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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

collegios eleitoraes, a culpa foi sua e só sua. Pertence-lho inteira a responsabilidade de não ter mandado fazer as eleições, o mais tardar no dia 2 de julho. Não o fez, porque precisava tempo para attentar contra a liberdade eleitoral.

Sr. presidente, encarei o procedimento do governo, e parece me ter demonstrado, de um modo explicito e á face de documentos officiaes, o que valem as promessas solemnes feitas n'esta casa pelo governo. A tudo faltou, nenhuma promessa cumpriu.

Vamos a ver agora qual é a historia financeira do governo em materia tributaria.

Para mim o pensamento financeiro do sr. ministro da fazenda é um só, e não consiste em outra cousa senão em rebuscar nos archivos algum projecto dos seus antecessores, adultera-lo, torna-lo bem defeituoso, peiora-lo e traze-lo á camara. Este é o pensamento financeiro mais claro de s. ex.ª Outro não o vimos ainda.

A respeito da contribuição pessoal s. ex.ª copiou tres ou quatro artigos de um projecto do sr. Braamcamp, e apresentou aqui na primeira sessão parlamentar da legislatura passada uma proposta completamente inaceitavel.

Limitava-se s. ex.ª a propor que em todas as ordens de terras descessem os minimos sobre os quaes recáe a taxa complementar. Engenhoso plano. Como s. ex.ª não augmentava o total da contribuição, como esta é de repartição e a taxa sobre as rendas das casas apenas complementar, a unica vantagem da proposta era, sem dar mais um ceitil ao thesouro, alliviar as classes ricas e sobrecarregar as pobres. De certo este plano financeiro não se segue nos outros paizes, e n'este ponto foi o sr. Carlos Bento original.

Fui nomeado relator d'este projecto, e depois de pensar sobre o assumpto, não vendo meios de saír de difficuldades, representei ao governo que a proposta era inaceitavel. O sr. presidente do conselho pediu me então que não desse parecer sobre ella. Querendo ainda salvar o sr. ministro da fazenda, lembrei-lhe que o mais conveniente era adoptar o expediente da contribuição pessoal ser dividida em duas taxas independentes, uma sobre a renda de casas e outra sumptuaria.

Disse-lhe tambem que a taxa sobre a renda das casas devia ser progressiva e não proporcional. Effectivamente devendo o imposto ser proporcional ao rendimento dos contribuintes e, crescendo este mais rapidamente que as rendas, a proporcionalidade do imposto exigia progressão sobre a renda, signal da riqueza. O sr. ministro da fazenda approvou a idéa, mas não a aceitou pela unica rasão de ser novidade. A proposta ministersal morreu asphixiada.

Na sessão seguinte tive a honra insperada de ver que o sr. ministro da fazenda poz de parte a sua originalidade para aceitar a minha idéa. Até de mim, obscuro e humilde, se dignava de copiar!

Declaro que não tenho grande amor a este pensamento; não me parece absolutamente bom, e entendo que em these a reforma da contribuição pessoal deve ir muito mais longe. Porém uma vez apresentada a proposta pelo governo, o unico alvitre que se podia aceitar era o meu.

A nova proposta do governo foi pois discutida, modificada e approvada com a annuencia completa do sr. ministro da fazenda. Mas o nobre ministro tambem a deixou morrer na camara dos pares. Veiu a lei de meios e n'ella se attendeu á contribuição pessoal, não segundo o projecto votado n'esta camara, mas conforme a legislação em vigor. É verdade que o projecto não fôra approvado na camara alta, mas a responsabilidade é do sr. ministro. Falta o mais curioso.

Quando na commissão de fazenda se discutiu a lei de meios, s. ex.ª declarou que a proposta da contribuição pessoal approvada com a sua annuencia daria em resultado diminuição de receita. D'esta singular confissão podem dar testemunho os dignos membros da commissão de fazenda, que eram dezenove (apoiados). Pois se o fim do sr. Carlos Bento era augmentar a, receita, o via que o projecto da commissão a diminuía (o que contesto), porque não poz a sua pasta n'esta questão vital? Como classificar o ministro que de tal modo despreza as mais elementares conveniencias.

