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N.º 74

SESSÃO DE 14 DE JULHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios- os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

SUMMARIO

Acta approvada. - Correspondencia. - Tem segunda leitura o projecto de lei dos srs. Diniz Moreira da Mota, Faria e Maia, e Almeida e Brito, estabelecendo a autonomia administrativa dos Açores. - Representações das camaras municipaes de Ponto do Lima e de Chaves, a favor do estabelecimento das ordens religiosas; e das camaras municipaes de Tondella e de Oeiras, contra o estabelecimento das ordens religiosas. - Propostas de aggregação ás commissões de emigração e de tarifas ferroviarias.- Apresentação de um projecto de lei do sr. Almeida o Brito, estabelecendo partilha nos emolumentos aos continuos da secretaria do supremo tribunal administrativo, na proporção dos seus vencimentos. - Parecer da commissão de agricultura sobre o projecto de lei que estabelece os syndicatos agricolas.- Telegramma da camara municipal de S. Pedro do Sul, protestando contra as idéas de união iberica manifestadas pelos republicanos portuguezes na reunião celebrada em Badajoz. Sobre este incidente fallaram os srs. Carlos Lobo d´Avila, Francisco Beirão, Jacinto Nunes, ministro do reino, Frederico Laranjo e José de Alpoim, levantado-se a sessão por proposta d'este ultimo orador.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 85 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alberto Augusto de Almeida Pimento, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Henriques tia Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Cardoso, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vicente Varella, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Banto de Paça Vieira (Alfredo), Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma de Bocage, Conde do Calheiros, Conde de Villa Real, Constancio Roque da Costa, Diniz Moreira da Mota, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo de Jesus Teixeira, Fernando Mattozo Santos, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bustos, José de Alarcão Velasques Sarmento Osório (D.), João Alvos Bebiano, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lobo de Santiago Gouveia, José Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, José de Sousa Machado, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, José Alexandrino Craveiro Feio, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, João Frederico Laranjo, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria de Sousa Horta e Costa, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel Francisco de Vargas, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Tito Augusto de Carvalho, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão os srs: - Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pessoa do Barros e Sá, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Eduardo José Coelho, Fernando Pereira Pulha Osorio Cabral, Frederico Ressono Garcia, Henrique Matheus dos Santos, João Joaquim Izidro dos Reis, João Maria Correia Ayres de Campos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria Rodrigues da Costa, José Paulo Monteiro Cancella, Miguel Maria de Sousa Horta o Costa, Victorino Vaz Junior, Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Albino de Abranches Freire do Figueiredo, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Mota Veiga, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio do Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira Judice, Augusto Dias Ferreira, Augusto Maria Fuschini, Condo do Alto Mearim, Conde de Proença a Velha, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José de Medeiros, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Antonio de Brissac das Neves Ferreira, João Filippe de Menezes Pitta e Castro, João Pereira Teixeira do Vasconcellos, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'0riol Pena, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Carlos Gouveia, José Christovão Patrocinio do S. Francisco Xavier Pinto, João Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta-Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio do reino, remettendo as actas de apuramento, cadernos o mais papeis que dizem respeito á eleição de um deputado ás côrtes pelo circulo de S. Thomé.

Para a secretaria.

Outro do ministerio da justiça, solicitando auctorisação para que os srs. deputados conselheiros Joaquim Pedro de Oliveira Martins, José Dias Ferreira, João Franco Castello Branco, Augusto Fuschini, Fernando Mattozo Santos e Sergio de Castro possam comparecer no juizo de direito do segundo districto criminal a fim de deporem como testemunhas n'um processo conhecido pelo processo de pagamento dos titulos de D. Miguel.

Foi concedida.

Outro do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Frederico Alexandrino Gama Ramires, nota do material importado pela empreza de navegação para o Algarve e Guadiana com isenção de direitos.

Para a secretaria.

Outro do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Alberto Pimentel, copia do termo de rescisão do contrato da empreitada geral das obras de melhoramento da enseada da Povoa de Varzim.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores.- Os deputados abaixo assignados, eleitos pelo districto de Ponta Delgada, têem a honra de apresentar ao vosso sabio exame e approvação o seguinte projecto de lei, que se acha justificado pela representação junta, e pedem que sejam ambos publicados no Diario das camaras.

Organisação administrativa dos Açores

CAPITULO I

Da competencia e attribuições das juntas geraes

Artigo 1.° Fica em vigor, nos tres districtos dos Açores, tudo quanto a respeito das juntas geraes se legislou no codigo administrativo de 1886, com as alterações estabelecidas por esta lei.

Art. 2.° As juntas geraes são compostas de vinte e cinco procuradores, e igual numero de substitutos eleitos directamente pelos concelhos, em numero proporcional á sua população.

§ 1.° Pertence ás juntas geraes designar o numero de procuradores e substitutos a eleger em cada concelho.

§ 2.° Tal designação, quando se proceder á primeira eleição, será feita pela commissão districtal.

Art. 3.° As juntas geraes deliberam definitivamente:

1.° Sobre construcção, reparação e policia das estradas, que não sejam municipaes;

2.° Sobre construcção, reparação e policia dos portos de pequena cabotagem, e dos pharoes, excepto os dos portos artificiaes;

3.° Sobre sanidade terrestre e lazaretos;

4.° Sobre soccorros a naufragos;

5.° Sobre hospitalisação de alienados;

6.° Sobre beneficencia publica, que não esteja a cargo de outra qualquer corporação;

7.° Sobre subsidios á instrucção primaria, quando as despezas a fazer com ella excedam os recursos municipaes e parochiaes;

8.° Sobre aulas de instrucção especial e escolas normaes, que poderão funccionar nos edificios dos actuaes lyceus;

9.° Sobre serviços agronomos e pecuarios;

10.° Sobre as aguas minero-medicinaes dos seus districtos, publicas e communs, estabelecimentos balneares, sua construcção, reparação e conservação, hygiene, policia, alinhamentos, prospectos de edificios e aformoseamento dos povoados em que os houver;

11.° Sobre todos os serviços de administração districtal, que por lei não pertençam ao estado, ou a qualquer corporação.

12.° Sobre creação de empregos para execução de todos os serviços que ficarem a seu cargo, sua dotação e extincção, podendo requisitar do governo os empregados technicos que forem necessarios, mediante remuneração.

Art. 4 ° Compete ás juntas geraes a inspecção superior das irmandades, confrarias, institutos de piedade e beneficencia que por lei não estejam immediatamente subordinados ao governo, e as funcções correlativas, que pelo artigo 220.° do codigo administrativo pertencem hoje ao governador civil.

Art. 5.° Compete tambem ás juntas geraes o julgamento das contas da gerencia de todos os corpos administrativos, irmandades, confrarias, associações e estabelecimentos de piedade e beneficencia, seja qual for a importancia das respectivas receitas, e com recurso para o tribunal do contas.

Art. 6.º No exercicio das suas attribuições as juntas geraes poderão confeccionar e publicar, sem dependencia de approvação superior, todos os regulamentos necessarios para a boa execução dos serviços a seu cargo.

Art. 7.° O limite estabelecido no n.° 5.° do artigo 54.° o n.° 14.° do artigo 55.° do codigo administrativo é elevado a 10 contos de réis; o praso estabelecido nos n.os 11.° e 12.° do mesmo artigo 54.°, e n.ºs 8.° e 9.° do artigo 55.° fica elevado a tres annos; o limite estabelecido no n.° 17.° do mesmo artigo 54.° e n.° 12.º do artigo 55.° fica elevado a um quinto.

Art. 8.º Nas sessões, a que se refere o § 2.º do artigo 38.° do codigo administrativo poderá a junta geral discutir e deliberar sobre assumptos de reconhecida urgencia.

