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SESSÃO DE 15 DE JULHO DE 1890 1253

Senhora da Oliveira, da cidade de Guimarães. = José Paulo Cancella.

Requeiro, pela direcção geral dos proprios nacionaes no ministerio da fazenda, os documentos seguintes:

1.º Copia da representação da junta de parochia e dos principaes parochianos da freguezia do Coração de Jesus, de Lisboa, a Sua Magestade, pedindo a concessão do pateo e casas annexas do extincto convento de Santa Martha;

2.° Copia do acto de posse dada ao parodio da dita freguezia do Coração de Jesus, d'aquelle pateo e casas para sua residencia e de seus coadjutores;

3.° Copia de qualquer incidente entre o prior da freguezia e a irmandade dos clerigos pobres, e que se refira á posse do mesmo prior;

4.° Pela respectiva repartição, informação de se algumas casas concedidas á irmandade dos clerigos pobres, estão ou não arrendadas, a quem e por quanto o para que applicação;

5.° Pelo ministerio do reino, e repartição competente, informação de qual é o numero de asylados, que existam, ou tenham dado entrada no edificio, concedido á referida irmandade.

Requeiro que todos estes documentos e informações sejam considerados na segunda leitura da proposta do lei, apresentada em sessão de 10 do corrente pelo sr. deputado Santos Viegas, e que sejam igualmente considerados pelas exmas. commissões que têem de dar parecer. = José Frederico Laranjo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Francisco Antonio Gonçalves Cardoso e Joaquim Antonio Correia, commissarios de 1.ª classe da armada, pedindo lhes seja contada a sua antiguidade no quadro dos officiaes da administração de fazenda naval, para o effeito da sua promoção.

Apresentado pelo sr. deputado Pedro Ignacio de Gouveia, e enviado á commissão da marinha.

De D. Cecília Amalia de Avellar Quintino Chaves, viuva do conselheiro Firmino Antonio Quirino Chaves, pedindo lhe seja concedida uma pensão.

Apresentado pelo sr. deputado Fialho Machado, e, enviado á commissão de petições.

De Eduardo Antonio Ribeiro Cabral, prior da freguezia do Santissimo Coração de Jesus, contra o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Santos Viegas, que tem por fim conceder á irmandade dos clerigos pobres o pateo e casas annexas do extincto convento de Santa Martha, da freguezia do Coração de Jesus, de Lisboa.

Apresentado pão sr. deputado Dias Ferreira, enviado á commissão de fazenda, e mandado publicar no Diario do governo.

De José Maria Teixeira de Figueiredo, pedindo que, sendo-lhe annullada a demissão pedida em 1871, de tenente do exercito, lhe sejam concedidas as graduações nos postos que por escala lhe tenham pertencido no exercito para o effeito da reforma.

Apresentado pelo sr. deputado Greenfield de Mello, e enviado ás commissões de guerra, obras publicas e de fazenda.

DECLARAÇÕES DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente á sessão em que se votou o addicional de 6 por cento sobre as contribuições do estado, tel-o-ía rejeitado. = O deputado, Antonio Eduardo Villaça.

Declaro que, se estivesse presente quando na sessão de 11 do corrente se votou o projecto de lei que estabelece um addicional de 6 por cento sobre as contribuições do estado, o teria approvado. = Fidelio de Freitas Branco.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo que o sr. deputado Dantas Baracho, por continuação de incommodo de saude, tem faltado ás sessões d'esta camara, e continuará a faltar a mais algumas. = Sergio de Castro.

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Campos Henriques não comparece na sessão de hoje, nem comparecerá em algumas outras sessões por motivo justificado. = Pestana de Vasconcellos.

O sr. Luiz Bandeira: - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro do reino:

«Declaro que desejo interpellar o sr. ministro do reino sobre o decreto de 26 de maio ultimo, fixando novos prasos para o recenseamento do concelho de Vouzella.

«Sala das sessões, 15 de julho de 1890. = Luiz de Mello Bandeira Coelho.»

Logo que saíu este decreto de 26 de maio eu fiz aqui um requerimento pedindo que me fosse enviada, pelo ministerio do reino, copia da correspondencia do governador civil respectivo e dos fiscaes da corôa, correspondencia em que o mesmo decreto se fundava.

Pretendia então annunciar uma interpellação quando estivesse munido de alguns documentos importantes, e que são a sentença da primeira instancia, a confirmação na relação do Porto, e posteriormente a confirmação no supremo tribunal de justiça.

Mando estes documentos para a mesa e peço que elles sejam publicados no Diario da camara, para que o sr. ministro do reino e os srs. deputados fiquem elucidados sobre o assumpto.

Peço tambem a v. exa. que tenha a bondade de prevenir o sr. ministro do reino de que alguns srs. deputados d'este lado da camara desejam interpellar s. exa. sobre acontecimentos que toda a opposição julga gravissimos. (Apoiados.)

Mandou-se expedir a nota de interpellação e auctorisou se a publicação dos documentos no Diario da camara.

O sr. Pedro Ignacio de Gouveia: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei:

(Leu.)

Mando tambem para a mesa dois requerimentos, um de Joaquim Antonio Correia e outro de Francisco Antonio Gonçalves Cardoso, commissarios de 1.ª classe da armada, reclamando contra o projecto de lei n.° 67.

Mando ainda para a mesa um requerimento para me ser satisfeito pelo ministerio do reino.

Os requerimentos tiveram o destino indicado no respectivo extracto a pag. 1203.

O sr. José Julio Rodrigues: - Pedi a palavra, porque desejava fallar na presença de algum dos membros do governo, e especialmente do sr. ministro das obras publicas, mas nenhum de s. exas. está presente.

Peço por isso a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente algum dos srs. ministros e especialmente o sr. ministro das obras publicas, a quem desejo fazer algumas considerações que se referem á ilha da Madeira.

O sr. Horta e Costa: - Pedi a palavra para fazer um pedido ao sr. ministro da marinha.

S. exa. não está presente, mas, como eu não posso adiar as minhas considerações, peço a v. exa. que, pela fórma que julgar mais conveniente, dê conhecimento ao sr. Julio de Vilhena do assumpto de que vou tratar no menor nu-