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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 16 DE ABRIL DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Luna, Annibal, Abilio, Ayres de Gouveia, Quaresma, Eleutherio Dias, Brandão, Gouveia Osorio, Magalhães Aguiar, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão da Torre, Barão do Vallado, Abranches, Almeida e Azevedo, Bispo Eleito de Macau, Almeida Pessanha, Cesario, Poças Falcão, Fortunato de Mello, Bivar, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Galvão, Alves Chaves, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Batalhós, Camara Leme, Alves do Rio, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Miguel Osorio, Ricardo Guimarães, Charters, Rt Lobo d'Avila, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Vidal, Braamcamp, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Ferreira Pontes, Seixas, Fontes Pereira de Mello, Breyner, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, A. de Serpa, Palmeirim, Barão das Lages, Garcez, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Domingos de Barros, Barroso, Isidoro Vianna, Borges Fernandes, Gavicho, Cadabal, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Guilhermino de Barros, Henrique de Castro, Blanc, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, Neutel, José da Gama, Sette, Fernandes Vaz, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Alvares da Guerra, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Mendes Leal, Levy Maria Jordão, Freitas Branco, Affonseca, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco, Moraes Soares e Teixeira Pinto.

Não compareceram — Os srs. A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Arrobas, Lemos e Napoles, David, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Oliveira e Castro, Beirão, Pinto Coelho, C. J. Nunes, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Gaspar Teixeira, Silveira da Mota, Costa Xavier, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Simas, Lobo d'Avila, Veiga, Pessanha, José Guedes, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Moura, Alves Guerra, Manuel Firmino, Sousa Feio, Modesto, Placido de Abreu, Fernandes Thomás, Simão, de Almeida e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Pinto de Albuquerque, do que o sr. Costa Xavier tem faltado a algumas sessões, e faltará ainda a mais algumas, por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio do reino, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Annibal ácerca do annuncio da camara de Setubal sobre o commercio do sal, e a nota do preço medio por que este genero se tem vendido para consumo e para exportação. — Para a secretaria.

3.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o projecto de lei do sr. Carlos da Maia, elevando os ordenados dos facultativos do hospital das Caldas. — Á commissão de administração publica.

4.º Do mesmo ministerio, acompanhando o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 66-B

Por decreto de 12 de novembro de 1863 foi auctorisada, a pedido da camara municipal de Arouca, a expropriação de uma casa denominada Hospedaria de Cima, pertencente ás freiras d'aquella villa, no intuito de estabelecer os paços do concelho e demais repartições publicas.

A camara porém não tendo meios para pagar o preço da expropriação, pede auctorisação para levantar por emprestimo a quantia de 1:000$000 réis, em que foi avaliada, applicando ao pagamento do juro e amortisação do emprestimo o producto do imposto de 2 réis em cada quartilho de vinho que se consumir no concelho, já lançado e inserido no orçamento municipal devidamente approvado.

Sendo de reconhecida utilidade publica o emprego do emprestimo, e achando se o processo regular, e assegurados os meios de receita para custear os respectivos encargos; cabe me por isso a honra de sujeitar á Vossa illustrada deliberação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Arouca a levantar um emprestimo da quantia de 1;000$000 réis, com o juro que não exceda a 6 por cento ao anno.

Art. 2.° O producto do emprestimo será exclusivamente applicado ao pagamento do custo da expropriação, auctorisada por decreto de 12 de novembro de 1863, de uma casa denominada Hospedaria de Cima, pertencente ás freiras d'aquella villa, a fim de se estabelecerem os paços do concelho, e se acommodarem outras repartições publicas.

Art. 3.° Para pagamento do juro e amortisação do emprestimo é applicado o producto do imposto de 2 réis sobre cada quartilho de vinho que se consumir no concelho, q qual imposto durará até á completa extincção do mesmo emprestimo.

§ unico. A receita proveniente do imposto antecedente e a sua applicação formarão capitulos especiaes no orçamento ordinario da camara municipal de Arouca.

Art. 4.° Os vereadores ou quaesquer outros funccionarios que effectuarem, auxiliarem ou approvarem o desvio da quantia mutuada, ou do imposto que lhe serve de garantia, para qualquer outra applicação diversa da que é prescripta pela presente lei, incorrerão nas penas estabelecidas no artigo 54.° da lei de 26 de agosto de 1848.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 7 de abril de 1864. = Duque de Loulé.

5.º Do mesmo ministerio, dando as informações pedidas pelo sr. Vaz Preto, sobre qual o numero dos fogos que tinham em 1862 a freguezia de Sobreira Formosa, e as de Esteval, Peral e Proença a Nova. — Para a secretaria.

6.º Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. barão do Vallado, sobre o numero de fogos, e de eleitores e elegiveis do extincto concelho de Sanfins. — Para a secretaria.

7.º Do ministerio da fazenda, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Gouveia Osorio, ácerca dos cereaes que, em virtude do regulamento de 18 de maio de 1841, deram entrada, para deposito, na alfandega do Porto desde esse anno até 15 de março proximo findo. — Para a secretaria.

8.º Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o projecto de lei do sr. Adriano Pequito, para se conceder á camara municipal do Sardoal um edificio nacional. — Á commissão de fazenda.

9.º Do mesmo ministerio, dando os esclarecimentos pedidos pela commissão de fazenda sobre o projecto de lei do sr. Teixeira Pinto, para se mandar pagar o que se dever a D. Maria Carolina de Almeida Ferraz Bravo, e a seu sobrinho. — Á mesma commissão.

10.° Do ministerio da marinha, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. José de Moraes, relativos aos despachos dos srs. Eleutherio Dias para juiz de direito de Benguella, e José Guedes para governador geral de Cabo Verde. — Para a secretaria.

11.° Uma representação da misericordia de Vizeu, pedindo que, quando se decrete a desamortisação dos bens das misericordias, se permitta que o producto da desamortisação seja empregado em contratos de mutuo. — Á commissão de administração publica.

12.° Da camara municipal de Almeida, pedindo a approvação do projecto do caminho de ferro da Beira, e que a sua directriz se approxime d'aquella praça. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettido a esta camara, com a maior urgencia possivel, copia dos autos de arrematação feitos pelos arrematantes do subsidio litterario nos districtos de Aveiro, Coimbra, Leiria é Lisboa, no triennio de 1 de julho de 1853 a 30 de junho de 1355. = José de Moraes Pinto de Almeida.

2.° Requeiro novamente que seja mandada a esta camara, com a possivel brevidade, a copia da inspecção ex-

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traordinaria a que se procedeu nos lyceus de Braga e Porto. = O deputado, Visconde de Pindella.

Foram remettidos ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Desejámos interpellar o sr. ministro da justiça sobre o estado em que se acha a administração da justiça na comarca de Thomar.

Sala da camara, 16 de abril de 1864. = Antonio Eleutherio Dias da Silva, deputado por Thomar = Levy Maria Jordão, deputado pela ilha do Principe.

Mandou-se fazer a communicação.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores. — Se aos juizes de direito de 1.ª instancia do ultramar, depois de seis annos de serviço, compete o direito de serem despachados para a primeira comarca que vagar no reino, como é expresso no artigo 27.° do decreto de 7 de dezembro de 1836, ampliado pelo artigo 23.° do de 30 de dezembro de 1852, e se pelo artigo 6.° da lei de 21 de julho do 1855 é expresso que as disposições da mesma lei nada alteram a legislação especial reguladora dos despachos, antiguidade e accessos dos juizes do ultramar, é evidente que, não tendo estes magistrados entrado na classificação dos juizes de 1.ª instancia do reino, feita nos ter mos da referida lei, se torna indispensavel interpretar o artigo 6.° d'ella, para definitivamente se resolver como a antiguidade dos juizes do ultramar, que não entraram na classificação geral dos juizes do continente, deve ser avaliada em relação á antiguidade d'estes.

Pelo artigo 25.° do decreto de 7 de dezembro de 1836, ampliado pelo artigo 13.º do de 30 de dezembro de 152, os juizes do ultramar de 2.ª instancia, tendo nove «unos de serviço, são despachados para qualquer das relações do reino, e ficam assim superiores em antiguidade a todos os de 1.º instancia das tres classes do continente, que podem ter mais de quinze annos de serviço; vendo assim, é inconveniente, é sobretudo injusto que ao juiz de 1.ª instancia do ultramar com seis annos de serviço e menos de quinze, sendo despachado para a 3.ª classe do reino, se despreze o tempo de serviço nas colonias, e não se avalie o seu merito ou demérito, começando se lhe apenas a contar aquelle, e a avaliar este, desde que é collocado no reino.

A boa rasão pede que o juiz do ultramar, collocado no reino em comarcas de 3.8 classe, vâ procurar entre os juizes da mesma classe a altura que lhe compete, segundo o seu tempo de serviço no ultramar, sendo em seguiria collocado na lista dos juizes da classe que lhe competir logo acima do que lhe for immediatamente inferior em antiguidade. A lei não poderia sem absurdo auctorisar o contrario.

Por estes fundamentos, tenho a honra de vos submetter o seguinte projecto de leis

Artigo 1.° Aos juizes de direito de, 1.ª instancia do ultramar que, nos termos do artigo 27.° do decreto de 7 de dezembro de 1836, ampliado pelo artigo 23.° do de 30 de dezembro de 1852, e depois da lei de 21 de julho do 1855 tiverem passado ou passem para a magistratura judicial do continente do reino, será para todos os effeitos garantida a sua antiguidade. O tempo de serviço que tiverem prestado no ultramar será comparado com o tempo de serviço dos juizes de 1.º instancia do reino, para o effeito de serem col locados na lista dos juizes do reino logo acima daquelles que lhes forem immediatamente inferiores em antiguidade.

Art. 2.° Collocado o juiz de 1.º instancia do ultramar na altura que lhe compete, nos termos do artigo 1.°, será o seu merito comparado com o dos juizes abaixo dos quaes foi collocado para, segundo as regras estabelecidas na lei de 21 de julho de 1855, ser definitivamente collocado ria classe que lhe competir com a sua antiguidade, a qual servirá de base para a sua promoção á classe superior ou á 2.ª instancia.

Art. 3.° Aos juizes do ultramar de 2.ª instancia que «'essa qualidade passarem para a relação do reino, nos termos do artigo 25.° do decreto de 7 de dezembro de 1836, ampliado pelo artigo 13.° do de 30 de dezembro de 1852, sómente será contada a antiguidade para os effeitos da pro moção ao supremo tribunal, desde que tomarem pote nas relações do reino, sendo para todos os outros effeitos contada nos termos do artigo 4.° da lei de 21 de julho de 1855.

Art. 4.° Fica por este modo interpretado o artigo 6.° da lei de 21 de julho de 1855 e § unico do artigo 3.° da lei de 11 de Setembro de 1861, e revogada a legislação em contrario.

Camara, 15 de abril de 1864. — Levy Maria Jordão.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação, ouvida a do ultramar.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Em conformidade da resolução da camara, fui desanojar o sr. deputado Torre e Almeida, que me encarregou de agradecer á camara a attenção que se dignou dispensar lhe.

Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.º 35.

O sr. Frederico de Mello: — Peço a v. ex.ª que queira mandar juntar esta nota, que mando para a mesa, á proposta que tive a honra de apresentar em uma das sessões passadas, para o fim do restabelecimento de uma cadeira de latim em Almodovar.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DOS PROJECTOS DE LEI N.ºs 49 E 43

Entrou em discussão o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 49

Senhores. — A vossa commissão de guerra foi presente o requerimento de Domingos Vicente Ardisson, ex-tenente do primeiro batalhão de caçadores nacionaes de Lisboa, em que pede a esta camara que o governo seja auctorisado a considera-lo tenente addido a veteranos.

O supplicante é mais um dos soldados da» fileiras constitucionaes que vem solicitar aos representantes da nação ar rimo para os velhos dias, e segurança no futuro em memoria d'aquelles que lhe consagrou no passado.

A vista dos valiosos documentos que o requerente junta ao seu requerimento, prova-se:

1.º Que foi tenente do primeiro batalhão de caçadoras nacionaes de Lisboa, tomando parte nos movimentos d'esta cidade que contribuiram poderosamente a fazer retirar d'ella a guarnição commandada pelo duque do Cadaval no dia 23 de julho de 1833, que operaram a soltura dos presos politicos, e prepararam a entrada na capital ao exercito libertador sob o commando do fallecido e valente general duque da Terceira. Nos primeiros alistamentos que este general ordenou, comprehenderam se os corpo do commercio, onde o supplicante immediatamente se foi alistar.

2.º Que a 17 de agosto de 1833 passou o supplicante para o batalhão de caçadores n.° 10 onde fez com distracção toda a campanha da liberdade. N'esse tempo, em que tanto? militares achavam um accesso facil, filho das vicissitudes da guerra e de um grande quadro no exercito, podia facilmente o supplicante ser promovido, se então se destinasse á nobre profissão das armas: porém as muito favoraveis e condições de fortuna da sua familia, impelliram o supplicante a rejeitar todas as occasiões que se lhe offereceram, preferindo gatar na campanha do seu patrimonio, a receber qualquer grau de adiantamento, quanto tó o teu coração o influia pela causa liberal do seu paiz.

3.º Que terminada a campanha o supplicante obteve a sua escusa, sem renunciar contudo a voltar as fileiras quando a liberdade ou independencia da nação se vierem ameaçadas; o que effectivamente praticou em 1840, quando o governo entendeu que cumpria curar da defeza do paiz, indo o supplicante novamente alistar se no primeiro batalhão de caçadores de Lisboa.

4.º Que por differentes vezes nas nossas lutas politicos o supplicante tomou parte n'ellas em favor da liberdade sempre na melhor boa fé, com ardente enthusiasmo pelos principios e sem pedir nunca por isso recompensa do seus serviços.

5. Finalmente, que no movimento começado em 1851 pelo nobre marechal duque de Saldanha, o suplicante acudiu de prompto ao seu chamamento, e, não sem risco proprio, foi unir se aos corpos que obedeciam á voz do mesmo duque, o pôde prestar serviços que mereces em elevado ao posto de alferes. Ainda então o supplicante declinou a mercê, servindo com desinteresse e abnegação de que sempre dera testemunho.

Este benemerito cidadão, cujos serviços de interessados feitos á causa da liberdade acabam de vos ser narrados, acha se hoje nas mais criticas circumstancia porque a for tuna se lhe mostrou adversa. Os annos correram-lhe improductivos; a vista cansou se lhe com os dias, e para cumulo de infelicidade acha se com a perna esquerda fracturada, o que veiu completar o seu estado de incapacidade para poder procurar qualquer modo de vida.

A vossa commissão de guerra, com quanto reconheça que não existe lei em que o suplicante se funde para ser deferida a sua pretensão, não desconhece tambem que os serviços do supplicante merecem ser attendidos, e penalisada pela sua situação, vem cheia de confiança offerecer á vossa deliberação o generosidade o seguinte projecto de lei:

Artigo unico. E o governo auctorisado a reformar no posto de tenente, ficando addido a veteranos com o soldo correspondente á dita patente, ao ex tenente do extincto primeiro batalhão de caçadores nacionaes de Lisboa, Domingos Vicente Ardisson.