CAPITULO II

Receita e despeza districtal

Art. 9.° Constituem receita do districto:

1.° Os impostos e rendimentos que as juntas geraes tinham por lei direito a cobrar quando foram extinctas pelo decreto de G de agosto de 1892;

2.° O producto liquido das despezas de cobrança das contribuições directas do districto - predial, industrial, de renda de casas e sumptuaria e seus addicionaes ou dos que venham a substituil-as pela legislação geral;

3.° Todos os rendimentos provenientes dos serviços que ficam pertencendo ás juntas geraes;

4.° O producto em cada districto dos impostos creados para soccorros a naufragos e hospitalisação de alienados, deduzida a despeza de cobrança.

§ 1.° Quando estas receitas sejam insufficientes para satisfazer as despezas districtaes, o governo é obrigado a contribuir para cada districto com uma percentagem de to-

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das as contribuições, impostos e rendimentos n'elle cobra dos, a favor do estado, no anuo economico anterior, devendo incluir annualmente a respectiva
verba no seu orçamento geral, em conformidade dos orçamentos das juntas geraes.

§ 2.° Esta percentagem nunca será superior a 10 por cento para o districto do Ponta Delgada, e a 20 por conto para os de Angra do Heroismo e da Horta.

§ 3.° As receitas mencionadas nos n.ºs 2.° e 4.° d'este artigo serão pelo governo entregues á junta geral trimestralmente.

Art. 10.° O governo entregará em cada districto á junta geral a importancia n'elle já arrecadada dos impostos destinados a soccorros a naufragos e hospitalisação de alienados, o material sufficiente para o estabelecimento de uma estação chimico-agricola, e já adquirido para a collocação dos pharoes, os planos o orçamentos d'estes e das estradas em construcção ou projectadas e a posso dos terrenos ou edificios expropriados pelo estado para esse fim.

Art. 11.° O estado nunca poderá lançar, noa districtos dos Açores, addicionaes sobre as contribuições, que ficam constituindo receita privativa das juntos geraes, nem imposto algum a seu favor, de qualquer natureza que seja, com incidencia sobre a materia collectavel das mesmas contribuições.

Art. 12.° São obrigatorias todas as despezas com os serviços de que trata o artigo 3.°

CAPITULO III

Da commissão districtal

Art. 13.º Fica em vigor, noa tres districtos dos Açores, tudo quanto a respeito das commissões districtaes se legislou no codigo administrativo de 1886 com as alterações estabelecidas por esta lei.

Art. 14.° As commissões districtaes delegadas das juntas geraes serão compostas de cinco vogaes e outros tantos substitutos.

Art. 15.° Sem que haja conformidade de tres votos não serão validas nem executorias as deliberações das commissões districtaes.

Art. 16.° As commissões districtaes poderão convocar extraordinariamente os juntas geraes todas as vezes que o interesse do districto o exija.

CAPITULO IV

Das camaras municipaes

Art. 17.° Fica revogado, para os municipios açorianos, o artigo 107.º do codigo administrativo, o extincta a organisação especial da camara municipal de Ponta Delgada.

Art. 18.º Os impostos indirectos municipaes nos Açores, e quanto aos generos importados, consistem em uns tantos réis lançados sobre os mesmos, cobrados no acto do despacho, sem attenção ao seu destino.

§ unico. No caso do reexportação, o imposto será restituido.

Art. 19.º A suspensão das deliberações provisorias das camaras municipaes, nos termos do artigo 121.° do codigo administrativo, pertence exclusivamente á junta geral.

Art. 20.° Acrescem ás despegas obrigatorias das cornaras municipaes, a da construcção, reparação, conservação e limpeza dos caminhos viccinaes.

CAPITULO V

Das Juntas de parochia

Art. 21.° Fica em vigor, nos tres districtos dos Açores, tudo quanto a respeito das juntas de parochia só legislou no codigo administrativo de 1886, salvo o disposto no artigo anterior e no seguinte.

Art. 22.° A approvação das deliberações provisorias das juntas de parochia que, pelo artigo 193.º do codigo administrativo, pertencia ao governador civil, fica pertencendo á junta geral.

CAPITULO VI

Disposições geraes

Art. 23.° Ficam restabelecidas nos Açores todas as attribuições e competencia dos corpos administrativos sobre instrucção primaria e era vigor a legislação sobre este assumpto anterior á lei de 7 de agosto de 1890.
§ unico. A attribuição do governo, quanto ás folhas do pagamento aos professores de instrucção primaria, passa para as juntas geraes.

Art. 24.° Os corpos administrativos nos Açores não podem ser dissolvidos pelo governo, se o parecer do supremo tribunal administrativo não for favoravel á dissolução.

Art. 25.° A organisação estabelecida n'esta lei só terá effeito em qualquer dos districtos açorianos, quando o requeiram pelo menos dois terços dos cidadãos recenseados em todo o districto como elegiveis para os corpos administrativos.
§ unico. Um decreto do governo auctorisará a nova organisação e mandará proceder á eleição da junta geral a tempo de se poder constituir em janeiro do anno seguinte.

Art. 26.° Fica revogado para os Açores o decretada 6 de agosto de 1892, o codigo administrativo na parto em que é alterado n'esta lei, e em geral toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 13 de julho de 1893. - Marianno Augusto Machado de Faria e Maia = F. de Almeida e Brito - Diniz Moreira da Mota.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Projecto de lei

Senhores. - A tabella de emolumentos do supremo tribunal administrativo de 23 de fevereiro de 1888, decretada por virtude da auctorisação concedida ao governo pelo § 2.° do artigo 1.º da carta de lei de 23 de agosto do 1887, tratando no artigo 3.° das disposições geraes da repartição dos emolumentos da secretaria d'aquelle supremo tribunal, pelos respectivos empregados, deixou do mencionar, entre estes, dois continuos que fazem parte do quadro.

A exclusão d'aquelles dois empregados menores, proveiu manifestamente de uma omissão involuntaria, pois que, sendo até ali contemplados n'essa repartição, como expressamente se dispõe no § unico do artigo 171.° do decreto de 9 de janeiro de 1850, não foram excluidos d'ella nos preceitos ou bases da citada lei de 23 de agosto de 1887, que auctorisou a tabella do 23 de fevereiro de 1888.
E mais confirma este asserto o facto de o ordenado d'estes empregados não ter sido alterado, nem de qualquer outra fórma compensado este prejuizo, ficando a perceber o exiguo vencimento de 300$000 réis, que já tinham em 1850.

Esta omissão, injustificavel perante a lei e perante a equidade, deixou aquelles humildes servidores do estado, com é obvio, em precarias circumstancias.
Para obviar a este estado de cousas, manifestamente irregular o injusto, turnos a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Os continues da secretaria do supremo tribunal administrativo são contemplados, na repartição dos emolumentos, com os que respectivamente lhes pertencerem na proporções dos seus vencimentos.

Art. 2.° Fica d'este modo entendido o artigo 3.° das

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disposições geraes da tabeliã de 23 de fevereiro de 1888 o revogada a legislação em contrario.

Camara dos senhores deputados, em 14 de julho de 189o. = Francisco de Almeida e Brito.

Dispensado o regimento, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Ponte do Lima, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas para as, missões ultramarinas.

Apresentada pelo sr. deputado João de Barras Mimoso, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Chaves, acompanhada de diversas outras representações assignadas por muitos municipes d'aquelle concelho, nu mesmo sentido da antecedente.

Apresentadas pelo sr. deputado Eduardo Villaça, enviadas á commissão de negociou ecclesiasticos e mandadas publicar no Diario do governo.

Das camaras municipaes de Oeiras e Tondella contra o estabelecimento das ordens religiosas.

