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N.° 7.

em 7 í»t 3.bril

Ci

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

_'kamada— Presentes 56 Srs. Deputados.

Abertura — Meia hora depois do meio dia.

Acta— Approvada.

DECLARAÇÕES DE voto l.a — Declaro, que na ultima sessão votei contra as propostas financeiras do Governo, e contra o parecer da Comrnissâo Especial sobre ellas. —/. A. <_ p='p' aguiar='aguiar' silves='silves' martins.='martins.' _='_'>

2." Declaro, que se estivesse presente na sessão de 5 do corrente votaria contra o parecer da Coun-missão Especial sobre as propostas financeiras apresentadas pelo Governo, compreendidas na proposta de lei n.° 8. — Heredia, l'ita, e Silva Sanckes.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:— Do Sr. Annes de Carvalho com-municando a esta Camará, que um ataque de gota o priva de assistir aí suas sessões. — Inteirada.

Outro:—Do Sr. Alvares Fortuna, pedindo pelos motivos que allega prorogaçâo da licença, que lhe fora concedida. — Concedida.

Outro:—Do Sr. Gavião, pedindo licença, pelos motivos, que allega, até ao fim desta sessão.— Concedida.

Outro: — Do juiz de direito da comarca deCas-tello Branco, remeltendo o traslado extraído do processo de rebelliâo instaurado naquelle juízo na parte relativa aos Srs. Deputados César e José Estevão.— A* Com missão de Legislação.

Uma representação: — De vários officiaes do regimento (i'infaniarift n.°l, pedindo providencias legislativas, que remedeiem a preterição que soffre-ram.— A* Comrnissâo de Guerra.

O Sr. Chrispiniano:—Participo a V. Ex.% e á Camará, que o Sr. Botelho não pôde comparecer á sessão de hoje por doença.

O Sr. Oliveira Borges:—O Sr. Santos Silva Júnior me encarregou de participar a V. Ex.a, e á Camará, que não pôde comparecer á sessão de hoje por estar doente.

O Sr. Ministro da Marinha:—Peço licença para ler a seguinte proposta de lei. (leu)

Sr. Presidente, isto em certo modo e já matéria decidida nesta Camará : rogo por tanto a V. Ex.a para que com urgência seja remettida á Cotnmissão de Fazenda.

Leu-se na Mesa o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores: Pela carta de lei de 16 de março de 1836 foram mandados igualar todos os soldos dos officiaes d'ariuada aos do exercito; não se tendo porem applicado esta regra geral aos membros do conselho desande naval, equiparando-os nos seus vencimentos aos membros do conselho de saúde do exercito, talvez em consequência de apparecerem nos orçamentos deste ministério os médicos e cirurgiões, que compõem aquelle conselho, figurando simplesmente como empregados do hospital da marinha, e sendo certo, que ale'm do serviço privativo deste hospital (o que não se verifica VOL. 4.'—ABRIL —1845.

1845.

no exercito) tem o conselho de saúde naval a seu cargo a direcção do serviço sanitário dos navios de guerra, e nas províncias Ultramarinas, pesando sobre elle altribuições, e responsabilidade senão superiores, em nada inferiores ás do conselho de saúde do exercito, foi por estes motivos, que nos dois últimos orçamentos deste ministério se proposeram os vencimentos de soldos em igualdade com os do exercito, cujas verbas acabam de ser approvadas por essa Camará. Com tudo o conselho de saúde naval tem ainda maiores atlribuições, que lhe foram impostas pelo decreto dê 14 de setembro de 1844, acerca do desenvolvimento de serviço sanitário nas províncias Ultramarinas, e por isso é da rnaior justiça, que estes empregados sejam em tudo considerados, quando não de superior, de nenhuma fórrna inferior, condição aos do exercito para o que tenho a honra de propor á vossa approvação a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — Artigo 1.° Os vencimentos dos membros do conselho de saúde naval serão em tudo iguaes aos dos membros do conselho de saúde do exercito nas suas correspondentes graduações.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha-e Ultramar em 5 de abril de 1845.-— Joaquim José falcão.

Foi julgada urgente, approvada e remettida á Commissão de Fazenda.

O Sr. Faustino da Gama: — Sr. Presidente, as actas da eleição da camará municipal de Torres Novas foram remettidas ao governador civil de Santarém em 29 de janeiro passado ; mas não me consta, que tenham sido appro-vadas, nem annul-ladas; e ern consequência mando para a Mesa a seguinte

INTERPELLAÇÂO.—Pertendo interpellar o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, sobre os motivos porque senão approva, ou annulla a eleição da camará municipal de Torres Novas, cujas actas foram re-metlidas ao governador civil de Santarém, em 29 de janeiro passado. — Faustíno da Gama.

O Sr. Presidente:—Far-se-ha o competente aviso.

O Sr. *dvila: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra para um requerimento pela razão que vou apresentar á Camará. Sr. Presidente, parece-rne que a explicação que eu lenho direito de dar, e que não dei na sessão de sabbado, não deve ser reservada para a ultima hora da sessão de hoje. A minha explicação e' relativa aos objectos, que se tracta-ram nessa sessão, e cm consequência rigorosamente faltando, a explicação, que hei de dar, e' uma sequência da sessão de sabbado; mas no entanto eu não quero fazer disso questão; e como se acha presente o Sr. Ministro da Marinha, c eu desejo, que algum dos Srs. Ministros esteja presenta a essa explicação, eu requeiro a V. Ex.a, que tenha a bondade de me conceder a palavra antes que se entre na ordem do dia. E quando V. Ex.a entenda ,

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sjiie o não pôde fuzer, nesse caso peço ao Sr. Ministro, que tenha a bondade de se demorar ate' á ultima hora; porque desejo, que S. Ex,a me ouça.

O S*. Presidente:— Pela minjba pí*ne jnlyõ que ntío está nas minhas attribuiçòes o conceder a palavra ao Sr. Deputado, e em consequência vou consultar a Camará a esse respeito,

O Sr. Ávila:—Perdo-rne V. Ex.a ; mas parece-me, que não é caso d Uso. Eu invoco o testemunho do nobre Deputado o Sr. Rebello Cabral, que rne' parece, que foi o auctor deste artigo do regimento, em que se determina, que as explicações stjam dadas na hora da prorogaçâo da «essâo : a Coutara devia dar-me a palavra na sessão de sabbado ; V. Ex.a tanto reconheceu isto mesmo, que o lembrou á Camará ; mas os Srs. Deputados retirarem-se da sala, e a >essâo fechou-se por isso ; e eu não devo responder pelas consequências desse procedimento.

ííepilo, que entendo que está nas attriboições de V. Ex.3 o conceder-me a palavra, sem necessitar de consultar a Camará ; porque não é caso de dispensa

O Sr. Presidente:—Eu não posso conceber, como unia sessão fechada, seja hoje a sequência da de liontem; no entanto diga o Sr. Deputado qual é o seu requerimento que eu voo consultar a Camará.

O Sr. /fui/a:— O meu requerimento e, se a Camará consente que eu na primeira parte da ordem do dia dê a minha explicação, e isto pela circumstancia de se acharem presentes alguns Srs. Mj-nistros.

O Sr. Silva Cabral:—Pedi a palavra, porque é precÍ3o, segundo a minha opinião, pôr as cousas «o seu verdadeiro estado.

E' certo que o illustre Deputado, que acabou de fallar, poz a seu favor o regimento, mas S. •Ex.* deo»

Ora agora vamos á pratica: primeiramente a Camará não pôde deixar ele lembrar-se a respeito de explicações, que quando são reservadas da Sessão antecedente, tem de «e dar na ultima hora da prorogaçâo da Sessão seguinte , por consequência foi «si>e o fim com que se adoptou aquella deliberação. A pratica loonstante do parlamento tem sido, que na ultima hora da Sessão é que teera Jogar as expli-çoes; e não vem nada para o caso o dizer-se, que l.nba direito a explicar-se na Sessão antecedente, porque o direito da Cansada está sempre em vigor na conformidade do regimento. Quanto -a estarem pre-Sr.ssÃo N." 7.

sentes osSrs. Ministros, ao menos, presumo eu, que S. Ex." hão de estar presentes.

O Sr. Presidente:—Eu entendo que logo que hajam eypjtça,ções a dar, ha deseprorogar qualquer Sessão, entretanto eu não posso deixar de propor ó Camará o requerimento do Sr. Deputado.

Foi rejeitado o requerimento do Sr. Ávila.

O Sr. Ávila'. — Agora desejo, que V. Ex.a me informe, se pela resolução, que acaba de adoptar-se, fico privado do direito de me explicar; ou se é pre-eizo uma nova graça da Camará?

O Sr. Presidente : —*• Quando chegar a luv-a , a Camará resolverá se quer que n Sessão se prorugge para o Sr. Deputado se explicar.

O Sr. Ãvila .*—- Eu desejo que este caso se defina bem : eu lenho direito de dar a minha explicação, a Camará não tem direito de negar-me a palavra ; e isto na Sessão de hoje; porque explicações graves, e que tocam no nosso melindre, não se podem espaçar indefinidamente: por con-equencia de* sejo que isto se explique bem.

Eu entendo, que logo que um Deputado pede a palavra para uma explicação, não pôde ser privado do direito de a dar, embora não se lhe consinta fallar senão na hora da prorogaçâo i mas nesse caso já não é necessária nova decisão da Camará para que a Sessão se prorogue; porque se fosse necessário tal requerimento a Camará podia indeferido, e fazer assim illusorio o direito de"se explicar, que tem o Deputado: entretanto como e' possível, qne se entenda assim o regimento, peço, que isto se resolva; porque se decidir, que e' necessário um novo requerimento meu para que a Camará se prorogue para me ouvir, eu considerarei essa decisão como uma recusa de se me conceder a palavra , e não farei o sacrifício

O Sr. Presidente: -"-Se o Sr. Deputado se achar incommodado e tiver necessidade de se explicar, a Camará se pronunciará a esse respeito.

O Orador:—Mas perdoe-me V. Ex.% essa mão e' a minha questão; porque eu não quero .sujeitar-me a essa eventualidade, e desejo uma decisão franca.

