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N.° 4.

SESSÃO DE 4 DE JULHO DE 1856.

PRESIDENCIA do Sr. VICENTE FERREIRA DE NOVAES.

SECRETARIOS os Srs.

Joaquim Gonçalves Mamede. Carlos Cyrillo Machado

Chamada,—presentes 67 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Abilio Costa, Alves Martins, Correia Caldeira, Quelhas, Emilio Brandão, Macedo Pinto, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Barão d'Almeirim, Pegado, Lobo d'Avila, Bilhano, Sousa Pinto Bastos, José Estevão, Pestana, Luciano de Castro, Latino Coelho, Julio Pimentel, Emauz, Moraes Soares, e Nogueira Soares.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Fonseca Coutinho, Sousa Pires, Mello e Carvalho, Secco, Breyner, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Palmeirim, Basilio Alberto, Cesar Ribeiro, Barrozo. Francisco Carvalho, Nazareth, Cabreira, Teixeira de Sampaio, Gomes Lima, Pessanha (José), Ferreira de Castro, Jacinto Tavares, Baldy, J. Paulo Pereira, Rocha, Passos, Miguel do Canto, D. Rodrigo de Menezes, Paiva Barreto, Torquato Maximo, Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Castro e Abreu, Cunha Leite, Gomes Correia, Themudo, Barão das Lages, Dias e Sousa, Pereira Garcez, Fonseca Moniz, D. Diogo de Sousa, Pinto Bastos (Eugenio), Faustino da Gama, Francisco Damazio, Silva Pereira (Frederico), Bandeira da Gama, Pereira Carneiro, Soares de Albergaria, Ortigão, Eça, José Guedes, Casal Ribeiro, Pina Freire, Tavares de Macedo, L. J. Moniz, Mendes Leite, e Placido d’Abreu.

Abertura — á uma hora da tarde.

Acta — approvada.

Declarações.

1.ª —Do sr. Menezes, de que o sr. Gomes Lima, por motivo justificado, não comparece á sessão de hoje e a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

2. ª—Do sr. Santos Monteiro, de que o sr. Palmeirim não comparece á sessão de hoje por falla de saude.

A camara peou inteirada.

3. ª— Do sr. Castro e Lemos, de que por justo motivo não compareceu na sessão de hontem.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDÊNCIA.

Representação.

Da camara municipal da Ponte da Barca, fazendo algumas considerações sobre a portaria do ministerio das obras publicas de 29 de fevereiro proximo, relativamente á direcção da estrada de Braga a Valença.

À commissão de obras publicas.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Não estando presente nenhum dos srs. ministros, e não se podendo, por consequencia, entrar na discussão do primeiro projecto dado para ordem do dia, vamos discutir alguns outros. Entra em discussão o projecto n.° 64.

É o seguinte:

Projecto de Lei n.° 64.

Senhores: — Na conformidade do que se dispõe no artigo 38.° da carta constitucional, deve ser laxado n'esta sessão o subsidio que hão de vencer os deputados durante as sessões da proxima legislatura.

A commissão de fazenda linha sido encarregada de apresentar o necessario projecto, quando posteriormente lhe foi remettido o que para o mesmo fim apresentou na sessão de 24 de marro ultimo o sr. deputado José Paulo Pereira.

Na lei de 25 de abril de 1845, ainda em vigor, estabeleceu-se para os deputados um subsidio diario, adoptando-se a pratica constantemente seguida desde o anno de 1821, exceptuando o presidente, e vice-presidente quando serve pelo primeiro, estabelecendo para estes subsidios mensaes.

No projecto do sr. José Paulo Pereira o Systema é diverso; propõe vencimentos certos de 1:200$000 réis para o presidente, de 800$000 réis para os secretarios, e de 400$000 réis para cada um deputado, por todo o tempo de uma sessão ordinaria, ainda que seja prorogada; e propõe 300$000 réis, 200$000 réis e 100000 réis por mez para o presidente, secretarios e deputados nas sessões extraordinarias.

Esle systema com algumas modificações poderia ser adoptado. A commissão de fazenda, porém, apesar de reconhecer que o actual subsidio, reduzido como fica depois das deducções a 1$940 réis por dia, não compensa as despezas a que os srs. deputados, e especialmente os das provincias, são obrigados; entende que nas actuaes circumstancias não deve fazer-se alteração alguma que traga ou se presuma trazer augmento de despeza publica n'este ramo. Parece-lhe por conseguinte que as disposições da lei de 1845 devem vigorar na proxima legislatura, e para esse fim lêra a honra de offerecer á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° O subsidio para os deputados, e as ajudas de custo de vinda e volta, mandados laxar na ultima sessão da legislatura antecedente, pelo artigo 38.° da caria constitucional, serão na legislatura seguinte regulados segundo as prescripções da carta de lei de 25 de abril de 1854, a qual continuará a vigorar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 17 de junho de 1856. = Manuel da Silva Passos —João Damazio Roussado Gorjão = José Maria da Casal Ribeiro = Visconde da Junqueira —Augusto Xavier Palmeirim = Antonio José d'Avila = Carlos Cyrillo Machado — Joaquim Thomás' Lobo d'Avila = Justino Ante-

Vol. VII — Julho— 1856.

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