Apresentadas pelo sr. deputado Antonio Henriques da Silva, enviadas á commissão de negocios ecclesiasticos e mandadas publicar no Diario do governo.

O sr. Santos Viegas (por parte da commissão de verificação de poderes): - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, approvando a eleição de S. Thomé.

Não houve protesto nem reclamação, e o acto correu regularmente.
Peço, portanto, a v. exa. que consulte a camara sobre se permitto que este parecer entre desde já em discussão.

Leu-se na mesa o seguinte:

ARECER N.º 223

Senhores.- Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo de S. Thomé e verificou que em todos os actos a elle referentes não houve protesto ou reclamação.

Entraram na urna 1:024 listas, numero igual ao das descargas noa competentes cadernos, obtendo o cidadão:

Miguel Maria de Sousa Horta e Costa 1:024 votos

É a vossa commissão de parecer que seja proclamado deputado da nação o referido Miguel Maria, de Sousa Horta e Costa, que apresentou o seu diploma em fórma
legal.

Sala das sessões, 14 de julho de 1SS3.- J. E. de Moraes Sarmento = Alberto Affonso da Silva Monteiro = Teixeira de Sousa - Antonio Ribeiro dos Santas Viegas.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado O sr. Miguel Maria de Sousa Horta e Costa.
Como me consta que s exa. está nos corredores, convido os srs. Adolpho Pimentel e Sergio de Castro a introduzil-o na sala para prestar juramento.

Foi introduzido e prestou juramento

O sr. Eduardo de Jesus Teixeira: - Mando para a mesa a seguinte proposta, de que peço a urgencia.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que á commissão de emigração sejam aggregados os nossos distinctos collegas o illustres parlamentares Joaquim Alves Matheus e Miguel de Sousa Horta e Costa. = O deputado, Eduardo de Jesus Teixeira.

Admittida a urgencia foi approvada.

O sr. Bandeira Coelho: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Por parte da commissão das tarifas ferroviarias proponho que sejam aggregados á mesma os srs. deputados Urbano de Castro e Sarrea Prado.

Sala das sessões, 14 de julho de 1895.= Bandeira Coelho.

Foi approvada.

O sr. Sarrea Prado: - Mando para a mesa a Seguinte :

Proposta para renovação do iniciativa

Renovámos a iniciativa do projecto de lei levando em cada uma das provincias de Angola e de Cabo Verde um lyceu nacional, apresentado na sessão de 19 de junho de l890, pelo sr. deputado José Cesario de Lacerda.

Sala das sessões, 14 de julho de 1893. = Os deputados, A. de Sarrea Prado = Joaquim Mattoso da Camara.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Vae dar-se conta de um telegramma que recebi da camara municipal de S. Pedro do Sul. É o seguinte:

Telegramma

Sr. presidente da camará dos deputados. - S. Pedro do Sul, 13. - A camara municipal d'este concelho, na sua sessão de hoje, deliberou unanimemente levar perante v. exa. a manifestação de desagrado pelas idéas que só dizem expendidas por alguns republicanos portugueses na sua ultima reunião celebrada em Badajoz, e protestar contra a federação iberica como anti-patriotica e offensiva da sua autonomia e independencia. = O presidente, A. Henriques.

O sr. Carlos Lobo d' Ávila: - A camara acaba de ouvir ler na mesa um telegramma, que veiu suscitar no meu espirito uma idéa que por mais de uma vez, me decorrera, pois me parecia que não seria curial que se encerrassem os trabalhos da presente sessão legislativa sem que tivessem echo n'esta casa os vivos protestos com que a opinião do paiz acolheu um facto recente, que feriu profundamente as susceptibilidades nacionaes no que ellas têem de mais melindroso e de mais respeitavel. (Apoiados.)

Estão aqui os eleitos do para, estão aqui os mandatarios legaes da nação, estão aqui os representantes de todos os agrupamentos politicos em que se divide a familia politica portugueza. Em nenhum outro recinto, pois, devem vibrar mais unisonos e mais energicos os sentimentos que, felizmente constituem o fundo irreductivel da alma nacional.

Discordancias politicas, divergencias do opiniões, antagonismos pessoaes tudo cessa, tudo deve apagar-se na solidariedade que nos une no menino entranhado affecto á terra que nos viu nascer, (Apoiados.) na, mesma honrada ufania pelas gloriosas tradições que duram a este pequeno povo paginas tão brilhantes na historia da humanidade, (Apoiados.) na mesma dedicação inquebrantavel, intransigente, pela autonomia e pela integridade da nação portugueza. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, não se enganava o meu espirito. Confirmam as minhas previsões os applausos da camara; e por isso, embora ou seja um dos mais obscuros membros da camara, arejo, que n'este momento, estou interpretando os

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sentimentos do quasi todos, senão do todos os meus collegas. (Muitos apoiados.)
A famosa entrevista de Badajoz, a que allude o telegramma lido na mesa, foi talvez na sua origem um acto aporias irreflectido de intuitos moramento espectaculosos; mas, na realidade, pela sua significação, pelo effeito que produziu aqui o lá fóra, no paiz o no estrangeiro, foi um erro politico profundamente desastrado. (Apoiados.)

Não quero discutir as intenções dos que lá foram, num sequer quero criticar as palavras que lá se proferiram ou que para lá se escreveram. Muito menos quero referir-me perante o parlamento portuguez ao que por ahi se diz que lá se tratou era conferencias o conciliabulos secretos. Quero só ver o facto, tal como todos o conhecem, com o caracter que ello revestiu aos olhos de nacionaes o estrangeiros, o quero lamentar que houvesse portuguezes que, levados pela obsecação de uma desvairada paixão politica, fossem procurar em terra estranha auxiliares estrangeiros para a sua propaganda de politica interim, (Apoiados.) sem se lembrarem de que lançavam assim sobre a autonomia o a integridade do seu paiz, pelo monos, uma ameaça que, por ser platonica, não é menos deploravel.

(Vozes:- Muito bem.)

Contra isto protestou logo entre nos a opinião publica pelos sons orgões mais auctorisados o mais insuspeitos, pois os protestos vieram do todos os lados, o até do seio do proprio partido republicano; contra isso entendo ou que deve protestar tambem solemnemente o parlamento portuguez. (Muitos apoiados.)
S. exa. sabe que eu sou de animo tolerante e sereno. Tenho o mais profundo respeito por todas as convicções, quando sinceras, e por todas as propagandas, quando só contenham dentro do moldes decorosos e legaes. Não foi o caracter republicano da reunião do Badajoz que me affligiu, foi o sou caracter iberico, fossem quaes fossem os intuitos dos que lá foram, porque os factos têem a significação que lhes dito as circumstancias em que só produzem, e aqui e lá, a entrevista do Badajoz tomou infelizmente o aspecto de uma manifestação iberica.

(Muitos apoiados.)

Só ou fallasse apenas como monarchico, devia talvez felicitar-me pela entrevista de Badajoz, que. constituiu um golpe profundo no partido republicano portuguez.

(Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes: - Está enganado.

O Orador: - Não estou; quem se engana é o illustre deputado. Creia que não póde medrar um partido politico, quando não respeita, autos fere e susceptilisa os mais intimos sentimentos da nação que pretende dirigir. (Muitos apoiados.)
Se ou fallasse como monarchico podia, pois, talvez regosijar-me; mas, como portuguez não posso deixar de me sentir votado e do protestar bem alto contra um acto que se prestou a significar perante os estrangeiros, que menos bem conheçam o nosso paiz, nina abdicação humilhante para os brios nacionais. (Vozes:- Muito bem, muito bem;

Se ou faltasse como monarchico podia ver com satisfação na entrevista de Badajoz uma singular confissão do fraqueza do republicanismo portuguesa, que se julgou obrigado a ir mendigar a terras estranhas auxiliares e elementos, que não encontra dentro do paiz para fazer vingar as suas idéas; mas como portuguez, é profunda a minha mágua pela aberração ou leviandade com que alguns homens, cujo caracter respeito, como respeito as suas convicções, embora as não partilhe nem partilhasse nunca, só comprometteram n'um procedimento susceptivel do provocar commentarios desairosos para a sua patria. (Apoiados.)