O Sr. Presidente^ — O Sr. Deputado está no seu direito em requerer a prorogaçâo da Sessão, e a Camará em se constituir nessa obrigação.

O Orador: — Pore'm euententfja, que não dependia já da Camará essa decisão , e que desde que eu pedi a palavra para explicações, era a V. Ex.a que pertencia o não levantar a Sessão sem que me ex.-plicasse , e aos Srs. Deputados que não me deviam tirar os meios de usar desse meu direito retirando-se da sala.

O Sr. Presidente'. — A Camará hade votar «omo entender, porque em verdade o Sr. Deputado é testemunha, que nesta Sessão se tem feito requerimentos para prorogaçâo.

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que absolutamente no dia de hoje, n/uni dia determinado, prorogar essaSessãç para o Sr. Deputado se explicar.

Sr, Presidente, a Camará tem obrigações ern virtude d« seu regimento, que não vem senão deile, e então é claro, que o requerimento do Sr. Deputado não pôde deixar de ser sujeito íi decisão da Camará: este é que é o ponto da questão.

Em todo o caso , quando a Camará conceder esse direito ao Sr, Deputado para se explicar, ha de tomar essa questão em hyputhese differente, porque ha de saber, que resolve em virtude do regimento.

(Uma voz:—O regimento de 36 prevenia este caso).

O Orador: — Mas isso é uma lei revogada por uma votação da Camará, e o illustre Deputado na hypoihese do regimento não tem o direito de se explicar; porém entendo que a Camará não pôde nem deve negar ao Sr. Deputado ouso desse direito. Entendo igualmente, qye é conveniente, que immedia-tamente ou o menos distante, que ser possa dos objectos, que se discutiram, que se deve conceder ao Sr. Deputado o direito de se explicar.

Entendo por tanto, que seria igualmente conveniente, que se concedesse hoje o direito ao Sr. Deputado de se explicar; mas que não entenda, que queira a Camará, ou não, o Sr. Deputado tem direito a dar hoje a sua explicação, porque foi contra isto, que eu me levantei.

Por tanto , sendo esta a minha opinião franca a respeito de cada um dos objectos, entendo, que a intelligencia dada por V. Ex. ao regimento é a uni» ca, que se pôde dar, e mesmo por que é a pratica usada nesía Casa, e que não pôde decidisse o contrario.

O Sr. Deputado deve explicar se, mas não tem outro algum direito, senão aquelle que a Camará lhe pôde conceder,

O Sr. Presidente: T— Esta quentão deve terminar: a Camará não tem obrigação de conceder esse direito aos Srs. Deputados, que querem dar explicações, se o faz é por delicadeza, e porque ella o per-mitle, porque assim o diz o regimento, (apoiados) porque se assim não fosse, devia o regimento empregar oulros termos; porém da maneira porque está redigido o regimento, é claro qjuc este direito se concede, quando a Camará o permilte. (apoiados)

Ó Sr. Ávila:—V. Ex.a tanto o consentia, que ele' propoz á Camará a prorogaçâo.

O Sr. Presidente: — Já VPJ,O que não ha forças que convençam o Sr. Deputada. Eu já disse que lima Sessão fechada, não se p<óde p='p' proro-gada='proro-gada' entender='entender'>

Tem a palavra o Sr. Silva Cabral,

O Sr. Silva Cabral: — A minha palavra e sobre ou-tro pbjeclo, porque eu julgava este terminado. Mas se V. Ex.a o não julgaassim, entendo que será necessário que se pergunte á Cornara.

O Sr. Presidente:—Eu pela minha parle julgo ,o objecto terminado. Eu «ao posso dar outra rés-posla —senão se a Camará o determinar.

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu realmente tenho pena do tempo que se tem gasto n'utua qíies-ião ião insignificante como esta, é sorte çninha., e «u estou resignado. V. Ex.a vê que estou fallando muito a sangue frio: acho pore'm notável, que tendo V. Ex.* mesn),o no sabbado Jie«nbrado á Camará SESSÃO N.* 7.

que era necessário, que se prorogasse a Sessão para se me dar a palavra, quer agora que eu faça um requerimento para essa prorogaçâo: pois declaro a V. Ex.*, que tal requerimento não faço. Eu pedi a palavra para unia explicação, V. Ex,a tem obriga-cão de m'a conceder, e V. Ex.a e' que lern obrigação de consultar a Camura, visto que entende ser. necessário consulta-la, se quer ou não a prorogaçâo da Sessão para isso. E» declaro mui soiemnemente á Camará, que o tempo que selem gasto nesta questão, era mais do que o sufficienle para eu dar a minha explicação. Entretanto não insistirei pfila palavra , e, ou a Camará m*a conceda, ou negue hoje, eu não espero torna-la a inpommodar mais neste Sessão, nem provavelmente de futuro. Tenho assa? de vida parlamentar, e por inirjha voniadeella terminaria já : não tinha esta idea ha dias, tenha-a hoje, e deploro os motivos que nie fizeram mudar de opinião a este respeito.

O Sr. Presidente: — O Sr, Deputado tinha concluído rogando á Mesa, que quando chegasse a hora competente, queria a palavra para explicações, mas o Sr. Deputado apresentou um facto inteiramente contrario ao que aconteceu na ultima Sessão.

A Camará entendeu que se de v i u prorogar a Sessão, para votar os projectos que se achavam em discussão: eu querendo dar então ao Sr. Deputado o direito quo lhe competia, perguulei á Camará se consentia, que se desse a palavra ao Sr. Deputado na ultima hora.

O Sr. Ávila: — Perdoe-me V. Ex.a_____

O Orador; -r— Eu appello para roJnha consciência, e sinto que não possa haver urn terceiro juiz. Nessa occasiâo a Camará achava-se cançada, e entendeu quo devia ficar para outro dia. E então hoje na hora do costume, se o Sr. Deputado quiger usar da pa-Uvra, faça o seu reíjueriiinenilo,

O Sr. Silva Cabral: —-E para pedir a V. Ex.* que mande ler ,o artigo do regirnento, para plenamente se responder ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: •>?—Já Jhe respondi' ate* com as mesmas palavras do regimento.

O Orador: — Porque lendo-se o artigo d& regimento, não e possível que o illustre Deputado insista n'uma tal matéria.

O Sr. Presidente: — Eudesejarei convencer oSr, Deputado (leu-se) A Camará pôde conceder este direito passados dois, três, quatro, ou mais dias de* pois da maioria votada.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, .eu pedi a palavra para participar á Camará, qvue o Sr. D. Marcos não pôde comparecer já Sessão, em consequência de sorviço.

O Sr. A* Albano:—Vou ler um pequeno projecto de lei, pedindo a sua urgência, e a remessa á Cornmissão de Legislação, para o tomar na devida consideração, (leu-o)

Leu-se na Mesa o seguinte

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terviço, para obterem as suas aposentações e jubila coes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da Camará em 7 de abril de 1845. O Deputado, Agostinho Líbano da Silveira Pinto.

Julgado urgente, foi approvado t remettido á Co m missão de Legislação.

O Sr. Presidente:— Um dos objectos dados para ordem do dia e a leitura de pareceres de Commis-»ôes: são poucos, e insta-se por elles ; por isso parecia-me, que senão invertia a ordem, lendo nlguns rada dia. (apoiados.)

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Marinha foi enviado um requerimento dos pilotos chefes do Barreiro e Olivaes, propondo formarem uma companhia de pilotos práticos dá barra de Lisboa, para pilotarem na entrada os navios que demandarem este porto.

Já na Sessão de 1843, os proponentes apresentaram a esta Camará um requerimento para o mesmo fim, e quasi idêntico, o qual foi remettido á Commissâo de Marinha, e cujo parecer, approvado em Sessão de — (acta n.* 124) é o seguinte — u Que o «requerimento seja enviado ao Governo para ava-«liar a cfficacia do sistema proposto, e se o julgar «(conveniente propor ás Cortes as medidas legisla-«tivas que entender necessárias.«

O Ministro da repartição competente, com quem a actual Commissâo conferenciou a este respeito, c de opinião que a proposta não e' admissível, e que isto, mesmo já se declarou aos requerentes.

Á vista do exposto, e attendendo a Commissâo a que a proposta dos supplicantes se dirige a obter um privilegio exclusivo, é de parecer que não pertence, desde já, a esta Camará tomar conhecimento de semilhante negocio. Sala da CommUsão em 8 de março de 1845. — João de fr asconcellos de Sá, José Cordeiro Feio, António José Maria Campeio, João da Costa Carvalho, João Baptista da Silva Lopes, Ttburcio Joaquim Barreto Feio.

Foi approvado.

Leu-te na Mesa o seguinte

PARECER. — AComrnissão dcGucrrafoi presente um requerimento de João José de Mesquita, capitão de cavallaria n." 4, no qual allega o suppli-cante, que por ordem de Sua Magesiade o Senhor D. Pedro, de saudosa memória, trcara na Ilha Terceira quando a expedição saiu para a Cidade do Porto; que em consequência fora preterido na promoção de 1833, e accrescenta que apesar de haver sido indemnisado em parte em 1838 por lhe terem mandado contar a antiguidade da promoção de 1834, comtudo ainda o supplicantc se julga prejudicado.

Para satisfazer á exigência desta Camará envia ò Ministro da Guerra onze documentos relativos ao capilão Mesquita, e bem assim cópias de pareceres de diversas Cotnmissões nomeadas para conhecer deste assumpto e outros semilhantes, e finalmente uma informação do Commandante em Chefe do Exercito, que acompanhou em 1835 um requerimento feito pelo dicto capitão sobre este objecto.

Os citados documentos tendem a provar, que o supplicantc ficou na Ilha Terceira por ordem superior ; d'entre os pareceres dos commandantes um e' favorável á pertenção do capitão Mesquita, e dois são contrários.

SESSÃO N." 7.

Em conclusão de tudo informa o Ministro da Guerra em officio de 8 do janeiro do corrente an-no, que comparando as antiguidades não ha duvida, que o supplicante sendo tenente em 1831, foi preterido em 25 de julho de 1833, mas também e certo, que tendo-se-lhe em 1838 dado a antiguidade de capilão da promoção de 1834 em que foram contemplados os officiaes presos, existem hoje capitães desta mesma data, que são mais antigos no posto de tenente, e que serão prejudicados concedendo-se-lhe o que sollicita.