Sala da commissão, 1 de abri! d 1864. = Augusto Xavier Palmeirim = João Nepomuceno de Macedo — Antonio de Mello Breyner — Barão do Rio Zezere = Fernando de Magalhães Villas Boas = D. Luiz da Camara Leme, relator = Tem voto dos srs. José Guedes de Carvalho e Menezes = Placido Antonio da Cunha e Abreu.

Foi logo approvado na generalidade e na especialidade.

Seguiu-se o

PROJECTO DE LEI N.° 43

Senhores. — A commissão de guerra examinou em toda a attenção o projecto de lei de iniciativa dos srs. deputados Francisco Coelho do Amaral e Antonio Gonçalves de Freitas, para que as disposições da carta de lei de 30 de janeiro ultimo sejam extensivas ao ex sargento ajudante do regimento de infanteria n.° 6, Julio Fortunato da Costa, assim como a quaesquer outros em analogas circumstancias.

A commissão deplora, como os illustres signatarios do projecto, que as nossas questões politicas, que só n'esse terreno deviam ser debatidas, fossem levadas aos campos de batalha, aonde como infallivel resultado encontraram a morte cidadãos prestaveis e um sem numero de victimas, sem vantagem, antes perda para o paiz, a quem todavia os contendores só tinham era vista melhor servir.

Os prejuizos causados por estas deploraveis contendas é que se pretendem remediar do mudo possivel, e comquanto a carta de lei acima citada contemplasse sómente em suas beneficas disposições os individuos prejudicados em cena e determinada luta, o principio inaugurado n'aquella generosa medida não póde deixar de ser applicado e extensivo a todos os individuos que, achando-se nos postos em que só era permittido accesso a official, e aspirando a augmento de posto, se lhes desse baixa, coarctando-se-lhes assim a sua carreira e o seu futuro.

A commissão pois, unanime n'estes principios, julga satisfazer ás indicações dos signatarios do projecto e ás beneficas intenções da camara, offerecendo á vossa approvação, em substituição ao proposto, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As disposições da carta de lei de 30 de janeiro, do corrente anno são extensivas aos sargentos ajudantes, sargentos quarteis mestres e primeiros sargentos de primeira linha, que tivessem esses postos em quaesquer epochas anteriores a 6 de outubro de 1846 e posteriores a.'26 de maio de 1834, e que d'elles tivessem baixa por politica e houvessem sido amnistiados dm ante aquelle periodo.

Art. 2.° As disposições do artigo antecedente só aproveitarão aos individuos, de que se faz menção no artigo antecedente, quando não tenham nenhum emprego lucrativo do estado de que lhes resulte igual ou maior vencimento. Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da commissão, em 30 de março de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim, presidente = Placido Antonio da Cunha e Abreu—Fernando de Magalhães Villas Boas — João Nepomuceno de Macedo — Francisco Maria da Cunha =D. Luiz da Camara Leme == Antonio de Mello Breyner. Foi logo approvado na generalidade. O sr. Coelho do Amaral: — Peço a v. ex.ª queira consultar a camara se, dispensando o regimento, quer passar já á especialidade d'este projecto.

Assim se resolveu.

Entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa uma emenda, ao artigo 1.° deste projecto, concebida nos seguintes termos (leu).

Esta emenda tem por fim comprehender n'esta lei tambem os sargentos das guardas municipaes.

Como já tive occasião de dizer, quando se discutiu o projecto que respeita aos segundos sargentos e furrieis que serviram a junta do Porto, estes homens foram praças de primeira linha, foram para a guarda municipal fazer serviço, e portanto não devem ficar excluidos do beneficio d'esta lei.

O outro ponto, sobre que versa a minha emenda, é ao final do artigo, porque, como está, pôde causar alguma duvida.

Estas praças serviram até 1846, e fizeram serviço nos corpos que estavam subordinados a junta do Porto, e que tiveram amnistia em 1847.

Creio que a commissão de guerra não terá duvida alguma em aceitar esta emenda que mando para a mesa. É a seguinte:

EMENDA

Proponho a emenda do artigo 1.° nos seguintes termos: Artigo 1.° As disposições da carta de lei de 30 de janeiro do corrente anuo são extensivas aos sargentos ajudantes, sargentos quarteis mestres, primeiros sargentos de corpo? de primeira linha e guardas municipaes de Lisboa e Perto, que tivessem esses postos em quaesquer epochas anteriores a 6 de outubro de 1846, e posteriores a 1834, e que d'elles tivessem baixa por politica, ou fossem amnistiados. — Faria Guimarães—F. M. da Cunha. Foi admittida.

O sr. Sieuve de Menezes: — Peço a V. ex.ª que queira mandar ler novamente na mesa a emenda, porque não se ouviu bem aqui (leu-se novamente).

Eu não tenho tenção de impugnar a emenda que foi mandada para a mesa, e desejo que os officiaes e praças, que prestaram serviços em epochas tão calamitosas, não fiquem esquecidos; por tanto peço a algum dos membros da illustre commissão de guerra, que declare se aceita por parte da commissão esta emenda.

O sr. Camara Leme: — Como se acha presente o illustre relator d’ este projecto, s. ex.ª tomará a palavra e responderá o que achar mais conveniente.

O sr. Mello Breyner: — A camara bem vê que cheguei agora mesmo, e não sei do que se trata. Pedia por tanto a v. ex.ª o favor de mandar ler novamente a emenda que se acha na mesa (leu-se).

Parece-me que hontem se fez uma proposta identica, com relação a outro projecto, e a camara resolveu que fosse á commissão juntamente com outras propostas que tinham sido apresentadas, para as apreciar e dar parecer sobre ellas, e agora deve seguir-se o mesmo com esta.

Pela minha parte não tenho duvida em aceitar a emenda, mas deve ser ouvida a commissão sobre ella.

Quando aqui se apresentou o projecto de lei que foi convertido na cai ta de lei de 30 de janeiro d'este anno, estabeleceu-se o principio para todos os individuos que fossem prejudicados por politica; portanto todos os individuos que se acharem n'estas circumstancias, devem ter igual indemnisação.

Finalmente o que me parece mais conveniente é, que a emenda vá á commissão, mas sem prejuizo do andamento d'este projecto.

O sr. Bivar: — Eu voto o projecto que está em discussão, mas como tratâmos de fazer justiça aos cidadãos que têem Sido prejudicados no andamento da sua carreira publica, em consequencia dos acontecimentos politicos que têem devastado este paiz, eu pedia ao illustre auctor da moção que está sobre a mesa, que lhe fizesse uma alteração que me parece essencial, e é apenas de uma conjuncção, sendo a mudança da conjuncção e em ou. Assim ficaria o projecto melhor, e abrangeria individuos que estão nas circumstancias de serem attendido, e que o não serão em virtude d'esta proposta.

Conheço um cidadão que está nas circumstancias em que estão a maior parte d'aquelles que podem ser comprehendidos n'este projecto, e que por elle fica de fóra, porque nas nossas lutas politicas houve militares, praças de pret, sargentos ajudantes, etc. que foram presos, que se lhes deu baixa e que não foram amnistiados. Parece-me que, segundo a moção do illustre deputado, é mister duas circumstancias: primeira, o ter baixa por politica; segunda, ser amnistiado; porém ha alguns que tiveram baixa por politica e que não foram amnistiados. Posso dizer ao illustre deputado que os ha, e que estão exactamente n'estas circum-

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stancias; que pela revolução de 1844 foram presos, deu-se-lhes depois baixa, e não foram amnistiados. Por consequencia estes homens, que tambem serviram o exercito desde 1832, que fizeram a guerra contra a usurpação, e que depois, em consequencia das nossas lutas civis, tiveram baixa, não seguindo por isso novamente a carreira militar, porque não quizeram ir servir como soldados, depois de terem adquirido postos e de terem condecorações ao peito ganhas no campo da batalha; e eu posso fazer menção do quartel mestre de artilheria n.° 4, o sr. Sousa, militar distincto, cuja familia foi sempre liberal, que serviu no exercito libertador, e que está n'estas circumstancias; porque, em 1834, foi mandado preso para Lisboa, depois deu se-lhe baixa, e não foi amnistiado. Mas a este militar, se este projecto passar sem a alteração que indiquei, não lhe pôde ser applicado, e fica prejudicado injustamente.

Por consequencia pedia que em logar da conjuncção e, que está no projecto, se colloque a conjuncção ou.

O sr. Faria Guimarães: — Eu pedi a palavra para um requerimento, e é para que em conformidade da moção do illustre relator da commissão, essa proposta, a exemplo do que se passou hontem com o projecto relativo aos segundos sargentos e furrieis, vá á commissão para a considerar, sem prejuizo da approvação do resto do projecto; mas pedia á illustre commissão que desse o seu parecer a respeito das emendas de ambos os projectos com a possivel brevidade, o mais tardar na proxima semana (apoiados), para poder terminar a resolução d'estes negocios.

Consultada a camara, resolveu-se que a emenda do sr. Fa ria Guimarães fosse enviada á commissão, sem prejuizo do andamento do projecto.

Seguidamente foi approvado o artigo 1.º, salva a redacção, e foram tambem approvados os artigos 2.º e 3.º

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro das obras publicas, passa se á segunda parte da ordem do dia; mas se algum senhor tem a mandar para a mesa algumas representações ou requerimentos podem faze-lo.

O sr. F. L. Gomes: — Mando para a mesa uma nota de interpellação.

O sr. Mello e Mendonça: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Levy: — Mando para a mesa um requerimento de Carolina Julia de Werna Bilstens, pedindo uma pensão.

O sr. Garcia de Lima: — Mando para a mesa uma representação de alguns officiaes convencionados em Evora Monte, pedindo que se melhore a sua situação.

O sr. Rojão: — Mando para a mesa uma representação da misericordia da villa de Mourão, pedindo uma lei para a desamortisação dos bens das misericordias, para ser empregado o seu producto em contratos de mutuo.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO

O sr. Presidente: — Continua a discussão do capitulo 3.° do orçamento do ministerio das obras publicas; é o sr. Thomás Ribeiro quem se segue com a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: — Poucos momentos tomarei á camara a respeito da conservação das estradas, nem mesmo fazia tenção de chamar a attenção do nobre ministro sobre este objecto, se não fosse o ter de perguntar a s. ex.ª se se recorda de no principio dessa sessão, eu lhe pedir que attendesse ao estado lastimoso da estrada de Bussaco. Por essa occasião disse eu n'esta casa que alguns desastres, que tinham acontecido na diligencia que percorre aquella estrada, eram quasi todos no alto do Bussaco, e havia de notar-se que desde que foi construida aquella estrada, ainda não tinha sido empedrada. (O sr. José de Moraes: — E verdade.) Por consequencia a continuação d'este estado é impossivel em vista dos muitos desastres que ali têem já acontecido, e que de futuro hão de com certeza repetir se; e eu pedia ao nobre ministro que dissesse se, por essa occasião, tomou alguma deliberação a respeito da estrada de Bussaco; e, no caso de a não ter tomado, que tenciona mandar fazer aquelles reparos, para que se não repitam os desastres, que já por vezes têem posto em sobresalto os que transitam ou têem de transitar por aquella estrada, uma das mais importantes do reino, e que aos mais pequenos chuveiros se torna intransitavel (apoiados).

Eu termino pedindo ainda outra cousa ao nobre ministro.

O caminho de ferro vae brevemente dispensar a mala posta de Lisboa ao Porto.

O governo já entendeu que era preciso que o correio de Vizeu fosse feito com carruagem mala posta, e faz-se; mas é forçoso dizer que muito imperfeitamente, por causa da inferioridade dos carros e das cavalgaduras, o que em grande parte é causa dos desastres que têem acontecido na estrada, e n'isto estou de accordo com o áparte do meu illustre amigo o sr. Coelho do Amaral.

Parece-me bem justo que o nobre ministro, quando poder dispensar estes carros que fazem serviço entre Porto e Lisboa, se lembre da provincia da Beira e diligencie que se faça o serviço com mais regularidade e segurança, fazendo se do mesmo modo que é feito hoje entre Lisboa e Porto.

Aguardo a resposta do nobre ministro a este respeito, e não tomo mais tempo á camara.

O sr. Ministro das Obras Publicas (João Chrysostomo): — Respondendo ao illustre deputado por Tondella, devo dizer a s. ex.ª que já foram expedidas as ordens para se mandar o orçamento da despeza que é necessario fazer com a reparação d'esta estrada, a fim de ser habilitado o engenheiro com as verbas respectivas para ella; e logo que venha esse orçamento se mandará proceder a essa reparação.

Quanto aos carros que o illustre deputado deseja que sejam empregados no serviço da mala-posta em algumas estradas da Beira, procurarei quanto possivel facilitar esse serviço do modo mais vantajoso para algumas d'essas localidades.

Agora seja-me permittido, antes de se encerrar o debate sobre este capitulo, fazer algumas considerações em referencia aos pontos tocados pelos illustres deputados que hontem tomaram parte n'esta discussão. Ainda que este capitulo não seja o logar mais proprio para se tratar era geral sobre estradas (apoiados), comtudo não posso deixar de responder a algumas observações que foram apresentadas n'esta camara.

Hontem dois illustres deputados tomaram parte na discussão sobre o systema de construcção das estradas, sobre a concentração e disseminação de trabalhos, e sobre a organisação do serviço das obras publicas. Todos estes tres pontos são summamente importantes, e não julgo inutil fiquem esclarecidos convenientemente.

Sinto que não esteja presente o illustre deputado por Moimenta da Beira, que principalmente se referiu ao systema da construcção das estradas e ao estado de disseminação ou concentração dos trabalhos. Entretanto seja-me permittido dizer alguma cousa a este respeito.

Não é ao systema de construcção das estradas por grandes ou pequenas empreitadas, por administração ou por empreza, que se deve attribuir o menor desenvolvimento que s. ex.ª julgou que havia nos trabalhos. Realmente esse desenvolvimento tem sido sempre era relação ás verbas que temos votado para essas construcções; e se mais adiantamentos não tiveram os trabalhos nos annos anteriores é porque não votâmos verbas maiores para elles.

O systema de construcção por empreitadas ou por emprezas tem vantagens e inconvenientes, mas esses inconvenientes muito maiores são no systema de construcção por administração directa do estado, como eu já tive occasião de notar. Portanto não tenho duvida em acompanhar a s. ex.ª nos desejos de que as obras se construam por empreitadas ou por emprezas; entretanto convem distinguir o que são as emprezas e as empreitadas.

