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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

alguma epidemia na casa pia? Que providencias adoptou para a debellar? Resposta prompta.

«Ministério do reino, 9 de agosto de 1871. = Luiz Antonio Nogueira.»

O governador civil respondeu nos seguintes termos:

«Presidente do conselho de ministros, Lisboa — Na casa pia não ha epidemia; falleceram seis alumnas no espaço de tres mezes; estão duas a tratamento e tres em casa de suas familias com subsidio; ordenei uma inspecção sanitaria do estabelecimento precedida pelo delegado de saude e composta de todos os medicos do curativo da cidade que concordavam ser a molestia de que foram affectadas as alumnas tisica, proveniente do sarampo de que em tempo haviam sido acommettidas; pelo correio remetto a v. ex.ª copia da acta da junta onde constam as providencias a adoptar, que são o isolamento que já estava anteriormente quanto possivel em execução aos alumnos que estão no mesmo estabelecimento; o seu estado sanitario é bom. L. L. = O governador civil, Visconde de Guedes.»

Hoje recebi o officio, a que allude este telegramma, e confesso que foi só na camara que o li. Não tive tempo de o ter no ministerio, porque me foi entregue precisamente na occasião em que estava a partir para a camara (leu).

Estes são os dois documentos a que se refere officio.

Peço á camara desculpa, mas parece-me que a camara, que manifestou tanto interesse de ser informada a este respeito, permittirá que lhe faça esta leitura (leu).

Como a camara vê, estes documentos dão só mais algum desenvolvimento á informação contida no telegramma.

Estes documentos provnm que o estado sanitario d'aquelle estabelecimento não é tão desanimador como se indicara n'um jornal a que se referiu o illustre deputado; entretanto, como ficou organisada uma commissão de facultativos para continuar a vigiar o estabelecimento debaixo do ponto de vista sanitario, já dei ordem para se recommendar ao governador civil; todo o cuidado a este respeito, entendendo-se com a commissão, a fim de serem adoptadas todas e quaesquer providencias; porque a circumstancia que se apresenta de falta de meios pecuniarios não me parece que seja motivo para se não tomarem as medidas que se indicaram; porque primeiro que tudo está a vida e saude das alumnas d'aquelle pio estabelecimento, que é indispensavel que continue a manter o credito de que felizmente gosa no Alemtejo pelos beneficios que tem produzido áquella importante provincia.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Peço a palavra.

O Orador: — O que posso dizer á camara e ao illustre deputado que mostrou tanto interesse para que se remediasse este mal, é que da minha parte são expedidas as instrucções as mais energicas e completas ao governador civil, para que não seja por falta de zêlo, de fiscalisação e actividade por parte da administração publica que este mal não seja estirpado completamente.

Como estou de pé, devo asseverar á camara que tenho dado ordens as mais terminantes para serem remettidos hoje para a camara todos os documentos que existirem no ministerio do reino com relação á questão de Arganil que foi levantada n'esta camara.

Acabam de me ser presentes estes documentes que tenho a honra de mandar para a mesa, e entre elles vem um officio que foi recebido hontem do governador civil de Coimbra já satisfazendo a muitas das perguntas que tinham sido feitas pelo sr. deputado Van-Zeller.

Quanto a alguns documentos que ainda faltam, e sobretudo quanto á syndicancia, devo declarar á camara que ainda hoje ordenei que se mandasse para o ministerio do reino o mais breve possivel para ser presente á camara.

O sr. Presidente: — O sr. Mariano de Carvalho já ha dias que está inscripto para quando estiver presente o sr. presidente do conselho, mas lembro ao sr. deputado que a hora está muito adiantada, e que é preciso passar á ordem do dia.

O sr. Mariano de Carvalho: — O negocio é urgente e alem d'isso declaro a v. ex.ª que não direi mais de meia duzia de palavras.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

O sr. Mariano de Carvalho: — Li ha cousa de oito dias n'um jornal d'esta capital uma noticia pouco mais ou menos nos seguintes termos: «A auctoridade competente prohibiu a venda do livro do dr. Falcão, lente da universidade, a respeito da communa de Paris».

Eu já disse a v. ex.ª e á camara quanto detesto as doutrinas da communa de París, quanto lhe sou contrario, e por consequencia não posso de modo algum sympathisar com a publicação de um livro que, segundo me consta, defende os actos que condemno. Mas não posso tambem pela minha parte concordar que esteja na mão de qualquer auctoridade prohibir a publicação de um certo livro (apoiados). Acho este procedimento não só anti-liberal, mas illogico e até absurdo.

O absurdo é evidente. A auctoridade mandou prohibir a publicação do livro do dr. Falcão, mas não consta que tenha sido prohibida a venda de livros que têem vindo de França defendendo a communa. Ainda mais. Foram prohibidas as conferencias democraticas, e dois dias depois de verificada essa prohibição, um jornal que defende o governo, publicava no folhetim — que qualquer compendio de philologia vale mais que o evangelho. Não consta que a publicação d'aquelle jornal fosse prohibida, nem que se procedesse contra o auctor do folhetim ou contra o editor do jornal.

Como quero poupar tempo á camara, limito-me a perguntar ao sr. ministro do reino: Primeiro, se é verdade que fosse prohibida a venda do livro do dr. Falcão? Segundo: Qual foi a auctoridade que se julgou competente para prohibir a venda?

É possivel que o sr. ministro do reino não possa hoje responder, mas aguardarei a resposta de s. ex.ª para quando a possa dar.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Se o illustre deputado quizer converter a sua pergunta em interpellação, eu me habilitarei para lhe dar uma resposta completa. Não me atrevo a responder agora cabalmente sobre este negocio; elle é importante e não desejo prejudica-lo com qualquer resposta dada sem examinar os documentos respectivos.

Eu entendi quando vi aquella publicação, que não devia consentir que, em vista das doutrinas que propagava, fosse feita n'um estabelecimento do estado (apoiados).

A imprensa da universidade é uma imprensa do estado e eu francamente declaro, porque não tenho nunca duvida de tomar a responsabilidade dos meus actos, que censurei da maneira que entendi dever faze-lo o procedimento do director d'aquella imprensa, consentindo que se fizesse ali aquella publicação (apoiados).

Acredito que o illustre deputado leu esse livro; eu li-o e parece-me que não é uma publicação que a auctoridade devesse consentir que se fizesse n'um estabelecimento do estado.

Emquanto á ordem para suspender a venda do livro, confesso á camara que só depois de ter visto os documentos que houver no ministerio do reino, e, se não os houver, hei de solicita-los, é que poderei responder ao illustre deputado, e comprometto-me a que essa resposta não tardará.

O sr. Mariano de Carvalho: — Devo dizer ao sr. ministro do reino que não entrei na questão da impressão do livro, de que se trata, na imprensa da universidade. Sendo do estado a imprensa da universidade, o governo, como qualquer particular n'uma imprensa sua, póde prohibir a impressão de qualquer obra. Mas a noticia que vinha no jornal era que tinha sido prohibida a venda.

O sr. presidente do conselho, e alguns dos meus collegas, lembraram que seria melhor que eu apresentasse uma nota de interpellação a este respeito. Parecia-me pouco curial apresentar uma nota de interpellação sobre este assum-