A Commissâo ponderando todas estas circums-tancias e julgando que são dignas de consideração ; e' de parecer, que o requerimento do supplicante e os documentos juntos sejam remeltidoa ao Governo para que, se o julgar conveniente, possa fazer a competente proposta. Sala da Commissâo, 11 de março de 1845.— Visconde de Campanhã, Barão de Fornos d'Algodres, J. Pereira Pinto, J. J. de dueiroga, F. F. Mesquita e Sola, Barão de Lei" ria, Domingos Manoel Pereira de Barros, Joaquim Bento Pereira.

Foi approvado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei n.° 172, auctorisando o empréstimo da camará municipal

de Thomar.

Leu'se na Mesa o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Administração Publica examinou a proposta apresentada pelo Governo, em virtude do preceito do arl. 126." § único do código administrativo do Reino, a fim de ser auctorisado o empréstimo de um conto oitocentos mil reis, contraindo pela camará municipal da Cidade de Thomar, para occorrer: 1.° ás despezas necessárias do concerto do; aqueducto dos Pegões, encargo com que lhe foram concedidos, para uso publico, dois terços de agua do mesmo aqueducto: 2.e para pagamento desgastos extraordinários a que deu logar a visita com que Suas Magestades Se dignaram honrar aquella Cidade ern outubro de 1843. A Commissão reconhecendo pelo exame dos documentos que acompanham esta proposta, que ade-liberação da camará sobre o meio de satisfazer ao pagamento das mencionadas despezas foi approvada pelo respectivo conselho municipal, e pelo governador civil em conselho de dislricto; e attendendo a que o primeiro dos encargos a cuja satisfação é destinado o producto do empréstimo não pôde deixar de considerar-se como despeza obrigatória, ao passo que o outro proveniente dos plausíveis successos que tiveram logar naquella Cidade em outubro de 1843, não pôde lambem deixar de repular-se como despeza indispensável; e de parecer que a proposta do Governo, convertida no seguinte projecto de let, merece ser approvada.

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.' É auctorisado, pela presente lei, o empréstimo de — um conto oi-tocento mil reis—-que a camará municipal da Cidade do Thomar contrabio para occorrer ás despezas do concerto do aqueduclo dos Pegões, e aos gastos extraordinários que fez em 1843.

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dente, nos termos dns|condiçòeí do respeclivo contracto.

Art. .'J.° Fica revogada toda a legislação etn contrario. Sala da Cotnrnissào em 19,,de março de 1845.—/. íí. da Siha Cabral, João Elins da Costa Faria e Silva, ./. M. Ribtiro frieira, Fran-cisco Manoel da Cos tu.

O Sr. Silva Cabral: — Allnnta a simplicidade da matéria, peço que se dispense a discussão na generalidade, entrando-se já na especialidade.

Assim se decidiu.

Entrou cm discussão—fora >n depravados os art."t

l

3."

172.

Leu se a

ULTIMA REDACÇÃO. —Do projecto n.'

Foz approvada.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei n." 170, sobre a creação

de uma escola naval.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — A Co m missão de Instrucção Publica havendo examinado a proposta do Governo para a creaçào d'uma escola naval, como necessário complemento para a educação e instrucção militar da Marinha de Guerra, principiada na escola polyte-chnica, com o ensino preparatório das mathematicas puras, e dos princípios elementares da historia dos três reinos da Natureza, da física experimental, e da chymica geral; e de parecer que a dita proposta preenche cabalmente o seu objecto; pois que tirando todo o partido dos elementos que já existem, combina judiciosamente a necessária instrucção com a indispensável economia: mas contendo a mesma proposta muitos artigos regulamentares, cuja discussão por ventura poderia retardar a approvação da lei da organisação deste tão necessário quanto útil estabelecimento, artigos que, sern inconveniente podem supprimir-se, pois que a sua disposição está dentro das attribuiçòes do executivo; a Commissão de accôrdo com o Sr. Ministro da Marinha, entende que, estabelecidas pelo Corpo Legislativo bazes definidas sobre as quaes, e dentro de cujos limites a escola naval proposta possa ser organisada, seja o Governo auctorisado para a organisar, e neste sentido propõe o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo \.° É o Governo auctorisado para estabelecer uma escola naval, formada com os lentes e estabelecimentos da actual academia dos guardas marinhas, a qual fica deixando de existir, e com o lente da cadeira de navegação que, pela cxtincçâo da antiga academia do marinha, ficou annexa á escola polytechnica.- A escola naval ficará debaixo da immediata dependência, o inspecção do Ministério da Marinha.

Art. £.0 O curso da escola naval durará .dois annos; e por elles se distribuirão as seis cadeiras, disciplinas, e exercícios, que constituem o ensino es-peciul da mesma escola, a saber:

l.a cadeira

f\ a t

2. cadeira

3.a cadeira

f Elementos de uiechanica, astronomia esférica, e náutica.

Princípios de óptica, construcção, e uso dos instrumentos de reflexão; prática das observações astronómicas, e dos cálculos mais úteis da navegação; factura d'uma derrota completa; principios de táctica naval.

Artilheria theorica e prática.

/Geografia, e hydrografia.

4.a cadeira V Elementos de architectura naval, seu

J correspondente desenho, e o das prin-

5." cadeira J cipaes machinas empregadas nos na-

^ vios, e nos portos. 6.a cadeira Apparelho, e manobra.

Art. 3.° Este curso e' o complemento dos estudos preparatórios para os officiaes" de marinha, estabelecidos no art. 77.° do decreto de H de janeiro de 1837, que creou a escola polytechnica, com os quaes devem mostrar-se habilitados os alumnos, que per-tenderem ser admittidos á escola naval.

Art. 4.° Haverá três classes de aspirantes a guardas marinhas; na l.a poderá haver ate 30 aspirantes, na 2.? ate 40, e na 3.a será annualmente designado o numero de alumnos que a ella podem ser admittidos.

Art. 5.° Os requisitos, e habilitações para a admissão dos alumnos da 3.a classe, serão precisamente designados pelo Governo. Os alumnos que passarem á 2.a classe de aspirantes terão o curso preparatório da escola polytechnica, e vencerão em cada mez 6$000 reis; os que houverem de passar á 3."' classe, devem mostrar-se approvados na l.a e 2.a cadeira da escola naval, e terão de vencimento mensal 8$000 reis. Os alumnos que competentemente habilitados em o curso da escola naval, e com três annos de embarque, passarem a guardas marinhas, terão o vencimento mensal de 1^000 re'is.

Art. 6.° A despeza annual da escola naval não poderá exceder a 3:678/000 réis.

Art. 7.° O Governo dará conta ás Cortes do uso que fizer da auctorisacão, que por esta lei lhe e concedida, ficando revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão 6 de março de. 1845. — Tem o voto do Sr. Silvestre Pinheiro Ferreira. D. Marcos Pinto Soares í^a.% Preto, Frederico d* Azevedo Faro e Noronha, Agostinho Líbano da Silveira Pinto, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Rodrigo da Fonseca Magalhães, Adriano Maurício Guilherme Fcrreri.

A Commissão de Marinha conforma-se inteiramente com o parecer da illustre Commissão d'Ins-trucção Publica, approvando as bazes, que esta propõe como projecto de lei.

Sala da Commissão em 14 de março de 1845.— António José Maria Cawpéllo, João de fasconcel-• los de Sá, Jo<_1o p='p' joão='joão' carvalho='carvalho' costa='costa' silva='silva' feio.='feio.' barreio='barreio' baptista='baptista' ttbnrcio='ttbnrcio' lopes='lopes' da='da' joaquim='joaquim'>

PROPOSTA DE LEI. Da eícóla naval.

Ari. 1.* A academia dos guardas marinhas, estabelecida para a educação e nistrucçào militar da Marinha de Guerra , denominar-se-hd d'a(jui em diante = escola naval =, e letu por fim completar o curso de marinha dos alumnos já habilitados, com o art. 21.* da presente lei.

Art. 2.° Será inspector desta escola, o Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha; e é da sua atlribuiçào providenciar sobre tudo o que for concernente á manutenção, e melhoramento delia.

Art. 3.° A escola naval comprehende as cadeiras , e disciplinas seguintes:

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l." Cadeira

Q.a Cadeira -{

3.a 4.*

Cadeira Cadeira

i

ô.* Cadeira

6.* Cadeira

f Rlementos de mechanica racional; 1 Astronomia esplierica e náutica, f Principies de óptica ; conslrucçâo e j uso dos instrumentos de reflexão ; pratica das observações astronómicas,» e dos calculo» mais úteis na navegação; factura de uma derrota completa; princípios de táctica naval.

Artilhoria, theorica, e pratica. Geographia, e hydrographia. Elementos d'architectura naval, seu correspondente desenho, e o das principaes machinas empregadas nos navios, e nos portos. Aparelho e manobra. Art. 4.* As disciplinas e exercícios do artigo antecedente, durarão dois annos, e serão distribuídas conforme o julgar conveniente o conselho da escol si.

Dos estabelecimentos da escola. Ari. ô.* Alem das aulas necessárias para o ensino das disciplinas das seis precedentes cadeiras, ficarão pertencendo á rscóla: 1.° A bibliotheca de marinha. 2.° O gabinete das cartas, instrumentos, modelos , e machinas necessárias para o serviço das aulas, e para a perfeita inielligencia das matérias que ali se ensinam.

Do director, lentes e substitutos.

Art. í).° Haverá um director nomeado peio Governo dVntre os officiaes generaes, ou superiores da armada , que será ao mesmo tempo cornmandanle da companhia dos guardas marinhas, e ao qual compelirá fazer executar as leis e regulamentos da escola.

An. 7* Haverá ci?co lentes: um para a l.a cadeira; — um para a 2.* ; — um para a 3.ft; e 4.*; — um para a 5.a; — e um para a 6.a

Ari. 8." Haverá dois substitutos, — um para a l," e 2.a cadeira ; e um para a 3.* e 4.*

Ari. 9.° A L", 2.% 3.*, 4.% e 6.* cadeiras serão providas em officra^s da armada, por meio de concurso, perante o conselho da escola, e com a approvoção do Governo.