As emprezas constituem-se quando um certo numero de capitalistas reunem os seus capitães para a construcção de estradas, recebendo um juro e amortisação, nas respectivas epochas. Isto é muito differente de empreitadas, em que o empreiteiro não vem senão offerecer a sua aptidão n'aquelle ramo de serviço, recebendo immediatamente do governo os meios pecuniarios de que carece para a construcção das estradas. N'este caso o empreiteiro não adianta dinheiro nem fornece capital algum para depois receber o juro correspondente. N'isto é que consiste a differença essencial entre empreza e empreitada. Ora, entre nós não têem apparecido emprezas para estradas; o que tem apparecido são empreitadas em maior ou menor escala, mas todas exigindo que o governo lhes pague integralmente o trabalho promptamente por cada kilometro que se vae construindo. Porém emprezas de estradas não tem havido, a não ser para as que foram construidas pelas companhias de viação e utilidade publica, que se estabeleceram no Porto com o fim de fornecerem fundos com aquella applicação. Todas as outras propostas que se têem feito ao ministerio das obras publicas têem sido sempre no sentido de verdadeiras empreitadas, e é por isso que algumas d'ellas não foram consideradas pelo governo, porque verdadeiramente nem o preço convidava nem as outras condições e clausulas, exigindo demais algumas d'ellas que os projectos fossem feitos pelos mesmos empreiteiros e não pelos agentes do governo. Ora não é este o systema que eu julgo mais vantajoso e que desejo se ponha em pratica. Eu entendo que em empreitadas não é o governo que deve receber os projectos dos empreiteiros e as mais clausulas e condições geraes da empreitada, mas sim o governo que deve fornecer aos empreiteiros os projectos fixando as clausulas e condições da empreitada, e é este o systema que se está seguindo. Em empreitadas de certa ordem não haverá inconveniente em ellas apresentarem os projectos; mas, repito, eu não condemno o systema de construcção de estradas por empreza, assim como não as enjeito para os caminhos de ferro; mas para ellas serem aceitaveis é preciso que tornem menos pesados ou menos promptos para o thesouro os encargos que da construcção das estradas resultam; ora n'estas condições e no sentido propriamente dito da empreza ainda o governo não recebeu proposta alguma em condições de preço de pagamentos e de construcção mais vantajosas, do que aquellas que se obtém pelos projectos executados pelos agentes do governo postos em arrematação por concurso, segundo as clausulas e condições geraes das empreitadas.

Quanto á concentração e disseminação dos trabalhos não me parece que elles se possam restringir, sem inconveniente, a um muito pequeno numero de localidades. O contrario se não é o mais conveniente debaixo do ponto de vista economico é comtudo uma necessidade debaixo do ponto de vista de tornar todo o paiz solidario e interessado n'estes melhoramentos, vendo que os trabalhos são repartidos com a maior igualdade possivel por toda a area do paiz. Não desejo com isto que a viação geral do paiz seja prejudicada pela via ção local; nem o pôde ou deve ser, em vista da lei de 15 de julho de 1862; porque não é segundo essa lei, á custa do thesouro, que se constroem as estradas locaes, quer municipaes quer districtaes; salvo os subsidios que a mesma lei permitte, e nas tabellas annexas aquella lei não vem mencionadas senão as estradas geraes, e para estas é que é applicada a quantia que anualmente se vota para estradas de 1.ª ordem; apenas se vota todos os annos, alem d'essa verba, uma pequena somma para subsidios de estradas districtaes e municipaes; mas a execução d'estas estradas não está pela lei nem deve estar a cargo do thesouro. O paiz deve porém concorrer igualmente, e ao mesmo tempo, para a construcção das suas estradas locaes, e estou persuadido de que seria um grande erro não attender a esta necessidade desde já.

N'esta parte seja me permittido dissentir da opinião do meu illustre amigo, o sr. Belchior José Garcez, cujos talentos e conhecimentos de longa data sempre respeitei; entretanto seja-me licito dizer que o que se está fazendo no nosso paiz, não é uma cousa singular; é o mesmo que se dá em todos os paizes. A Hespanha, por exemplo, está construindo as estradas geraes, e ao mesmo tempo construindo as suas estradas provinciaes e municipaes. A França, apesar de se ter dedicado tanto, principalmente depois do governo de julho de 1830, ao melhoramento dos seus portos e rios, e á construcção dos canaes e das estradas reaes em grande escala, não descurou a construcção das estradas departamentaes e vicinaes, e esse é um dos seus maiores titulos de gloria. A França, desde a promulgação da lei de maio de 1836, tem gasto proximo de 2.000.000:000 francos só com caminhos vicinaes.

Já se vê portanto em quão grande escala aquelle paiz tem attendido a esta necessidade sem descurar a necessidade da viação geral, quer em caminhos de ferro, quer em estradas reaes, quer em navegação de canaes e rios; e isto mesmo tem acontecido em outros paizes. O nosso caso não é pois ainda bem uma necessidade que corresponda ao progresso da nossa civilisação.

E preciso pois attender-se ao mesmo tempo á viação geral e á viação municipal, mas o que eu reputo conveniente é que os meios para a construcção das estradas municipaes não sejam tirados do thesouro. E preciso tambem que as localidades sejam habilitadas a tomar a iniciativa n'estes melhoramentos.

Quanto ás estradas feitas por conta do thesouro, são todas ellas estradas geraes, como eu já disse, excepto algumas que com effeito o governo já tinha começado antes da lei de 15 de julho de 1862; e ninguem seria de certo de opinião que o governo mandasse parar os trabalhos d'essas estradas. Uma vez começados os trabalhos de uma estrada, é necessario acaba-los. Este é o modo mais economico; e se hoje se quizesse conseguir esse desideratum um pouco arbitrario de se construirem só tres ou quatro estradas, teriamos que fazer parar os trabalhos n'um grande numero d'ellas, com grande prejuizo publico, e até com grande desordem do serviço.

Pelo que toca á organisação do serviço das obras publicas, o meu antigo amigo, o sr. Belchior José Garcez, fez distincção entre engenheiros industriaes e engenheiros officiaes, e declarou se pelos engenheiros industriaes. Em these sou da mesma opinião, estimaria muito que a profissão de engenheiro fosse antes uma profissão industrial do que uma funcção publica, mas isto não passa de um desejo, e não se consegue porque se quer, mas sim quando o paiz permitte que se faça.

Ora, o exemplo de Inglaterra não pôde servir de modo algum para nós. A Inglaterra pôde ter engenheiros como nós podemos ter medicos, advogados, e muitas outras profissões ou carreiras industriaes; mas no nosso paiz é que desgraçadamente não ha tantas obras como pôde haver doenças ou demandas. Não pôde o engenheiro viver ou existir de construcções ou obras publicas executadas por particulares ou pelas localidades e associações como acontece em Inglaterra, onde alguns engenheiros industriaes têem feito fortuna de milhões; e por isso um grande numero de individuos abraçam esta profissão, reparando-a uma das melhores que se pôde seguir em Inglaterra, porque com ella se accumulam grossas sommas em poucos annos. Em Portugal nem Um salario modico se poderia obter pela profissão de engenheiro industrial. De mais, a questão não é de preferir ou não os engenheiros industriaes aos engenheiros officiaes; a questão é fazerem-se ou não estradas por conta do governo. Em Inglaterra não se fazem estradas por conta do governo, que não se intromette n'essa ordem de melhoramentos; deixa-a á iniciativa particular e á iniciativa das associações e das localidades. São as freguezias que têem a seu cargo a conservação das estradas. E o capital emprehendeu em grande numero d'ellas mediante o imposto de barreira. Em Portugal e em todo o continente tem-se seguido, e não podia deixar de se seguir, o systema contrario, por isso que os governos, a natureza das instituições e o estado de riqueza e industria do paiz, e a menor abundancia de capitães e de circulação nas vias de communicação não permittia outra cousa, Portanto se o governo quer fazer estradas, e necessariamente tem de as fazer, ha de ter engenheiros officiaes, porque não pôde haver estradas officiaes, isto é, a cargo do thesouro, sem haver tambem engenheiros officiaes empregados pelo estado. Isto é o que temos hoje, que temos tido e havemos de ter, emquanto quizermos que o governo torne melhor a viação publica, e tome a iniciativa d'estes e de outros melhoramentos com relação a obras publicas. Como se quer pois melhorar em grande escala a viação publica sem engenheiros officiaes e sem empreitadas. Não se pretende portanto crear uma cousa nova, ella já existe; mas quer se organisa la bem ou melhor do que existe organisada, assim como se podem melhorar muitos outros serviços, outras organisações do serviço de que dependem as construcções. Nem é de admirar que haja muito que organisar ou melhorar n'este ramo; porque o serviço das obras publicas é de moderna data. A creação do ministerio das obras publicas ha muito poucos annos que teve logar, e só nestes ultimos dez ou doze annos é que temos começado trabalhos em grande escala, d'aqui resulta que este serviço não tem ainda adquirido a organisação que convirá ter, para que estas funcções publicas possam ser exercidas do modo mais conveniente e mais economico possivel. N'este sentido é que eu desejo uma organisação official no pessoal das obras publicas, e não para crear uma cousa nova.

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Se nós quizermos habilitar convenientemente engenheiros; se o governo não estiver a conferir diplomas de engenheiros a quem não é engenheiro; se o governo exigir um tirocinio regular, ha de, com menor pessoal, obter melhor trabalho. Por isso a organisação não é uma cousa de que se prescinda; não é uma cousa inutil; não é uma cousa de luxo.

Diz se: « Nós temos o costume de copiar as instituições e as leis francezas». Sr. presidente, as instituições da França são a muitos respeitos as instituições de toda a Europa culta continental, e principalmente das nações meridionaes. A origem commum d'estes povoa e os seus costumes dá esta conformidade que não é um mal, e se os principios são verdadeiros elles hão de fructificar igualmente bem, salvas algumas differenças.

Os principios proclamados em 1789, tanto em politica como em administração, percorreram a Europa inteira com os exercitos de Napoleão, e nas bagagens do exercito do grande imperio lá foram as leia francezas. O codigo de Napoleão foi plantado em Italia, e mesmo na Allemanha, apesar das antinomias de raça e de costumes, e em grande parte d'essa legislação franceza sobreviveu á conquista, sobretudo em materia de trabalhos publicos.

Quasi todas as nações, inclusivamente a Russia, têem adoptado muitas das instituições da França; quer em ensino, quer em obras publica, etc. A questão é saber adoptar e adaptar e não copiar e macaquear inscientemente.

Nem todas as instituições de Inglaterra podem ser copia das por todo o continente. Ha antinomias invenciveis de raça, de costumes, do tradições e mesmo de principios constitutivos da sociedade.

Admiro aquelle grande povo no seu espirito de liberdade, nos seus costumes, nas suas instituições politicas, na sua iniciativa, na sua actividade e industria a todos os respeitos, mas não admiro a sua organização administrativa que é um apparelho velho e feudal. A organisação administrativa de Inglaterra não é uma cousa que se possa copiar no - continente, é uma cousa toda excepcional; aquelle paiz é tradicional.

Quereremos nós ver no continente auctoridades como os seus juizes de paz á testa dos condados com a monstruosa accumulação de funcções judiciaes administrativas e fiscaes? Quereremos ver no continente uns municipios com uma enormidade de poder, como têem os municipios em Inglaterra, a ponto de ter uma auctoridade quasi discricionaria em materia de policia, de viação, de construcção de edificios e de regulamentação de estabelecimentos insalubres? A corporação municipal de Inglaterra, a titulo de salubridade, de limpeza, de aceio, de boa apparencia e de decoro, pôde intrometter-se no uso da propriedade particular de um modo incrivel e desconhecido completamente no continente e nós certamente ficariamos muito admirados se alguem propozesse que se adoptasse no nosso paiz um tal systema. O municipio inglez pôde inclusivamente condemnar um edificio, manda-lo demolir ou impedir que seja alugado, só porque não tem certas condições de ventilação, de distribuição ou de construcção. Mas isto são costumes arreigados pela tradição e pela historia, e o moderador d'esta omnipotencia municipal não é o governo, mas é em primeiro logar a opinião, e depois o parlamento.

Se se quer copiar a legislação ingleza com fructo é preciso primeiro copiar o espirito inglez e os seus costumes é a sua educação, o talvez ainda falte o que só pôde dar a raça.

A questão não é de puro mechanismo de instituições, é preciso não attender só aos orgãos e á machina, mas sobretudo ao motor que a anima.

O mechanismo da administração ingleza é summamente imperfeito; é uma machina anachronica para os nossos dias, mas o espirito inglez suppre e remedeia essas imperfeições; e este espirito dá-o a raça, a educação, os costumes, a tradição e as excellentes instituições politicas d'aquelle paiz (apoiados).

Concluo pois que a organisação administrativa de Inglaterra, note-se bem, fallo d'esta e não das instituições politicas, não se pôde copiar no continente, e muito menos em Portugal, e ainda com menos rasão no que diz respeito a trabalhos publicos. Emquanto a França a corrente da opinião é, a muitos respeitos, para a descentralisação, em Inglaterra é, a certos respeitos, para a centralisação. A repartição do commercio tem ali hoje muitas attribuições correspondentes á do ministerio das obras publicas, e os engenheiros inglezes são os primeiros a> notar as imperfeições dos systemas de administração de estradas e outras obras publicas em Inglaterra. Não quero estender mais o debate, mas parece-me que devia responder ás principaes observações que se fizeram sobre este e os mais assumptos de que me occupei.

O sr. Quaresma (para um requerimento): — E para que v. ex.ª consulte a camara sobre se julga a materia d'este capitulo suficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e posto á votação o

Capitulo 3.° — Foi approvado.

Capitulo 4.° Caminhos de ferro — 10:100$000 réis.

O sr. Visconde de Pindella: — Sr. presidente, sou franco, e como tal começarei por declarar a v. ex.ª e á camara que muito pouco direi ou nada em relação a caminhos de ferro. Direi muito pouco a respeito do caminho de ferro, visto que nas sessões passadas me tem cabido a palavra, e tenho chamado a attenção do governo, e especialmente do nobre ministro das obras publicas, a este respeito. Seria portanto impertinência da minha parte tornar a, fallar em caminhos de ferro n'esta occasião.

S. ex.ª já por duas vezes respondeu aquillo que tinha a responder, e era que mandaria proceder aos estudos da linha ferrea do Porto para o Minho, logo que um habil engenheiro, que tem a seu cargo um trabalho identico, o concluisse, para então poder tratar d'este importante caminho de ferro..

Agora, vamos á rasão por que pedi a palavra.

S. ex.ª sabe, e a camara tambem não esqueceria, o que hontem um illustre deputado, que sinto não ver presente, e sinto-o dobradamente porque tenho de me dirigir a s. ex.ª, o sr. Belchior José Garcez, disso a respeito de empreiteiros de estradas entre nós. Pedi por essa occasião a palavra, e v. ex.ª sabe tambem que eu me seguia a fallar no capitulo 3.° que nós acabamos de votar.

(Interrupção que não se ouviu).

O Orador: — Perdôe-me o illustre deputado. É esta uma impressão que eu entendo não dever deixar passar sem dizer alguma cousa. Isto não me. diz respeito, e já s. ex.ª vê que é isso mais uma rasão para eu o fazer; mas é a justiça e a gratidão quem me impõe este dever.

Disse o nobre deputado estas palavras que eu notei, e que são exactamente aquellas que s. ex.ª proferiu: «Os empreiteiros entra nós ou são pirangas, de que nos fallou o illustre deputado Pinto de Magalhães, ou são fidalgos que se embuçara no dominó de empreiteiros, para auferirem lucros». São estas as fieis expressões de s. ex.ª (apoiados).

Ora, a respeito de empreiteiros, já fiz ver á camara, ainda na sessão de ante hontem, que os primeiros empreiteiros em grande que appareceram entre nós, foram aquelles que tomaram as entradas de Braga a Guimarães e de Guimarães a Fafe.

