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celly Pereira, Barão de Leiria, F. F. Mesquita e Sola?. José Pereira Pinto^ J. Bento Pereira.

foi approvado.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. —ACrmmissáo de Guerra foi presente o requerimento e mais documentos de José Dias do Barros, alferes do extinclo regimento de milícias de Pena fiel, no qual allega o stipplicante, que sendo sargento do dicto regimento fora em 1823 nomeado alferes pelo Senhor D. João VI com o soldo pertencente aos officiaes de milícias em effectivo serviço, cuja fruição teve ale' 1831.

Todavia depois de estabelecido o legitimo GO-J verno em Portugal, foi aquelle vencimento mandado suspender ao supplicante em consequência de medidas geraes tomadas para com os indivíduos que em taes circurnstancias houvessem pegado ein ar-rnas a favor da Usurpação; neste estado se conservou o supplicante ate 1841 em que requereu ao Governo para lhe mandar de novo abonar o mencionado soldo, mas esta perterição lhe foi indeferida pelo Ministro da Guerra d'enlão, depois deter consultado a opinião do supremo conselho de justiça militar.

A Commissão havendo examinado o objecto como lhe cumpre, não acha fundamento pelo qual esta Camará possa dar uma solução favorável a SP-milhante pertenção, e portanto é de parecer, q'ue não pôde ser attendida. Sala da Commissão, 11 de março de 1845. — Visconde de Campanhã, José Joaquim de Queiroga, Domingos Mnnoel Pereira de Barras, Barão de Fornos d' SÍlgodres, F. Mar-celly Pereira, Barão de Leiria, F. F. Mesquita e Sola, J. Pereira Pinto, Joaquim Bento Pereira.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Concluiu-se tudo o que havia, e agora a não ser o projecto n.° 166, senão tiver estado em discussão, já não lia mais trabalho nenhum, que- dar para a ordem do dia da seguinte Sessão; e então a Camará fica á espera de trabalhos: o que podemos fazer e reunirmo-nos em Com-missões na quarta feira.

O Sr. Silva Cabral: — Mas quarta feira e' preciso que Laja Sessão para se approvar a ultima redacção dos projectos que se discutiram, e que é preciso que passem para a outra Camará.

O Orador: — Então juntemo-nos na quarta feira, e demos Cormnissões na quinta. Nesse dia entra em discussão o projecto n.° 166, senão tiver já entrado em discussão, e no mais a Camará determinará o que se ha de fazer. Agora visto que acabaram os trabalhos destinados para a Sessão de hoje, vamos á explicação do Sr. Deputado Ávila ; parece-me que não será necessário consultar a Catnara, não ha nada mais senão dar a palavra ao Sr. Deputado, (apoiados)

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu agradeço á Camará a indulgência que tem de me ouvir ; farei tudo o que pode'r para lhe roubar o menos espaço de tempo possível.

Eu julguei necessário pedir a palavra para uma explicação, na occasião em qtse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros me referiu uru argumento que eu não tinha empregado, e que na verdade se eu o tivesse feito, merecia acensura de bancarrotei-ro, que pareceu Hífetír-se das considerações que1 S. Ex.a fez. Logo que o Sr. Ministro dos Negócios SESSÃO N.° 7.

Estrangeiros apresentou esse argumento, eu n'um ápar-te disstí u-qiie ta! cousa não dissera » o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros parece-me que não insistiu; mas um nobre Deputado que fallou depois, tornou a repelir esse argumento com considerações que me offenderam ; considerações que hoje com muita magoa minha, vejo transcriptas no Diário do Governo. Foi o Sr. Ferrão; e as frazes a que allu-do , são as seguintes.

c< E que nem outras foram as intenções do illus-tre Ministro o Sr. Florido, que certarrrenle não queria fazer urna decepção aos nossos credores da divida externa consolidada, nem prestar-se a uma burla, Que deshonra, e grande deshonra seria para este nosso collega e amigo, cuja probidade não sof-fre a menor contestação.... se tal pensamento reservado lhe atlribtiissemos. »

Eu tinha dito que o Sr. Deputado Florido Rodrigues Pereira Ferraz, quando Ministro da Fazenda, tendo proposto ao parlamento um projecto que deu origem á carta de lei de 17 de outubro de 1840, e tendo referendado o decreto de 2 de novembro destinado a levar â execução o pensamento consignado nessa lei, tinha eu dito que o nobre ex-Mi-nistro não esperou nunca ser forçado a pagar os 5 e 6 por cento da escala ascendente, que por esse decreto foi creada ; porque (eappello para todos os meus nobres collegas que aqui estavam, e podia ate produzir as notas tachygraficas, porque eilas conservam textualmente o que eu disse) com o respiro que essa escala ascendente nos dava para a organi-sação da fazenda publica, o nosso cre'dito podia restabelecer-se por maneira que 09 nosso» fundos po-d esse m chegar ao preço que tinham os das nações, que lêem maior cre'dito, o que nos habilitaria a fu-zer utna operação, que nos libertasse da obrigação de pagar esses 5 e 6 por cento. E eu disse nessa occasião, que pedia a V. Ex.a uma dispensa no regimento para este caso único, porque eu estimaria muito que os rneus {Ilustres adversários rne interrompessem todas as vezes que não entendessem os meus argumentos ; que me magoaria sobremaneira, que os não entendssem, e que eu estava prompto a cx-plicar-lh'os. Eu não merecia portanto ser tractado desta maneira. Eu não merecia que o nobre Orador de'sse a entender, que eu tinha dito que o Sr. Florido quizera enganar, burlar os credores estrangeiros, ou que linha tido esse pensamento reservado: eu disse perfeitamente o contrario} e o que eu disse e que o nobre Deputado accrescenta como idéa sua.

u Que o illustre Ministro podia, e devia ler a esperança de por meios directos e indirectos, e com o incremento da nossa receita, e diminuição de nossas despezas, poder reagir sobre a somma total dos encargos, que para a Nação resultava da escala ascendente dos cinco, e dos seis por cento, reali-sando a amortisação, ou o reembolso de parte do capital ; e isto parcamente o estipulou no art. 8.° do decreto de 9 de novembro de 1840. Que podia mesmo lembrar-se da emissão de um novo fundo de juro fixo, com o qual remisse, ou trocasse as apólices, que viessem á conversão; rnas que não podia nern por sombras imaginar que deixaria de satisfazer os cinco, e seis por cento aos portadores, cujos fundos convertidos não podessem ter sido por qualquer modo resgatados.»