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rcm approvados tio l .* e 2." anno, do curso pré-paratorio (para oíficiaes de marinha) da escola pó-lytechnica, e que além disso mostrarem, por documento de qualquer lyceo, ter conhecimento de urna das lingoas franceza, ou ingleza , passarão a aspirante* de 2.a classe, com o vencimento de 6$000 réis tinensaes.

§ único. Para esta 2.a classe poderão serimme-diatamente odmittidos, não excedendo todavia a idade de 18 annos, e satisfazendo ás outras condições do artigo 19.°, os alumnos que na escola po-lytechnica , na nniversidado de Coimbra , ou na academia polylechnica do Porin li verem obtido a qualificação de prémio no 1." e 2." annos de rna--thetuatica , e plena approvaçâo das disciplinas que fazem parte do curso dos dilos dois annos.

Ar!. 22.° Os aspirantes de2.a classe, que forem

approvados na 1. e

cadeira da escola Naval,

passarão a aspirantes de l.a classe, coin o vencimento de 8$000 reis mensaes.

Ari. 23.° Os aspirantes de L" classe, que depois de três annos de embarque , ficarem1 approva-dos no exame final de que tracta o artigo 26." lendo previamente feito exame da 3.a e -seguintes cadeiras da escola Naval , passarão a guardas marinhas, corri o vencimento de 12$000 re'i'j mensaes; ficando assim definitivamente habilitados para poderem ser despachados segundos tenentes da armada.

§ I.° Os aspirantes de l.a classe, que por motivo de serviço não poderem fazermos exames acima indicados no fim de três annos de embarque, sa-hindío depois approvados ndtes contarão a antiguidade e vencimentos de guardas marinhas, como se tivessem sido approvados na época determinada pela presente lei.

§ 2.° Aos alumnos assim complelamente habilitados se passará a competente caria final, ou de guardas marinha?, na qual deverão rtiencionar-se as qualificações de prémio que 09 alumnos tiverem obtido em qualquer dos annos do respectivo curso 'd'estudos. — Estas cartas ser/io assignadas pelo director e secretario da escola , e selladas com o sei-lo da mesma escola.

Dos exames. ^

Art. 24.° Os exames das matérias que se ensinam em cada uora das differentes cadeiras da escola Naval , serão feitos segundo o regulamento de que traria o artigo 15.°

Art. 26.° Os examinadores da l.a ou 2.* cadeira serão os seus dois lentes conjunclamenle , e na falta de algum delles irá o «ubstituto ; os examinadores década uma das outras cadeiras serão osbeus respectivos lentes.

§ único. !ím todos os exames sempre presidirá o director.

Art. 26." O exame final versará sobre a pratica da manobra e mais exercícios a bordo — Serão examinadores três officiaes generaei, ou superiores •da armada nomeados" pelo major general, o qual assim como o director da escola deverão assistir a esle exame.

Art. 27." Os aspirantes da 3." classe, q,ie aos 18 annos de idade não estiverem habilitados a passar a aspirantes de 2.a classe, serão demittidos.

Art. 28." O* aspirantes de 2.* classe, que ao? SrssÃo x.* 7.

20 annos de idade não estiverem habilitados para passar a aspirantes de 1.* classe, serão demitlidos.

Art. 29.° Os aspirantes de l.aclasse, que ficarem reprovados no exame fina!, poderão repelir este exame depois de seis mezes de embarque effecli-vo ; se pore'm neste segundo exame salitrem ainda reprovados, serão demittidos.

Art 30.° Nos regulamentos tanto da escola, como da companhia dos guardas marinhas se marcarão os casos em que qualquer aspirante, por falias de frequência e ,de disciplina , ou por nota essencial em seu comportamento civil, deva ser proposto para demissão.

Dos emolumentos.

Ari. 31.* Os aspiranles de 3.a classe pagarão por sua admissão e assentamento de praça 2JfOOO re'is, outro tanto pagarão os que na conformidade do § único do ari. 2.1,"forem admitlidos immedia-tamenle como aspiranles de 2.a classe. —Os aspirantes que passarem .de. uma classe qualquer, para a superior, pagarão pelo titulo de sua nomeação a decima parte .do vencimento mensal que passarem a ter.— Pelas matriculas das cadeiras da escola naval pagará cada ahunno 480 réis. — O alumno que ficar reprovado em qualquer cadeira da escola, pagará de multa pela repetição do exame 480 réis. — Pela caria final pagará cada alumno4$800 réis.

Art. 32.° Os emolumentos da escola serão ap-plicados, uma 4.* parle para o secretario, e as 3 partes restantes para as despezas do expediente, debaixo da fiscalisaçâo do respectivo conselho, que annualmente dará conta ao inspector da importância, e applicação dos dilos emolumentos, a fim de se providenciar sobre qualquer sobra ou déficit que-possa haver.

Diversas disposições.

Art. 33.° Não poderá interromper-se ao§ aspirantes de 3,Bclasse, por motivo algum de serviço, o curso do l.°e 2.° anno da escola pnlytechnica , nem aos de 2.a classe o curso da J."e 2.* cadeiras da escola naval, exceplo ern tempo de guerra; neste caso serão convenientemente modificadas as disposições dos-art. 28.°e 29.°

Art. 34." Os aspiranles de 3.aclasse embarcarão a bordo dos navios de guerra o mais ternpo possível até a idade de 14 annos em que devem entrar na escola polytechnica. — O comrnandanle do navio lera a maior vigilância sobre os seus costumes; ordenará que elles dêem lição de aparelho, e que pratiquem as diversas obras da arle de marinheiro; e bem assim encarregará a um guarda marinha ou aspirante de teclasse que lhes ensine os princípios de mathematica, fazer a derrota, e observar o sol. — O mesmo commandante deverá remei-ler no fim da viagem as necessárias informações ao quartel general da armada , por onde serão trans-tnittidas á escola.