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SESSÃO NOCTURNA N.° 74 DE 31 DE MAIO DE 1898 1331

dor desejar que o contador seja aferido. Para segurança de todos era indispensavel estabelecer no contrato uma clausula em virtude da qual a companhia assumisse a responsabilidade de aferir á sua custa todos os contadores uma vez por anno ao menos, sobretudo emquanto existir o imposto pesadissimo do aluguer, em beneficio da companhia a mais interessada em que a contagem se faça com exactidão. Do mal o menos.

Emquanto existir essa inqualificavel exigencia de aluguel do contador, ao menos seja a companhia obrigada a aferil-o todas as vezes que o consumidor o exigir e aferir obrigatoriamente uma vez por anno todos os contadores que tenha alugados, quer nos estabelecimentos publicos, quer nas casas particulares. Ha aqui uma clausula importante que eu desejaria tambem ver modificada. Não se refere a ella a camara municipal, nem tão pouco a associação dos proprietarios, mas vou eu referir-me a ella. É aquella que diz (§ 10.° da base 12):

(Leu.)

Não é este o costume. Para se resolverem as questões levantadas entre o estado e quaesquer companhias ha em geral dois processos, um muito adoptado, com o qual eu não concordo, por arbitragem, e o outro que consiste em entregar a decisão dos pleitos aos tribunaes administrativos. É este exactamente que eu prefiro. Em logar da questão ir para o poder judicial, eu desejava que qualquer contestação entre o governo e a companhia, ou o fiscal d'ella, fosse resolvido em primeira instancia pelo governo, e em segunda, pelo tribunaes administrativos, o que dava completa garantia de justiça e evitava que o governo se achasse envolvido em questões com os tribunaes judiciaes, onde nem sempre tem advogados solicitos que zelem os interesses do estado. Alem d'isso, sempre que se recorre á arbitragem, é rarissima a vez em que a sentença não é contra o governo.

Desejava, portanto, que no referido paragrapho se dissesse que em logar da contestação ser resolvida pelo poder judicial, se dissesse que o seria em primeira instancia pelo governo, e em segunda pelos tribunaes administrativos.

Na base 13.ª que se refere á liquidação do excesso do consumo, diz-se:

(Leu.)

Sr. presidente, talvez para evitar uma discussão larga o projecto não tem senão um artigo, mas tem 26 bases importantes, umas mais que outras, mas algumas importantissimas. Ora, ter em tão curto espaço de tempo de discutir um contrato d'esta importancia com vinte e seis bases, e a hora adiantada da noite, é quasi impossivel; e como tenho já tocado os pontos principaes sobre que queria chamar a attenção da camara, limito aqui as minhas observações, declarando que voto contra o contrato.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Lourenço Cayolla: - Por parte da commissão de guerra, mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho para serem aggregados á commissão de guerra os srs. deputados Abel da Silva, Alberto Monteiro e Alfredo Cazimiro Ferreira. = O deputado, Lourenço Cayolla.

Foi approvada.

O sr. Arthur Montenegro: - Por parte da commissão do inquerito aos titulos de D. Miguel mando para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que a commissão de inquerito ácerca do pagamento aos portadores das obrigações do emprestimo de D. Miguel seja auctorisada a funccionar durante o interregno parlamentar. = Arthur Montenegro.»

Foi approvada.

Devo participar que a commissão de inquerito aos titulos, de D. Miguel tem procurado desempenhar-se do seu mandato, e apresenta agora esta proposta para se poder reunir no intervallo parlamentar, porque sendo os trabalhos complexos e volumoso o caderno de documentos em seu poder, não tem podido até agora formar ainda uma opinião a respeito de todos os assumptos que lhe foram commettidos.

O sr. Luis José Dias: - Por parte da commissão de redacção mando para a mesa a ultima redacção dos projectos de lei n.os 60 e 76.

O sr. Eduardo Villaça: - Vou tratar de resumir o mais possivel as considerações com que desejo responder ao sr. Avellar Machado.

Primeiro que tudo permitta-me s. exa. que eu chame a sua attenção para o seguinte: A companhia das aguas tem prestado valiosissimos serviços á capital. (Apoiados.) Ninguem póde desconhecer quanto Lisboa tem melhorado sob o ponto de vista hygienico, depois que essa companhia conseguiu encanar as aguas do Alviela, podendo assim abastecer toda a cidade, (Apoiados) pelo que ella não póde deixar de ser considerada benemerita.

Por consequencia não se póde deixar de reconhecer as enormes despezas que a companhia tem necessitado de realisar para dotara capital comum melhoramento tão importante. (Apoiados.)

Todos os individuos que têem visitado o deposito dos Barbadinhos, a canalisação do Alviella, e outras obras que a companhia tem realisado e tem em via de realisar, não podem deixar tambem de admirar a guando somma de trabalho, de energia, de força de vontade, e os capitães importantissimos que ali estão empregados. (Apoiados.)

V. exa. comprehende muito bem que estes capitaes precisam de ter uma remuneração. (Apoiados.)

A companhia precisa de fazer face às despesas importantissimas que tem realisado, e não póde deixar de o fazer senão com o encanamento obrigatorio, com o emprego obrigatorio dos contadores e outras cousas. Tudo isto explica as condições insertas na lei de 1867 e no regulamento de 1880.

Devo dizer que o governo, quando tratou de formular as bases para o futuro contrato com a companhia das aguas, partiu do contrato formulado em 1888; mas é claro que não foi alterar as condições que eram lei do estado, que representava um direito definido pelas condições que estavam inscriptas no contrato de 1867, assim como no regulamento de 1880.

Não é isso o que nós poderemos discutir hoje.

Assim, por exemplo, os encanamentos nas das que os proprietarios pedem na sua representação para não serem obrigados a fazer.

Se nós examinarmos o contrato de 1867, encontrâmos na clausula 120 o seguinte.

(Leu).

Não é portanto uma disposição nova introduzida agora no contrato que se vae celebrar. Não era tambem uma disposição nova no contrato de 1888. Existia já no contrato de 1867, que é lei ha muito tempo. O mesmo em relação ao concerto e aferição dos contadores. Sobre este ponto especial desejo fazer algumas considerações.

Parece-me haver um pequeno equivoco na representação dos proprietarios, suppondo-se que a respectiva base d'este contrato obriga a estabelecer agora contadores aos proprietarios, que tenham contrato especial com a companhia para o fornecimento de agua. Tal não succede. Como se vê perfeitamente do § 5.° da base 9.º, os proprietarios continuam a receber a agua nas mesmas condições em que a recebem agora; e apenas no § 3.° da base 10.º se diz.

(Leu).

Quer dizer, estabelece-se para os proprietarios a faculdade de ter fornecimento de agua nos termos do contrato de 1867, ou, se quizerem ter contador, hão de pagal-o.

Não é, portanto, uma, obrigação, é uma faculdade que se