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SESSÃO NOCTURNA DE 5 DE JULHO DE 1887 1589

Açores, tão frequentemente e em tal abundancia, que o porto da Horta de certo não bastará para satisfazer a todas as suas necessidades. (Apoiados.)
É chegado agora o momento de dar uma explicação e dizer o motivo por que pedi a palavra. O motivo foi por me parecer que quando o sr. deputado Arrojo esteve impugnando o projecto, arguiu o sr. ministro da fazenda, talvez, de menos leal para comnosco, os deputados pelos Açores, e tambem para com a associação commercial.
Disse s. exa. que o sr. ministro da fazenda apresentou aqui um projecto desacompanhado dos pareceres da associação commercial e de varias estações competentes, que a tal respeito deviam ter sido consultadas.
Nunca vi apresentar projectos acompanhados de pareceres de corporações. (Apoiados.)
Se o sr. ministro da fazenda carecia porventura de consultar essas estações, era unicamente para formar o seu juizo, para modificar ou confirmar as suas idéas a respeito do porto franco. Referiu-se depois o illustre deputado a uma conferencia do sr. ministro da fazenda com os deputados açorianos. Muito bem. O fim para que se convocou essa reunião, não foi propriamente para tratar dos portos francos, mas sim para tratar da questão da moeda nos Açores. Foi no ministerio da fazenda; ali nos reunimos, e cada um de nós disse o que lhe pareceu mais conveniente para resolver a crise monetaria; e nessa occasião, é verdade, o sr. ministro da fazenda fallou no estabelecimento dos portos francos.
Isto passava-se no dia 5 de junho. As dez horas da manhã desse dia tinha saído o paquete Açor para as ilhas. Tratando-se dos portos francos dos Açores, um illustre deputado pelo Faial recebeu com grande enthusiasmo, com grande alvoroço a idéa do porto franco na Horta. Apenas um dos meus collegas observou que talvez o estabelecimento do porto franco na Horta fosse prejudicar a ilha de S. Miguel.
Pela minha parte e por parte do meu illustre collega nesta camara o sr. Jacinto Cândido, foi dito o que nos parecia conveniente.
A minha opinião declarei-a muito francamente, como já a declarei ha muitos annos; eu declarei que tenho estado convencido da conveniência dos portos francos nos Açores, mas sujeitei essa opinião á opinião certamente mais esclarecida das corporações do meu districto, e dos homens mais illustrados, mais conhecedores d'aquellas localidades, e por isso eu declarei que, apesar de ser esta a minha opinião, não me pronunciava immediatamente pelo estabelecimento do porto franco, porquanto me parecia que havia isto de encontrar uma tal ou qual reluctancia da parte principalmente dos lavradores da ilha Terceira, que entendem que soffrerão um grande prejuízo com o estabelecimento dos portos francos, em consequência de terem os trigos exportados posteriormente para o continente de pagar direitos como trigos estrangeiros.
Por isso, eu entendo, que aquelles homens, que vivem exclusivamente da agricultura cerealifera, hão de ver com certa reluctancia o estabelecimento desse porto franco; todavia não nos prendamos com isso e vamos consultar os nossos amigos, patrícios e constituintes. O sr. ministro da fazenda disse - pois bem, consultem e depois veremos.
Agora diz o illustre deputado o sr. Arroyo - combinou com os deputados açorianos aguardar o parecer dos seus constituintes e vem agora apresentar um projecto, sem esperar que elles digam alguma cousa, porque ainda não chegou o vapor que póde trazer a resposta.
E preciso notar, primeiro que tudo, que o sr. ministro da fazenda nessa mesma occasião declarou que ia apresentar immediatamente o projecto e que posteriormente, depois de vir a resposta dos Açores, fosse ella qual fosse, se poderia adoptar um expediente.
Alem d'isso, deu-se outra circumstancia que o illustre deputado podia talvez presumir que se désse. Isto passara-se no dia 5. No dia 20, á noite, chegara aqui o paquete Funchal e os deputados açorianos, e eu, recebíamos a correspondência do governador civil, do administrador do concelho, das corporações administrativas, dos presidentes de diversas corporações, dizendo nos que, tratando-se do estabelecimento de um porto franco fizéssemos constar ao governo que aquella idéa não lhes agradara, porque se julgavam prejudicados pelo estabelecimento desse porto e por consequência que víssemos se obstávamos a isso. Já vê, pois, o illustre deputado que o sr. ministro da fazenda não andou menos lealmente para comnosco, não esperando a chegada do Funchal para apresentar no parlamento este projecto.
Emquanto ao Faial parece-me que não ha duvida alguma sobre a conveniência do estabelecimento do porto franco.
Desejava que os illustres deputados conhecessem as ilhas. Não se póde fallar sobre o que diz respeito ao archipelago sem se ter conhecimento d'elle. (Apoiados.)
O Faial é uma ilha que já ha muito tempo está vivendo do seu porto. Ali é limitadíssima a industria, a não ser esta industria própria de um porto a que concorrem alguns navios.
Nas Flores a industria agricola é pouco importante.
Os vinhedos do Pico têem decaído muito e finalmente póde dizer-se, que aquella gente não vive senão do seu porto, das suas transacções e do seu commercio com a America ou com as outras ilhas, e que não está no mesmo caso em que está a Terceira ou S. Miguel. Por consequência não nos admiremos, que haja na Terceira e em S. Miguel quem se opponha ao estabelecimento de portos francos nas ilhas.
No Faial ninguem se oppõe, o com rasão.
Eu entendo que mesmo para S. Miguel, assim como para as outras ilhas, seria de grande vantagem o estabelecimento de portos francos.
O sr. Jacinto Candido: - Não apoiado.
O Orador: - Pois o illustre deputado póde não apoiar, está no seu direito, mas esta é a minha convicção e estou tambem no direito de a expor com toda a franqueza que me carecterisa. (Apoiados.)
Estou convencido de que. estabelecendo-se os portos francos em S. Miguel, Santa Maria e nas outras ilhas, a principio, algumas desvantagens poderão apparecer pelo que diz respeito á agricultura, roas depois essas desvantagens hão de ser largamente compensadas por grandes vantagens que hão de sobrevir. (Apoiados.)
E é preciso que quando nos occupâmos de negócios desta natureza, não olhemos simplesmente para uma classe, ou para uma família, ou para um indivíduo; (Apoiados.) olhemos geralmente e consideremos a riqueza publica e não a riqueza particular, ainda que da riqueza particular é que se faz a riqueza publica, mas consideremol-o, em sentido genérico e não particular. (Apoiados.)
Parece-me que demasiadamente tenho fatigado a attenção da camara sobre este assumpto, e termino por aqui as minhas considerações, agradecendo-lhe a benevolência com que me escutou.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)
O sr. Franco Castello Branco: (sobre a ordem): - Começou por ler a seguinte moção:
«A camara, reconhecendo que a providencia contida no projecto de lei n.° 134, alem de altamente prejudicial para as interesses do thesouro publico, não é reclamada pelas necessidades e urgencias do commercio do paiz, passa á ordem do dia. = Franco Castello Branco.»
Em seguida observou que o sr. deputado que o precedera, tratara principalmente da parte do projecto relativa aos Açores. Elle, orador, deixaria a resposta aos seus collegas pertencentes às ilhas, que se achavam inscriptos.