Ari. 10.° A ô.a cadeira será provida por concurso, em um official do corpo d'engenheiros, cons-tfuctores navaes.

Dos empregados que não exercem o Magistério.

Art. 11.* Haverá:

l.° Um bibliolhecario, que seta o substituto das duas primeiras cadeiras, e em sua falta o substituto da 3." e 4.* cadeiras; e lerá debaixo da sua responsabilidade'o gabinete de cartas, e instrumentos, ele.

2." Um thesoureiro, que será um dos lentes ou substitutos da escola.

3." Urn secretario, cujas funcçôes serão estabelecidas pelo conselho da escola.

4." Ura escrevente da bibliolheca.

5." Um porteiro.

6.° Dois guardas, que servirão de contínuos c varredores.

Dot vencimentos e vantagens*

Art. 12." Os vencimentos do director, lentos, e SV.SKÂO N.° 7.

maia empregados da escola, serão os que vão marcados na inbella annexa á presente lei.

Art. 13.° São iitleral e inteirnmenle applicaveis fcos lenlcs da escola naval , as disposições do art. 173.° do decrelo de 20 de setembro de 1844, acerca de jubilação, e apòsenladoria.

Do conselho da escola.

Ari. 14.° A reunião dos lentes proprielariaos e substitutos presidida pelo director, constitue o conselho da escola , cujo secretario será o substituto mais moderno; a» suas deliberações são mandadas executar pelo director.

Art. 15." É da ailribtiição do conselho, a escolha dos compêndios; — a matéria, forma, e duração de cada um dos exames das doutrinas ensinadas nas difft-renles cadeiras; — o tempo das ferias; — as diffrentes aprovações dos aluirmos ; — a repetição de seus exames; o que tudo será o objecto de um regulamento especial feilo pelo conselho da escola, e approvado pelo seu inspector. E' também da altribuição do conselho, a nomeação interina do lente que deverá presidir, ou examinar na falta do director, ou de algum dos lentas examinadores. E lambem a approvaçâo dos programmas, relativamente ao rnelhodo do ensino ; seus regulamentos internos; e ludo o que diz respeito á administração scienlifica, económica, e policial da escola..

Dos Alumno».

Ari. 16.* Os alumnos da escola são aspirantes a guardas marinhas, e serão divididos em aspiran-lês de l.1' , de 2.a , e de 3.a classe.

Ari. 17.° Poderá havei ale' 30 aspirantes de 1.* classe, e 40 de2.a: pelo ministério da marinha se fixará annualmenle o numero de aspirantes de 3.* classe qne devrni ser admittidos.

Art. 18." Estas lies classes de aspirantes fazorn parle da companhia dog guardas marinhas, a qual lerá um regulamento mil lar especial.

Ari. 19.° Para ser admillido a aspiranle de 3.* classe, serão indispensáveis as seguintes condições, e habilitações :

l.a Não.exceder a idade de 14 annos, nem ler menos de 11.

2.a Possuir uma constituição e saúde robusta, sem lesão alguma física, nem defeito de vista, ou audição , e ter boa morigeração.

3.* Saber ler e escrever correctamente, e com a expedição, e o calculo das quatro operações em inteiros, quebrados e decimaes; de que fará exarne perante o director da escola, ou do lento, q-ue elle para este fim nomear.

4.a Provar legalmente que possue urna mesada de 7$200 reis, eslabelecida pelo mesmo modo, e com as mesmas condições que a lei exige para os aspirantes a officiaes do exercito.

§ único. Esta 4." condição não será exigida aos filhos dosofficiaes da armada, ou do exercito, com-prehendendo-se nesta generalidade os oíTiciaes do batalhão Naval, os da extincta Brigada, e os do Ultramar.

Art. 20.° A admissão d*1 aspirantes só poderá ler logar desde o 1." até ao ultimo dia do rnea de Setembro de cada anno.

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rcm approvados tio l .* e 2." anno, do curso pré-paratorio (para oíficiaes de marinha) da escola pó-lytechnica, e que além disso mostrarem, por documento de qualquer lyceo, ter conhecimento de urna das lingoas franceza, ou ingleza , passarão a aspirante* de 2.a classe, com o vencimento de 6$000 réis tinensaes.

§ único. Para esta 2.a classe poderão serimme-diatamente odmittidos, não excedendo todavia a idade de 18 annos, e satisfazendo ás outras condições do artigo 19.°, os alumnos que na escola po-lytechnica , na nniversidado de Coimbra , ou na academia polylechnica do Porin li verem obtido a qualificação de prémio no 1." e 2." annos de rna--thetuatica , e plena approvaçâo das disciplinas que fazem parte do curso dos dilos dois annos.

Ar!. 22.° Os aspirantes de2.a classe, que forem

approvados na 1. e

cadeira da escola Naval,

passarão a aspirantes de l.a classe, coin o vencimento de 8$000 reis mensaes.

Ari. 23.° Os aspirantes de L" classe, que depois de três annos de embarque , ficarem1 approva-dos no exame final de que tracta o artigo 26." lendo previamente feito exame da 3.a e -seguintes cadeiras da escola Naval , passarão a guardas marinhas, corri o vencimento de 12$000 re'i'j mensaes; ficando assim definitivamente habilitados para poderem ser despachados segundos tenentes da armada.

§ I.° Os aspirantes de l.a classe, que por motivo de serviço não poderem fazermos exames acima indicados no fim de três annos de embarque, sa-hindío depois approvados ndtes contarão a antiguidade e vencimentos de guardas marinhas, como se tivessem sido approvados na época determinada pela presente lei.

§ 2.° Aos alumnos assim complelamente habilitados se passará a competente caria final, ou de guardas marinha?, na qual deverão rtiencionar-se as qualificações de prémio que 09 alumnos tiverem obtido em qualquer dos annos do respectivo curso 'd'estudos. — Estas cartas ser/io assignadas pelo director e secretario da escola , e selladas com o sei-lo da mesma escola.

Dos exames. ^

Art. 24.° Os exames das matérias que se ensinam em cada uora das differentes cadeiras da escola Naval , serão feitos segundo o regulamento de que traria o artigo 15.°

Art. 26.° Os examinadores da l.a ou 2.* cadeira serão os seus dois lentes conjunclamenle , e na falta de algum delles irá o «ubstituto ; os examinadores década uma das outras cadeiras serão osbeus respectivos lentes.

§ único. !ím todos os exames sempre presidirá o director.

Art. 26." O exame final versará sobre a pratica da manobra e mais exercícios a bordo — Serão examinadores três officiaes generaei, ou superiores •da armada nomeados" pelo major general, o qual assim como o director da escola deverão assistir a esle exame.

Art. 27." Os aspirantes da 3." classe, q,ie aos 18 annos de idade não estiverem habilitados a passar a aspirantes de 2.a classe, serão demittidos.

Art. 28." O* aspirantes de 2.* classe, que ao? SrssÃo x.* 7.

20 annos de idade não estiverem habilitados para passar a aspirantes de 1.* classe, serão demitlidos.

Art. 29.° Os aspirantes de l.aclasse, que ficarem reprovados no exame fina!, poderão repelir este exame depois de seis mezes de embarque effecli-vo ; se pore'm neste segundo exame salitrem ainda reprovados, serão demittidos.

Art 30.° Nos regulamentos tanto da escola, como da companhia dos guardas marinhas se marcarão os casos em que qualquer aspirante, por falias de frequência e ,de disciplina , ou por nota essencial em seu comportamento civil, deva ser proposto para demissão.

Dos emolumentos.

Ari. 31.* Os aspiranles de 3.a classe pagarão por sua admissão e assentamento de praça 2JfOOO re'is, outro tanto pagarão os que na conformidade do § único do ari. 2.1,"forem admitlidos immedia-tamenle como aspiranles de 2.a classe. —Os aspirantes que passarem .de. uma classe qualquer, para a superior, pagarão pelo titulo de sua nomeação a decima parte .do vencimento mensal que passarem a ter.— Pelas matriculas das cadeiras da escola naval pagará cada ahunno 480 réis. — O alumno que ficar reprovado em qualquer cadeira da escola, pagará de multa pela repetição do exame 480 réis. — Pela caria final pagará cada alumno4$800 réis.

Art. 32.° Os emolumentos da escola serão ap-plicados, uma 4.* parle para o secretario, e as 3 partes restantes para as despezas do expediente, debaixo da fiscalisaçâo do respectivo conselho, que annualmente dará conta ao inspector da importância, e applicação dos dilos emolumentos, a fim de se providenciar sobre qualquer sobra ou déficit que-possa haver.

Diversas disposições.

Art. 33.° Não poderá interromper-se ao§ aspirantes de 3,Bclasse, por motivo algum de serviço, o curso do l.°e 2.° anno da escola pnlytechnica , nem aos de 2.a classe o curso da J."e 2.* cadeiras da escola naval, exceplo ern tempo de guerra; neste caso serão convenientemente modificadas as disposições dos-art. 28.°e 29.°

Art. 34." Os aspiranles de 3.aclasse embarcarão a bordo dos navios de guerra o mais ternpo possível até a idade de 14 annos em que devem entrar na escola polytechnica. — O comrnandanle do navio lera a maior vigilância sobre os seus costumes; ordenará que elles dêem lição de aparelho, e que pratiquem as diversas obras da arle de marinheiro; e bem assim encarregará a um guarda marinha ou aspirante de teclasse que lhes ensine os princípios de mathematica, fazer a derrota, e observar o sol. — O mesmo commandante deverá remei-ler no fim da viagem as necessárias informações ao quartel general da armada , por onde serão trans-tnittidas á escola.