Quer a camara mais uma vez saber quem são... os fidalgos que se embuçam no dominó de empreiteiros? São os srs. conde da Arrochella e Manuel de Magalhães! Isto não se diz (muitos apoiados). São estes dois honradíssimos caracteres, que me envergonharia de, por um momento sequer, colloca-los na primeira classe (apoiados); mas mesmo na segunda, porque são cavalheiros, era impossivel que tomassem o dominó para encobrirem vistas, pensamentos que não têem nem nunca tiveram (apoiados).. Não é preciso disfarce.

Sr. presidente, não levantaria a minha voz se não me doesse a censura immerecida de s. ex.ª, que de certo, e n'isto lhe faço inteira justiça, se não lembrou d'estes cavalheiros; não levantaria a minha voz, repito, se me não doesse profundamente a censura immerecida do nobre deputado, não deixando uma excepção honrosa, mas comprehendendo todos os empreiteiros n'aquelle caso (apoiados). Se a deixasse, não viria eu dizer que ss. ex.ª estavam n'ella, nem aquelles cavalheiros precisavam de fórma alguma de que eu lhes desse a mão para passarem por ella; passavam perfeitamente e sem a menor difficuldade (apoiados).

Sr. presidente, cavalheiros distinctos, como são os Sra. conde da Arrochella e Manuel de Magalhães, não precisam de que se diga o que são e o que têem feito em bem do paiz (apoiados); não precisam que eu o diga, nem dos apoiados que me dão os meus dignos collegas (apoiados); mas como ninguem é tão universalmente conhecido, que não possa deixar de o ser em alguma parte, por isso julguei do meu dever levantar arguições que, repito, o nobre deputado se esqueceu n'aquelle momento, que iam ou podiam ir ferir caracteres como estes (apoiados). Não o digo para aquelles que têem a fortuna de os conhecer, e muito menos e de fórma alguma para os seus patricios, que sabem perfeitamente o quanto lhes devem (apoiados).

Auferir interesses?! Quer V. ex.ª sr. presidente, e a camara saber, o creio que o nobre ministro o não ignora tambem, os interesses que auferem, ou se foi com essas vistas que tomaram aquella importantissima empreza? Eu o digo. Ouçam. I

Estes cavalheiros tomaram a estrada de Guimarães a Fafe, que, já pelo seu preço, já porque a qualidade do terreno se prestou mais á construcção do que se calculava, viu-se logo que a empreza ganhava. Muito bem: veiu depois a arrematação da estrada de Braga a Guimarães, e esta estava em condições diversas d'aquella. O orçamento era muito baixo, em quanto, a jornaes, carretos, etc. etc. e portanto era impossivel, quasi, fazer-se sem perda; isto via-se perfeitamente, comparando-se os jornaes com aquelles de Fafe, etc.; e todos os competente» assim o asseveravam, até o proprio engenheiro constructor da empreza, pessoa muito competente e habilissimo como é, o sr. Cesario (apoiados). N'estas circumstancias, e sendo já, note-se bem, a segunda vez que esta estrada ía á praça, quer v. ex.ª saber o que fizeram estes... cavalheiros? Arremataram-n'a com a certeza de uma perda infallivel! (Apoiados.) Arremataram-n'a, para que se não dissesse que, tendo lucros certos na de Fafe, não queriam aquella, porque iam perder; arremataram para fazer este grande sacrificio aos seus patricios e ao seu paiz (apoiados). Que avaros!

E quem assim procede é para ganhar? (Apoiados.)

E quem assim, procede não merece de todos nós toda a consideração? (Apoiados.)

E quem assim procede, finalmente, póde-se embuçar no dominó de empreiteiros para auferir lucros? (Apoiados.) Creio bem que não; todos o acreditam comigo.

E que possam ganhar? Ganhem mesmo, é isso um crime? (Apoiados). E porque não foram á praça? E que só depois se dizem as cousas, mas depois.

Sr. presidente, não me cega a amisade e outras relações que me prendem a estes cavalheiros; todos os conhecem e sabem que eu não ma levo d'essa amisade nem d'essas relações, que tanto me honram, para aqui dizer isto (apoiados), para vir levantar uma grave censura; não é por isso, mas a bem da justiça e da verdade.

Sr. presidente, diga-se tudo. Lamento; sinto bem que se soltasse aqui uma tal expressão! Esta casa é... deve ser a antithese d'aquellas aonde se costuma envergar um dominó! (Apoiados.)

Vozes; — Muito bem.

O Orador: — Sr. presidente, já disse — estou certissimo que o nobre deputado, o sr. Garcez, que eu muito respeito e considero, esqueceu n'aquelle momento que haviam empreiteiros entre nós como os srs. conde da Arrochella e Manuel de Magalhães (apoiados); faço justiça a s. ex.ª de que por fórma alguma quizesse offender nem levemente a se. ex.ª; mas desgraçadamente esqueceu-se, e eu é que me não posso olvidar nem um momento, dos grandes beneficios que elles têem feito ao paiz (apoiados) como empreiteiros inteligentíssimos, activos e completamente desinteressados (apoiados). Esta é a verdade, e bom é que todos a saibam; lucrâmos todos com isso.

Infelizmente haverá muitos a quem possa caber a censura; não duvido, e creio mesmo que haverá, e havendo, é justo que lhe recaia; mas não ha regra sem excepção, e eu mostrei uma honrosissima (apoiados).

Sr. presidente, o mesmo illustre deputado, o sr. Garcez, referiu-se a um áparte que na sessão de ante-hontem fiz, quando fallava o nobre ministro das obras publicas, a respeito ou relativamente aos proprietarios que ainda estão por expropriar na estrada de Guimarães a Braga..

Eu não venho aqui pôr o dedo em alguem, e muito mais se esse alguem não tem assento n'esta casa, e portanto se não pôde defender; é um papel que está muito abaixo da minha dignidade e da de todos nós (apoiados). Não sou nem serei nunca accusador de ninguem. O governo é que pôde e deve saber como é servido, tem meios para isso e obrigação mesmo de o saber (apoiados).

Acredito que não tem havido intenção má da parte de ninguem; declaro-o para tirar toda a suspeita; certa leveza ou má direcção, creio que sim. Repito, a verdade é que nós soffremos com o estado de cousas d'aquella estrada; soffremos particularmente, e o publico todo soffre tambem (apoiados).

Não podia deixar de dar estas explicações, nem se pôde exigir que eu vá mais longe (apoiados), nem tenho que ir.

Não direi mais nada, pois já usei da palavra para o fim que a tinha pedido. Se ainda se discutisse o capitulo 3.° = estradas =, faria ainda algumas considerações ás observações expendidas pelo illustre ministro; mas como já não o está, ficarei por aqui, agradecendo á camara a sua attenção, e ella me fará justiça de que eu não podia deixar de usar da palavra no sentido em que o fiz (apoiados).

O sr. Castro Ferreri (sobre a ordem): — O artigo que está em discussão trata da conservação dos caminhos de ferro, e a verba que se propõe é insignificante. Não pedi pois a palavra para questionar ou fazer-lhe alguma alteração,. mas tendo lido em alguns jornaes da capital que o governo tenciona contratar alguns caminhos de ferro, e entre estes um a Cintra e Mafra, mando para a mesa uma proposta, a fim de que, no caso de se contratarem casas linhas, o governo inclua n'ellas um ramal para Torres Vedras, concelho importantissimo pelas suas producções agricolas, as quaes são do tal ordem que de certo haviam de compensar exuberantemente as despezas daquelle caminho, não só em relação á sua feitura, mas á sua exploração. Não direi mais nada, e mando para a meta a minha proposta, que é a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que no caso do governo contratar qualquer linha ferrea da capital para Cintra e Mafra, inclua um ramal para a villa de Torres Vedras. = Ferreri.

Foi admittida.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

A imprimir.

O sr. José de Moraes: — Pedi a palavra para propor um caminho de ferro, porque a questão não está em os propor, está em ter dinheiro para os pagar. E preciso saber se o paiz se acha em circumstancias de poder vota los e depois pagar os que se tem pedido... e hão de pedir, pois qualquer dia vejo propor um caminho de ferro para a sua terra e para, a sua quinta (riso).

Pedi a palavra para chamar pela terceira vez a attenção do sr. ministro das obras publicas, não, como já disso, sobre proposta que faça de algum caminho de ferro, mas sobre a observancia de unia das condições do contrata do caminho de ferro do norte.

Por duas vezes já interpellei s. ex.ª sobre este objecto, e o nobre ministro disse que ainda não estava habilitado para me responder. Eu peço o cumprimento das tres portarias que foram publicadas pelo nobre presidente do conselho, então ministro das obras publicas, que durante o tempo que esteve n'aquelle ministerio foi o mais zeloso no cumprimento dos seus deveres, fazendo com que a companhia cumprisse o sou contrato; mas desgraçadamente si ex.ª saíu d'esse ministerio, e a ultima portaria de 21 de outubro de 1863, que vou ler á camara, ainda não foi. cumprida, continuando a companhia a fazer o que quer, como tem feito a maior parte das vezes.

Nesta portaria mandai se dar cumprimento ás de 8 de junho de 1861 e 8 de janeiro de 1862, nas quaes se ordenava que a estação de Formozelha fosse feita no kilometro 31:700, em vez de ser no de 30:400. Até hoje taes portarias não têem tido cumprimento, e a estação está feita aonde a companhia quiz, contra as ordens do governo e contra o que se acha no contrato.

O sr. Quaresma: — Peço a palavra.

O Orador: — Pôde isto ser assim? Pôde continuar isto assim? Não, não pôde nem deve. Mas o que é mais é que n'esta mesma portaria ha uma cousa que dá rasão ao que vou dizer. O sr. duque de Loulé, então ministro das obras publicas, em consequencia do que eu e outros deputados d'aquelle districto tinhamos dito ácerca da ponte de Arzilla que estava mal feita, e não dava escoante ás aguas do paul, de modo que se até então as aguas cobriam 50 geiras de

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terra, hoje cobrem 200 ou 300, ordenou que se observasse o que estava estipulado no contrato. J 1

E se assim se houvera feito, segundo as indicações do digno engenheiro, o sr. Aguiar, de certo que o caminho de ferro, em vez de se abrir até Pombal, estaria aberto até Coimbra. E quem soffre com isto é o publico; porque a ponte estará feita tarde, segundo aquellas indicações, quando devia estar feita cedo! y,

E quem é que indemnisa os proprietarios de ficarem com as suas terras encharcadas, sem as poderem semear este anno? Poder-se-ha dizer que vão propor uma acção á companhia. Más eu sei, e V. ex estará lerribrado tambem, que se dizia por toda a cidade de Coimbra que, para citar os empregados da companhia, era preciso andarem todos os officiaes de diligencias atrás d'elles, e os proprietarios que os mandavam citar, e elles hão appareciam; e foi necessario até que o nobre presidente do conselho mandasse á companhia que designasse uma pessoa competente para receber as intimações. Deverá continuar isto? Não sei como poderá ser.

Eu espero que s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, me diga duas cousas. Faz s. ex.ª tenção de fazer cumprir o projecto approvado pelo governo e por s. ex.ª, como presidente do conselho de obras publicas porque eu vi a consulta do conselho, e lá se acha s. ex.ª assignado, e para mim o nobre ministro é auctoridade n'esta materia. Faz s. ex.ª tenção, repito, de revogar as portarias do nobre presidente do conselho, o Sr. duque de Loulé, sobre este objecto? Isto é o que eu quero saber, e espero que s. ex.ª me dê uma resposta, permitta-me que diga, que não seja de evasiva, porque estes negocios não Bào de evasivas; mas uma resposta, pela qual os interessados, aquelles que são prejudicados altamente n'esta questão, saibam se se lhes attende á sua justiça, ou se se faz favor á companhia.

Tenho dito, e peço a palavra outra vez.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — As observações que fez o illustre deputado sobre obras que a companhia do caminho de ferro devia executar segundo as ordens do governo é que não executou, parece-me que, se dão logar a que o illustre deputado insista sobre as suas idéas, não dão logar a que tenha receio de que o governo não cumpra o seu dever.

O governo, por isso mesmo que expediu essas portarias, por isso mesmo que as tem sustentado, por isso mesmo que não fez ainda acto nenhum em contrario, não dá logar a similhantes suspeitas (apoiados).

O que quer o illustre deputado que eu lhe responda? Que se expediram essas portarias em setembro do anno passado, e que o governo tem insistido na sua execução.

Essa parte da linha não está aberta á circulação, e o governo ha de empregar os meios que entender convenientes para que as suas ordens sejam cumpridas religiosamente.

Eu não posso nem devo fazer favores como ministro das obras publicas, nem creio que tenho pelos meus precedentes dado motivo para o illustre deputado julgar que eu os faço. Eu não faço favores a empreza nenhuma, não tenho predilecções, hei de cumprir os meus deveres. Mas o illustre deputado sabe que ha meios suaves e discretos que se devem empregar antes de outros; que se devem empregar todos os meios suasorios e convenientes, antes de chegar a esses decretorios e a esses recursos finaes com que se sentenceiam as causas. Não ha de ser necessario ir a empreza para a cadeia (riso), nem eu estou persuadido de que a empreza resista ás ordens do governo.

A empreza o que tem procurado é mostrar as rasões, as conveniencias que lhe assistem para fazer ali aquellas obras.

Posto que eu tenha uma opinião firme em certas questões, não sou tão positivo n'ella em outras, -nem ha motivo para o ser sempre, porque n'estas cousas technicas ha tambem muitas questões que não se decidem como dois e dois são quatro: são objecto de opiniões, e sobre ellas pôde se sustentar uma polemica no campo do raciocinio com muito bons fundamentos.

Portanto, é preciso não sermos tão absolutistas em idéas em tudo. Emquanto o governo estiver convencido de que o local que primeiro foi designado para aquella estação é o melhor, ha de sustentar essa opinião, e o governo n'estes

-negócios decide se sempre pelo conselho dos homens competentes. Eu hoje não sou engenheiro, sou ministro da corôa; hoje a minha responsabilidade é outra, e hei de decidir como a final entender mais conveniente para o interesse publico; mas hei de ter muito em consideração a opinião dos homens technicos, e é assim que sempre decido (apoiados).

O sr. Sá Nogueira. — Neste capitulo propõe-se uma verba para a fiscalisação dos caminhos de ferro.

Elles ainda não estão concluidos, e por isso a fiscalisação deve ser maior agora do que ha de ser para o Futuro: é portanto provavel que esta verba venha a diminuir tambem.

Depois de feito um contrato com uma empreza, o que desejo é que ella lucre muito, não desejo que perca, porque se ella lucrar muito, o resultado ha de ser que havemos de ter outras emprezas que façam caminhos de ferro por muito menor preço.

Não e por consequencia por espirito de hostilidade que eu vou fazer poucas observações em relação ás obras do -caminho de ferro do norte e leste.

Eu desejava que o sr. ministro das obras publicas nos informasse se a empreza pela sua parte tem cumprido as condições a que se obrigou. Consta me que a velocidade dos trens no caminho de ferro de leste, na parte comprehendida entre Lisboa e Santarem, é de 37 1/2 kilometros, termo medio, ao passo que d'ahi até Badajoz é de 25 kilometros, e isto quando a extensão da segunda parte da linha (de Santarem a Badajoz) é muito mais do quadruplo da extensão da primeira parte (d'aqui até Santarem) e quando o numero das estações é quasi o mesmo na segunda parte da linha que na' primeira. Isto pôde ser devido a não estar a estrada de ferro construida conforme as condições com que foi contratada; ás rampas serem maiores do que deviam; o ás curvas terem um raio menor do que deviam ter; e tambem, provavelmente, ao material de tracção não ter a força necessaria para o serviço a que é applicado. Desejava saber se os fiscaes do governo têem representado a este respeito; isto é importante, é necessario que o governo faça cumprir o contrato, dando as providencias para que em todo o caminho de ferro a velocidade de trens seja rasoavel, isto é, seja maior sem comprometter o serviço.

