O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

EM 15 DE JULHO DE 1893

Presidencia do exmo sr. Angusto José Pereira Leito (vice-presidente)

Secretarios - os ex.mos srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa

Sendo tres horas da tarde, e não havendo numero para a camara poder funccionar, declarou o sr. presidente que a sessão real do encerramento deve ter logar ás seis horas e meia da tarde, nos termos do officio e decreto seguintes:

Officio

Presidencia do conselho do ministros. - Ill.mo e exmo sr. - tenho a hora de passar ás mãos exa., para ficar depositado no archivo da camara dos senhores deputados da nação portuguesa, a inclusa copia authentica do decreto datado de 14 do corrente mez, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem determinar que se effectuasse hoje a sessão do encerramento das côrtes geraes ordinarias da nação portugueza, e que a este acto solemne assistissem por commissão do mesmo augusto senhor os ministros o secretarios d´estado do todas as repartições.

Deus guarde a v. exa. Paço, em 15 de julho de 1893.- Illmo. e exmo. sr. presidente da camara, dos senhores deputados da nação portugueza. = Hintze Ribeiro.

Para o archivo.

Decreto

Sendo chegada a epocha em que têem de encerrar-se as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza e occorrendo circumstancias que me impedem de assistir a esta solemnidade: hei por bem determinar que a sessão de encerramento se effectue no dia 15 do corrente mez pelas seis horas e meia da tarde, na sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, reunidos ambos os corpos collegisladores sob a direcção do presidente da camara dos dignos pares do reino, e que por mim assistam á dita sessão os ministros e secretarios d'estado que compõem o actual ministerio, devendo o presidente do conselho de ministros ler no principio da sessão este decreto, declarar seguidamente em meu nome encerradas as côrtes geraes ordinarias, e remetter depois copias do mesmo decreto a uma e outra camara, para ficarem depositadas nos seus archivos.
O presidente do conselho de ministros, e os ministros e secretarios d'estado das diversas repartições assim o tenham entendido o façam executar. Paço, em 14 de julho de 1893. = REI. - Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Antonio de Azevedo Castello Branco = Augusto Maria Fuschini =Luiz Augusto Pimentel Pinto = João Antonio de Brissac das Neves
Ferreira Dr. Bernardino Luiz Machado Guimarães.

Está conforme. = Arthur Fevereiro.