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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

savel para as obras e melhoramentos a que são destinados os terrenos expropriados.

Não obstante, acontece muitas vezes sobejar das obras e melhoramentos emprehendidos algumas, aindaque pequenas, porções dos terrenos expropriados; e é isso mais frequente nas expropriações feitas por accordo amigavel com os proprietarios, nas quaes o interesse do expropriante justifica muitas vezes a acquisição de terrenos excedentes ás necessidades dos melhoramentos projectados. Algumas camaras municipaes, especialmente as de Lisboa e Porto, possuem muitas d'essas pequenas porções de terrenos expropriados a que não podem dar o destino e a applicação que mais convem aos interesses dos municipios, por que lhes obstam as leis de desamortisação, que prescrevem um modo determinado de alienar os bens dos concelhos e de applicar o producto da sua venda. Muitas d'esses terrenos ficam situados á margem de ruas, praças e outros locaes dignos de serem aformoseados por meio de edificações e construcções que o interesse particular póde promover de harmonia com o interesse das povoações.

Mas para se conseguirem estes melhoramentos é necessario que os terrenos, de que se trata, possam ser alienados com condições, que convenha impor aos compradores no sentido de se obterem as vantagens indicadas. É para que seja exequivel este systema de alienação, que as leis vigentes não permittem, que temos a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes a vender pelos meios ordinarios, e com as condições que pareçam convenientes aos interesses dos municipios e aformoseamento das povoações, os terrenos que lhes sobrarem das expropriações feitas por utilidade publica.

Art. 2.° O producto da venda dos terrenos, a que se refere o artigo 1.° será applicado ás obras e melhoramentos, para que tiverem sido feitas as expropriações, ou não sendo necessario a outros quaesquer melhoramentos dos concelhos.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara 9, de agosto de 1871. = Francisco Pinto Bessa = Antonio Augusto Pereira de Miranda = José Joaquim Rodrigues de Freitas Junior = Manuel Thomás Lisboa = Mariano Cyrillo de Carvalho = Visconde de Montariol = José Joaquim Figueiredo de Faria.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 6-H, da terceira sessão de 1870, sobre ser paga em genero a decima predial no districto do Funchal, desde o segundo semestre de 1871.

Sala das sessões, em 9 de agosto de 1871. = Luiz Vicente de Affonseca, deputado pelo Funchal.

Foi admittida e enviada á commissão respectiva,

TERCEIRA LEITURA

Teve terceira leitura uma proposta do sr. Rodrigues de Freitas, e não foi admittida á discussão, considerando-se portanto retirada, na conformidade do regimento.

O sr. Menezes Toste: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Angra do Heroismo, na qual se pede ao parlamento a approvação do projecto de reforma administrativa, apresentado pelo sr. ministro do reino na sessão passada.

Ha muitos annos que aquella camara tem representado aos poderes publicos a urgente necessidade da revogação do artigo 14.° e §§ do codigo administrativo; e isto para evitar a grande fraude que se está dando na cobrança do imposto municipal sobre os liquidos entrados pelas alfandegas do districto, que tenho a honra de representar n'esta casa.

D'esta representação vê-se que, rendendo para a camara municipal de Angra, o imposto lançado sobre os liquidos importados, a quantia de 7:000$000 réis annuaes, hoje não chega a camara a cobrar 2:000$000 réis! Não chamarei a isto roubo, mas chamo-lhe fraude, palavra empregada n'esta representação. Quer a camara saber a rasão por que se está dando ali este facto inaudito? A rasão por que o municipio perdeu esta verba de receita tão importante? É porque as leis vigentes que regulam esta materia dão flanco para facilmente serem illudidas. Um bom numero de importadores de liquidos vão á camara municipal e declaram que importaram taes liquidos para seu uso particular, e depois mandam pôr á venda; aqui temos pois o municipio prejudicado, e a contribuição a recaír sobre o pobre consumidor. Quando a camara municipal de Angra teve conhecimento do artigo 17.° e §§ do referido projecto do sr. ministro do reino, exultou e veiu logo com esta representação, pedindo ao parlamento que approve quanto antes esta medida, que muito embora não ponha cobro completo ás fraudes que se estão dando, comtudo remedeia de alguma maneira o mal.

Vendo eu isto, entendi do meu dever apresentar um projecto de lei, que n'esta occasião mando tambem para a mesa, ao qual servirá de relatorio esta representação da camara de Angra, onde a commissão competente poderá ver tudo que tenho acabado de expor, e verá a necessidade urgentissima das providencias que se pedem.

A minha proposta de lei é a doutrina que o governo apresenta sobre esta materia no seu projecto; uma pequena alteração só, e nada mais, alteração que julgo fechar a porta á escandalosa fraude.

Sr. presidente, apresentando eu á camara esta proposta de lei, o meu fim principal é ver se este negocio caminha com a urgencia que o caso o as circumstancias pedem. Não tenho outra idéa nem outra pretensão. Esperar pelas providencias, que são urgentissimas, como já disse, resultantes do projecto do governo convertido em lei, é esperar muito; prevejo que só tarde é que será lei do estado, se o for.

É uma reforma administrativa, e basta.

Entendi, pois, destacar d'ali a doutrina que diz respeito a esta materia, faze-la minha, esclarecer a camara da grande necessidade de remediar de prompto tão grave mal por que está passando aquella municipalidade, e esperar que assim a commissão competente, a que for a minha proposta de lei, dê com brevidade o seu parecer, e vir depois, a fim d'esta camara n'esta sessão a approvar; isto pode-se fazer n'um limitado praso de tempo, ficando assim dadas as providencias reclamadas com tanta urgencia, providencias que tambem peço com a maior urgencia, e a que a camara e o governo têem obrigação de attender em vista do que acabei de expor.

Serei incansavel em seguir este negocio, e desde já digo alto e bom som, que se houver demora n'este negocio, vá a responsabilidade a quem dever ir, nunca ao representante da localidade, que promette empregar todos os meios ao seu alcance, todos os seus esforços, para que se evite o grande prejuizo que está soffrendo o municipio de Angra do Heroismo, que não é rico, que pesam sobre elle encargos grandes, porque a cidade de Angra é uma cidade importante, civilisada e illustrada, não podendo assim abrir mão de verba de receita tão avultada, qual é a contribuição municipal sobre os liquidos importados.

Sr. presidente, aproveito esta occasião para declarar ao parlamento, visto ter entrado hontem um pouco mais tarde n'esta casa, por motivo de serviço publico e negocios a tratar pelos ministerios dos meus honrados constituintes, que não tive o prazer de ouvir o meu illustre amigo e collega, deputado pela Madeira, o sr. Affonseca, quando renovou a iniciativa do seu projecto de lei, apresentado n'esta camara na sessão passada, creio eu (não era então deputado), no qual pede que as contribuições lançadas sobre os povos d'aquella ilha sejam pagas em generos; constou-me que s. ex.ª depois de fazer varias reflexões ao seu projecto, dissera que sentia não ver presentes os deputados pelos