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panTiiá de Transportes = União= estabelecida na Cidade do Porto a isenção de pagamento de direitos de .importação de oito Coches denominados = Oiiínibus=, e seis Cabriolésde duas ou quatro rodas.

§. Ser-lhe-hâo entregues os direitos de importação que já tiver pago, não excedendo os Coches e Cabrioles importados o numero lixado neste artigo.

Art. 2.° Fica para ebte fim somente revogada toda a Legislação ern contrario. — Casa da Com-missão 5 de Abri í de 1839,— Carlos Moraío Roma-, L, O. Grifo; Passos (Manoel) j Silvo, Pereira (António ); Alberto Carlos Cerqucira de Farm (vencido) José da Silva Carvalho- José da Silva Passes; J. Tavares de Macedo; J, J. Frederico Gomes; José Pinto Soares; Manoel Joaquim Pimenta; jK. F. Magalhães; Joaquim f^etlom» da Cruz.

O Sr. Passos( Manoel ) :—. Este Projecto foi examinado por duas ComnsissÕes reunidas, as de Fazenda e Cormcercio, todos os Membros assignárão, e só o Snr. Alberto Carlos o fez vencido; e isto só cm quanto ao § último deste Projecto. Peço pois a V. Ex.a proponha á Camará a dispensa da cfiscus-são na generalidade, pois que e' provável que só haja opposição ao § ultimo do artigo 1.*

Dispensou-se a discussão na generalidade, e passou-se á da especialidade.

O Sr. Alberto Carlos:—Sr. Presidente, eu as-signei este Projecto, vencido em parte, por uma razão muito simples, e e que todos os direitos pagos conforme a Lei, não se devem restituir (apoiados): a empreza pagou estes direitos, fel-o na -conformidade das Leis; logo eu entendo que se lhe não de-vern restituir. A Fazenda Nacional perde dando este dinheiro, e á empreza esta quantia não faz diffe-rença considerável. Nas nossas circnmstancias não se pôde ser benigno em matéria de dinheiro: a Camará não pôde dar uma decisão favorável neste objecto porque já uma vez decidiu que não devem ser restituídos os direitos pagcs segundo o espirito da Lei, quando se tratou dos direitos do Trigo, e géneros addicionaes. Uma vez que já estabelecemos esta hi-polhese , não vamos a outra contraria: é precisão, que a Camará seja cohcrcnte comas suas resoluções, e que olhe ao estado de nossas finanças. Por tanto peço á Camará rejeite, o § último do artigo 1.*, pois é isto o que se praticou em objecto idêntico.

O Sr. Moraío Roma: — Sr. Presidente houve uma e'poca em que se manifestou entre nós o espirito de associação de ura modo mui efôcaz; foi en-tâo quando se formaram as maiores e mais importantes emprezas ; porem hoje este espirito quasi que desapareceu, e desgraçadamente, porque os factos demostram que as Companhias entre nós dão perda ou pequeníssimo lucro, Quasi todas as companhias em Portugal, em vez de florescerem definham (Apoia' dos) e as que ha, estão a ponto de morrer! Se se deixar perder o espirito de associação todas as vantagens que elle poderia dar ao Paiz, serão também necessariamente perdidas. Srs., quando apparece uma empreza de utilidade publica ; quando o Governo (fallo da Administração Geral do Estado) quando, o Governo (digo eu) reconhece essa utilidade, é necessário que empregue todos os meios para que tal empreza prospere ; neste caso está a de que se tracta: não quero com isto dizer, que esta e da primeira importância, mas e' certo que e' de importância, e de reconhecida utilidade publica*

E pois necessário convir que & Governo deve fazer tudo, qtianto poder, para que ella possa progredir, assim como outra qualquer de reconhecida utilidade publica.

Quando apparecer por exemplo, uma empreza para a eonstrucç.ão de uma estrada, que não ofi%-reça todas as vantagens precisas para animar o interesse privado, o Governo deve dar-lhe um subsidio, para que possa corrtfeuar ; ou então dar-lhe uma somma por uma só vez para poder ter andamento; é pois neste caso, que está a compaohia dos Omnibus do Porto, que e de reconhecida utilidade publica. O que ella pede não disfalca os cofres da Estado, porque a quantia pedida está em depozíto, e não entraria nesses cofres se a empreza não se formasse. A Companhia pede só a dispença de pagamento d'uns centos de mil re'is, que não entra-rião no Thesouro se ella não fora. Por todas estas cir-cumstancias, não me parece que possa haver duvida nenhuma em se conceder este tal favor á empFeza. Sr. Presidente , se se não conceder isto e -mais ura golpe que se dá no espirito de associação {Apoia-aos), eu não me tornarei longo sobre este ponto^ mas só repetirei que eíle entre nós está muito amor-tecido, e que e necessário .fazermos tudo quanto po-v dermos para que vá de novo apparecendo; poF isso entendo que se deve approvar o pedido quero dizer »o —§ — ultimo do Artigo primeiro; e se por ventura se não approvar, sobre mim não- ha de eaí? qualquer responsabilidade pelos damnos que d'ahi resultem. Approvo por tanto este —§— da Com-missão. (Apoiado).