O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1319

DIARIO DA CAMARA DOS*SENHORES DEPUTADOS

annos serviram no hospital de S. Francisco, mostraram grandes qualidades como enfermeiras.

Diante d'estes factos, ainda que não seguisse doutrinas liberaes, seria cauteloso em quanto dissesse ácerca das irmãs de caridade. Desejo, porém, liberdade para todos, e que a tolerancia bem entendida vá contribuindo para que em breve se estabeleça a liberdade dos cultos.

Permitta-me v. ex.ª que eu diga muito pouco ácerca das palavras proferidas pelo sr. Barros e Cunha.

Agradeço os esclarecimentos dados por s. ex.ª. Eu de maneira alguma podia proferir qualquer phrase contra um individuo que não conheço e ácerca do qual não tinha informações algumas; nem sabia que o sr. visconde de Carnide era o secretario da legação; mas ainda quando seja muito habil como diplomata e que tenha todo o cuidado para informar o governo de quanto convem que saiba do que se passa em Madrid, a camara comprehende que um ministro e um secretario desempenham melhor o serviço da legação do que um secretario sómente. Não devo agora dizer mais nada.

O sr. Presidente: — Vao entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 81 (orçamento geral do estado)

¦O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Saraiva de Carvalho.

O sr. Saraiva de Carvalho: —... (O sr. deputado

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Carrilho: —-... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a mesma que está dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e tres quartos da tarde. ]

E-N.» 215

Senhores deputados da nação portugueza. — O bispo da diocese de Angra do Heroismo, constando-lhe que se pretende sobrecarregar os poucos bens ecclesiasticos que restam por vender, assim como os mesquinhos patrimónios particulares do clero como dobro da contribuição predial directa, pede licença para lazer a tal respeito as seguintes reflexões:

Segundo o que se acha prescripto na lei fundamental da nação, ena conformidade do que dieta a rasão — todos os cidadãos, tanto da ordem phisica como moral devem ser iguaes perante a lei. De facto, porém, não se dá entre nós essa igualdade para com a igreja catholica, não obstante ser a religião do estado.

O direito de propriedade, que a todos é concedido como fundamento de progresso e de liberdade, é negado á igreja. Tinha ella bens mais que sufficientes para satisfazer as suas necessidades. Foram-lhe tirados com promessa de se occorrer a essas necessidades; e todos sabem como se tem cumprido tal promessa.

O homem é por natureza sociável; isolado nada póde, associado, porém, faz maravilhas. Por isso o direito da associação é permittido geralmente a todos os homens, e para todas as emprezas; excepto, porém, áquelles que para melhor poderem tratar do importante negocio da sua salvação, e da' do proximo, pretendem reunir seus esforços e praticar os conselhos evangélicos!

É de direito natural que se pague a quem trabalha, pro-vendo-se á sua subsistencia, não só emquanto consome suas forças no serviço alheio, mas ainda depois quando já não póde trabalhar, porque não ha de morrer á fome por occasião da enfermidade e da velhice. Com effeito, todas as classes dos que se empregam no serviço publico têem assegurado o seu futuro: os militares têem a reforma; os professores a jubilarão; os magistrados a aposentação; os ministros, porém, da religião do estado têem apenas o trabalho muito mal retribuido emquanto podem, e depois a miseria, l> abandono.

Quasi todos os empregados publicos têem accesso, aspirando sempre a melhorar de posição; o que lhes serve de estimulo o consolação para a velhice; o padre podia n'outro tempo aspirar a uma conesia, hoje, porém, nem a isso póde aspirar.

Só os criminosos, o estrangeiros são excluidos de poderem tomar na parte governação publica; o a par d'estes foram collocados os ecclesiasticos que, a não ser nas camaras legislativas, a que poucos podem chegar, nem das humildes juntas de parochia podem presentemente fazer parte! Não o digo por sentimento, mas unicamente por enumerar os factos.

Vê-se, pois, que o clero não participa da igualdade perante a lei, sendo-lhe negados os direitos de propriedade, de associação, de subsistencia, de aspiração, e á magistratura. E como se isto não fosse bastante, pretende-se aggravar-se-lhe ainda a sorte fazendo-o contribuir com o dobro do que os outros cidadãos contribuem!

Dá-se como rasão o possuir bens amortisados, que nada rendem para o estado. Isto, porém, não é exacto.

De duas ordens são esses bens que se querem fazer contribuir; o resto dos bens da igreja que estão por vender, e os miseraveis patrimónios particulares do clero. Vejamos se taes bens estão na verdade amortisados.

Os primeiros não sei como se podem dizer amortisados estando, como estão, á venda! Terá por acaso a igreja culpa, e poderá ser com justiça multada porque ainda se não venderam todos?!... E nem póde tardar que sejam vendidos visto darem-se por todo o preço que por elles se offerece; rebaixando-se até quasi a darem-se gratuitamente, quando não apparece comprador. Alem d'isto alguns ha cujo rendimento, como os dos passaes dos parochos, lhes entra no computo de suas congruas; e portanto o que se lhes subtrahir será defraudando as congruas arbitradas, que, em regra, bem insignificantes são.

Os patrimónios canonicos dos padres tambem se não podem considerar amortisados, porquê lhes é licito venderem-n'os, trocarem-n'os, substituindo-os por outros, com licença do ordinario, como acontece a cada passo. Nem a lei civil reconhece ou respeita tal vinculação.

Como estão, pois, amortisados?

E quando o estivessem seria por poucos annos, apenas ¦ até á morte do padre, isto é, trinta ou quarenta annos, quando"muito.

E poderá considerar-se amortisado um predio que não muda de possuidor durante esse praso de tempo? Se assim fosse amortisada estaria toda a propriedade, porque qual é a que muda de possuidor dentro d'elle?

Tal medida, pois, viria afastar do estado ecclesiastico grande numero de vocações, que mui diminutas são já no tempo presente; porque é necessario dizer toda a verdade, grande parte da contribuição não recairia sobre os padres, mas sobre aquellas pessoas que lhes prestam bens para constituirem em patrimonio ecclesiastico, sem que os padres jamais os possuam, não tendo estes bens alguns. E quem se prestaria d'aqui em diante a fazer tal favor, ficando sujeito a tão grande onus?

Eis aqui os resultados que"produziria tal medida. E o thesouro publico pouco ou nada com ella lucraria; porque, alem de ser o clero cada vez mais diminuto, facilmente se livraria de tal onus, transferindo os parochos o patrimonio para o seu beneficio, e constituindo os ordinandos o seu em titulos de divida publica, não sujeitos a contribuições.

E acabaria este pleito em serem dispensados os patrimónios como inuteis nos tempos presentes, e servindo só do

Sessão de 19 de abril de 1879