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t 8 )

Art. 36." A mesada de que tracla a 4<_.a de='de' guardas='guardas' alumnos='alumnos' classes='classes' satisfeita='satisfeita' do='do' pelo='pelo' cumprimento='cumprimento' desta='desta' se='se' escola='escola' conservarem='conservarem' vigiar='vigiar' passarem='passarem' respectiva='respectiva' terá='terá' aspirantes='aspirantes' cargo='cargo' arl.='arl.' _='_' a='a' nas='nas' ser='ser' seu='seu' cessará='cessará' os='os' e='e' director='director' em='em' _19.='_19.' somente='somente' quando='quando' o='o' p='p' marinhas.='marinhas.' escri-ptura.='escri-ptura.' exacto='exacto' effeito='effeito' deverá='deverá' regularmente='regularmente' da='da' condição='condição' quanto='quanto'>

Art. 37.° Os individuos que se destinarem para pilotos mercantes, apresentando certidões de ap-

provaçào das disciplinas exibidas nos art. 7." e 28r° da lei da creaçâo da escola polytechnica, serão admitlidos a matricular-se na l.ae 2.acadeiras da escola naval , com approvação das quaes ficarão habilitados para praticarem nos navios da praça: — tirando previamente a respectiva earta pela qual pagarão o mesmo que os alumnos da escola pagam pela sua carta final.

Art. 38.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

TABELLA

De vencimentos a que se refere o art. \'1° da presente lei.

Director......................................................................... 500/000

3 Lentes para as primeiras quatro cadeiras^ J 2 g. Cada um.......................... 400 $000

2 Ditos para a ò.ae 6.a................/ * J « ....................•............. 300/000

l Substituto para a l .a e 2.a............> i 3 J .................................. 240 /OOO

l Dito para a 3.ae 4.a.................V a! f 8 ...............,.................. 200/000

l Bibliotho.cario,......................) O l l"l.................................. 60/000

l Secretario..........................-\ OT Ordenado.......................... 2í;0|'000

l Escrevente da bibliolheca.............f•§ ... .n.........................;. . 180$000

1 Porteiro...........................f J ... .»............................ 219/000

2 Guardas...........................J l .. . . » Cada um.................... 109/500

Porteiro.......................... 219/000

Artigos transitórios. Guarda........>................... 109/500

Art. 39.° O actual lente da cadeira de navega- ,, ,, 77" - •

. , -iii- Lscola polutechmca.

yao, que se acha annexa a escola polytechnica, ' J

passará a exercer o magistério da 1.* cadeira da Lente da cadeira de navegação....... 700/000

«scóla naval, conservando os seus vencimentos e /-»» . • , . 7

' Observatório de marinha. vantagens.

Art. 40.° Havendo actualmente no observatório 1." Ajudante do observatório......... 320/000

real da marinha cinco ajudantes effectivos ; e de- 2.° Ajudante do dito................ 219/000

vendo haver somente tre» ajudantes, conforme os w/,/- ti j • i

... . . J ' . , tiibliotheca de marinha. seus primitivos estatutos: passara o mais antigo dos

dois últimos ajudantes despachados para lente da Bibliothecario....................... 200^000

2."cadeira da- escola naval; e o mais moderno para Escrevente da bibliolheca............ 146^000

substituto da l .a e 2.a cadeiras da mesma escola. --------------

Art. 41.° Os acluaes lentes, e professores da 3:702/500

academia dos guarda?? marinhas, continuarão no Tabeliã dos vencimentos do pés-

mesmo exercício na escola naval. soa! da escola naval, segundo

Art. 42.° O primeiro provimento dos oulros len- o projecto..................3:678^000

tes, ou substitutos, que faltarem para as cadeiras --------------

da escola, será feito pelo Governo. Economia....... 24/500

Secretaria d'estados dos negócios da marinha « _______.

do ultramar, em, 27 de janeiro de 1845.—* Joaquim

José Palcâo. Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e

TABELLA do Ultramar, em 27 de janeiro de 1815.—Joaquim

José Falcão.

J)a despeza que além dos soldos das respectivas pá- O Sr. João da Costa Carvalho:— Proponho qu«

tentes se f aã com o pessoal actualmente emprega- se dispense a discussão na generalidade para se pas-

do na academia dos guardas marinheis, e com os sar á especialidade.

ie.ul.es, e mais empregados de outras repartições t/Jssim se venceu. '

que ora passam a servir na escola n

de ser comparada com a tabeliã de vencimentos acima.

do projecto. O Sr. Ministrada Marinha:—Neste artigo, co-

A j . , , . , mo já combinei COID a Commissâo , devo fazer-se

Academia dos guardas marinhas. J , . ' . ,

& uma alteração, para o tornar mais exequível: de-

Director.*........................ 500^000 pois da palavra — formada — deve dizer-se — cjuan-

Lente d'artillieria e geografia......... 240/000 to possível.

Dito d'architectura naval............ 360/000 Ò Sr. A. dlbano:—Crc-io que a Commissâo ado-

Dito d'apparelho e manobra......... 219/000 pta este additamento ; nào pôde deixar de ser.

Mestre d'mg!ez..................... 180/000 Foi approvado o art. l.° com a emenda do Sr.

Secretario.......................... 290/000 Ministro da Marinha.

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Foram approvados sem discussão osart.ot 2.°, 3.° e 4.° (vide o projecto acima).

Entrou em discussão o art. 5.° (vide o projecto

O Sr. Ministro da Marinha:—Também, d'accor-do com a Com missão, ha uma pequena rectificação a fazer. Só passasse o artigo corno está, devia um aspirante, para poder ter este vencimento de doze mil réis, ter sete annos d'estudos, e viagens; para tornar este prazo mais próximo, para serem só cinco aunos, depois das palavras — o curso da escola naval, em Jogar de dizer — e três annos de embarque, deve dizer-se — um anno de embarque, passarão aguardas marinhas, osquaes quando completarem três annos de embarque..... Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA.— Os alumnos, competenleniente habilitados no curso da escola naval, e com um anno de embarque, passarão a guardas marinhas, osquaes quando completarem três annos de embarque para poderem ser despachados officiaos, terão o vencimento mensal de doze mil réis. — Falcão. Foi admittida á discussão.

O Sr. A. silbano: — A emenda proposta pelo Sr. Ministro não pócle deixar de ser approvada. A Corn-missào linha reflectido na extensão do tempo, que se exigia, que diminuía muito a possibilidade de obter officiaes com promptidào: a limitação, pois deste prazo, proposta pelo Sr. Ministro é absolutamente necessária, aliás em pouco ficaria despovoada a nossa marinha, a espera destes três annos. O curso naval por este projecto fica muito regular: os aspirantes passam por provas successivas de proficiência , que eram absolutamente necessárias. E ainda que o curso existente da antiga academia de marinha deu occasião a nelle se formarem indivíduos, que hoje occupam Jogares eminen» lês na armada , com tudo tern já uma antiguidade considerável ; é necessário pô-lo ao nível dos conhecimentos acluaee. Nem podia deixar de se fazer isto; quando não, ficaria esta instrucçâo n'um grande atrazo em relação áquella que existe nasou-tras armas, e muito fora da altura em que se acha a instrucçâo noutras nações.

Por tanto, a Comcnissào acceita a emenda do Sr. Ministro, e entende, que nom ella fica mais perfeito o artigo, e mais habilitado o Governo para ter dignos e instruídos officiaes de marinha.

O Sr. /. da Costa Carvalho: — Estou d'accordo em tudo o que o illustre Deputado acaba deexpen-dor, e só pedi a palavra para tornar mais perceptível o erTeilo da alteração, que o Sr. Ministro pro-poz. Não se modifica por essa emenda o prazo dos três annos, qtie só exigem para o guarda marinha ser despachado a official ; mas é que pela redacção do artigo parecia que para ser guarda marinha se exigiam esses três annos, quando só deve ser ucn anno.

O Sr. A. Albano:—Ax-crescenlarei ainda que, depois que se estabeleceu um cruseiro em Angola c Moçambique, por causa da escravatura, em que a marinha tem feito grandes serviços, tem havido um grande desbaste nos officiaes. E na verdade, havendo absoluta necessidade de manter esses cruseiro s constantemenle , porque assim o pede a observância dos tractados com Inglaterra, nós não podemos deixar de estar sempre prevenidos com o com-VOL. 4.*— A BU i L . — ! fl 15.

pelente viveiro de officiaes habilitados. É preciso que a Camará saiba, que desgraçadamente é considerável o numero de officiaes de marinha , que tec-in perecido naquelles cruseiros, e que por tanto é necessário prover por todos os modos com as providencias que sejam precisas para que haja os officiaes sufficienles para occorrer a esta desgraçada circumstancia, que é um effeito da latitude das Costas d'Africa, onde é mister navegar: mais uma razão esta para sustentar a proposta do Sr. Ministro.

Foi approvado, bem como a emenda do Sr. Ministro da Marinha.

Foi approvado sem discussão o art. 6.° Entrou em discussão o art. 7.° (vide o projecto acima).

O Sr. Ministro da Marinha: — Deve aecrescen-tar-srt — na primeira sessão ordinária.

O Sr. //. Líbano: —Realmente tinha sido uma omissão da parte da Com missão, e ainda bem que o nobre Ministro se restringiu a si mesmo. Leu-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO.—Na primeira sessão ordinária.— Falcão.

Foi approvado, bem como o additamento.

TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do projecto de lei n.° 170 sobre a companhia dos Omnibua.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — A Commissâo de Administração Publica foi presente a proposta de li>i , apresentada pelo Governo, em que propõe — que se proro-gtie, por mais dez annos, os privilégios concedidos pela carta de lei de 4 de julho de 183Q á companhia de carn»agens = Omuibus=estabelecida nesta capital — que se lhe conceda o exclusivo da carreira de Cintra cm carruagens Omnibus de mais de dez Jogares — e que se lhe estabeleça um credito annual de 1:200^000 nos referidos dez annos só» bre o thesoureiro da alfândega das sete casas, em compenàGçâo do imposto que tem a pagar pelos seus criados e calvagaduras — pela siza e direito* de entrada das mesmas — e pelos direitos dos cê-reaes necessários para o sustento das suas cavalgaduras; ficando porem a companhia obrigada acon-dusir gratuitamente nas suas carreiras a» malas do correio geral.

