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1678 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

corveta couraçada, 5 corvetas, 20 canhoneiros, 4 vapores, 20 lanchas canhoneiras, 2 lanchas, 3 transportes, l barca, 1 navio escola pratica do artilharia naval, 3 navios escolas de alumnos marinheiros e l escola de torpedos.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despesa não exceda a que for votada para a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 7 de maio de 1896. = Jacinto Candido da Silva.

O sr. Presidente: - Fica suspensa a sessão até que a commissão de marinha dê parecer sobre a proposta apresentada pelo sr. ministro.

Eram tres horas da tarde

As tres e um quarto reabriu a sessão.

O sr. Teixeira Marques: - Mando para a mesa, porte da commissão de marinha, o parecer relativo á proposta de lei que fixa a força naval para a armada.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se dispensa o regimento, a fim d'este parecer entrar immediatamente em discussão.

Foi dispensado o regimento.

Leu-se o seguinte:

PROJECTO DE LEI N. 132

Senhores: - Á vossa commissão de marinha foi presente a proposta de lei n.° 181-B, fixando o numero de praças e o numero e qualidade de navios que devem constituir a força naval no anno economico de 1896-1897, e á de parecer que ella merece a vossa approvação e deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1896-1897 é fixada em 4:898 praças, distribuidas por l corveta couraçada, 5 corvetas, 20 canhoneiras, 4 vapores, 20 lanchas canhoneiras; 2 lanchas, 3 transportes, l barca, 1 navio escola pratica de artilheria naval, 3 navios escolas de alumnos marinheiros e l escola de torpedos.

Art. 8.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniencia do serviço, comtanto que a despeza não exceda a que for votada para a força que de auctorisa.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 8 de maio de 1896. = Adolpho Pimentel = Candido da Costa = Agostinho Lucio = Fidelio de Freitas Branco = Manuel de Bivar Weinholtz = Quirino Avelino de Jesus = Teixeira de Sousa = Visconde do Banho = Romano de Santa Clara = Manuel Joaquim Ferreira, relator.

A vossa commissão de fazenda declara que nada tem que oppor na parte que lhe respeita.

Sala das sessões, 8 de maio de 1896. = Adolpho Pimentel = Adriano da Costa Manuel Fratel = José Lobo T. de Sousa = L. Monteiro = Mello e Sousa = C. Moncada = Tem voto dos srs.: Manuel Francisco Varg.., Jayme de Magalhães Lima.

N.º 131-8

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de l .... 1897 é fixada em 4:898 praças, distribuidas por l corveta couraçada, 5 corvetas, 20 canhoneiras, 3 vapores, 20 lanchas canhoneiras, 2 lanchas, 3 transportes, l barca, navio escola pratica de artilheria naval, 3 navios escola de alumnos marinheiros e l escola de torpedos.

Art. 2.° O numero e qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigir a conveniencia do ser comtanto que a despeza não exceda a que for votada a força que se auctorisa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 7 de maio de 1896. = Jacinto Candido da Silva.

O sr. Visconde de Tinalhas: - Mando para a uma representação da junta de parochia e dos ma... proprietarios da freguezia de Louriçal do Campo, concelho o districto de Castello Branco, pedindo uma prov....cia legislativa que altere a congrua parochial da [....] freguezia.

Teve o destino indicado no respectivo extracto no fim da sessão.

O sr. Presidente: - Participo á camara que a missão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 132.

Como não está presente o sr. ministro da fazenda, a... pasta pertence o projecto de lei que está dado para ... dia, levanto a sessão, dando para ordem do dia ámanhã a continuação da que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da camara municipal do concelho de Extremoz, .... do que não sejam approvadas as propostas de lei de fazenda relativas á contribuição sumptuaria, direitos pau... decima de juros e contribuição predial.

Remettida em officio e enviada á commissão de fazenda

Da junta de parochia e maiores proprietarios da freguezia do Louriçal do Campo, do concelho e districto Castello Branco, pedindo que por uma medida legisli... seja alterada a congrua arbitrada ao respectivo parc... em 1841, elevando-se a actual derrama de 70$000 réis 120$000 réis, sem desconto nem deducção alguma.

Ás commissões de fazenda e dos negocios ecclesiasticos

O redactor = Barbosa Colen.