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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

das salas dos lyceus de Lisboa, excepto das do Lyceu do Carmo.

Por aqui se vê que a commissão não estudou a area d'esses lyceus, pois, se a tivesse estudado, teria visto que a sua emenda não estava em acordo com a sua orientação geral de reducção de despesa.

Portanto, emquanto não estiverem prontos os lyceus em construcção, peço á commissão que retire a sua emenda. O melhor, porem, seria voltar-se ao systema antigo, que é de todos o melhor.

Trata do aumento de numero de horas de trabalho. O decreto de 1905 estabelecia 12 horas para numero maximo de horas de trabalho por semana, pagando-se a mais as horas de excesso. A commissão, aumentando esse numero para 14 horas, provocará um aumento de despesa maior do que havia pelo regime anterior, embora fossem pagas em separado as horas de excesso.

A commissão funda-se para isto no que se faz em França; porem em França hoje faz-se o contrario, como o orador prova com documentos. Lá protegera-se os professores e protege-se o ensino; o orador cita os vencimentos dos professores franceses, mostrando a exiguidade dos vencimentos dos professores portugueses.

Pede á commissão que não conserve esta disposição, porque ella vae prejudicar os interesses dos professores.

Alem d'isso, não haveria tanta despesa se os quadros dos professores effectivos estivessem completos, pois, presentemente, ha nelles vinte e cinco vagas.

Lê em seguida uma estatistica do numero de alumnos matriculados nos lyceus, e vê que de 1900 a 1907 aumentaram de 3:596 a 7:437, isto é, 106 por cento. É a este aumento que é devido o acrescimo collossal de dês pesas, concluindo-se alem d'isso, d'estes numeros, que o Estado tem o dever de dar toda a attenção a um ensino onde se matriculam 7:500 crianças.

Não é cortando verbas, aumentando o numero de alumnos nas aulas, nem aumentando as horas de trabalho dos professores, que o Governo cumpre o seu dever.

Nos outros países dá-se uma importancia extraordinaria a assuntos de instrucção; na Allemanha, uma commissão nomeada em 1900 para estudar estes assuntos ainda não apresentou o seu relatorio e, no entanto, ainda ninguem lhe pediu contas.

Pede a todos os Governos que não resolvam estes assuntos no ar e que entreguem o seu estudo a commissões de profissionaes e que se façam inqueritos para que se estudem as condições ethnicas da nossa raça, para a ellas se adaptar o ensino.

Os programmas precisam de uma reforma radical; o de philosophia, que é destinado a crianças de dezaseis annos, não pode comprehender o problema philosophico, sociologico e anthropologico, como actualmente comprehende. Os programmas devem conjugar-se intimamente, de maneira que o ensino seja feito com o menor trabalho possivel para os alnmnos.

Apoia em seguida uma representação dos pães dos alumnos, em que se pede a reducção do preço dos livros; effectivamente o Governo eove fixar o preço dos livros, não permttindo que haja especulações.

O Sr. Presidente: - Aviso o orador de que fala ha uma hora, tendo mais um quarto de hora para terminar o seu discurso.

O Orador: - Tambem nessa representação se pede a construcção de lyceus.

Realmente em Portugal não ha edificios nem bens que justifiquem uma divida publica tão elevada que consome 48,6 por cento das receitas publicas. Sobre a reclamação a respeito da reforma da Escola Normal Superior, entende elle, orador, que sé deve proceder a uma reforma completa, de maneira que ella seja transformada numa verdadeira faculdade de letras e que os professores que de lá saem não sejam nomeados logo effectivos.

Trata, a seguir, da Instrucção primaria ; sabe que o Governo já pensou na situação dos professores primarios; realmente assim deve ser, porque a renda das casas, os subsidios, as gratificações por exames e os premios são pagos com muito atraso.

Termina, pedindo á commissão que reconsidere e que, em vez do artigo 80.° do projecto, ponha em vigor as disposições do decreto de 1905.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Pedi a palavra para, de acordo com o Governo, mandar para a mesa a seguinte a emenda:

Proposta de emenda

Projecto n.° 25.

Proponho as seguintes emendas:

1.ª Ao artigo 43.°. - Em vez de "os empregados" por "os actuaes empregados"; e em vez de "são dispensados" por a serão dispensados"

2.ª Ao § unico do artigo 43.° - Acrescentar entre as palavras "artigo" e "quando" o seguinte: "e o artigo 46;° do decreto de 29 de junho de 1907" ; e supprimir as palavras "da natureza d'aquelles".

3.ª Ao artigo 111 ,° - Acrescentar, depois das palavras "artigo 43.° desta lei", o seguinte: "e seu § unico".

Proponho mais que se acrescentem os seguintes artigos:

"Artigo ... Para coadjuvar o serviço da Inspecção Geral dos Telegraphos e Industrias Electricas poderá ser nomeado um engenheiro ajudante, sendo, neste caso, diminuido no pessoal do quadro auxiliar de obras publicas, que presta serviço nesta inspecção, um logar de conductor e um de desenhador".

"Artigo ... É o Governo autorizado a conceder em concurso publico um subsidio, cuja importancia não exceda a quantia de 2 contos de réis, a uma empresa que estabeleça um serviço regular de transportes, por meio de barcos automotores, entre Bestida e Ferreira, concelho de Estarreja.

§ unico. As despesas que resultarem da applicação d'este artigo, durante o actual anno economico, serão satisfeitas por parte da verba inscrita no artigo 24.° do orçamento da despesa do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria. = A. R. Nogueira.

Foram enviadas á commissão.

O Sr. Ernesto de Vilhena (por parte da commissão do ultramar): - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que a commissão do ultramar reuna durante a sessão.

Foi autorizado.

O Sr. Conde de Arrochella: - Não estava rado para responder ao Sr. Queiroz Velloso e, por isso, apenas fará breves considerações sobre o seu discurso. Dirá apenas que, se o ordenado dos professores deve ser aumentado, se deverá começar por aumentar o vencimento dos das escolas superiores, que, pela exiguidade da retribuição, se vêem obrigados a exercer outros legares e a darem aulas a horas pouco commodas, prejudicando o ensino. A causa dos programmas não serem cumpridos é principalmente o grande numero de feriados que ha durante o anno.
Pelo menos, durante o seu curso houve bastantes feriados.

Passa em seguida a justificar emendas ao projecto, que envia para a mesa. São as seguintes:

Propostas de emenda

Artigos 1.° e 5.° - Proponho que os artigos 1.° e 5.° se redijam de forma que o aggravamento da lei de 1892 não seja considerado permanente.