1328 DIARIO CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Á commissão foram presentes propriamente duas representações, que tantas foram as dirigidas ao parlamento. Ellas foram, uma da companhia das aguas e outra da camara municipal de Lisboa.
Quanto á representação da associação dos proprietarios, foi inicialmente dirigida á camara dos dignos pares e só mais tarde veiu para a camara dos senhores deputados.
Tanta consideração ligou a camara a essas representações e tanto são do dominio de toda ella e do publico, que se resolveu a publicação d'ellas no Diario do governo, como effectivamente se fez.
Como vê, portanto, o illustre deputado, não só a commissão tomou conhecimento da materia d'essas representações, mas vê tambem, em vista das declarações claras a explicitas que eu acabo de fazer, que não houve da parte da mesma commissão a menor falta de consideração para com as entidades ou individuos que subscreveram taes documentos.
Quanto a dizer-se que por parte do nobre ministro das obras publicas não ha coherencia entre o facto de s. exa. agora, como titular da pasta, subscrever a proposta de lei, em que foi transformado o projecto em discussão, e o de, em 1888, como vereador da camara municipal de Lisboa, ter assignado uma representação contra o decreto que approvou o contrato de 29 de outubro do mesmo anno, peço licença para observar que o contrato actual não é o de 1888, mas sim o contrato d'essa data modificado e melhorado, e é por isso mesmo que o nobre ministro das obras publicas, tendo representado em 1888 contra aquelle contrato, subscreve agora a proposta de lei, de que o projecto não é mais do que a transformação.
Longe, portanto, de haver incoherencia, ha, pelo contrario, uma perfeita coherencia entre os dois factos por parte do nobre ministro. (Apoiados.)
Ainda quanto às representações a que o illustre deputado se referiu, devo dizer que a commissão considerou a materia d'ellas e que algumas das considerações ahi feitas já estavam attendidas no contrato em discussão.
As outras tendem a alterar, não o contrato de 1888, mas clausulas essenciaes do antigo contrato de 1867, e a commissão entendeu que, tratando-se de estabelecer as bases para um contrato com a companhia, não se podia ir agora modificar na sua essencia clausulas que já estavam confirmadas por uma lei, e alem d'isso pelo periodo de tempo decorrido desde 1867 até 1888.
A lei de 1867 estava em execução, ninguem podia discutil-a, era lei do estado e obrigava as duas partes contratantes, e tendo-se depois levantado duvidas a respeito de certos pontos, veiu então o contrato de 1888 para resolver essas mesmas duvidas.
Comprehendia-se que se modificassem agora alguma das disposições do contrato de 1888; mas o que não se podia admittir era que fossemos agora ao inicio e modificassemos as clausulas do contrato de 1867.
Alem d'isso, outras circumstancias apresentadas na representação estavam já attendidas no proprio contrato, e foi essa a rasão por que a commissão entendeu que não tinha que modificar a proposta do governo.
É tambem de notar que o governo trouxe aqui uma proposta de lei para approvar o contrato. A base d'este contrato foi aquella, em que depois de longas negociações o governo pôde chegar a accordo com a commissão.
A commissão entendeu que esta base era acceitavel no contrato por verificar, visto que houve o accordo previo entre o governo e a companhia, que depois das negociações o governo póde alcançar vantagens para o estado sem deixar de attender ao que ora justo e equitativo que tambem se fizesse á companhia.
(O orador não reviu.)
O sr. Avellar Machado: - Lastimo que as commissões de fazenda e de obras publicas, tendo recebido as representações a que alludi, e assegurando-nos o sr. relator que ellas foram discutidas na commissão, não houvesse ao menos havido a attenção de consignar no parecer d'essas commissões que taes representações tinham sido consideradas, mas que não mereciam ser attendidas nos pontos sobre que versavam.
O dizer a commissão que ellas tinham sido publicadas no Diario do governo nada significa, porque se a representação da associação dos proprietarios portuguezes foi publicada a requerimento meu, é porque eu desejei que ella fosse conhecida da população da capital, a quem mais interessa, e do resto do paiz; e a da municipalidade de Lisboa foi tambem publicada no Diario a requerimento de um digno par do reino com o mesmo fim, mas isso não impede que a maior parte dos cavalheiros que fazem parte d'esta assembléa a não tenham lido, porque em geral não têem tempo nem vagar de examinar todo o Diario do governo.
Por consequencia a questão da publicação nada importa, nem em nada attenua o procedimento menos regular da commissão em não citar no parecer quaes os motivos por que não póde attender as reclamações, que eu julgo fundadas, da parte da municipalidade de Lisboa e da associação dos proprietarios portuguezes.
Mas já que a commissão não quiz dizer os motivos por que não attendeu a taes considerações, e parece ter tido só em attenção o que tinha sido decidido entre a direcção da companhia das aguas e o governo, não querendo para nada saber do contribuinte, eu vou em todo o caso dizer á camara quaes os pontos principaes d'essas representações e mostrar tão rapidamente quanto possa, a rasão que assiste aos representantes para impugnarem muitas das bases d'este contrato.
Façamos um pouco de historia.
O ultimo contrato celebrado entre o governo e a companhia das aguas é de 28 de outubro de 1888, e não teve sancção parlamentar. E a opinião do procurador geral da corôa e de todos os fiscaes foi de que este contrato não podia ter validade sem ser sanccionado pelo poder legislativo, visto que, tendo sido feito o contrato anterior pelo parlamento, desde que se faziam n'elle muitas modificações não podia deixar de ser trazido ao parlamento.
Effectivamente não veiu, e apenas saiu a situação que firmou este contrato, que era a situação progressista, que governou desde 1886 até 1890, o ministerio que lhe succedeu entendeu não reconhecer a validade do contrato, apoiada, como já disse, em auctoridades tão competentes como é a procuradoria geral da corôa e fazenda, sobretudo em questões de direito.
Depois d'isto, muitas e variadas tentativas têem sido feitas por parte da direcção da companhia das aguas, e eu com isso nada tenho absolutamente e, pelo contrario, como portador de obrigações, e ainda que pequeno accionista que sou d'essa companhia, só tenho a louvar o presidente da direcção, que por todos os meios ao seu alcance entendeu dever firmar em bases mais solidas a prosperidade e futuro da companhia promovendo de tal contrato. O que devo é pedir estrictas contas ao governo, que não se orientando pelas condições difficeis do paiz, vae dar com longanimidade o que a companhia pede, sem demonstrar até á saciedade que não podia negociar em condições mais favoraveis como parece que podia.
Antes de demonstrar as rasões em que me fundo para fazer essa asserção, permitta-me v. exa. que eu faça um appello ao sr. ministro das obras publicas a respeito do consumo de agua na capital, por parte dos estabelecimentos publicos.
Ha uma commissão nomeada pelo ministerio das obras publicas e já anteriormente outras commissões analogas examinaram com cuidado todos os estabelecimentos do estado, onde era necessario abastecimento de agua e indicaram ao governo qual era a dotação annual de que esses