Desejava fazer mais algumas perguntas a e. ex.ª, mas creio que não é este o logar competente; eu queria perguntar a s. ex.ª se me dava alguma noticia a respeito da collocação dos taboleiros que faltam nas pontes de ferro, mas fica para outro logar.

Tambem se diz, que no tunnel de Albergaria ha uma rampa de 0m,017 quando o maximo dos declives permittido pelo contrato é só de 0m,010, não sei se isto é exacto. S. ex.ª deve ter participações dos fiscaes, é preciso saber se o governo concedeu á empreza, no caso de ser verdade, que alterasse esta condição do contrato. Limito me a estas observações, e reservo-me para quando se discutir a verba da proposta para a construcção de caminhos de ferro.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — O illustre deputado deseja explicações ácerca da pequena velocidade que ha no caminho de ferro para cima de Santarem, e de não ter sido cumprido o contrato quanto ás rampas e ás curvas n'aquella parte da linha.

Devo dizer ao illustre deputado, em primeiro logar, que a velocidade dos comboios não deve ser attribuida pura e simplesmente ás rampas ou ás curvas, podem haver muitas circumstancias que concorram para que se não possa ou deva estabelecer uma grande velocidade. A velocidade dos comboios no caminho de ferro entre Lisboa e Santarem pôde ser maior e mais regular, porque o caminho de ferro entre Santarem e Lisboa tem todas as obras construidas ha muito tempo, e por consequencia podem os comboios circular n'este caminho com muito maior velocidade que no caminho aonde estas obras são acabadas de pouco, e aonde os aterros, posto que já tenha passado algum tempo, não têem adquirido toda aquella consolidação que é conveniente que tenham, o que só o tempo lhes pôde dar, por mais bem feitas que sejam as obras d'esta natureza.

Portanto é uma regra de prudencia em obras novas, em caminhos n'estas circumstancias, não estabelecer comboios com grande velocidade. O illustre deputado, tão illustrado como é, sabe perfeitamente que os perigos nos caminhos de ferro crescem na rasão directa da velocidade, portanto em obras, embora estejam bem construidas, mas que são de recente conclusão, é conveniente não circular logo de principio com grande velocidade. Á companhia foi mesmo prescripto um certo limite de velocidade que não devia exceder.

No caminho de ferro entre Santarem e Abrantes dão-se por ora circumstancias que concorrem para que n'esta linha seja menor a velocidade, do que entre a parte da linha de Lisboa a Santarem. Ora disse o illustre deputado, que seria por causa das rampas e das curvas não estarem segundo as condições do contrato, o que não é exacto, porque não posso acreditar que as pessoas competentes que examinaram esta parte da linha deixassem de observar que as rampas e curvas não estavam conformes com as condições marcadas no contrato. É verdade que na linha acima de Santarem ha rampas e curvas maiores que na parte da linha anteriormente feita, mas não fóra das condições do contrato. O primeiro contrato da linha entre Lisboa e Santarem estabelecia em regra não admittir rampas senão até 0m,007, emquanto que o caminho do norte e de leste acima de Santarem admite-as até 0m,010, e ainda por excepção até 0m,015; portanto sem exceder as condições do contrato, a companhia estava no caso de poder adoptar rampas maiores do que aquellas que foram adoptadas para o caminho de ferro entre Lisboa e Santarem.

Por todas estas rasões, que acabo de referir, parece-me mostrar evidentemente—-em primeiro logar, que se não está fóra de contrato; e em segundo logar, que a maior ou menor velocidade com que os comboios percorrerem uma linha ferrea pôde ser devida a differentes circumstancias, e n'este caso não é sómente devido ás rampas e curvas d'essa parte da linha.

Agora quanto ao material circulante, devo dizer ao illustre deputado, que é o mesmo que se emprega em toda a linha.

O sr. Mártens Ferrão: — Pedi a palavra com o fim de obter do sr. ministro das obras publicas algumas explicações sobre um objecto que considero importante. Retiro-me ao contrato do caminho de ferro de Lisboa a Cintra e empreza de docas no porto de Lisboa, denominado «t contrato Debrousses», que foi feito pelo governo e apresentado á camara para a sua approvação ha mais de um anno.

Não aprecio agora o contrato em si, porque não é esta a occasião opportuna; mas vendo que está a terminar a sessão legislativa, e sendo esta a ultima da legislatura, parece-me, e parecerá de certo á camara, que é necessario ou que o governo declare que está rescindido o contrato provisorio que tinha feito, ou que a camara se pronuncie a respeito d'elle.

Não é conveniente, como conhecerá de certo o nobre ministro, que se afigure lá fóra que o governo está e continua a estar compromettido a respeito de um contrato que talvez não haja idéa de fazer converter em lei. Em materias da importancia d'esta é necessario que ou o governo effectivamente esteja na intenção de fazer com que qualquer convenção que tenha feito seja realisada, ou então que se apresente desembaraçado para facilmente se prestar á concorrencia. Contratos d'esta ordem ou se approvam ou se rejeitam, o que em parte alguma se faz é deixa-los indefinidamente nas commissões e fechar-se a sessão, terminar a legislatura, sem nada se resolver!

Eu não considero o objecto d'este contrato de caminho de ferro para Cintra como de puro recreio. Para mim o seu objecto é de uma grande importancia, basta ver que se trata da feitura de docas no porto de Lisboa. Ha uma certa ordem de obras d'este genero de que a nossa transformação economica exije que cuidemos quanto antes, porque são não só de grande importancia, mas tambem de uma demorada construcção.

Eu estou persuadido que quando Portugal estiver communicado com o resto da Europa por meio de caminhos de ferro, e alem d'isso cortado o paiz na sua maior extensão por caminhos de ferro, como já está até ao Porto e até á fronteira de Hespanha, como espero que venha a estar; o porto de Lisboa se já carece, então ha de carecer muito mais de um bom systema de docas, de armazenagem, etc. como ha nos portos commerciaes dos outros paizes, um maior movimento de navegação e as necessidades do commercio exigem imperiosamente que cuidemos de um melhoramento indispensavel n'um porto vasto como o de Lisboa, e de um commercio desenvolvido; mas o que succede? Succede que estando o governo preso por um contrato, que não sei se quer levar ávante, mas parece que não, porque o tem abandonado na commissão; o mostrando-se n'esta posição o governo de Portugal nas praças estrangeiras, assim compromettido pelo contrato que assignou, esta circumstancia afasta a concorrencia que pôde haver em objectos de tal ordem, concorrencia que ha de certamente haver desde que se entenda que é um objecto completamente desembaraçado. Ou se o não é, então promova-se a sua discussão.

Portanto desejaria que o nobre ministro das obras publicas, declarasse se o governo está na intenção de sustentar o contrato e de fazer com que elle seja discutido, ou se entende que esse contrato não e conveniente ao paiz, e por consequencia que o rescinda, ficando completamente desembaraçado, para que a concorrencia possa ter logar.

Repito ainda, que considero este objecto de importancia não só em relação ás docas, mas em relação ao caminho de ferro. Ou eu estou enganado, ou este caminho de ferro não ha de ser só para conduzir a Cintra, mas ha de ser a cabeça de uma linha que mais tarde terá que se prolongar pela zona da Estremadura fertil, abundante e muito rica que segue a Torres e d'ahi prolongando-se pelo paiz abundante, que muito afastado fica da linha do norte. Por consequencia debaixo d'este ponto de vista considero ainda grave o assumpto para que seja resolvido, discutindo-se aquelle contrato ou declarando o governo que o não aceita ou que o retira. Aguardo a resposta do sr. ministro, que de certo ha de ser explicita como o objecto pede.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — O negocio a que se referiu o illustre deputado está affecto á camara, e eu não me opponho por parte do governo a que a camara o discuta e trate convenientemente em occasião opportuna.

A posição do governo em presença d'esse projecto é hoje a mesma que era quando elle foi apresentado. Declaro comtudo que não tenho tido occasião de poder estudar o assumpto em todos os seus detalhes; mas quando a commissão, a quem elle está affecto, me convidar para o tratar, não tenho duvida alguma em assistir á sua discussão e emittir a minha opinião a este respeito.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção examinou o projecto n.° 49, que acabou de ser votado pela camara. Nesse projecto faltava o artigo revogatório que é costume inserir em todos os projectos de lei; a commissão de redacção additou-o ao projecto da maneira seguinte:

«Fica revogada a legislação era contrario.»

Foi approvada a redacção do projecto.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Vae ser expedido para a outra camara.

O sr. Affonso Botelho: — Não occuparei muito o nobre ministro com a rainha pretensão. Tenho que fazer observações mais extensas sobre o caminho de ferro que se projecta fazer do Porto para a Regua, e que espero seja d'ahi para cima pela margem do Douro; mas não sendo esta a occasião propria, eu procurarei outra para fazer essas observações e fallar tambem sobre o caminho de ferro que deve bordar a margem do Douro, sobre a estrada marginal que está era construcção e tambem sobre a viação interna do Douro, que com muito prazer tenho conhecido que merece a attenção do nobre ministro, que de um modo tão esperançoso dirige as obras publicas.

O sr. Fernandes Vaz: — Pedi a palavra quando, por occasião de v. ex.ª declarar era discussão o capitulo de que se trata, muitos illustres deputados pediram para ser inscriptos. Pareceu-me que os meus collegas queriam aproveitar esta occasião para fallarem sobre os caminhos de ferro, e ainda que não era este o logar opportuno, todavia alguns precedentes me auctorisavam a suppor que essa discussão poderia ter logar, e eu desejava tomar parte n'ella. Como porém vejo que alguns illustres deputados, respeitando as boas praticai, se têem abstido de fallar n'esse assumpto, tambem eu não tratarei d'elle; mas visto que tenho a palavra, aproveita-la-hei para fallar sobre um objecto proprio do capitulo que se discute. Refiro-me á fiscalisação.

Ainda ha poucos dias se abriu á circulação a linha do caminho de ferro de Coimbra ao Porto, e já consta que n'aquelle caminho funccionam algumas machinas, que não satisfazem de fórma alguma á segurança que os passageiros têem direito a exigir (apoiados). A primeira condição para que um caminho de ferro seja concorrido e vantajosamente

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explorado, é a segurança ás pessoas que n'elle transitam; mas consta, por um acreditado jornal da localidade, que algumas machinas ali se acham em estado menos proprio para um tal serviço e fim. Em abono d'isto lembrarei um facto que se deu logo no dia da inauguração Quando Coimbra toda festejava com alvoroço, saudava com enthusiasmo a abertura do caminho de ferro de Coimbra ao Porto; quando todos aquelles povos concorriam das circunferências para presenciarem a inauguração d'este grande melhoramento que os ia pôr em contacto pelos mais estreitos laços com as principaes cidades do paiz, muitos individuos e familias de Coimbra e cercanias aproveitaram a occasião de estrearem o caminho de ferro, e foram fazer por elle uma digressão. Por fatalidade, logo n'esse dia o comboio, na volta do Porto, chegou a Coimbra quatro horas mais tarde do que devia chegar, dando esta demora logar a susto e consternação geral em Coimbra, sem que os empregados no telegrapho do caminho de ferro dissessem, por não saberem, por não poderem ou não não sei porquê, o que tinha dado motivo a similhante demora, e suspeitando-se sempre o peior.

Veiu depois a saber se que tinha havido um pequeno desmancho nas machinas. Ora este desmancho podia provir de uma causa accidental, que se não podesse prever, como em muitos casos e em todos os paizes acontece; mas se effectivamente proveiu do mau estado das machinas, que não estão, como se diz, em condições que garantam toda a segurança aos passageiros, é indispensavel que o governo olhe para isto com toda a circumspecção (apoiados).

Chamo tambem a attenção de s. ex.ª, o sr. ministro das obras publicas, sobre outro ponto igualmente de fiscalisação; refiro-me á hora da chegada e partida dos comboios nas differentes estações.

Consta-me tambem que sobre isto mesmo não ha n'aquella linha a devida regularidade; os comboios sáem uns dias mais cedo, outros mais tarde, e isto é altamente prejudicial ao serviço publico (apoiados). Todas as vezes que não houver pontualidade na saída dos comboios, já elles não podem chegar ás outras estações a horas regulares, o que pôde causar graves transtornos; mas é sobretudo damnoso que a locomotiva parta das estações antes das horas prefixas, porque o povo conta com ellas, e não deve ser enganado.

Espero pois que o nobre ministro das obras publicas tenha este assumpto na devida consideração, para que a partida dos comboios tenha logar sempre ás horas marcadas, salvo em caso de força maior, porque do contrario resulta grande prejuizo publico (apoiados).

Ainda mais. Creio que se concordou em que o serviço do correio de Coimbra para o Porto continuasse a ser feito pela mala posta, mas que esta fosse em serviço exclusivo do correio e não levasse passageiros, os quaes certamente sem difficuldade se resignam a ir na via ferrea. Acontece porém que a mala-posta, que vae de Lisboa a Coimbra, só chega a esta cidade quasi ás cinco horas da tarde, e o comboio para o Porto tem partido ás quatro. D'este modo os passageiros, que de Lisboa seguirem para o Porto, têem de pernoitar em Coimbra, e só podem partir no comboio da manhã do dia seguinte, com grave prejuizo e perda de tempo, pois chegam ao Porto, tendo caminho de ferro, cinco ou seis horas mais tarde do que chegavam na mala-posta com a viação ordinaria. Isto é de grande e manifesto prejuizo publico. Não peço ao sr. ministro que determine que a saída da mala posta de Lisboa seja uma hora mais cedo, porque pôde isso não ser conveniente para o serviço do correio de Lisboa para outros pontos do paiz; mas parece-me que tinha todo o logar determinar que a saída do comboio de Coimbra para o Porto se verificasse uma hora mais tarde, porque d'este modo se remediava aquelle inconveniente, que é gravissimo.

Não digo mais nada, porque não quero tomar o tempo á camara; espero sómente do reconhecido zêlo e competencia do sr. ministro das obras publicas, que tenha estas minhas observações na consideração que me parece devem merecer-lhe.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Os factos que o illustre deputado acaba de apontar serão por mim attentamente examinados, entretanto parece-me que não ha tantos motivos de receio nem de desconfiança de que o serviço se não faça convenientemente como o illustre deputado indicou. I

Estes desarranjos que occorrem na circulação dos comboios quando um caminho de ferro se abre de novo á circulação, se não são frequentes não são raros nos caminhos de ferro de todo o mundo; é facil mesmo acontecerem em uma linha aberta novamente á circulação, onde os empregados não tem ainda adquirido toda a experiencia, e aonde ha quasi sempre um certo numero de atrictos que só com o tempo se destroem. As machinas não param só por serem demasiadamente velhas, e podem mesmo parar por serem demasiadamente novas, circumstancias se podem dar em que uma machina nova, excellente, pare por isso mesmo que é nova, ou apesar de o ser, por um parafuso mais preso ou mais largo, por qualquer cousa emfim que embarace o seu movimento; e para que se dê um caso d'estes, não é preciso que a machina seja velha (apoiados).

