a estes desgraçados (apoiados).

Quando esta e a outra casa do parlamento votaram a lei de 30 de janeiro de 1864 foi na intuição de ser tambem extensiva aos segundos sargentos que fizeram a campanha da junta do Porto.

O sr. Sá Carneiro: — É preciso arranjar 100:000$000 réis.

O Orador: — Eu vou mostrar á camara como ella póde fazer justiça a estes desgraçados sem augmentar a despeza Se o projecto de lei por mim apresentado augmentasse extraordinariamente a despeza que actualmente se faz com o exercito, havia uma maneira muito simples de remediar este mal.

Não desejo repetir á camara os argumentos que, na occasião de apresentar o projecto de lei, fiz para mostrar a justiça que assiste a estes bravos soldados. Os commandantes da revolta e os officiaes superiores foram remunerados (então não se olhou a despezas), não perdendo cousa alguma dos seus vencimentos, e a estes desgraçados cortaram completamente a sua carreira que, se fosse seguida, dar-lhe-ía hoje o pôsto de officiaes do exercito (apoiados).

O sr. Salgado: — Se estivessem.

O Orador: — Estavam com certeza, por isso que algumas das praças que militaram como simples soldados na junta do Porto cingem hoje a banda, e os segundos sargentos jazem no esquecimento d'esta camara, mas não do paiz que deseja ver o resultado d'esta questão.

Desejo por uma vez que a camara faça justiça, não augmentando a despeza que se faz com o exercito, e podendo até certo ponto attender áquelle grupo de individuos.

Tenho um meio que vou lembrar á digna commissão de guerra, é o cabimento, é a questão do cabimento, e não ha outro meio.

O sr. Salgado: — Quer dizer, é matar os que trabalham para dar pão aos que não trabalham.

O Orador: — Vou responder ao illustre deputado que me não percebeu, por insufficiencia da minha parte, mas eu vou fazer a diligencia para me explicar de maneira que o illustre deputado e a camara me percebam.

O decreto de 30 de janeiro que reformou os primeiros sargentos no posto de alferes, está em execução.

O que eu peço é que á proporção que forem saíndo d'este quadro os primeiros sargentos, sejam admittidos os segundos por cabimento.

É uma lei especial, que com facilidade póde ser posta em execução sem gravame para o thesouro.

Se á digna commissão parecerem justas estas minhas idéas, ella póde apresentar o seu parecer sobre um projecto que eu em tempo apresentei n'este sentido, porque eu sei que esta meia duzia de homens, se tantos forem, se contentarão com a sua admissão, á proporção que os primeiros sargentos forem saíndo do quadro e assim fica cumprido o decreto de 30 de janeiro de 1864.

Isto é uma questão de cabimento e que não onera o thesouro (apoiados).

Parece-me que este é o unico modo de lhes fazer a justiça a que têem direito.

O sr. Salgado: — Direito nenhum.

O Orador: — Eu lhe mostrarei como têem todo o direito quando se tratar da discussão; é preciso não escurecer relevantes serviços prestados por quem é pequeno.

Eu entendo que, se n'aquella epocha havia o direito de se lhes fazerem promessas, não se lhes deve recusar o que lhes compete.

Se faço estas pequenas observações á digna commissão de guerra, é com o fim de lhe pedir que dê o seu parecer sobre o meu projecto seja como for, e quando elle vier á téla da discussão, nós veremos se os segundos sargentos têem ou não o direito de virem todos annos pedir justiça á camara.

Se a illustre commissão não concorda com estas idéas, póde apresentar o seu parecer, que eu n'essa occasião direi o que julgar conveniente em favor d'estes benemeritos da patria.

O sr. Sá Carneiro: — Eu n'essa occasião lhe mostrarei como elles são benemeritos da patria.

O Orador: — Se o illustre deputado me esclarecer e me convencer que ando em mau terreno, e que a pretensão que defendo é irregular, eu serei o primeiro a dizer á camara que tenho andado enganado comtudo quasi que posso afiançar que quem se engana é o illustre deputado.

Vou pedir a v. ex.ª e á camara mais dois minutos de attenção.

Aproveito o estar com a palavra para enviar para a mesa uma representação assignada por varios capitalistas respeitaveis d'esta capital, possuidores de inscripções de coupons, cujos juros não têem sido pagos pela respectiva junta, allegando esta que não paga por serem duplicados.

Os signatarios expõem respeitosamente á camara a justiça que lhes assiste, e pedem que seja auctorisado o governo de Sua Magestade a mandar satisfazer-lhes a importancia dos juros que se lhes deve.

Esta questão não é nova, e já ha o projecto de lei n.º 147 da legislatura de 1860, que auctorisa o governo de Sua Magestade a satisfazer esta divida sagrada e de reconhecida justiça.

A iniciativa d'este projecto tem sido renovada todos os annos pelo sr. deputado Alves Chaves, porém até hoje ainda a illustre commissão nada apresentou sobre tal assumpto, que é gravissimo, porque importa nada mais que uma questão de credito para o paiz (apoiados).

Os signatarios da representação, que hoje tenho a honra de enviar para a mesa, já na sessão passada expozeram os principaes fundamentos em que fundam a sua justiça e direito.

Procedeu-se a um serio exame judicial por peritos, logo que a junta do credito publico reconheceu que tinha havido duplicação; e sabe a camara e a illustre commissão qual foi o resultado? Reconheceu-se que a duplicação não fôra resultado de contrafacção, mas sim de emissão duplicada, perpetrada, como é geralmente sabido, por um ex-empregado da mesma junta no exercicio do seu emprego.

Julgo ocioso e desnecessario dizer aos meus collegas, em quem eu sempre tenho divisado a summa illustração e justiça, que é preciso deferir prompta e immediatamente a uma pretensão, que alem de justa, tem em seu auxilio todos os systemas de economia politica que recommendam a sustentação do credito a todo o transe, como elemento indispensavel de qualquer systema governativo (apoiados). Estes principios foram tão apreciados já pelo governo, que pediu e Obteve do corpo legislativo auctorisação para mandar indemnisar os possuidores dos bonds illegalmente emittidos em París.

Dado este facto, que devemos nós fazer? Será crivel que a camara negue aos nacionaes aquillo que concedeu já aos estrangeiros? Parece-me que não, e eu confio que esta camara será a que resolva esta importante questão, logo que a illustre commissão apresente o respectivo parecer.

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.