A Commissâo, examinando atlentamente as diversa? disposições da referida proposta de lei, e tendo na devida consideração as rasões emittidas pelo Ministro da Fazenda no seu officio de 16 de fevereiro, — as que deu o governador civil do dUtricto de Lisboa no seu officio de 14 de fevereiro , e finalmente as informações da camará municipal de Lisboa, na data de 27 de janeiro, cujos documentos acompanham a proposta, é de parecer, que ella seja convertida em lei, tal qual foi apresentada pelo Governo; e por este motivo tem a honra de submetter á consideração da Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Ari. 1.° Ficam pela presente lei prorogadas, por dez annos, as concessões feitas pela carta de lei de 4 de julho de 1839, á companhia de carruagens = Omnibus = de Lisboa.

Art. 2.° Ê outro-sio» concedido a esta compa-

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nhia, pç Í os meamos dez ânuos, o exclusivo da car- conhecer — que o sacrifício, que se apresenta no reira entte Lisboa e a villa de Cintra em carrua- art. 3,° não pôde deixar de ser concedido ácompa-•TeiiS do mais de oito logares , com a expressa obri- nhia na forma, que o Governo pede e a Cormnis-gação de dar, pelo menos, nina viagem diária dês- são propõe — porque o entende diminuto em pró-de o 1.° de maio até o ultimo de setembro, e duas porção dos benefícios, que o publico recebe do ser-viagens por semana nos outros mezes , pelo preço viço dessa companhia. Entendi dever dar esta ex* de 960 reis por cada passageiro; sendo porem ab- plicação, porque em verdade parece á primeira vi«-solutamente prohibido á companhia o fazer a refe- ta, que uma indemnização de l.-QOO^OOO réis ao rida carreira em carruagens de oito, ou de menos mesmo tempo, que se concede nin privilegio, era Sugares. isto uma cousa odiosa ; não é, Sr. Presidente, á

Art. 3.° Fica o Governo aulhorisado a dar á vista das razões que acabo de expender, •mencionada companhia em cada urri do* sobreditos Foi approvado o art. 3.°, bem como o f oram sem dez annos «m credito sobre o thesourei.ro da alfan- discussão os art°s 4.° e 5.°

dega das sete casas, da quantia de 1:200$000 reis, O Sr. Presidente: — A Sessão está ainda muito

como equivalente do imposto, que a companhia/é atrasada, todavia já pa>saram os projectos, que fo-

obrígada a pagar pelos» criados c cavalgaduras, pé- rã m dados para a ordem do dia ; ha apenas alguns

!a síza , e direitos da entrada das mesmas , e pelos pareceres de Commissões sobre negócios partícula-

cereaes para seu sustento. rés, e depois a explicação do Sr. Deputado Ávila.

Art. 4." A companhia fica obrigada , durante Vão lêr-se os pareceies de Conumissôes. os. dez annoi de que traeta a presente lei , a trans- Leu-se na Mesa o seguinte

portar gratuitamente nas suas carruagens , para o PARECER. — Foi presente á Commissâo de Guerra

local para onde ellas fazem viagens» ®s malas do um requerimento de Theolonio Borges daSilva Leo-

tnmeio geral. - >• te, capitão amnistiado pela concessão d'Evora Mon-

Art. 5." Fica revogada toda a legislação em te, no qual allega o supplicante que fizera a guerra

contrario. peninsular no antigo regimento d'infanleria n." S,

Sala da Commissâo, aos 26 de março de 1815. em cujo corpo

— José Bernardo da Silva Cabral, Francisco Ma* que finalmente fora feito prisioneiro durante a re-

noci da Cosia, J. M* Ribeiro fieira, A. Xavier ferida guerra da península.

da Silva.

O Sr. Rtbeiro Pieira: generalidade.

A Camará annuiu.

Foram approvados sem discussão os art.

Remata o supplicante dizendo que tem 35 annos

Peço que se dispense a de serviço, e pede ser considerado na 3.a secção do

exercito a exemplo do que se praticou eru outra época com os officiaes de Marinha. l.° 2.° A Commissão entende que este exemplo não po-

Entrou em discussão o art. 3.° (vide projecto ad- de aproveitar ao supplicante, e por isso é de pare-ma.) cer que asna pr-elençào dev« ser desatlendida. Sala • O Sr. Silva -Cabral:—- Este artigo não é senão da Commissâo, 11 de março de 1845. — Visconde nina cópia fiel daquelle que o Governo oíTereceu de Campanha, Domingos Manoel Pereira de Bar-4\a sua proposta de lei. Todos sabein as grandes ros, José Joaquim de Queirpga, F. Marcelly Pç-vantagens, que o publico tem tirado dessa coinpa-. reira. Barão de Fornos d? Algodres% Barão de Lci-•nhia dos Omniòus, e ledos sabem igualmente que ria. ella tem luclado constantemente contra os prejui- Foi approvado. sós, que se lhe teero apresentado, levada por um Leu-se na Mesa o seguinte

«spirilo de verdadeiro interesse publico. Se esta PARECER. — A Commissâo de Guerra foi presente

companhia tivesse altendido a esses prejuisos, de iini requerimento de José Forlio de Sousa, major

certo -te f ia desanimado no meio da sua carreira, e graduado e comnjandante da companhia de vettra-

os habitantes de Lisboa não gosariam dos com mo- nos de Beirolas, no qual allega que fora injusta-

dos, que lhes resultam do serviço dessa mesma com- mente reformado em 1813 pelo marechal Be r s fo rd ;

panhia. K r a impossível que ella se podesse susten- e depois de mencionar os seus serviços tanto du-

tar, continuando sempre eni progresso os mesmos ranle 4 annos na guerra da península, corno de-

prejuisos; debaixo desse ponto de vista e attenden- pois delia, ç a sua prisão no tempo do usurpador,

d.-í> a que o Governo tem desenvolvido o melhor es- por causa dos seus sentimento, liberaes, conclue

pirilo de animação ás difTerentes etnprezas nacio- pedindo a esta Camará que lhe declare de ne-

naes, a companhia, como se vê do próprio relato- nhum eff*-ilo a citada reforma, sendo-lhe conlado

rio do Governo, decidiu-sR a consignar esta dispo- como tempo de effeclivo serviço todo o que tem

sição, u fim de que se lhe desse uma protecção decorrido desde 21 d*outubro de 1791 dia da sua

compatível com os interesses do tbesouro. primeira praç.a.

Neste ponto, o Governo seguiu o exemplo das Nestas circurnstaneias observa a Commiiíissão que

outras nações, e considerando essa grande utilidade uma semilhante enumeração de serviços já serviram,

da companhia, não hesitou diante. d'nm pequeno ao supplicanle para melhoramento de reforma qual

privilegio, que ella pedia, isto é, a isenção dos dí- o que obteve do Parlamento em 1841, passando de

reitos de siza para as suas cavalgaduras e para os capitão a major graduado com a mesma situação

comestíveis das mesmas. Não duvidou, digo, pró- de reforma que anteriormente tinha; por esta razão

pôr a prorogiição e ao mesmo tnnpo dar toda a julga que a protençno do supplicante é infundada

protecção a esta companhia : o relatório, que pré- e não d«?ve ser altendida. Sala da Commissâo, 18

ofdt-u a proposta do Governo, expõe todos estes mo- de março de 1845.*— Visconde de Campanha, Do-

tivos, e de certo a Camará tendo presente tudo mingos Manoel Pereira de Barras, José Joaquim

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celly Pereira, Barão de Leiria, F. F. Mesquita e Sola?. José Pereira Pinto^ J. Bento Pereira.

foi approvado.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. —ACrmmissáo de Guerra foi presente o requerimento e mais documentos de José Dias do Barros, alferes do extinclo regimento de milícias de Pena fiel, no qual allega o stipplicante, que sendo sargento do dicto regimento fora em 1823 nomeado alferes pelo Senhor D. João VI com o soldo pertencente aos officiaes de milícias em effectivo serviço, cuja fruição teve ale' 1831.

Todavia depois de estabelecido o legitimo GO-J verno em Portugal, foi aquelle vencimento mandado suspender ao supplicante em consequência de medidas geraes tomadas para com os indivíduos que em taes circurnstancias houvessem pegado ein ar-rnas a favor da Usurpação; neste estado se conservou o supplicante ate 1841 em que requereu ao Governo para lhe mandar de novo abonar o mencionado soldo, mas esta perterição lhe foi indeferida pelo Ministro da Guerra d'enlão, depois deter consultado a opinião do supremo conselho de justiça militar.

A Commissão havendo examinado o objecto como lhe cumpre, não acha fundamento pelo qual esta Camará possa dar uma solução favorável a SP-milhante pertenção, e portanto é de parecer, q'ue não pôde ser attendida. Sala da Commissão, 11 de março de 1845. — Visconde de Campanhã, José Joaquim de Queiroga, Domingos Mnnoel Pereira de Barras, Barão de Fornos d' SÍlgodres, F. Mar-celly Pereira, Barão de Leiria, F. F. Mesquita e Sola, J. Pereira Pinto, Joaquim Bento Pereira.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: — Concluiu-se tudo o que havia, e agora a não ser o projecto n.° 166, senão tiver estado em discussão, já não lia mais trabalho nenhum, que- dar para a ordem do dia da seguinte Sessão; e então a Camará fica á espera de trabalhos: o que podemos fazer e reunirmo-nos em Com-missões na quarta feira.

O Sr. Silva Cabral: — Mas quarta feira e' preciso que Laja Sessão para se approvar a ultima redacção dos projectos que se discutiram, e que é preciso que passem para a outra Camará.

O Orador: — Então juntemo-nos na quarta feira, e demos Cormnissões na quinta. Nesse dia entra em discussão o projecto n.° 166, senão tiver já entrado em discussão, e no mais a Camará determinará o que se ha de fazer. Agora visto que acabaram os trabalhos destinados para a Sessão de hoje, vamos á explicação do Sr. Deputado Ávila ; parece-me que não será necessário consultar a Catnara, não ha nada mais senão dar a palavra ao Sr. Deputado, (apoiados)

O Sr. Ávila: — Sr. Presidente, eu agradeço á Camará a indulgência que tem de me ouvir ; farei tudo o que pode'r para lhe roubar o menos espaço de tempo possível.