Sr. presidente, as paixões politicas obsecam e toldam muitas vezos os mais claros espiritos, mas ha desvairamentos profundamente lamentaveis, e que, como este, podem tanto menos absolver-se, quanto a liberdade o tolerancia que felizmente todos encontram á sombra da. monarchia portuguesa, de mudo algum podem legitimar o recurso a similhantes excessos. (Multou apoiados. - Voses: - Muito bem.)

Não me movo tão pouco no meu protesto o menor sentimento de hostilidade ou de animadversão para a nação vizinha. Tive a fortuna do estar algum tempo na capital da Hespanha, e assim pude apreciar de perto a nobreza cavalheirosa do caracter hespanhol.

Estimo sinceramente que as duas nações peninsulares vivam na melhor harmonia, nas mais estreitas o cordiaes relações. Tal é o seu mutuo interesse. (Apoiados.)
O governo e o parlamento portuguez tanto partilham estas idéas que ainda este anuo aquelle propoz o este votou um tratado de commercio, destinado a facilitar excepcionalmente as relações economicas e commerciaes entre nos dois paizes. Todos applaudiram este acto em Portugal e o consideraram como de boa e sensata politica; (Muitos apoiados.) mas d'ahi aos perigosos devaneios do um supposto federalismo, que havia de fatalmente conduzir ao desmembramento, á absorpção e ao desapparecimento da nacionalidade portugueza, vae um abysmo, que só alguns desvairados pretenderão transpor. (Muitos apoiados. - Vozes:- Muito bom, muito bem.)

Lavrado o meu protesto n'estas breves observações, vou concluir, mas não o quero fazer sem dirigir antes algumas palavras ao governo. Confio plenamente nos sentimentos patrioticos que o animam e na consciencia que elle tem dos seus deveres. Não lhe peço rigorismos excepcionaes; recommendo-lhe, pelo contrario, que faça apenas cumprir e respeitar as leis.

Nem por uni instante se arrede o governo da tolerancia e liberdade, que sito brazão e timbre da monarchia portuguesa, o a melhor o mais eloquente prova da sua força; mas não esqueça nunca tambem que é o governo da nação portuguesa isto ó, do uma nação que é e quer ser sempre autonoma o independente. (Muitas apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado por quasi todos os deputados presentes.)
(S. exa. não reviu as provas d'este discurso.)

O sr. Francisco Beirão: - Sr. presidente, em meu nome, em nome da minoria progressista e, creio que. posso dizel-o, em nome da camara, associo-me ás palavras eloquentes que acaba ele proferir o illustre deputado o sr. Lobo d'Ávila, (Muitos apoiados) com aquelle calor que é proprio da sua triumphante mocidade, temperado pela discreta reflexão que lhe vem do uma experiencia precoce.

É costume lá fóra, nos parlamentos ao separarem-se os deputados, saudarem em uma acclamação unisona o que para elles representa superiormente a nação.
Parece-me bem n'esta hora, que no parlamento portuguez, depois dos varias questões que durante esta sessão o agitaram o dividiram, possam, antes do se separar, os deputados do norte, os do sul, os das ilhas, os das provincias ultramarinas, os do occidente e os do oriente sobre todos os do oriente - saudar tambem em uma acclamação unisona aquillo que está acima de todas as discussões politicas e partidárias, a unidade da patria, sem a qual não póde haver independencia nacional. (Apoiados.)

Não sei se ha por ahi alguma propaganda contra esto principio, que a existir, seria contra a propria essencia da nação portugueza; (Apoiados.) só existe, o que lamentarei, deve naturalmente sor em nome de alguma theoria especulativa, ou do qualquer these metaphysica, proprias para discutir em escolas e academias, mas que felizmente repugnam ao genio bom, simples, sincero e sobretudo patriotico do povo portuguez, (Muitos apoiados.) que nem sequer chega a comprehender similhantes abstracções.

Houve em tempo, um partido republicano que tinha no seu seio tudo quanto ha de mais elevado na humanidade, o genio, o talento, a eloquencia, a gloria, a mocidade e até a formosura, e comtudo esse partido, o da Gironda,

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não resistiu quando o accusaram de, por aspirações de federalismo, tentar destruir a unidade da França. (Apoiados.)

É possivel que sob tal aspecto a Gironda tenha deixado continuadores nas escolas e academias, mas com toda a certeza que, perante os sentimentos do povo portuguez, essa tradicção, contra a qual protesta, toda a nossa historia, quebrar-se-ia completamente. (Apoiados.)

Fraccionar a nação!? Nunca, seja sob que forma politica for! (Apoiados.)
Quantas vezes, nas noites calmas e serenas do estio, levantando olhos aos céus, vemos surgir na amplidão da aboboda azul um globo luminoso, diverso de todos os outros, brilhando com luz propria e movendo-se isolado e independente; subito, porém, não sei por que evolução cosmica, esse globo attrahido na orbita de um planeta maior, arrebenta, disseminando-se em meteoros que brilham por um instante, mas que depois caem e desapparecem na crosta da terra com que vem a confundir-se. Que resta a final d'essas estrellas cadentes que pareciam ferir no mar?

Aerolithos toscos, informes e grosseiros, perdidos na vastidão do planeta de que passam a constituir moleculas insignificantes!

Assim acontece ás nações que um dia pensaram em se fraccionar. Os estados em que se dividiram podem brilhar um instante, mas esse brilho depois apaga se na vivida luz do astro maior que os attrahiu.

Não quer isto dizer que não desejemos viver bem com a Hespanha, e este parlamento deu as provas mais eloquentes de que é essa a sua vontade. Amigos sempre, unidos nunca! Nunca, sob que fórma politica for. Nunca, nunca e nunca!

(Muitos apoiados.)

Lavro aqui o meu protesto, e creio que todo o paiz me acompanha n'este sentimento. (Apoiados.)

Pois que? Porque a patria ferida, soffre e geme, havemos de dividil-a? Oh! sr. presidente, rasão de mais para lhe querermos, pois que n'essa hora triste sentimos mais juntar-se ao supremo amor a suprema piedade. Mais uma rasão para nos unirmos na patria unida. Sim ! Mais do que a união, é a unidade que faz a força! (Calorosos applausos.)

Unamo-nos, pois, n'este momento nós deputados da nação, e unirmo-nos todos protestando manter firme a unidade da patria! (Muitos apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as provas n'este discurso.)

O sr. Jacinto Nunes:- A camara comprehende seguramente o melindre da rainha situação. Esta scena evidentemente estava preparada, e eu era inteiramente estranho a ella; quem está habituado a estas luctas da palavra sabe quaes são os discursos improvisados, e quaes os que vêem preparados e bem decorados.
A scena estava bem ensaiada e aquelle telegramma a esse respeito não deixa a menor duvida; mas, quer os discursos sejam, improvisados, ou não, para mim é isso indifferente.

Declaro a v. exa. e á camara, que fui a Badajoz, e que até hoje ainda me não arrependi d'esse acto, que pratiquei.

Ha mais de vinte annos que lido na politica e durante todo esse tempo tenho dado provas mais do que sufficientes de desinteresse e de abnegação; e posso ato dizer que tenho sacrificado a minha vida, o meu socego, a minha familia, tudo quanto tenho de mais caro ao bem do meu paiz!