Entretanto o que posso dizer ao illustre deputado, é que hei de ter em attenção este serviço, para que se faça convenientemente. O que aconteceu em Coimbra tem acontecido em muitas partes, não só nos nossos caminhos, mas nos estrangeiros. Eu transitei em muitas linhas ferreas estrangeiras, e sou testemunha de que em muitas o serviço não era melhor do que nas nossas. O que se deu em Coimbra, dá-se em França, dá se em Inglaterra e em muitas partes onde as linhas ferreas estão aliás perfeitamente construidas e o serviço da exploração se faz com grande cuidado e perfeição. Portanto pôde estar o illustre deputado certo de que hei de empregar todos os meios ao meu alcance para que a companhia cumpra com o seu dever, e que tenha todo o material circulante em condições para o serviço da circulação. O caminho de ferro do norte entre o entroncamento e Soure vae abrir-se provavelmente á circulação dentro em pouco, e a commissão de engenheiros já partiu para o examinar.

Emquanto ao serviço devo dizer que, chegando a mala-posta a Coimbra ás cinco horas da tarde, e sendo necessario uma demora de uma a duas para o serviço do correio, seguir-se ía que o comboio do caminho de ferro só poderia partir para o Porto depois das sete horas da tarde, fazendo se portanto a viagem toda de noite, o que era incommodo para os passageiros que chegariam a Villa Nova de Gaia perto da meia noite, alem do transtorno que estas viagens de noite podiam causar ao serviço da exploração, e por isso se estabeleceu o serviço do correio acima de Coimbra por meio das americanas. E sempre difficil combinar o serviço do correio com o commodo dos passageiros n'um caminho de ferro aonde o numero de comboios é muito pequeno. Quando houver maior numero de comboios, espero que o serviço se ha de estabelecer então em melhores condições, com economia de tempo e de pouco incommodo para os passageiros. Esta secção de caminho de ferro não pôde por emquanto ter o serviço normal de uma linha completa; quando a linha estiver toda aberta á circulação, o governo ha de exigir maior numero de comboios, hão de haver comboios de maior e menor velocidade, sem prejuizo uns dos outros, e um destinado para correio e para aquelles passageiros que quizerem pagar mais. São estas as explicações que tenho a dar sobre este objecto.

O sr. Pereira Dias: — Pedi a palavra tambem para fallar ácerca do projecto do caminho de ferro do Porto á Regua, mas como vejo que a occasião não é opportuna, reservo as considerações que tinha a fazer, para quando se discutir o orçamento extraordinario a respeito da viação publica.

O sr. Gouveia Osorio: — Quando pedi que me inscrevessem, suppuz que se tratava em geral dos caminhos de ferro; mas como se trata só da sua fiscalisação, cedo da palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: — Devia tambem ceder da palavra seguindo o exemplo de alguns meus respeitaveis collegas, depois das explicações que acaba de dar o illustre ministro das obras publicas. Nós não estamos discutindo o orçamento, estamos conversando a respeito do orçamento; e antes assim. Folgo de ver que não se saíu da ordem da discussão d'este capitulo, pois quando pedi a palavra julguei que os meus collegas saíssem fóra d'ella, fallando largamente sobre caminhos de ferro, e por esse motivo me inscrevi. Apesar do que vou dizer não estar a principio no roeu intuito, não posso agora furtar me ao desejo que tenho de relatar conscienciosamente ao nobre ministro das obras publicas o que se diz e o que já ouvi dizer a pessoa para mim e para todos nós da maior consideração, a respeito de ser feito o serviço do correio de Coimbra ao Porto n'uma americana, estando aberto á circulação o caminho de ferro.

E simplesmente a continuação da conversa que está sendo sustentada pelo nobre ministro das obras publicas, isto deve cansa lo muito, sou o primeiro a reconhecê-lo; peço pois a s. ex.ª, que apenas me diga, se quizer, algumas palavras a respeito do que vou a dizer-lhe, porque as palavras de s. ex.ª de certo hão de afastar certas apprehensões que vão pelo publico.

Ouvi dizer a um cavalheiro muito conspicuo, ter ouvido geralmente dizer que =a rasão por que se estava fazendo o serviço do correio n'uma americana, depois de aberto o caminho de ferro á circulação, era porque o governo não tinha ainda bastante confiança na solidez das obras do mesmo caminho de ferro, e que por isso não queria arriscar a sua correspondencia official n'esse caminho =. Sei que isto é um absurdo (apoiados); no entretanto se citasse aqui o nome da pessoa que o disse, e que ha poucos dias percorreu do Porto a Coimbra o caminho de ferro, talvez V. ex.ª e a camara desse muita attenção a este estravagante boato. Não acredito que o governo arriscasse a vida de muitos centenares e milhares de pessoas, não arriscando a sua correspondencia (apoiados). Não digo isto por acreditar, mas digo-o pelo desejo de que partam d'esta casa vozes que desfaçam os boatos que desgraçadamente podem afastar alguem do caminho de ferro.

Queria mais dizer ao nobre ministro das obras publicas, que não me parecem inteiramente satisfactorias as explicações que s. ex.ª acaba de dar ácerca do desencontro em Coimbra da chegada da mala-posta com a partida do comboio da tarde; senão vejamos: a questão é de uma hora.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Mais alguma cousa, duas horas.

O Orador: — Sejam duas horas. A distribuição das malas não tem nada a fazer; este serviço tem estado e está perfeitamente regulado. A mala-posta chegava até aqui a Coimbra, onde os passageiros tinham apenas o tempo de tomar uma pequena refeição, e partia. Supponhamos que a mala posta não pôde saír mais cedo do Carregado, para chegar mais cedo a Coimbra; porque não ha de o comboio esperar duas horas? Chegava ás dez horas ao Porto, e chegava a muito boa hora. Tudo, menos haver dois differentes serviços de Lisboa ao Porto; tudo menos obrigar os passageiros da mala-posta a pernoitarem em Coimbra contra sua vontade. Ao menos conservassem o serviço da mala-posta como estava, que assim podiam os passageiros continuar a sua jornada.

(Interrupção.)

O Orador: — É verdade, ainda posso apresentar uma outra consideração que me é agora sugerida, talvez que as cavalgaduras que hoje fazem o serviço da mala-posta de Coimbra ao Porto, vindo augmentar o numero das que fazem o serviço do Carregado a Coimbra, podessem ajudar a celeridade da mala-posta, e dar fim a este serviço absurdo que se está fazendo. Submetto estas considerações a s. ex.ª, e desejarei que o nobre ministro as tome na consideração que devéras merecem.

S. ex.ª preveniu uma outra pergunta que desejava fazer-lhe a respeito da abertura do caminho de ferro do entroncamento a Coimbra, para ficar completo desde Lisboa ao Porto. Creio que o nobre ministro ha de ter o maior empenho em que esta abertura se verifique; mas desejava saber, e a anciedade publica o pergunta —era que tempo, pouco mais ou menos, se poderá contar aberto á circulação o caminho de ferro até Soure? Se s. ex.ª quizer dar estas explicações, fará um grande serviço a este paiz.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Eu creio que o illustre deputado pediu informações ácerca da conducção da mala-posta de Coimbra para o Porto, mais por pedir informações que o satisfizessem a respeito d'este serviço, do que por se convencer das rasões que lhe deram...

O sr. Thomás Ribeiro: — Apoiado, já o disse.

O Orador: — As rasões que lhe deram não posso responder; ellas são mesmo de uma tal ordem que não têem resposta, porque não era crivel que o governo não quizesse mandar a mala do correio no comboio, com medo de que, não estando o caminho bem seguro, as cartas se podessem extraviar e se revelassem os segredos da correspondencia do governo, ao mesmo tempo que permittia o livre transito d'esse caminho aos passageiros! Já se vê que isto não tem resposta (apoiados).

Portanto o que tenho a dizer, visto que o illustre deputado insiste neste assumpto, &mostra desejos de saber se havia outro modo de fazer o serviço do correio de Coimbra ao Porto, é que este ponto não me escapou quando se tratou de regular esse serviço. Chamei o sr. sub inspector geral dos correios, o sr. Lessa, pessoa que todos conhecemos como empregado muito digno (apoiados), e depois da discussão que a este respeito tivemos, sobre a conveniencia de se fazer o serviço do correio de combinação com o serviço do caminho de ferro, aquelle empregado fez-me ver que, sem grande transtorno, não podia convir fazer estes dois serviços ao mesmo tempo, porque os passageiros haviam de demorar-se em Coimbra o tempo necessario para se fazer a distribuição das malas, e não podiam portanto chegar á cidade do Porto senão á meia noite, e isto havia de fazer levantar reclamações, quando era necessario attender á commodidade dos passageiros, emquanto que a mala essa iria nas americanas que a repartição do correio tem para o seu serviço.

Mas isto não deve durar; é objecto tanto mais prompto quanto a abertura do caminho de ferro abaixo de Coimbra não se deve fazer esperar muito; e devo dizer ao illustre deputado que, participando a empreza achar-se a linha entre Soure e o entroncamento em estado de se abrir á circulação publica, foi a commissão nomeada pelo governo examinar esta secção, e se a encontrar em estado de ser aberta á circulação, sem perigo para o publico, não tenho duvida em dar ordem para que ella se abra (apoiados).

Portanto pôde o illustre deputado estar certo que não ha de haver embaraço, uma vez que esteja nos termos de poder ser aberta á circulação. A commissão ha de fazer o seu relatorio, e uma vez que me convença de que o caminho está nas circumstancias de ser aberto á exploração, não tenho duvida em dar ordem para que assim se faça.

O sr. Quaresma: — Aproveito esta occasião para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre alguns pontos que dizem respeito á linha ferrea do Porto, até mesmo porque não estou de accordo com algumas observações feitas pelo meu amigo, o sr. José de Moraes.

Começarei por chamar a attenção do sr. ministro sobre um ponto, a respeito do qual tenho já, por tres ou quatro vezes, chamado a attenção do governo, e não desistirei emquanto não vir que se tomam as providencias que aponto. E ácerca da ponte de ferro sobre o Mondego.

Já tive occasião de dizer que do modo por que está construida a ponte, a navegação do rio não se pôde fazer na estação invernosa, por isso que os barcos não podem passar, e não podem passar porque não ha um sirgadouro, como é indispensavel que haja.

Para que o rio possa ser navegavel, é absolutamente preciso que se estabeleça este sirgadouro, ou aliás ha de acontecer voltarem-se os barcos, porque não podem resistir á torrente das aguas.

Os barcos não podem passar á vela, porque a altura a que está a ponte não lh'o permitte; e não podem passar ás varas, porque n'essa epocha não se acha fundo, e então não tendo o sirgadouro ou hão de parar ou sujeitar se a muitos sinistros (apoiados). É pois necessario estabelecer uma sirgadura de ferro superior á mota; isto é uma cousa muito facil, e até já um engenheiro da empreza me disse o modo por que podia executar-se.

O outro ponto é sobre a decantada ponte de Arzilla. Eu sei que hoje não tenho nada a reclamar, porque lá se está fazendo outro arco; mas tenho direito a reclamar pelo prejuizo que os proprietarios soffreram, porque não podem n'este anno semear as suas terras (apoiados).

Isto é um negocio grave, porque os proprietarios não podem estar a levantar questões com a companhia, e eu não sei quem ha de pagar este prejuizo aos proprietarios (apoiados). As aguas não podem ter esgoto em tempo competente, ficam depositadas por muito tempo n'aquelles campos, e os proprietarios d'aquelles terrenos não os podem semear (apoiados).

Se o novo arco estivesse prompto, como o indicou o dignissimo fiscal do governo, no praso por elle marcado, já havia o tempo preciso para estarem concluidas estas obras,

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e melhor passagem para o esgoto das aguas; mas a obra nao se fez n'esse tempo, e o resultado é que os proprietarios deixaram de cultivar muitos terrenos, de cuja cultura tiravam muito proveito (apoiados). Não sei quem os ha de indemnisar do prejuizo que d'ali lhes resultou, se o governo se a companhia. Deve ser o governo, quando elle tenha sido o culpado; deve ser a companhia, de quem o governo exija as indemnisações convenientes, quando a culpa tenha partido d'ella.

No que não estou de accordo é relativamente ao ponto para o qual se pretende mudar a estação que se acha hoje em Santo Varão.

Seria sim de grande vantagem mudar a estação para a ponte da Granja, porque se pôde fazer a navegação do Mondego até este ponto, pela valia, que d'elle parte até á Granja, do que resultava uma communicação prompta para os povos da Figueira, e para os de perto de Montemór (apoiados); mas a não se mudar a estação para a ponte da Granja, não ha rasão nenhuma para a mudar para o ponto marcado primitivamente no projecto, que fica muito mais distante do Mondego do que Santo Varão.

Eu aqui nem defendo a companhia nem a hostiliso, digo o que entendo em minha consciencia.

Se o governo julga que pôde obrigar a companhia a levar a estação ao ponto, a que me referi, que é um kilometro ou kilometro e meio de distancia, e de se fazer para ali uma tal transferencia, fará um bom serviço pelos motivos que expuz.

Ao mesmo tempo nenhuma é a utilidade em levar aquella estação para o ponto marcado no traçado primitivo, a 500 ou 600 metros de distancia mais para o sul; porque ahi nenhuma communicação ha, emquanto que em Santo Varão não acontece o mesmo, porque a estação está perto do Mondego.

Já digo, a mudança para a ponte da Granja trazia immensas vantagens; e valia até a pena de o governo dar á companhia um subsidio do 15:000$000 ou 16:000$000 réis para que ella fizesse essa mudança (apoiados).

Offereço estas considerações á intelligencia do sr. ministro, e s. ex.ª fará o que lhe parecer melhor.

Quero ser tambem impertinente com a historia da chegada da mala-posta a Coimbra.

Não posso conformar-me com a idéa de que a mala-posta chegue a Coimbra ás quatro e tres quartos ou cinco horas da tarde, o que o comboio parta de Coimbra para o Porto ás quatro horas (apoiados).

Qual ha de ser a rasão por que a companhia não ha de retardar a saída do comboio uma hora, para que os passageiros da mala-posta, que se dirigem ao Porto, possam seguir viagem pelo caminho de ferro no mesmo dia? (Apoiados).

No sentido opposto podia adiantar-se o comboio da manhã, para poder chegar a Coimbra antes da partida da mala-posta.

E uma crueldade fazer com que os viajantes em um e outro caso fiquem uma noite em Coimbra, o que os obriga a despezas desnecessarias (apoiados)

Dir-se-ha = a mala posta não é para passageiros, é para cartas =. Se não fosse para passageiros, e só para o transporte das cartas bastava uma americana puxada por dois cavallos, e não era preciso empregar quatro cavallos, o que importa um augmento grande de despeza.

Eu já, com relação ás cartas, quero conceder que ellas se demorem em Coimbra de um dia para o outro; o que não queria era que isto acontecesse com os passageiros (apoiados).