Eu julguei necessário pedir a palavra para uma explicação, na occasião em qtse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros me referiu uru argumento que eu não tinha empregado, e que na verdade se eu o tivesse feito, merecia acensura de bancarrotei-ro, que pareceu Hífetír-se das considerações que1 S. Ex.a fez. Logo que o Sr. Ministro dos Negócios SESSÃO N.° 7.

Estrangeiros apresentou esse argumento, eu n'um ápar-te disstí u-qiie ta! cousa não dissera » o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros parece-me que não insistiu; mas um nobre Deputado que fallou depois, tornou a repelir esse argumento com considerações que me offenderam ; considerações que hoje com muita magoa minha, vejo transcriptas no Diário do Governo. Foi o Sr. Ferrão; e as frazes a que allu-do , são as seguintes.

c< E que nem outras foram as intenções do illus-tre Ministro o Sr. Florido, que certarrrenle não queria fazer urna decepção aos nossos credores da divida externa consolidada, nem prestar-se a uma burla, Que deshonra, e grande deshonra seria para este nosso collega e amigo, cuja probidade não sof-fre a menor contestação.... se tal pensamento reservado lhe atlribtiissemos. »

Eu tinha dito que o Sr. Deputado Florido Rodrigues Pereira Ferraz, quando Ministro da Fazenda, tendo proposto ao parlamento um projecto que deu origem á carta de lei de 17 de outubro de 1840, e tendo referendado o decreto de 2 de novembro destinado a levar â execução o pensamento consignado nessa lei, tinha eu dito que o nobre ex-Mi-nistro não esperou nunca ser forçado a pagar os 5 e 6 por cento da escala ascendente, que por esse decreto foi creada ; porque (eappello para todos os meus nobres collegas que aqui estavam, e podia ate produzir as notas tachygraficas, porque eilas conservam textualmente o que eu disse) com o respiro que essa escala ascendente nos dava para a organi-sação da fazenda publica, o nosso cre'dito podia restabelecer-se por maneira que 09 nosso» fundos po-d esse m chegar ao preço que tinham os das nações, que lêem maior cre'dito, o que nos habilitaria a fu-zer utna operação, que nos libertasse da obrigação de pagar esses 5 e 6 por cento. E eu disse nessa occasião, que pedia a V. Ex.a uma dispensa no regimento para este caso único, porque eu estimaria muito que os rneus {Ilustres adversários rne interrompessem todas as vezes que não entendessem os meus argumentos ; que me magoaria sobremaneira, que os não entendssem, e que eu estava prompto a cx-plicar-lh'os. Eu não merecia portanto ser tractado desta maneira. Eu não merecia que o nobre Orador de'sse a entender, que eu tinha dito que o Sr. Florido quizera enganar, burlar os credores estrangeiros, ou que linha tido esse pensamento reservado: eu disse perfeitamente o contrario} e o que eu disse e que o nobre Deputado accrescenta como idéa sua.

u Que o illustre Ministro podia, e devia ler a esperança de por meios directos e indirectos, e com o incremento da nossa receita, e diminuição de nossas despezas, poder reagir sobre a somma total dos encargos, que para a Nação resultava da escala ascendente dos cinco, e dos seis por cento, reali-sando a amortisação, ou o reembolso de parte do capital ; e isto parcamente o estipulou no art. 8.° do decreto de 9 de novembro de 1840. Que podia mesmo lembrar-se da emissão de um novo fundo de juro fixo, com o qual remisse, ou trocasse as apólices, que viessem á conversão; rnas que não podia nern por sombras imaginar que deixaria de satisfazer os cinco, e seis por cento aos portadores, cujos fundos convertidos não podessem ter sido por qualquer modo resgatados.»

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ennunciei; por consequência o nobre Deputado não faz outra cousa toais do que valer-se deste argumento, desfigurar o que eu linha dito, apresentar a minha intenção como offenaiva ao Sr. Florido, e responder a tudo islo com o meu pensamento! N úo era assim, repito, que se devia proceder em relação A urn homem que tinha declarado tào calhegorica-mente que desejava ser interrompido, quando os seus argumentos não fossem bem entendidos, porque elie os explicaria !

Sr. Presidente, como podia eu querer deshonrar o nobre Ministro o Sr. Florido! Eu que, como S. Ex.a já confessou neste Parlamento, tanto me esforcei paro que a sua operação fosse levada a effVi-to? Poderia querer deshonra-lo ? Parece-me que o maior serviço que pôde fazer um Ministro ao seu antecessor, e' ap

O mesmo nobre Deputado disse u que uma mão sacrílega tinha lançado uma contribuição de dez por cento sobre as inscripçôes da Junta do Credito Publico. «Sr. Presidente, esse pensamento sacrílego e da commissão externa, de que foram membros o Sr. Albano, o Sr. Felix Pereira, o Sr. Ministro da Marinha, oSr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e muitos outros caracteres disliitctos ; esse pensamento dessa commissão foi trazido á Camará por mini, por urn Ministro de quem o nobre Deputado era um empregado subalterno, e que na occasiâo em que vio que o seu chefe tinha um pensamento stão sacrílego, devia ter horror de servir debaixo das ordens d'urn tal chefe, e oíTerecer-lhe logo a sua demissão, (apoiados) No Ministério deque eu fazia parte, entrava o actual Sr. Ministro do Reino, cuja política o il!ustre Deputado tão calorosamente sustenta agora : a maioria que votou esse pensamento sacrílego está quasi Ioda aqui sentada nos mesmos bancos, V. Ex.a fazia parte dessa maioria, foi vo-laclo aqui, na outra Casa do Parlamento, sanccio-nado pelo poder moderador, quem lia que possa aqui vir dizer, que foi uma mão sacrílega que lançou essa 'contribuição ? (Uma voz: — Não foi assim.) Não foi assim ? Foi assim; uma mão sacrílega, disse o nobre Deputado, lançou a contribuição de dez por cento sobre as inscripçôes da Junta do Credito Pcblico; préso-me de fallar verdade: escrevi logo esta frase, e levantei-me, e disse logo: mão sacrílega com referencia a uma lei votada pelo Parlamento, feita por quem a podia fazer! O Sr. Deputado pôde retirar as suas expressões, não retira o pensamento que ennuncinu.

Quando veio essa medida á Camará? Quando se Uactava de lançar no Paiz pesadíssimos tributos, inclusive sobre os ordenados já tão reduzidos dos empregados públicos. E havia de ser nessa occasiâo que se haviam de poupar rend.mentos de qualquer natureza que fossem ? Não deviam concorrer como quaesquer outros? Nem o pensamento era sacrílego, nem a frase era conveniente a respeito de um negocio que tinha seguido estes termos ; e repito, o Svssío N.*' 7

iilustre Deputado, bem zelador da sua dignidade pessoal, devia demittir-se do serviço desse Ministro sacrílego que tinha tido um pensamento que devia ser tão severamente estigmalisado.

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do não ser a conversão feita senão por uma certa casa de que se dizia agente, e combati-a por outras razões filhas da convicção, em que eu estava, de que nada se fazia por semilhante proposta, e que ella não tendia a outra cousa mais que a provocar um jogo de fundos, e eu não queria dar o espectáculo de me apresentar no Parlamento a pedir um voto de confiança para uma operação, que se não havia derealisar; mas eu accrescentei também, que não fazia aos nobres auctores da actual proposta, a injuria de suppôr que a não levariam a efleito ; e que se fossem elles os que me tivessem feito a proposta de 1841, abstracção feita da Commissão, e do exclusivo da conversão, eu a leria acceilado. Exprimindo-me assim eu me referia a uma outra reunião, que tinha tido logar em 1841 em casa do Sr. Conde de Villa Real, a que .assistiu o Ministério d'entâo, e aqui está o rncu illustre amigo o Sr. Fonseca Magalhães, que o pôde testemunhar; estava presente o Sr. Conde do Tojal, sem duvida, pessoa muito competente para nos esclarecer sobre o assumpto, e sustentando S. Ex.* com todo o calor a proposta de conversão, a que eu já alludi, eu perguntei a S. Ex.a se possuía fundo» em Londres; S. Ex.° dissé-me qne sim; pois bem, (respondi-lhe eu) vou dar aS. Ex.a uma prova da minha maneira de ver a este respeito. Faça V. Ex.a uma proposta ao Governo para a conversão dos seus fundos em fundos de quatro por cento, com a perda dos cou-ponst (e e' essa a razão porque eu achava a proposta melhor) sem cómrnissâo, e eu me comprometto a ir ao Parlamento pedir auclorisação para essa conversão, e qualquer outra, que seja offerecida ao Governo no mesmo sentido. Naturalmente o Sr. Conde do Tojal tinha,esta idça, e applicou á proposta de 1845, aquillo que eu tinha dito a respeito da proposta de 1841.

É preciso, que eu dipa á Camará, que quando fallo na situação, em que estava o Sr. Conde dó Tojal em 1841 como bond-kolder, não pertendo indicar, que esse motivo podesse levar S. Ex.a a ap-provar a actual operação; não sei se S. Ex.a pos-sue hoje fundos em Inglaterra, mas ainda que os possuísse, era consideração que seguramente não teria presente na occasiâo de dar a sua annuencia a esta operação.

Eu não podia pois ler dito — que se esta proposta me fosse apresentada ern 1841, eu a teria accei-tado — isso eslava em completa contradicção com aquillo que eu entendo, e tanto o que eu digo é exacto, que o Sr. Barão daFolgosa me disse ása-hida — que eu linha assassinado a sua operação.

Devo ainda accrescentar, que depois de ler declarado, que se a proposta de 1841 me fosse apresentada por estes cavalheiros, isto e', proponentes, que me dessem a garantia de a levarem á execução, e sem a Cornmissâo, e o exclusivo, eu a acceita-ria, ajuntei logo, que a situação hoje não e ames-ma; que o que eu faria ein 1841 não devia servir de norma ao Governo para agora ; porque eui 1841 os nossos fundos estavam n*um preço muito baixo, e por consequência uma conversão da divida com o juro de 4 por cento, com a perda dos coupons era muito mais vantajosa cm 1841 em relação ao valor dos fundos, que em 1845 , ern que temos já os fundos a 70.