Eu fui a Badajoz com os meus amigos, e creia a camara que de accordo com os que foram a Badajoz está todo o partido republicano portuguez do norte a sul.
Esses protestos que para ahi appareceram, não toem politicamente, affianço eu, a menor significação, nem o menor valor. Eu fui a Badajoz com os meus amigos, com
o mesmo direito e com os mesmos intuitos com que Sua Magestade El-Rei foi a Madrid em 1892. (Riso)

(Apartes.)

Eu ouvi com respeito e serenidade, e tenho direito a ser ouvido por igual fórma.
Quando os reis se unem e colligam contra os povos, os povos estilo no direito de se unir e colligar contra os reis.

Eu e os meus amigos fomos a Badajoz, repito, com os mesmos direitos e com os mesmos intuitos com que Sua Magestade El-Rei, acompanhado de seus ministros, foi a Madrid.

Assim como o governo portuguez foi entender-se com o governo hespanhol para combaterem o partido republicano em toda a peninsula iberica.. .

Vozes:- Não é exacto, é falso.

O Orador:- Depois veremos, eu responderei.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado, que se mantenha dentro da ordem.

O Orador:- Então para que levantaram este debate irritante? Não estava isto prevenido no programma?...

Se não querem ouvir, digam-no francamente. Se a camara não quer que se lhe diga a verdade, tenha a coragem de me impor silencio.

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Ia eu dizendo que, assim como o governo portuguez foi a Madrid para se concertar com o governo hespanhol acerca dos melhores meios de combater o partido republicano, foram os republicanos a Badajoz entender-se com os seus correligionarios hespanhoes acerca dos melhores meios de combaterem a monarchia na peninsula. Isto foi o que fizeram; e estavam no seu direito.

Com relação a soluções positivas, ao futuro modus vivendi das duas republicas, nem uma palavra se trocou entre uns e outros.

Dou a minha palavra que a tal respeito nada se combinou, nem havia que combinar. E quem é individualista como eu, que chego ato a ter odio, como que pessoal, contra o socialismo do estado, quem é municipalista como eu, até á ferocidade, como é que pode querer a unidade politica em toda a peninsula?

Pois Piy Margall não vos deu uma resposta categórica; não disse elle que queria os estados unidos na Iberia, mas que com uma confederação não estava de accordo, dada a hypolhese de que similhante questão se levantasse, que não se levantou? Pi y Margall diria isso na supposição de que os portuguezes queriam a confederação, que é muito differente da federação, e mais ainda, da união.
Mas, repito, nem uma palavra se trocou em Badajoz a respeito de um tal assumpto.
Contra a monarchia, sim, porque é o nosso dever do bons portuguezes.
Quem ameaça a independencia do paiz não são os republicanos, mas pura e simplesmente os monarchicos, todos os que o têem arruinado com a sua administração dissipadora.

Por cá não se especula; quem faz mal á patria, quem a põe em perigo são os symdicateiros, é a pessima, a ruinosa administração que se tem feito n'este paiz.

Querem assegurar a independência do paiz, pol-o ao abrigo de qualquer invasão, ou protectorado violento, que já têem mais ou menos soffrido? Governem bem.
Pois não foi a França e a Allemanha que se impozeram ao governo para se não fazer a reducção dos dois terços aos juros do emprestimo dos 45:000 contos de réis, a que foi consignado o rendimento dos tabacos? Pois não foram os senhores que, para obterem a protecção da Inglaterra e da Allemanha para a dynastia reinante, lhes têem dado tudo o que aquelles dois estados têem querido das nossas possessões ultramarinas?

Visto que accusam o partido republicano, tenham paciencia, ouçam. Se querem garantir e consolidar a inde-

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pendencia nacional o as instituições, governam bem, não delapidem os dinheiros publicos, não façam bancarotas, nem provoquem a intervenção estrangeira.
E, se administrassem bem, eu seria o primeiro a curvar-me, porque antes de sor republicano sou portuguez.

Em todo o caso fique lavrado o meu protesto, em meu nome e do meu partido, contra os propositos quo nos attribuem de querermos sacrificar a independencia da patria.

E foi precisamente para garantir essa independência e acabar com o humilhante e perigoso protectorado inglez ou allemão, que fomos a Badajoz, que tratámos de nos entender ou alliar contra os réis.

Quer isto dizer que o «acto do Badajoz» foi verdadeiramente patriotico,
(S. exa. não reviu as provas d'este discurso.) O sr. Ministro do Reino (Franco

Castello Branco): - Sr. presidente, como portuguez e como deputado, associo-me com enthusiasmo ás palavras proferidas por dois dos mais distinctos oradores d'esta casa do parlamento; e, como membro do governo, congratulo-me porque este incidente se levantasse hoje, a fim de que não possa ficar a menor duvida no espirito de ninguem, sobre quaes são os intuitos do partido republicano portuguez, pelas claras, precisas o audazes declarações que o sr. Jacinto Nunes acaba de fazer em seu nome e no do partido republicano. (Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes (ouça-o bom a camara dos senhores deputados, que na sua quasi totalidade representa o partido monarchico) não por hypocrisia ou interesso, mas por convicção e lealdade do seu coração o intelligencia, (Apoiados.) o partido republicano foi a Badajoz para se concertar com os republicanos hespanhoes acerca dos melhores meios de combater a monarchia.
Pergunto se ha declarações mais claras, mais precisas e mais terminantes, quanto ao valor politico que levo aquella conjura? (Apoiados.) Este é o nome. Pergunto se ha maior audacia do que vir confessar no parlamento que se reuniram portuguezes o hespanhoes para entre si concertarem uma guerra declarada ás instituições vigentes n'um e outro paiz ? (Apoiados.)

Tenho a certeza do que, por parto dos membros d'esta camara, a quem quero reservar o direito que lhes compete, ha de ser lavrado ura protesto vehemente contra ossos declarações, (Apoiados.) não só na parte offensiva do regimen legalmente constituido no nosso paiz, mas mais ainda no que ellas podem conter de melindroso e aggravante para a nação hespanhola, desde que no parlamento portuguez se levantou uma voz para dizer que os republicanos portuguezes foram a Hespanha conjurar com os republicanos hespanhoes contra os governos constituidos das duas nações.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu não disso isso.

Vozes: - Disse, disse.

O Orador: - Eu não quero senão repetir se palavras do illustre deputado. S. exa. disso que os republicanos portuguezes foram concertar os melhores meios de combater os monarchicos. (Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes:- Eu confessei o equivoco.

O Orador:- Está s. exa. enganado, não ha equivoco nenhum.

O sr. Jacinto Nunes: - Peço a palavra.

O Orador: - Ha uma cousa que ainda não confessam. Eu vou mais longe em relação ao illustre deputado. Quero crer que s. exa. fez declarações precisas, completas, terminantes, do que subia e do que no seu espirito só passara. Do que nós já temos a confissão plena, completa e absoluta, ó do que em Badajoz se reuniram os republicanos portuguezes com os hespanhoes para Recordarem nos melhores meios de combater as duas monarchias, os dois governos. (Muitos apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes: - Isso não é conjurar.

O Orador: - Não é conjurar! conjurar e conspirar, Pois o que se chama conjura, conspiração, senão o emprego adredo de meios para derrubar um governo legalmente constituido! (Apoiados.)

Pois se amanhã, em uma das fronteiras da França, se reunissem elementos francezes e outros das nações circumvizinhas para combater o governo, isso não seria uma conjura? (Apoiados.)

Congratulo-me por que esta questão se levantou na camara, porque assim, como membro do governo, eu não posso ter a mais pequena duvida acerca das manobras praticadas pelos republicanos portuguezes de accordo com os republicanos hespanhoes. (Muitos apoiados.)