Este negocio é grave, e valia a pena de que da parte do governo e da companhia se fizesse algum sacrificio.

O nobre ministro fazia um serviço se podesse conseguir que a partida do comboio de Coimbra para o Porto se retardasse um pouco, e se antecipasse a do comboio do Porto para Coimbra (apoiados).

Este estado de cousas, que se diz provisorio, pôde durar muito tempo, porque nós não sabemos ainda se a commissão que foi no caminho de ferro para o examinar o ha de approvar ou não; e que approve, é só até Soure que será aberto á exploração. Limito aqui as minhas observações, e fará s. ex.ª d'ellas o uso que julgar conveniente.

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal) (sobre a ordem): — Mando pára a mesa a proposta de lei pedindo soccorros extraordinarios para Cabo Verde. Peço a urgencia.

É a seguinte:

PROPOSTA DE LEI Senhores. — Pelas noticias recebidas de Cabo Verde, como a todos é notorio, continua a população d'aquelle archipelago ter a absoluta e urgentissima necessidade de soccorros.

Com terem sido; e continuarem a ser muito avultados e summamente valiosos os auxilios da caridade colligidos no reino e enviados de diversos pontos, com haver empregado o governo quanto estava ao seu alcance para acudir ao mal e atalhar os seus progressos, não bastam já esses auxilios, porque a prolongação da crise se torna cada vez mais intensa.

Desnecessárias são mais considerações para justificar a providencia, que vos solicito, ou antes que vos solicita a humanidade.

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar até á quantia de 70:000$000 réis para acudir com soccorros aos habitantes de Cabo Verde.

Art. 2.° A metade d'esta quantia será paga pelo ulterior rendimento das alfandegas de Cabo Verde, a outra metade subministrada pelo thesouro publico a titulo de donativo aquella provincia.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação concedida por esta lei.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, era 16 de abril de 1864. =. José da Silva Mendes Leal — Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi á commissão de fazenda, ouvida a do ultramar.

O sr. Mártens Ferrão: — Direi mui poucas palavras em resposta ao que ha pouco disse o nobre ministro das obras publicas.

A questão a que s. ex.ª se referiu ficou em peior posição do que estava, porque agora não se sabe se o governo aceita ou não aceita aquelle contrato, e isto pela declaração do governo.

Não é regular, como o sr. ministro sabe, não pôde satisfazer como resposta definitiva, que o sr. ministro das obras publicas não tenha examinado um assumpto que ha um anno está affecto á camara e entregue a uma commissão. Não se pôde dizer que a camara, se quizer, dará andamento a esse contrato que lhe foi apresentado pelo governo, e que o governo está prompto a explicar-se e a declarar então se concorda ou não com elle!

N'este ponto, em contratos feitos e assignados pelo governo, o nobre ministro sabe que a iniciativa é toda do governo;.e se o governo não tiver iniciativa, Ee o governo não declarar á camara ou no seio da commissão que insta por um contrato seu, a commissão e a camara não hão de tomar sobre si a missão do executivo. Esta tem sido sempre a pratica entre nós, e é em todos os paizes. O illustre ministro disse que = não tinha examinado ainda o contrato, e portanto não podia dar uma opinião definitiva a respeito d'elle =. Desde que o sr. ministro fez esta declaração — de que não está habilitado para responder, não instarei com s. ex.ª na actualidade, para que de momento apresente uma opinião definitiva, mas reservo-me o direito de proximamente levantar esta questão na camara, porque entendo de grande conveniencia publica, e o illustre ministro tambem o ha de entender commigo, que não se encerre esta sessão sem que se saiba se um contrato d'esta ordem subsiste ou não (apoiados), sem que se saiba se o governo entende que é conveniente sustentar o contrato ou rescindi lo. Não pôde ficar por tão largo espaço um objecto de tanta gravidade sem ser resolvido.

Já demonstrei que este estado ha de afastar a concorrencia que é necessario que esteja aberta em negocios d'esta ordem, emquanto não estão aceitos ou resolvidos. O governo ou leve o contrato ávante ou o rasgue, se está auctorisado para isso (apoiados), mas não deixe este ponto indeciso, porque o faz com prejuizo do paiz.

Não direi mais senão que desejo que s. ex.ª se habilite, para que quanto antes nos diga (como de certo o fará, porque não se ha de recusar a dizer a opinião do governo), qual o seu modo de ver sobre o objecto, porque não convem que a sessão se encerre sem que elle se saiba.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Como o illustre deputado se reserva tratar deste assumpto em outra occasião, eu não serei muito extenso nas respostas que tenho a dar ao illustre deputado sobre este objecto.

Já disse que a posição do governo era hoje a mesma que quando apresentou o projecto; que o mesmo projecto estava affecto a uma commissão e que eu me não recusava a ir a essa commissão e apresentar ahi as rainhas idéas a respeito d'elle.

Por conseguinte parece-me que o governo não se recusou, nem eu como ministro, a tomar a parte que me compete n'este negocio.

Agora quanto a estar habilitado para o tratar desde já como ministro da corôa, é differente, porque o negocio é grave e precisa ser seriamente meditado; careço de estar habilitado para emittir a minha opinião sobre elle, como conselheiro responsavel da corôa; e como já disse ao illustre deputado, os variados assumptos que o nobre deputado sabe que me estão commettidos no ministerio das obras publicas, e que exigiam tanta ou mais prompta solução, não me têem deixado tempo para vir solicitar da commissão que se reuna para quanto antes se poder apresentar um parecer a este respeito.

Mas torno a dizer — não me recusei nem recuso, quando a commissão se julgar habilitada a vir dar ao seio d'ella as explicações convenientes.

O sr. José de Moraes: — Ouvi com attenção as explicações que me deu o meu illustre amigo, o sr. ministro das obras publicas, mas com a franqueza que é propria do meu caracter, devo dizer a s. ex.ª que as suas respostas me não satisfizeram, e que eu estava no meu direito, exigindo de s. ex.ª o cumprimento das portarias a que alludi. E pedindo ainda agora o cumprimento do contrato e do projecto, continuo a estar no meu direito, apesar das explicações que s. ex.ª deu.

O nobre ministro diz que o contrato se ha de cumprir, que as portarias se hão de cumprir, e que o projecto que foi approvado pelo governo se ha de cumprir rigorosamente. Muito bem; queira Deus que assim aconteça.

Mas é na realidade de graça que n'este paiz todos os contratos que o governo faz com as companhias, custem sempre a cumprir por parte das mesmas. As companhias não só a maior parte das vezes não cumprem os contratos a que se obrigaram, mas vem ainda depois pedir as tão decantadas indemnisações.

Affirma s. ex.ª que o contrato se ha de cumprir, mas admirou-se de que eu viesse instar pelo seu prompto cumprimento. Pois não será tempo de pedir que elle se cumpra, quando isso mesmo se ordenou pela portaria de 21 de setembro de 1863, e estamos hoje a 16 de abril sem que até agora a companhia o tenha cumprido?! Porque se não cumpre? É porque a companhia não quer, e não porque da parte do ministerio das obras publicas se não tenham feito as maiores exigencias, assim como da parte do fiscal do governo, d'esse digno empregado, o sr. Aguiar, que tem sido o maior obstaculo ás más vontades da companhia. Esta é a verdade, nua e crua.

Esse digno empregado, vendo o abuso da companhia, e digo abuso porque não cumpria aquillo a que se tinha compromettido — abuso porque não cumpria o contrato, abuso porque não cumpria o projecto, abuso porque não cumpria as portarias, teve necessidade para obstar a que se acabasse a estação de Santo Varão, de ameaçar que recorreria para o poder judicial, a fim de se embargar a obra.

Parece que a companhia devia ter começado a estação desde logo no logar que se lhe marcou, e que foi approvado pelo conselho de obras publicas, e isto não é materia de opiniões, mas de opinião, porque n'este caso não ha opinião no plural; opinião é singular (riso), e é uma opinião confirmada, approvada e declarada pelo governo. Qual é pois a rasão por que p não fez? É porque a companhia não quer, é porque a companhia é um estado dentro do estado.

Disse s. ex.ª que =é necessario ser discreto =; não sei se sou discreto ou indiscreto, mas seja ou não seja, sigo n'isto o exemplo de muita gente, e mesmo de alguns cavalheiros que se sentam nas cadeiras dos srs. ministros.

Disse mais s. ex.ª: «Se eu queria metter a companhia na cadeia». Detesto a cadeia (riso); não quero lá metter ninguem, o que eu quero é que se cumpra a lei, e o que determinam os entendidos, como são os membros do conselho das obras publicas. Não posso portanto dar-me por satisfeito com as explicações do nobre ministro.

Felizmente não tenho odio nem indisposição alguma contra a companhia; nunca lhe pedi favores, nem lh'os hei do pedir; peço aos srs. tachygraphos que tomem nota d'esta minha declaração, e quando digo as cousas, costumo sustenta-las. Nunca fui lesado, nem recebi beneficio da companhia. Sou um pequeno proprietario dos campos de Coimbra, mas desde a primeira freguezia dos campos do Mondego até á ponte de Arzilla, tendo algumas terras, não me foi expropriada uma pequena gleba, quanto mais uma geira. Não trato pois de nada meu; trato unicamente de defender os interesses d'aquelles que se julgam lesados, e não venho aqui pedir uma cousa a respeito da qual não tenha entrado na secretaria do ministerio das. obras publicas grande numero de representações.

A camara municipal da Figueira, a associação commercial da Figueira o a camara municipal de Montemór representaram ao governo a este respeito, e foi em virtude d'estas representações que o nobre ministro das obras publicas de então, o sr. duque de Loulé, expediu esta terceira portaria, a fim de se executarem as duas primeiras. Não posso portanto estar satisfeito emquanto se não der cumprimento ao contrato. Desejo que se cumpra, mas receio muito de que se não cumpra cabalmente.

Já que estamos tratando da estação, e o nobre deputado por Soure declarou que não estava conforme com a minha opinião, devo dizer-lhe que tambem não estou conforme com a sua (riso).

O illustre deputado disse que =era conveniente fazer a estação na Granja. = Direi ao illustre deputado, que quando o sr. Carlos Bento foi ministro das obras publicas, empreguei altas diligencias para com s. ex.ª a fim de que a estação se fizesse na Granja, e o illustre deputado podia ter-me acompanhado n'estas instancias. E sabe o que então disseram o sr. Carlos Bento e o conselho das obras publicas? Pois eu vou referi lo, porque tenho alguma memoria, e estou ao facto da questão. Disseram que =não podia ser na Granja, porque havia uma grande curva n'aquelle ponto, e por isso decidiu se que se fizesse em Formozelha, e não em Santo Varão. = E o que fez a companhia? O nobre deputado sabe muito bem porque era tudo isto; pois a camara municipal da Figueira e associação commercial deviam merecer alguma consideração pelos cavalheiros que as compunham; mas nada de novo. O advogado da companhia, apesar das instancias que fez com esses cavalheiros, nada pôde conseguir, porque elles tinham rasão.

Agora o nobre deputado pela Guarda e meu amigo tocou n'um objecto em que eu desejaria ter fallado, e honra lhe seja tratou a questão como a devia tratar. Devendo toda a consideração á cidade de Coimbra, não posso deixar de unir a minha voz á do illustre deputado.

A asserção de s. ex.ª emquanto ás machinas é verdade, e digo que é verdade porque estou habilitado para o dizer. Até ahi chega a minha policia (riso).

Direi ao illustre ministro que não sei se as machinas quando novas param, ou se é quando estão velhas; a minha questão é o prejuizo que ellas podem causar (apoiados).

Segundo me consta ha um officio de um empregado do governo, em que diz que as machinas são pessimas; e acrescentarei ainda uma circumstancia que de certo fará rir a camara, e é que entre ellas havia, ou ha uma em tal estado de velhice, que os tubos estão atados com cordas. Aqui está o estado em que se achara as machinas.

Disse o sr. ministro que = sinistros nos caminhos de ferro tem-os havido em toda a parte, e que felizmente entre nós não os tem havido =. Permitta-me s. ex.ª que lhe diga, que esta não é a questão; a questão é do comboio ter chegado quatro horas depois d'aquella em que devia chegar; a questão é não se ter dado conta ao publico de uma participação telegraphica que veiu, e isto fazer com que as familias que lá tinham individuos, estivessem na maior afflicção. E verdade acharem-se muitas familias n'um estado desagradavel, e uma senhora muito respeitavel e virtuosa teve um ataque de que esteve muito mal (apoiados). Estes factos é que é necessario cohibir, e quando as partes telegraphicas se fazem, trazem boas ou más noticias, a companhia tem obrigação de as communicar (apoiados).

Quanto á questão da mala posta, devo dizer duas palavras, e no que vou dizer concordo com os illustres deputados que me precederam.

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Mas sou franco e digo a rasão por que a mala-posta não chega a Coimbra á hora dos passageiros poderem ir no comboio para o Porto. A rasão é obvia, e é porque n'este paiz, com este ministerio, com todos os ministerios que ali têem estado (indicando as cadeiras dos srs. ministros),e que hão de estar, não se trata senão de beneficiar a capital (apoiados). As leis são em beneficio da cidade de Lisboa.

A mala posta sáe do Carregado ás oito horas da noite e chega a Coimbra ás cinco horas da tarde do dia seguinte, se saísse ás seis já havia tempo dos passageiros irem para o Porto no comboio que sáe de Coimbra, de tarde.

Mas isto é sorte das provincias, e ellas não têem remedio senão accommodarem-se e pagar muito bem os tributos porque para lá tambem não ha as moratorias que ha para a capital. Pagarem e não fazerem barulho (interrupção que não se percebeu). Eu lhe digo, barulho podem fazer, porque ninguem faz caso d'isso, mas se fizerem algum meeting então talvez sejam attendidos (apoiados).

O sr. ministro das obras publicas disse tambem que o caminho de ferro muito em breve estará aberto á circulação. E talvez atrevimento meu questionar sobre isto, mas eu estou persuadido de que o caminho de ferro até Soure estará em pouco tempo aberto á circulação. A commissão lá foi inspecciona-lo e estou certo de que o ha de approvar, mas a respeito do caminho de ferro de Soure até Taveiro, já não posso dizer o mesmo, porque acredito que o illustre ministro não o póde approvar sem estar cumprido o contracto. E como se quer que a estação de Formozelha, que não tem ainda nem os alicerces em construcção, esteja feita em um mez? Emquanto á ponte de Arzilla dizem que levará dois mezes a construir.

Portanto, se a companhia tivesse cumprido aquillo a que estava obrigada, se o tivesse cumprido quanto á estação de Formozelha e ponte de Arzilla, já agora haveria mais tempo, e comquanto acredite no zêlo e cuidado pelo serviço do sr. ministro das obras publicas, se s. ex.ª não approvar o caminho sem elle estar de todo prompto á circulação, estou persuadido de que estes dois mezes deitarão a tres ou quatro. Tenho dito.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — O illustre deputado que acaba de fallar não se deu por satisfeito com as explicações que eu dei com relação á estação de Formozelha e Santo Varão; mas permitta-me então que eu substitua as minhas explicações pelas do illustre deputado, o sr. Quaresma, porque talvez então o nobre deputado se dê por satisfeito.