Accresce, que enconlrando-me eu com o Sr. Con-VOL. 4.°— ABUIL — 1845.

de do Tojal; (porque é necessário que a Camará saiba, que apesar de termos muitas vezes divergido d'opiniões, nunca entre nós deixaram de existir relações de urbanidade: respeito muito o nobre Ministro, é da sua parte não tenho recebido senão provas de benevolência e distincçâo) S. Ex.* perguntou, qual era a minha opinião a respeito da conversão, e eu respondi a S. Ex.a « estou convencido que a conversão não se deve fazer a mais de 3 e meio por cento, porque olhe V. Ex.a, que se se fizer essa operação amais elevado juro, pode-se dizer (e muito não é que se diga) que os Ministros são interessados nisso n S. Ex.a respondeu-me então—« pôde ler a certesa que a não faço a mais de 3 por cento» — com tudo S.Ex.amudou d'opiniâo; provavelmente porque mandando pedir informações a Londres reconheceu, que nada se fazia com esse .juro. Mas S. Ex.a sabia, que a minha opinião era, que a conversão se não fizesse a mais de 3 e meio por cento, embora se não fizesse já: e com isto respondo lambem ao que S. Ex.ft pareceu indicar, de que eu sustentava uma opinião contraria é sua pela minha posição d'opposição; não e assim, e tanto o não e, que se S. Ex.* tivesse formulado 11 m projecto no sentido em que eu fallei na reunião, havia-me encontrar a seu lado defendendo esse projecto.

Creio não ter excedido os limites de uma explicação, e agora notarei, que eu não referiria o que èe passou na reunião que teve logar em casa do Sr. Florido, nem na que teve logar em casa do Sr* Conde de Villa Real, se o nobre Ministro da Fazenda me não tivesse provocado a esta explicação, referindo aqui inexactamente o que eu lá disse. O que lá se passou em casa do Sr. Florido para mim era sagrado; eu não o disse nem aos meus amigos politicos: repilo, indo a essa reunião, fiz aquillo que na minha consciência entendi que devja fazer, porque não supponho que um h u mera distinguido pela Rainha com uma carta do seu conselho, e tendo as honras de seu Ministro, podesse recusar ao Governo da Rainha a sua opinião sobre qualquer objecto; fui por tanto a essa reunião e não me arrependo de o ter.feito: em circumstancias idênticas teria obrado da mesma maneira, (apoiados)

Entretanto, repito, nem aos meus amigos politicos disse, que ia a essa reunião; quando me pediram explicações a esse respeito, apenas lhes disse os motivos porque tinha ido, mas não o que lá se passou; disse-lhes » o que lá se passou e' confidencial » — pois nós já o sabemos — isso e' outra cousa n mas não,o souberam de mim.

V. Ex.a viu a reserva, com que deixei de me referir ao parecer da Agencia de Londres, não obstante esse parecer poder produzir argumentos em favor da minha opinião: mas eu tinha-o ouvido ler na reunião, e não queria por forma alguma, que se dissesse, que eu me tinha aproveitado do que lá se passara para fallar aqui.

Peço perdão á Camará de ter sido forçado a entrar nestes proinenores; mas a Camará reconhecerá os motivos que tive para isso.

Aproveitarei a palavra ainda, para dar uma pequena explicação sobre um facto, pelo qual eu fui muito censurado, e por certo que com a maior injustiça. {Durante o debate eu soltei alguns apartes, de que por certo me teria abstido, se tivesse a con-

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vicçuo de que se me deixaria fallaf segunda vez : «M» eílava inteiramente convencido do contrario , e

rssa convicção desgraçadamente realisou-se !.....

Mas esses apartes foram provocados: e se não di-ga-tne V. Ex.a, se urr< homem, que esgota todos os meios ao seu alcance para traclar uma questão fom lealdade, pôde manter o seu sangue frio, ven-do, que se lhe alteram os seus argumentos, e que se tiram consequências, que não se contem nas suas premissas; que cinco Oradores se levantam só para o combater , e que com a simples excepção do primeiro todos lhe adulteram os seus raciocínios, e que apesar de ter sido o único, que havia combatido o parecer, não se lhe permute fallar segunda vez para responder aos seus adversários? (apoíd-dos.)

Quando a maioria emprega nos debates esta ty-rannia, elevar a intolerância ao ultimo ponlo estranhar ainda em seus adversários, que empreguem o único rneio, que lhes reita , para repellir as imputações que se lhes dirigem, (apoiados) Quereis moderação, sede os prirrxiros a dar o exemplo, não abusando da vossa força, (muitos apoiados)

O Sr. /. M. Grande: — Pedi a palavra para mandar para a Meza uma declaração de roto. Se eu tivesse faltado sobre todos os projectos que estiveram em discussão, podia deixar de fazer esta declaração, mas eu não pude fallar senão sobre um, e desejo que se saiba que votei contra todos. Não a apresentei na primeira parte da ordem do dia, porque não pude estar presente, (leu)

O Sr. Presidente: — Fica para segunda leitura, porque já passou a hora própria paro tars apresentações.

O Sr. Minittro da Marinha: — Prço a palavra.

O Sr. Presidente;—tNão a posso dar a V. Ex.* sem-consultar a Camará. A Camará annuiu.

O Sr. Ministro da Marinha: *— Tomarei á Camará muilo pouco tempo, porque unicamente preciso dizer ao nobre Deputado, e á Camará, que quando fallei no sabbado, me esqueci de responder a uma parte que o nobre Deputado queria, alguns dos Ministros dessorn resposta; e foi a respeito da reunião que teve logar, e a que S. Ex.* foi convidado: se me não tivoss« esquecido, teria dito no sabbado que era exacto S. Ex.* ter sido convidado pdo Sr. Ministro do Reino de accordo corn os outros Srs Ministros para S. Ex.a assistir áquella reunião; e nisto todo o Mundo conhecerá como a prova mais explicita de que o Ministério em lào grave questão não quiz deixar de ouvir todas «s pessoas competentes na matéria • e nessa conta entra de certo o nobre Deputado. Ora agora já que se alludioa essa occasião, devodizer, que é verdade, que o nobre Deputado sustentou as opiniões que acaba de explicar á Camará , mas também é preciso que se diga , que essas opiniões foram sustentadas em sentido inverso e na forma que o Governo resolveu, por muitas ptssoas ali presentes, mas não houve só essa reunião, houveram muitas, perderam -se muitas noites, para se vir a um accordo, e »âo digo isto senão para mostrar á Camará que o (ioverno tractou esta matéria com toda a miudeza. O Sr. Ministro da Fazenda, o nobre Deputado fcz-Ib

ginar que por elle possuir fundos, viesse ao plano da conversão, fez-lhe justiça, repito, pois é mister drzer á Camará , que aquelle nobre Ministro teve por muilo tempo uma hesitação gravíssima em abraçar estesystema. porque pensou que era possível fazer a operação a um juro menor; e só depois de chegarem todas as declarações, tanto de Inglaterra , como de outros pontos, depois de ouvir to*doi os argumentos contra , e a favor da medida , e que se convenceu, de que era preciso leva-la a effeito para interesse da fazenda publica , e se decidio a abraça-la. Agora em quanto á imposição de 10 por cenlo sobre as inscripções da junla do,credito publico, a que o nobre Deputado ai l udio faltando da Com missão externa , onde se achava o meu norne , já que esta questão foi trasida é Camará, e cada ti m e' senhor das suas opiniões, permitla-me a Camará, que lhe diga, que fui de voto contrario a essa imposição, e muitos dos signatários se o não foram, foi pela força da necessidade das circumstancias da-quelle tempo; mas estou cerlo que todos elles haviam de prever que a consequência daquella medida era infallivelmente a queda d« credito, porque se pagam muito caro depois aclos semilhantcs, que não se com me l lê m impunemenle. Eis aqui o que linha a dizer ern satisfação ao nobre Deputado.

O Sr. Ferrão: — Também preciso dar explicações em relação a alguns pontos, que tocou o nobre Deputado.

O primeiro é sobre as palavras do extracto do meu discurso da sessão antecedente, em que eu disse — que grande deshonra seria o atribuir ao Sr. Ministro o pensamento reservado de fallar ás obrigações, a que o Governo e' obrigado por decreto de 2 de novembro d

Pelo que pertence á palavra — mão sacrílega—-é uma expressão forte , não ha duvida , e eu estou prompto a retira-la, mas não retiro o pensamento; era de lei, era do contracto, que as inscripções não podessem ser sugeitas a essa decima ; e nunca impunemente se violamos contractos. A consequência disso, foi a quebra de credito; a consequência disso foi que os fundos, que estavam a 50, descessem para 40. (O Sr. Ávila: —• Não é exacto. (O Orador : — E facto, posso dize-Io, porque tenho cabal conhecimento disso ; e talvez seja possuidor d'al-gurnas inscripçõe?. O credito diminuio necessariamente, porque veja-se, que não e' o 5 por cento já, ern um juro menor; eoque constitue o credito do valor do juro, e'a segurança do juro, a certeza do pagamento desse mesmo juro, e amorlisação da divida.

Por consequência esta lei, foi a lei de maior sacrifício (O Sr. Ávila: — Isso não é próprio para

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são boas o» ruas? Pois não succedeu um caso destes jú com o Sr. Roma, não fallou já sobre a injustiça dessa lei, não disse S. Ex.* o mesmo, que eu diase agora, que era este o logar de conhecer da bondade ou injustiça de qualquer lei, negou-lho a Camará por ventura este direito ? Pelo contrario nte o auclorisou. Diz o Sr. Deputado, que se eu o entendi assim rntâo, porque não medemilti... O Sr. Deputado pode demittir-me quando for Ministro, eu lenho uma cadeira na relação de Lisboa-, e sou independente. K«loti o-rto que foi isto, o que

o nobre Deputado quiz dizer, mas não ínc atefiiori» sã essa ameaça. Sr. Presidente, as minhas faculdades são facultativas, eu dou conselhos, quando mós pedem , mas posso dizer o que me parectír. Tenho concluído, (apoiado)

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão seguinte, é o projecto n.* 17. Está Imantada a sessão. Eram duas horas e rncia da tarde,

O REDACTOR INTERINO,

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