Ha outro ponto a que se referiu o illustre deputado, o de se não ter tomado nenhuma solução positiva em relação ao futuro.
Pois o illustre deputado, que diz quo é patriota, não tratou desde logo de se assegurar que nunca essa conjura havia do vir prejudicar a nossa autonomia e independencia?

O sr. Jacinto Nunes: - Desde o principio ato ao fim não se fizeram senão manifestações da independencia de Portugal.

O Orador: - E natural! S. exa. diz que não só fizeram senão manifestações no sentido do garantir e pôr acima do quaesquer interesses de parcialidade a autonomia da nação portugueza, como existe ha sette seculos; o nada d'isso transpirou cá fóra, e o que transpirou foi exactamente aquillo quo tinham mais interesse em occultar, porque era o que necessariamente havia do promover uma corrente do odios no paiz a que pertenciam. (Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes : - Na imprensa monarchica.

O Orador: - Pois o sr. Salmeron não brindou A federação dos paizes ibericos, pois não foram os jamaes republicanos que publicaram os telegrammas de congratulação terminando todos por vivas á confederação dos povos ibericos ? (Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes: - A confederação e não a federação.

O Orador: - A confederação ? Logo trataram de uma solução positiva. O illustre deputado...

O sr. Jacinto Nunes : - Confederação é outra cousa.

O Orador: - Confederação é outra cousa? Foi então d'isso quo trataram? Não ha então já duvidas a esse respeito.

Esta sessão fica incontestavelmente como uma das sessões mais notaveis dos ultimos trinta annos do parlamento portuguez, e fica memoravel pela affirmação de principios o pela declaração feita pelo unico deputado republicano que assiste a ella e que teve a coragem de dizer que fallava em nome do sou partido. (Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes:- E posso dizel-o, porque o meu partido n'isto está todo atrás de mim.

O Orador: - Estimo muito sabel-o para de um só golpe cortar todas as cabeças.
O illustre deputado disse que conspiraram contra as monarchias hespanhola e portugueza, mas o que não disse foi que ali se affirmasse a necessidade impreterivel e imprescindivel da conservação da autonomia o da independencia do
Portugal, da separação das duas nações.

O sr. Jacinto Nunes: - Desde a entrada até á saida.

O Orador:- Desde a entrada ato A salda o que se fez foi mandar telegrammas; mas constantemente, e ainda hoje um jornal hespanhol, vem publicados uns telegrammas quo foram mandados durante a reunião, em que os republicanos conjuravam em Badajoz contra as duas monarchias, o todos elles terminam sempre por victoriar a união iberica, a confederação iberica, a união dos dois povos da peninsula.
Só o illustre deputado ainda hoje está convencido de que na sua ida a Badajoz não quiz dar ura passo agigantado n'esse sentido, o illustre deputado é um ingenuo, pelo

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menos em politica, e vê erradamente; porque póde ter a certeza, de que se ali não fizeram mais mal a este paiz foi porque não tinham força para isso. (Apoiados. - Riso do sr. Jacinto Nunes.)

O illustre deputado não se ria; porque parece incrivel, que quando se trata do que ha de mais sagrado, a independencia e a autonomia da nossa patria, haja alguem, tenha embora as idéas que tiver, que não trato ao menos com a devida seriedade da sorte do cinco milhões de almas, que ha sete seculos vivem independentes, e que meia duzia de loucos, hontem. quiseram sacrificar.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu não me rio de s. exa.

O Orador: - Se s. exa. se risse do meu discurso era o que menos me importava, isso podia ferir a minha vaidade; se se risse de mini só podia ferir a minha dignidade. Se ferisse a minha vaidade era-me indifferente, se ferisse a minha dignidade saberia desforçar-me.

Mas do que o illustre deputado só está rindo é do que se diz n'esta camara, e n'este momento, depois das suas declarações, quando estão todos vibrantes e cheios de indignação, por saberem que, o que se foi fazer a Badajoz, é muito peior do que todos nós até aqui pensávamos.

Diz o illustre deputado que quem perde a independencia da patria somos nós, que andámos mendigando da Allemanha, a troco das nossas colonias, protecção!
Em primeiro logar o illustre deputado não é capaz de provar essa asserção, em segundo logar os illustre deputados, indo a Badajoz para fazerem triumphar as suas idéas, davam, não já as colonias, mas o continente! (Muitos apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes: - E a prova?

O Orador: - A prova?! A prova são as palavras do illustre deputado, são os telegrammas, de Zorrilla, as palavras e os brindes de Salmeron, ás illações que se estavam tirando em Hespanha, a significação que se lhe estava dando na França e o espanto da Europa por ver pela primeira vez uma pequena nação, que existe ha sete seculos, fazendo principal cuidado da sua norma de governo o conservar-se independente e livre, querer entregar-se agora, a troco da mudança de reis e de ministros, a uma nação estrangeira! (Apoiados.)

Porque s. exa. não conseguiram mais do que isso, absolutamente mais nada. Sacrificavam tudo aos caprichos pessoaes, ás ambições individuaes exactamente como em 1080.

Porque sempre que haja alguem que queira estender a mão, de Portugal para Hespanha, para a união politica dos dois paiz, é sempre 1580. Sempre a mesma fatalidade historica, a absorpção do fraco pelo forte; é sempre a mesma corrupção, senão de todos, pelo menos dos mais espertos o dos mais ladinos.
Quiz registar isto com calor, que não é nem de parlamentar, nem de orador, mas que é de sincero e genuino portuguez, porque digo ao illustre deputado que sou monarchico do coração, tenho as minhas responsabilidades ligadas á monarchia, mas se ella quizesse fazer qualquer união politica com a Hespanha, eu
combatel-a-ia, como hoje combato o partido republicano. (Vozes: - Muito bem, muito bem.)

Torno a repetir, quiz registar com verdadeiro calor, sincera e espontaneamente as declarações audazes, extraordinarias, feitas n'esta casa pelo illustre deputado, deixando á camara, em cuja manifestação não desejo influir por nenhuma forma determinante, o protestar contra as palavras de s. exa.

Termino, fazendo, em nome do governo portuguez, do que tenho a honra de fazer parto, e depois do que disse o illustre deputado, uma declaração que é necessaria para que não levem atraz das suas loucuras ou traições os incautos, nem os ignorantes, nem os ingenuos. (Apoiados.)

O governo não consentirá que hespanhoes, collectiva ou isoladamente, venham a Portugal conspirar contra as instituições, que nós temos e queremos, emquanto legalmente, por portuguezes, e só portuguezes, não forem derruidas â substituidas. (Apoiados.)

O governo tem sido liberal e tolerante e continuará a sel-o, como tem demonstrado por actos e não por palavras, porque vale mais que tudo ser tolerante, por actos, do que por simples afirmações e o governo continuará a ser liberal o tolerante com todos os portuguezes; mas saberá punir e reprimir até á dureza todo e qualquer manejo, todo e qualquer esforço que se faça, quer no sentido de combater as instituições que temos, com a ajuda e auxilio de hespanhoes, quer no de attentar sciente ou conscientemente, contra a autonomia e independencia do paiz, que é o glorioso património de todos nós. (Muitos apoiados.)

Seriamos indignos se não soubéssemos, geração miseravel e fraca, sustentar e defender a herança que sete seculos nos legaram. (Applausos prolongados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Laranjo:- Eu não vou responder ao sr. ministro do reino, porque as minhas idéas estão perfeitamente de accordo com as de s. exa., o por isso parecia-me melhor, visto o sr. Jacinto Nunes ter pedido a palavra, e se a camara o consentisse, ser-lhe concedida, ficando eu inscripto para fallar em seguida a s. exa.

O sr. Presidente:- Não posso conceder n'este momento a palavra ao sr. Jacinto

Nunes porque ha outros oradores inscriptos antes de s. exa.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Jacinto Nunes.