O illustre deputado disse que isto não era materia de opiniões mas sim de opinião; mas eu já vejo duas na camara a este respeito, e até o illustre deputado por Soure foi apoiado por um sr. deputado; logo o plural parece-me que tem aqui todo o logar, e mostra que o negocio não é tão facil como ao nobre deputado se apresenta.

Entretanto, eu disse que o governo tinha dado as suas ordens convenientes, o que as devia manter; mas o governo não é caprichoso nas suas ordens.

O sr. José de Moraes: — O que se segue é que as do sr. duque de Loulé foram mal dadas.

O Orador: — Se alguma vez entendesse que havia conveniencia publica em modificar qualquer ordem, não tinha a menor duvida em o fazer (apoiados); mas quanto ao objecto em questão não tenho motivo para que deixe de approvar o que está feito. O nobre deputado podia reconhecer que não havia por emquanto mais a fazer, porque até se mandou embargar a obra.

Entretanto, queria o illustre deputado que se obrigasse a companhia a apresentar uma estação nova untes de se abrir o caminho á circulação; mas o governo não póde obrigar a companhia senão dentro do contrato (apoiados). O governo fez o que devia, que foi impedir que continuasse uma obra que não era aquella que elle tinha designado. E o governo tambem não póde estar a marcar os dias nem os mezes em que a companhia ha de fazer estas ou aquellas obras, isso não está no contrato.

Sobre a questão da mala-posta o illustre deputado tambem se preoccupou demasiado com a idéa de que n'estas cousas, se attende principalmente aos interesses da capital e não aos interesses das provincias; mas parece-me que não ha rasão para dizer tal (apoiados). Os interesses da capital e das provincias hão de ser attendidos da mesma fórma, se forem da mesma ordem. É necessario que sejam da mesma ordem e da mesma natureza para poderem ser igualmente attendidos (apoiados). Pois onde está toda a machina governativa, toda a expedição de negocios do estado que tem que ir pelo correio? É de certo na capital (apoiados). Onde está um movimento commercial maior, e um maior numero de correspondencias que ha conveniencia em fazer expedir para as provincias no mesmo dia? É em Lisboa. Portanto, já se vê que a natureza das condições em que se acha a capital é muito differente da das provincias.

Por conseguinte, a mala posta não podia partir mais tarde de Lisboa sem transtorno, e não podia deixar de demorar se depois de ter chegado a Coimbra; e estas informações tenho rasão para dizer que são exactas, e toda a rasão para querer que o comboio dos viajantes se não retardasse até essa hora, porque d'isso resultaria chegar o comboio ao Porto a uma hora muito incommoda. Este objecto não é digno da muita insistencia, tanto mais que o serviço caminho de ferro de que se trata não é mais do que serviço provisorio, que ha de ser substituido em breve pelo serviço definitivo que ha de attender a todas essas conveniencias.

O illustre deputado acrescentou que = receiava muito que esse serviço definitivo não se estabelecesse quanto antes; que é verdade que eu tinha dito que tinha partido uma commissão para examinar a secção do entroncamento até Soure, e que essas obras se haviam de approvar; mas que fazia a prophecia de que o caminho não se havia de abrir tão cedo.

O que posso dizer é que o illustre deputado fez a prophecia de saber o que eu havia de approvar (riso). Eu não sei se hei de approvar aquella secção ou não; hei de approvada, disse eu, quando ella esteja nas condições proprias para se permittir n'ella o transito com segurança do publico. Portanto não sei ainda se a hei de approvar, é muito natural que isto aconteça, mas ainda não sei se acontecerá. O que eu disse, e repito, foi que quando a commissão desse o seu parecer, se ella a achasse nas condições requeridas, havia de ser aberta á circulação.

Quanto ao sirgadouro, eu tomarei em lembrança as observações feitas pelo illustre deputado, e farei com que se estude o modo de satisfazer a essa necessidade publica.

O sr. Pinto de Araujo: — Desejava saber o estado em que se acham os estudos do caminho de ferro do Porto á Regua, e se o sr. ministro recebeu proposta de alguns capitalistas para a construcção d'esse caminho.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Responderei ás perguntas do illustre deputado, que os estudos do caminho de ferro do Porto á Regua estão summamente adiantados, e que me constou que alguns capitalistas não tinham duvida em construir esse caminho, mas não recebi ainda proposta nenhuma.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se está sufficientemente discutido este capitulo.

O sr. Guilhermino de Barros (sobre a ordem): — Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa um projecto de lei.

Julgou-se a materia suficientemente discutida.

Foi approvado o capitulo 4.°

Leu-se a proposta do sr. Ferreri e votou-se que fosse á commissão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão seguinte é a que já estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publica o seguinte

Senhores deputados da nação portugueza. — A associação typographica lisbonense e artes correlativas, em desempenho da missão protectora que assumiu desde que se fundou, tratando não só dos seus associados quando inhabeis para o trabalho temporaria ou totalmente, senão tambem advogando-lhes os legitimos interesses, ou os dos individuos que lhe estão mais intimamente ligados, como são os proprietarios de typographias, vem hoje á presença d'esta camara esclarecida solicitar o deferimento da seguinte pretensão.

Senhores deputados: ha tres annos que a experiencia tem mostrado que é assas excessiva a collecta lançada aos proprietarios de typographias, comprehendidos como taes na 6.ª classe da tabella B das instrucções regulamentares para o lançamento e repartição da contribuição industrial approvadas por decreto de 25 de setembro de 1860.

Comquanto n'estes ultimos annos tenha augmentado o movimento da industria typographica, já pelo maior numero de typographica, já pelas suas mais largas condições de trabalho, é todavia certo, ainda mal, que os interesses auferidos por esta industria não correspondem nem a esse desenvolvimento, nem aos avultados capitães que é necessario empregar para que as impressões se façam com esmero, e por um preço que convide a procura do livro — procura ainda limitadíssima em os nossos mercados, o que prova que a instrucção popular e o gosto pela leitura estão áquem do grau que devem attingir, e para se chegar ao qual convem proporcionar todos os meios.

Os gremios, essa liberal instituição creada pela predita lei, reconheceram praticamente que era com effeito elevada a taxa designada aos donos de typographias, vendo-se compellidos a sobrecarregarem com o triplo, e mais, alguns contribuintes, para repartirem muito menor decima a outros; e, por mais de um meio, fizeram os gremios typographicos constar ser de rigorosa justiça a adopção de uma providencia legislativa sobre o assumpto; de uma providencia que justifique o pensamento igualitário do legislador, que é: contribuir cada um em proporção dos seus interesses na industria por que é collectado.

N'estas circumstancias, senhores, não podia a associação typographica ficar indifferente. Tomando para logo a iniciativa em sua assembléa geral, convidou depois para uma reunião publica e extraordinaria os seus socios e todos os proprietarios de typographias, mesmo não associados.

N'essa reunião foram reproduzidas e confirmadas as rasões pelas quaes se evidenciou que os interesses dos proprietarios typographicos regulam por pouco mais que os interesses de um artista, cujo trabalho muitos d'elles desempenham; e bem assim que n'outras typographica os lucros não chegariam para o seu custeamento se verbas extraordinarias não auxiliassem a receita. Estão n'este caso as typographias onde o trabalho produzido se restringe á publicação dos jornaes.

E sob estes fundamentos, não completamente estranhos a esta respeitavel camara, onde muitos dos seus membros, ou como empresarios typographicos ou como escriptores, têem conhecimento perfeito do que é a nossa industria typographica quanto á exiguidade dos seus proventos; é sob estes fundamentos, repetimos, que a associação typographica lisbonense, interprete dos proprietarios de typographias, recorre com elles a esta illustrada camara, e respeitosamente —Pede que seja modificada a lei da contribuição industrial de 30 de julho de 1860, transferindo-se os emprezarios de typographias da 6.ª para a 7.ª classe da tabella que faz parte da dita lei. — E. R. M.ce

Lisboa, sala das sessões da associação typographica lisbonense e artes correlativas, 9 de abril de 1864. — Os representantes da associação, José Antonio Dias, presidente da mesa — João Xavier Vergolino, secretario — José Augusto de Almeida e Costa, idem — Os proprietarios de typographia, José Baptista Morando — Joaquim Germano de Sousa Neves — João Baptista dos Santos — Francisco Xavier de Sousa — Pedro Antonio Borges — Luiz de Almeida Albuquerque — Luiz Correia da Cunha — José da Costa Nascimento Cruz — Julio Cesar Pereira Coutinho — Bernardo José Lourenço de Alcobia — Francisco José Gonçalves — Manuel da Costa — D. Maria Honorata da Silva — João José de Salles Colaço — Duarte Maria Delfim — Antonio José Germano — Joaquim José da Silva Mendes Leal — Antonio José Fernandes Lopes — Mathias José Marques da Silva — Candido José Estevão da Gloria — João Guilherme de Oliveira Galvão — Manuel Maria Correia Seabra — José Elias da Costa Sanches — Gaudencio Maria Martins — Castro Irmão — José Joaquim de Carvalho — Caetano Baptista Coelho — Maria da Madre de Deus - Thomas Quintino Antunes — João de Sousa Machado — Manuel de Jesus Coelho.

Senhores deputados da nação portugueza. — Os abaixo assignados, negociantes portuguezes no Rio de Janeiro, pedem toda a vossa attenção e solicitude para o objecto que passam a expor.

Desde que, senhores, o governo de Sua Magestade foi ao corpo legislativo advogar a livre saída dos vinhos pela barra do Porto, o commercio portuguez no Brazil não só applaudiu a medida que daria a Portugal todas as vantagens de uma concorrencia larga e superiormente sustentada contra os vinhos do Mediterraneo e de Bordéus, que vêem aos mercados da America do Sul, como até principiava» preparar-se para secundar as vistas do governo, e entrar na luta com animo decidido e perseverante.

Infelizmente, porém, senhores, apesar da quasi unanimidade da camara, e do apoio que a opinião publica prestava geralmente aquella importante medida, julgou o governo dever retira la do debate em presença do alvoroço que se manifestou nos povos da demarcação do Douro, e declarou que, sem desconhecer a conveniencia da lei, queria com o seu procedimento dar tempo e ensejo d'elles formularem suas queixas e expor suas pretensões.

Um anno, senhores, é quasi decorrido desde então, e bem longe de terem sido formuladas as exigencias legaes ou ao menos rasoaveis porque o governo esperava, dir-se-ia antes que se abusou da credulidade do povo para embaraçar a passagem da lei, sepulta la mesmo no esquecimento, e entretanto ir mantendo o statu quo á sombra do qual medram com escandalo os interesses illicitos que todas as commissões reguladoras, desde remotas eras, accusam sem descrepancia e a que aliás não tem sido possivel pôr cobro porque são congéneres da absurda lei que rege o Douro.

Em tal conjunctura, senhores, o commercio portuguez no Rio de Janeiro, mirando sómente ao bem da patria, sem paixão e sem vistas partidarias entendeu, a exemplo de muitos municipios e povos do reino, dever instar pela livre exportação dos vinhos, e particularmente dos vinhos verdes, que formam um importantissimo ramo de cultura no norte do paiz. Um memorial foi entregue n'este sentido ao digno funccionario a quem o governo de Sua Magestade havia confiado a gerencia interina do consulado portuguez no Rio de Janeiro. Ao deixar o Brazil teve s. ex.ª o sr. conselheiro Antonio José Duarte Nazareth a bondade de incumbir se de fazer conhecida no paiz a opinião dos portuguezes aqui residentes, como de expor ao governo e aos membros do corpo legislativo a necessidade de uma lei que proporcionasse á industria vinicola as vantagens que deve assegurar lhe a. livre saída dos seus productos, pelos pontos natureza de sua expedição.

Bem certos estão os signatarios do muito que apreciam as são doutrinas economicas, mas para que as vossas vistas sejam preenchidas, é preciso, permitti lhes dize lo, que -a medida que tiverdes de votar seja generica e não tocada de inconsequencia.

Esta observação, senhores, é-lhes sugerida por um boato, talvez vago, de que se pensa em fazer uma lei especial só para a livre saída dos vinhos verdes.

Por mais, senhores, que se procuro a rasão ou pretexto da excepção contra os vinhos maduros do Alto Trás os Montes e da Bairrada, chegam os abaixo assignados só a convencer-se de que jamais consentireis uma restricção que aberra dos salutares principios que tendes sustentado.

A legislatura que votou a liberdade da terra e a lei hypothecaria, e que aspira a regular a questão dos cereaes, não será por certo aquella que, permittindo ao lavrador de Trás os Montes, fóra da demarcação, e da Bairrada a cultura da vinha, lhe vá tolher a livre permuta do fructo do seu trabalho quando, como e para onde quizer. Seria isso tão offensivo do espirito de rectidão da camara, como do bom senso publico, desde muito pronunciado contra tudo quanto é a expressão da decrepitude e do anachronismo.

O que Portugal tem a ganhar no livre commercio de seus vinhos para o Brazil, senhores, comprehende se facilmente quando se sabe que só o Rio de Janeiro importou no anno de 1863 dos portos hespanhoes e francezes do Mediterraneo cerca de vinte e seis mil pipas de vinho, alem do duas mil e tantas de Bordéus.

Ora, os vinhos maduros mas brandos de Trás os Montes e da Bairrada, bem como os verdes, podem e devem supplantar aquelles, não só porque as suas qualidades superiores os tornam mais apreciados, mas até porque o gosto dos

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consumidores portuguezes em grande parte, lhes assegura decidida preferencia.

Effectivamente, senhores, o mercado do Rio de Janeiro tem recebido com tal favor algumas amostras e pequenas, porções de vinhos verdes e maduros brandos, que têem vindo ultimamente do Portugal, que não podem os signatarios escusar-se de dizer vos que é indispensavel que proporcioneis ao paiz este ensejo de alargar o seu commercio exterior, e estender o horisonte da prosperidade publica.

Taes são, senhores, os sentimentos do commercio portuguez no Rio de Janeiro ácerca da questão dos vinhos. Dignae-vos acolhe-los com a vossa costumada benevolencia, e não desvaneçaes a esperança de que não deixareis encerrar a presente sessão sem outorgar á industria vinicola a livre saída dos seus productos por onde lhe convenha.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1864. = João José dos Reis = Rodrigo José de Carvalho & C.ª = Manuel Salgado Zenhes = José Dionysio de Mello e Faro = Manuel Teixeira de Mesquita = Francisco Antonio Telles, de Castro = Guilherme Joaquim Nogueira = Brandão, Bastos & Cruz = Machado, Braga & Irmão = Mesquita, Granjo & Fonseca = Antunes & Costa = Costa, Mena & C.ª = Pinto, Basto & C.ª = Pinto & Guerra = Vianna, Barros & C. B = Guimarães & Silva = Ricardo Antonio Mendes Gonçalves = Meira & Ribeiro = Antonio José de Lima Junior & C.ª = Antonio José de Lima Junior = Antonio Rodrigues Padim = Magalhães, Rodrigues & C.ª = Machado, Irmão & C. = Machado & Rocha = Teixeira, Guimarães & C.ª = Manuel Leite Basto = Pereira & Faro = José Firmino Januario Doutel & C.ª = Manuel José Fernandes Cupido = Guimarães & Ribeiro = Luiz Bernardo Pereira & Sobrinho = José Bento Ramos Pereira & C.ª = Rodrigues Maços A C.ª =

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