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APPENDICE Á SESSÃO DE 15 DE JULHO DE 1890 1278-C

de fazenda, os officiaes de diligencias dos juizes, todos em geral; mas os amigos do governo são nomeados administradores interinos para não pagarem direitos de mercê, que pagam os mais modestos empregados, durando esta interinidade ha seis mezes!

V. exa., sr. presidente, tem a bondade de me dizer se é tempo de se passar á ordem do dia, porque eu não desejo que v. exa. esteja, como costuma, incommodado por minha causa.

O sr. Presidente: - Chegou a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: - Então termino n'este ponto, posto que tivesse larguissimas considerações a fazer. V. exa. comprehende quanto é grave no momento em que se vae pedir sacrificios ao paiz, evitar, para favorecer amigos, que nos cofres publicos entre o dinheiro que legalmente lá devia estar. Peço ao governo que regularise este estado de cousas, e que attenda mais ao paiz do que aos amigos.

Termino, instando pela remessa dos documentos que pedi no dia 22 de abril pelo ministerio da marinha, relativamente ás armações de Peniche.

Vozes: - Muito bem.