O sr. Jacinto Nunes: - É simplesmente para uma rectificação.

Vi que as minhas palavras foram mal interpretadas, apesar de ter sido bem explicito o categorico quando disse qual fóra o objectivo da ida a Badajoz. Eu disse que ninguem pensara em soluções positivas, em tomar qualquer compromisso com relação ao modus vivendi entre as duas futuras republicas da peninsula. E. portanto, tudo quanto a imprensa monarchica. obedecendo não sei a que plano, a que pensamento, tem dito, tudo quanto se tem propalado, assenta no vacuo.
Se me apresentassem documentos authenticos, se apresentassem provas de onde constasse que nós realmente tinhamos a este respeito tomado soluções serias c graves, então eu inclinar-me-ia, e teria rasão a camara e teria rasão o sr. ministro do reino; mas, desde que nào se apresenta um unico documento authentico e serio, desde que eu affirmo perante a camara que nem uma palavra se trocou a tal respeito, tudo quanto aqui se tem dito com relação a projectos de uniões ou federações e inteiramente inexacto e gratuito; e por consequencia a camara está perdendo um tempo precioso, discutindo este assumpto.

Emquanto ao mais, mantenho-o inteiramente.

A minha consciencia e a minha lealdade impõe-me o dever de declarar desassombradamente, mas sem arrogancia, que fomos a Badajoz tratar de estabelecer cá e lá a republica. Nem mais nem menos.

A respeito de iberismo, eu já disse que o meu passado protesta contra esta accusação. Sou individualista como nenhum, municipalista como ninguem, e patriota e desinteressado, posso affirmal-o, ou autos appello para os meus actos.

Se eu quizesse apontar muitos homens de uma enorme illustração o de grande auctoridade, para mostrar que não era cá, mas lá, que estavam os ibericos, os inimigos da independencia portugueza, podia fazel-o, mas não quero.

Está presente um d'elles, a primeira illustração d'este paiz, ex-ministro de estado, que tem essa opinião, e está no seu direito em a manifestar e sustentar.

Fique pois bem consignado que eu protesto contra a

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accusação do que fossem os republicanos que foram a Badajoz pactuar com relação a soluções positivas, isto é, com relação a saber se o futuro da peninsula ha de ser a união, federação ou confederação.

Nem uma palavra se trocou a esse respeito.

Fomos a Badajoz concertar com os republicanos hespanhoes ácerca dos melhores meios de combater as monarchias. Se não pensassemos n'isto, éramos incoherentes, porque, sendo republicanos, devíamos empregar os meios de fazer vingar os nossos principios.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Pedi a palavra, porque só como membro do governo e que faço a affirmação que vou fazer, o que não fiz, ha pouco por esquecimento.

sr. Jacinto Nunes disso que El-Rei tinha ido a Hespanha para concertar na forma de combater os republicanos.

Eu posso dizer que a visita de El-Rei a Hespanha foi uma visita do pura e mera cortezia e cordialidade, como ns que tem feito os diversos soberanos da Europa, como a que o rei de Hespanha fez ao imperador da Allemanha, e como as que á rainha de Inglaterra têem feito varios soberanos (Apoiados.); e que não ha, nem houve pacto, contrato, tratado ou concerto feito entro as duas nações relativamente a questões politicas, e que não só alludiu por fórma alguma as questões internas das duas nações. (Apoiados.)

Quero fazer esta affirmação bem clara e bem terminante, porque é necessario que as affirmações do illustre deputado não tenham, para se cobrir, este sophisma transparente e falso. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Frederico Laranjo: - O illustre deputado, o sr. Jacinto Nunes, começou por dizer que esta scena estava preparada. Não sei se o estava ou não; mas se o illustre deputado o os seus correligionários prepararam a ida a Badajoz, não seria nada para admirar que o governo e os representantes do paiz só preparassem para darem a s. exa. e aos seus correligionarios a resposta que s. exa. e os seus correligionarios merecem, (Apoiados.) para contraporem aquella manifestação um terra alheia esta manifestação pela unidade e pela independencia da torra em que nascemos, findando a sessão legislativa com a expressão d´este sentimento que nos penetra a todos. (Apoiados. )

Disse s. exa. que foi a Badajoz; que d'isso se mio arrependo; que d'isso se vangloria. Vangloria é, na verdade, a palavra própria, a palavra exacta, a palavra unica. (Apoiados.) Vangloria, com effeito, é a unica cousa que póde ficar n'uma alma, n'um coração ou n'um espirito, d'essa jornada, d'essa desacato, em que ao mesmo tempo se faltou ao quo se deve ao proprio paiz, transportando para um outro questões quo só entro portuguezes se devem debater, e ao que se devo a uma nação amiga, era cujas questões politicas não podemos de modo nenhum intrometter-nos. (Apoiados.)

Disse s. exa. que foi a Badajoz com os sons correligionários para concertarem com os republicanos da Hespanha a maneira de derribarem as instituições monarchicas em ambas as nações, o que foram e procederam com o mesmo direito com que ha pouco os Reis de Portugal tinham ido a Madrid concertar com o governo hespanhol o modo do resistirem aos povoa.

A esta parto do discurso do illustre deputado deu já uma resposta terminante e victoriosa o sr. ministro do reino, asseverando que a visita dos líeis de Portugal a Hespanha fora de pura e simples cortesia; (Apoiados.) direi por isso apenas que essas visitas que os chefes do um paiz, os representantes mais elevados da sua soberania, fazem aos chefes de outro paiz, quer os estados sejam monarchicas ou republicas, visitas que o partido republicano tem o mau sestro de apreciar simplesmente pelo dinheiro que custam, dão muitas vezes em resultado estreitarem-se amigavelmente as relações entre dois povos, desfazerem-se attritos o desviarem-se perigos. (Apoiados.) E se esta sessão permittisse que eu fizesse a historia da influencia de algumas d´essas visitas, eu poderia mostrar quo, se as do, alguns chefes da potencias de primeira ordem têem assegurado a paz, as de Reis portuguezes, mesmo contemporaneos, têem contribuido ás vezes para o respeito do nosso nome e para a salvaguarda do nosso direito. (Apoiados.) Não é, porem, esta a hora de se fazer historia; ella se fará mais tardo, mostrando a sem rasão de muitas declamações. (Apoiados.)

O illustre deputado continuou dizendo;

«Nós fomos a Badajoz, o eu dou a minha palavra da honra (o essa palavra de honra todos nós a acceitâmos) do que lá não se tratou de soluções positivas; só se concortaram soluções negativas; só se concertou procurar derribar-se o que está.»

Loucos! Loucos e levianos, quo no estreito horisonte das suas pequenas ambições, com a vista engolfada e absorvida no mesquinho intuito do trocarem um rei por mim presidente, uns ministros por outros ministros, não só lembram do dia de ámanhã da patria, não querem saber do sou futuro, (Apoiados.) nem perguntam a si mesmos que premio darão aos auxiliares que procuram, qual é o intuito que elles têem, porque é que elles os coadjuvam! (Apoiados.) Loucos e levianos, que se contentam com a destruição o com a anarchia, sem quererem saber o que sairá do uma e de outra. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Jacinto Nunes.)

Diz-me o illustre deputado que podiam pousar em soluções positivas, mas que não fallaram n'isso. Pois era o que estava no pensamento o não se dizia quo deviam ter escrutado; era mais a intenção dos actos que ás palavras que tinham obrigação de attender. (Apoiados.) E as palavras mesmo quaes são e quaes foram? Não acabou o illustre deputado de dizer que é municipalista o federalista? Mo disso que Pi y Margall não queria a confederação, uns a federação? Da parte dos hespnnhoes não se fallou sempre nos brindes, nos telegrammas, nas curtas em confideração ou federação? (Apoiados.) Nilo era esta a solução positiva'?
D´esta ultima solução disse o meu amigo e illustre leader do partido progressista, o sr. Buirão, recordando os girondinos, que ella terá apenas ficado n'algumas escolas e n'algumas academias como uma theoria. Mas ruim theoria, acrescento eu, refutada pela sciencia em nome dos seus methodos, pela historia em nome dos seus factos. (Apoiados.)

