O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N.º 11. SESSÃO DE 14 DE ABRIL. 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 79 Srs. deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

O sr. Presidente — Já passa da meia hora depois do meio dia, quando o regimento manda que a sessão se abra ás 11 horas; é verdade que difficillimo tem sido, em quasi todas as legislaturas, abrir-se a sessão ás 11 horas; todavia a camara já resolveu que a chamada se fizesse impreterivelmente ás 11 horas e meia, e se lançasse no Diario do Governo o nome daquelles senhores que a essa hora não estivessem presentes; e comtudo o que acontece é que, muitas vezes, nenhum sr. deputado se acha na sala: é por isso, e só por isso que tambem muitas vezes deixa de se fazer a chamada a essa hora.

No anno passado, por assentimento da camara, algumas vezes declarei ao meio dia que não havia sessão por não haver numero na sala. Eu desejaria muito que os srs. deputados me não collocassem na rigorosa necessidade de repetir o que se practicou no anno passado; porque algumas vezes aconteceu dividir-se a camara em secções, alguns minutos depois do meio dia por não haver numero.

A sessão está muito adiantada, e por circumstancias independentes de nós os nossos trabalhos estão muito atrasados, mas lendo cessado essas circumstancias, não desejaria que se podesse dizer que os trabalhos não progridem agora por circumstancias dependentes de nós. (Apoiados) Confio, por tanto, que os srs. deputados lerão a bondade de comparecer a tempo de ao meio dia poder abrir-se a sessão.

O sr. Cezar de Vasconcellos: — O que eu peço a v. ex.ª é, que quando fôr forçado a declarar ao meio dia que não ha sessão, se declare nessa occasião, principalmente, quaes foram os deputados que estiveram presentes, para se saber que não foi por culpa delles que deixou de abrir se a sessão.

O sr. Presidente. — É o que se fez no anno passado, e é o que se ha de fazer este anno, se por ventura a necessidade o exigir.

CORRESPONDÊNCIA.

Um declaração. — Do sr. Pinto de Almeida, participando que o sr. Gomes Corrêa não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

Officios. — 1.º Do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, dando os esclarecimentos que lhe foram pedidos em differentes quesitos, relativos á camara ecclesiastica do patriarchado; satisfazendo assim a um requerimento da commissão ecclesiastica. — Á commissão ecclesiastica.

2.º Do ministerio da guerra, acompanhando a relação nominal dos empregados da dependencia do mencionado ministerio, satisfazendo assim no que lhe foi pedido pela commissão de fazenda. — Á commissão de fazenda.

3.º Do mesmo ministerio, acompanhando a seguinte

Proposta (n.º 18 B.) — Senhores: Tendo-se concedido por decreto de 29 de março proximo findo, constante da cópia inclina, ao major addido á companhia de veteranos dos Açôres, Pedro de Sousa Canavarro, a pensão annual, e vitalicia de 300$000 réis, para accumular aos vencimentos que actualmente percebe, em recompensa dos seus muito distinctos serviços, e por ter nos que ultimamente prestou na acção de Torres Vedras, ficado inteiramente cego, e por isso privado do respectivo accesso em sua carreira militar; proponho á approvação das côrtes o mencionado decreto, na conformidade do § 11.º do artigo 75.º do capitulo 2.º, titulo 5.º da carta constitucional da monarchia.

Secretaria de estado dos negocios da guerra, em 11 de abril de 1853. — Duque de Saldanha.

Foi remettido á commissão de fazenda.

4.º Outro officio do mesmo ministerio, acompanhando a seguinte

Proposta (n.º 18 C.) — Senhores: Tendo-se concedido por decreto de 2 do corrente mez constante da inclusa cópia, a D. Maria Mareia Serra Marcelly Pereira, a pensão annual e vitalicia de 720$000 réis em recompensa dos valiosos e relevantes serviços prestados por seu fallecido marido, o tenente general reformado, Filippe Marcelly Pereira; proponho á approvação das côrtes o mencionado decreto, na conformidade do § 11.º do artigo 75.º do capitulo 2.º, titulo 5.º da carta constitucional da monarchia.

Secretaria de estado dos negocios da guerra, em 11 de abril de 1853. — Duque de Saldanha.

Foi remettido á commissão de fazenda.

5.º Do mesmo ministerio, acompanhando o mappa da força do exercito em 28 de fevereiro ultimo, e declarando que foram expedidas as convenientes ordens, afim de que no mez de março proximo passado ficasse reduzida a força das praças de pret effectivas ao numero de 18 mil nos corpos de primeira linha. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento. — Requeiro que sejam remettidos da secretaria da camara dos srs. deputados todos os projectos ou quaesquer papeis que alli existam, e que digam respeito a foraes, para a commissão de legislação os tomar em consideração, juntamente com os projectos apresentados nesta sessão. — Pinto de Almeida.

Foi admittido, e approvado sem discussão., O sr. Leão Cabreira: — A deputação nomeada antes de hontem para assistir hontem ao Te Deum em acção de graças pelo restabelecimento de Sua Magestade o Imperador de Austria, cumpriu esta missão. A camara ficou inteirada.

O sr. Bordallo: — Mando para a mesa uma representação, não de um individuo, ou individuos, mas de uma corporação, ou corporações; não posso deixar de considerar assim os escrivães do 1.º e 3.º