Passemos á proposta da contribuição industrial, cuja historia não é menos curiosa.

Logo que s. ex.ª apresentou a proposta sobre esta contribuição, de toda a parte do paiz se levantaram clamores. Todas as classes se pronunciaram contra as tabellas d'aquella contribuição inventada pelo sr. Carlos Bento; s. ex.ª, revestindo-se de maxima humildade, que bem pouco condiz com a humildade de hoje, repetidas vezes declarou, que aceitava todas as modificações n'essas tabellas. Estava então na sua phase pacifica.

O illustre deputado, o sr. Barros e Cunha, lembrou se um dia de atacar essas tabellas e de mostrar quão absurdas eram; então o sr. ministro da fazenda inventou uma resposta digna da sua seriedade. Preciso citar as proprias palavras do ministro, aliás ninguem acredita. Foram assim pronunciadas na sessão de 21 de maio:

«Tambem é verdade que quando apresentei esta proposta tive por fim fazer desapparecer d'esta contribuição os addicionaes, e por os calculos que são feitos suppondo que 40 por cento de imposto de viação é addicional á base da taxa. são inexactos, porque o governo não tem em vista n'esta proposta addicionar nenhum imposto aquelles que são estabelecidos nas taxas, motivo este por que foram reduzidas as classes e augmentadas as taxas.»

Deve notar-se que esta extraordinaria declaração de s. ex.ª contradizia perfeitamente a proposta de lei que s. ex.ª apresentava, porque no fim da tabella lá estavam exceptuados unicamente os 50 por cento addicionaes da contribuição extraordinaria, mas de nenhum modo eram eliminados os 40 por cento para viação. Portanto o ministro contradizia-se a si proprio. Mas, não contente com isso, caía n'um absurdo enorme para salvar o seu proprio absurdo.

Segundo as antigas tabellas, por exemplo, a taxa da 1.ª classe, nas terras de primeira ordem, comprehendendo todos os addicionaes, era de 152$000 réis. Segundo as tabellas novas, era de 196$000 réis; e segundo a declaração de s. ex.ª apenas de 140$000 réis! Quer dizer, o sr. ministro da fazenda annunciava um augmento de imposto; mas para defender as suas absurdas tabellas, fazia effectivamente uma diminuição! Pergunto se isto é serio?

Ainda mais.

S. ex.ª formulou uma tal tabella, em que para uns contribuintes havia augmento de 300 e 500 por cento, e para outros apenas de 10 ou 12 por cento. Depois de ter comprehendido que sustentava uma doutrina tão absurda disse que os 40 por cento para viação já entravam no augmento da taxa, o que dava nem mais nem menos do que uma diminuição de imposto para muitas classes, e principalmente para as classes ricas, que são as menos tributadas! É incrivel!

Outro absurdo era o da reducção das classes. Quanto mais se reduzirem as. classes mais elementos heterogeneos se comprehendem na mesma taxa, e maiores se tornam as desigualdades sem nenhuma vantagem do thesouro.

Resta acrescentar que, tendo-se declarado prompto muitas vezes o sr. Santos e Silva para relatar a proposta de contribuição industrial, o sr. ministro da fazenda sempre pediu adiamento; tanto reconhecia que a sua obra não podia sustentar a mais leve analyse.

Vamos agora á contribuição predial. A primeira proposta de lei de contribuição predial foi apresentada na sessão que terminou em dezembro de 1870, e reduzia se a um addicional de 30 por cento.

O sr. ministro da fazenda exigia proximamente réis 500:000$000 de augmento de imposto predial, e a commissão de fazenda respondia-lhe que não tinha duvida nenhuma em conceder este augmento, mas que não podia tolerar tão injusta distribuição como a que se propunha.