Houve na França um homem de genio, por certo, mas de instrucção irregularissima; de espirito fecundo e que corria a escrever um livro, mal lhe alvorecia na mente o diluculo de uma idéa; que fazia outro, que refutava o primeiro, quando essa mesma idéa, aclarando-se, só modificava, e assim successivamente, de modo que sempre sincero, mas sempre precipitado, a sua obra, mais brilhante que solida, é toda incoherente e contradictoria. O seu methodo é n'uns livros, o metaphysico, puramente abstracto; é n'outros o methodo artificial hegeliano da these, anti-these e sinthese; é n'outros o da escola positivista.

O sr. Sergio de Castro: - É Proudhon.

O Orador: - É effectivamente Proudhon. Individualista até á medulla dos ossos, imbuído da idéa do Contrato social, escreveu pelo methodo metaphysico um livro falso Do Principio Fedarativo. É do immerecido prestigio d'esse livro e do exemplo da Suissa e dos Estudos Unidos da America do norte que deriva a expansão actual das idéas federalistas. Para Proudhon o municipio é a molecula social; cada municipio é um estudo, que só deve ligar a outros pela federação; mas porque o individuo é uma autonomia, onda individuo só póde associar-se a outros por

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federação tambem, por contrato. É a anarchia; está em germen em tudo isto o nihilismo actual.

Mas veiu a sciencia e mostrou que o methodo que dava estas conclusões é falso; veiu a historia e mostrou que as nações são alguma cousa real, unidades de que não se pôde prescindir, e que as diversas formas de governo não dependem nem de analyses abstractas, nem do arbítrio dos indivíduos, mas da natureza dos elementos sociaes.

Se eu atirar balas mas sobre outras, escreveu Herbert Spencer, a fórma que apparecerá será uma pyramide; se atirar tijolos, a fórma será outra. Do mesmo modo nas cousas sociaes; se a população de um paiz tem a mesma procedencia, se tem homogeneidade de condições, a forma natural o conveniente de governo é a unitária (Apoiados.) se tem procedências diversas e condições heterogeneas, então, e só então, é que a forma natural de governo é a federativa. (Apoiados.)
A fórma de governo da Suissa é a federativa, porque a Suissa ó composta de francezes, de italianos e do allemães; a fórma de governo dos Estados Unidos da America é federativa, porque o territorio é extensissimo e a população que por alio se dispersa é composta de emigrantes de diversas nação?; mas a fórma de governo unitaria é uma forma superior á federativa, testemunha a evolução da historia, que é o grande critério das cousas sociaes, a evolução da historia, que não retalha grandes nações em pequenos estados, para os federar entre si; mas funde pequenos estados em grandes nações; prova d´isto a Italia antiga e moderna, a França e essa propria Hespanha, que o federalismo pretende dividir em parte», recuando seculos e seculos da sua historia. (Apoiados.} A fórma federativa é apenas um meio de ligar populações differentes, que a historia ainda não fundiu e que não têem elementos para constituirem por si uma nação; ir de nação unitaria para o federalismo seria descer de uma fórma social superior para outra inferior; o municipalismo autonomo é da infancia das nações; voltar para elle seria um retrocesso sem nome.

Quererá a Hespanha dividir-se em muitos estados? É provavel que não. Ser-lhe-ía agradavel a união comnosco? É provavel que sim. O illustre deputado devia saber que se os republicanos hespanhoes acolhem muito bem as propostas que lhes fazem os republicanos portuguezes, não é porque se trate apenas de derribar aqui e lá a monarchia; é outra a mira, 6 outro o fim, é o que está adiante, a absorpção de uma nação pequena e gloriosa por uma outra que aspira a engradecer-se, e que se engradeça embora, que nós, povo irmão, desejámos as suas prosperidades, não ficaremos com um sentimento mesquinho de inveja pelo seu engrandecimento, comtanto que elle se não faça á nossa custa, porque queremos ser independentes e livres, porque foi assim que apparecemos para a historia e foi assim que contribuimos para ella e pera o engrandecimento e civilisação do mundo.

(Apoiados.)

O illustre deputado e os seus correligionários laboram no mesmo engano, que deu em resultado a adhesão de alguns homens superiores á união com a Hespanha em 1580, união apenas pessoal, união de que tambem se dizia que mantinha a independencia do paiz, mas união cujos unicos resultados durante sessenta annos foram a oppressão no reino, a guerra com diversas nações, guerra sómente attrahída por essa união, a perda do nosso poder maritimo e de muitas das nossas colonias. (Apoiados.)

(Interrupção do sr. Jacinto Nunes.)

O illustre deputado diz-me que só se tratou de soluções negativas e que está de accordo commigo relativamente á independencia da patria! Mas não vê que atrás das soluções negativas havia forçosamente uma solução positiva? Tinha obrigação de perguntar, de inquirir qual era. Pois comprehende-se porventura que homens de juizo e de tino, homens que se dizem politicos, e ser politico é prever o que vem adiante, pensem sómente em soluções negativas? (Apoiados.) Punham em jogo o futuro do paiz, e nem n'isso pensavam ?! (Muitos apoiados.)

Disse mais o illustre deputado, não sei a que proposito, que a monarchia tem andado a mendigar protectorados e que a troco do protectorado da Allemanha dou extensissimos terrenos, quasi tudo quanto tinhamos ao sul da Africa Occidental! Eu fiquei, posso dizel-o, espantado com asserção tão insolita, tão contraria aos factos!

Esse tratado de que o illustre deputado diz que o mendigámos a troco de protecção é um simples tratado de limites, proposto pela Allemanha a Portugal e não por Portugal á Allemanha, e em que simplesmente se delimitaram a esta potencia terrenos, cujo direito por parte de Portugal era incerto.
(Interrupção do sr. Jacinto Nunes.)

Diz-me o illustre deputado que foi a partilha do leão. Não foi; mas supponhâmos que assim fosse. O que teria com isso a monarchia? Quando a republica for a fórma de governo de uma nação pequena, mudará porventura a natureza das cousas, e serão então as nações pequenas que farão de leões nas partilhas?

Parece-me que posso affiançar ao illustre deputado que os tratados de limites não seriam n'esse caso melhores do que são os de agora; seriam da mesma natureza, ou peiores talvez.

Concluindo, direi como o meu illustre amigo, o sr. Beirão: amigos da Hespanha sempre; unidos nunca. (Apoiados.) Não quero a confederação com a Hespanha, porque seria uma dualidade, uma rivalidade organisada, nociva para o mais fraco. (Apoiados.) Não quero Portugal fragmentado, federado com a Hespanha fragmentada tambem, porque, como o sr. Beirão, como todos nós, quero Portugal integro e uno. (Apoiados.) Mas eu acrescentarei mais ainda: não quero nem sequer Portugal, integro e uno, federado com a Hespanha fragmentada, porque, se se fragmentasse por um momento para nos attrahir, unir-se-ía logo depois para nos absorver. (Muitos apoiados.)

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. José de Alpoim: - (S. exa. não restituiu as notas tachygraphicas do seu discurso, que terminou pela proposta de que se levantasse a sessão ao grito «viva a independecia da patria», grito que foi correspondido por todos os srs. deputados.)

O sr. Jacinto Nunes: - Peço que se consigne na acta que eu gritei: «Viva a independencia nacional».

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a, continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

O redactor = Barboza Colen.

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