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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
sâmos necessariamente de fixar a differença entre as receitas e as despezas.
Mais tardo responderei ás observações do illustre ministro da fazenda na sessão de hontem, que tão dolorosa impressão me deixaram.
Não pude ouvir sem pena as demonstrações que s. ex.ª fazia, de não haver perigo em adiar indefinidamente a extincção do deficit, o de haver até vantagem em o conservar em certas occasiões: s. ex.ª mostrava-se de todo familiarisado com o deficit.
Mas qual é o deficit do orçamento em discussão? Qual é o desequilibrio entre a receita e a despeza do estado a que no futuro anno economico é preciso occorrer?
N'esta parte estão em inteira desconfiança, permitta-se-me a phrase, que a emprego no sentido mais genuino, racional, e inoffensivo da palavra, a illustre commissão de fazenda e o sr. ministro da fazenda.
O parecer da illustre commissão de fazenda, apesar de todos os cuidados e precauções com que o seu digno relator, extremamente versado n'estes assumptos, costuma redigir similhantes documentos, contém observações, que eu offereço á consideração da camara, e que significam a desconfiança aberta que lavra entre a illustre commissão e o sr. ministro da fazenda.
A illustre commissão, depois de varios Cálculos o varias combinações, com que não quero fatigar a attenção da assembléa, que conhece o parecer, e o tem nas suas mãos, danos a noticia agradavel, assim ella fosse verdadeira, de que estamos a braços com deficit apenas de 3.016:000000 réis, numeros redondos.
Diz a illustre commissão:
«No emtanto comparada, para o exercicio
futuro, a somma dos recursos....... 26.424:842$000
«Com a totalidade dos encargos.....29.441:769$152
«Resulta um deficit de............... 3.016:927$152
bastante avultado para que se possa suppor que o crescimento natural das receitas o deva supprimir até ao fim do anno economico futuro.»
Vejamos, porém, como a illustre commissão explica a possibilidade do serem reduzidos esses 3.000:000$000 réis de deficit...
Diz o parecer:.
«A commissão suppõe com algum fundamente que as vacaturas nos diversos serviços calculados, e o excesso da arrecadação sobre a cobrança dos impostas existentes, podem reduzir um terço no desequilibrio orçamental.»
A commissão pois suppõe, com algum fundamento, e não com todo o fundamento, no que andou avisadamente. '
Pois quem é que espera que as vacaturas nos serviços, e o excesso da arrecadação sobre a cobrança, hão de reduzir um terço no desequilibrio orçamental, isto é, mil e tantos contos de réis, suppondo mesmo que fosse do 3.000:000$000 réis o deficit do orçamento?
As economias resultantes das vacaturas, alem da pequenez da verba, hão de ter a sua applicação, e os rendimentos do estado estão exageradamente calculados.
A verba que mais avulta no orçamento é o tabaco, que no anno economico futuro ha de produzir rendimento muito inferior ao que está calculado, em rasão dos despachos que antecipadamente se effectuaram para escapar aos novos direitos decretados na ultima lei.
Não é, pois, de presumir, que a arrecadação exceda as previsões do orçamento, onde os impostos foram já calculados exageradamente. Nas mesmas cireumstancias, para não fallar agora de outras verbas, está o rendimento dos caminhos de ferro do Minho e Douro, que precisam constantemente de profundos e dispendiosíssimos reparos, e que ameaçam não chegar em nossa vida á sua conclusão?! (Apoiados.)
Em todo o caso a illustre commissão teve o cuidado de resolver a sua opinião, presumindo com algum fundamento e não com todo o fundamento. (Riso.)
Foi prudente. ¦" Diz mais o parecer em discussão:. «Restará ainda um deficit de 2.000:000$000 réis, a que é forçoso attender. Considerando, porém, que ainda ha pouco começaram a ser executadas algumas das leis promulgadas no anno findo, modificando os tributos existentes, e outros vão sei-o em breve...»
Quaes são essas leis que ainda ha pouco começaram do ser executadas? Não conheço senão a lei do sêllo. A mais importante das leis do fazenda, votadas na sessão passada, está ainda á espera de um bom regulamento, segundo as declarações do sr. ministro da fazenda.
O sr. ministro da fazenda não sabe fazer regulamentos sobre o joelho. Só não hesita, nem se demora, quando trata do gastar. Não se comprometteu, pois, ainda o sr. ministro da fazenda a executar em breve ou tarde a lei do real dé agua, e portanto o calculo sobre a base do rendimento das leis, que hão de ser executadas em breve, é pura poesia.
Continua o parecer «e que alem d'isso o governo já apresentou ao exame do parlamento propostas financeiras, que elle calcula poderão produzir approximadamente réis 1.000:000(5000 sobre os rendimentos actuae3, a vossa com: missão entende que com estes recursos, uma vez que sejam effectuados, o desequilibrio do orçamento ficará reduzido a proporções modestíssimas, facílimas de vencer...»
A commissão de fazenda teve o bom juizo de não querer tomar sobre si a responsabilidade dos calculos do sr. ministro da fazenda. A commissão narra apenas que elle calcula que as propostas apresentadas ás' côrtes poderão produzir 1.000:000000 réis..
Bem fez a illustre commissão em não querer a responsabilidade de calculos inteiramente inexactos. Em réis 600:000/5000 computa o sr. ministro da fazenda a' medida relativa á creação dos visitadores fiscaes permanentes j e' eu calculo que esta providencia ha da custar ao thesouro immediatamente mais de 40:000000 réis.
A illustre commissão nem sequer acredita que essas medidas sejam convertidas em lei: uma vez que sejam efectuadas, diz a commissão..;
Fecha a illustre commissão o periodo que estou analysando, com chave de oiro; dizendo o seguinte: «podendo, sem inconveniente, no principio da proxima futura sessão parlamentar em que estará apenas decorrido um semestre da gerencia de 1879-1880, serem propostas as providencias que a experiencia definitivamente aconselhar como indispensaveis para que as despezas ordinarias e os juros e amortisação das' sommas que levantarmos para despezas extraordinarias, sejam pagos exclusivamente pela receita propria do thesouro.»
Por esta fórma, durante oito annos, - estivemos n'uma experiencia provisoria com respeito ás providencias indispensaveis para occorrer ás difficuldades financeiras, e nos ultimos seis mezes d'este anno é que vamos fazer a experiencia definitiva das medidas necessarias para chegarmos ao equilibrio orçamental!
Similhante argumentação é de todo insustentavel, cáe por si.
Pois durante oito annos, em que se podia fazer estudo largo e demorado dos negocios publicos, em que não appareceram as menores difficuldades que interrompessem á marcha financeira, administrativa, ou politica do gabinete, não póde o governo estudar definitivamente essas medidas importantes que haviam de equilibrar o orçamento e extinguir o deficit, e agora em seis mezes é que ha de fazer a experiencia definitiva d'essas providencias? (Apoiados.)
Pois o governo compromette-se agora a fazer em seis mezes o que deixou de fazer em oito annos?
Pelo parecer da illustre commissão não é facil percebei qual é o deficit por ella calculado. A illustre commissão
Sessão de 19 de abril de 1879