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SESSÃO DE 10 DE MAIO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. Srs Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Dá se conta de um officio da camara dos dignos pares, remettendo 170 exemplares da ultima edição da estatistica do pariato; de outro do ministerio da guerra, remettendo informado o requerimento do tenente de cavallaria em commissão. Miguel de Sá Nogueira; de estro do ministerio da marinha, satisfazendo a um requerimento do sr. Luiz de Lencastre. - É rejeitada a proposta do sr. D. José de Saldanha, apresentada na sessão de 5 do corrente. - Apresenta o sr. presidente uma representação da camara municipal da Ribeira Grande e dos habitantes da ilha de S. Migue1.- Apresenta projectos de lei os srs. Caetano de Carvalho, Adolpho Pimentel e João Ferrão. - Teve segunda leitura um projecto do sr. João Antonio Pinto, outro do sr. Filippe de Carvalho, outro do sr: Bernardino Machado, e uma renovação de iniciativa do sr. Rosa Araujo.

Na primeira parte da ordem do dia approvam-se sem discussão os projectos de lei n.º 80, 69. 67, 85, 64, 89 e 88.

Na segunda parte da ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 58, reforma do exercito, usando da palavra. que lhe ficou reservada da sessão antecedente, o sr. Emygdio Navarro.- Responde o sr. ministro da guerra, e em seguida falla o sr. Luciano de Castro, ficando-lhe reservada a palavra.- O sr. Emygdio Navarro apresenta uma proposta de adiamento, que foi aprovada e ficou em discussão.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes d chamada - 52 srs. deputados.

São os seguintes : - Abilio Loba, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Avila, Cunha Bellem, Santos Viegas, Ferreira de Mesquita, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Trajano de Oliveira, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Brito Côrte Real, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, F. sr. Teixeira, Palma, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Avellar Machado, José Frederico, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), Silva e Matta, M. P. Guedes, M. V. da Graça, Miguel Dantas, Miguel Candido, Miguel Tudella, Barbosa Centeno e Dantas Baracho.

Entraram durante a sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, A. I. da Fonseca, A. J. Teixeira, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Carrilho, Seguier, Potach, Fuschini, Pereira Leite, Augusto de Castilho, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Conde da Foz, Conde de Thomar, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Gomes Barbosa, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Franco Frazão, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, José Borges, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, José Luciano, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Manuel de Arriaga, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Marçal Pacheco, Pedro Correia, Pedro Roberto, Pedro Martins, Pequito, Tito de Carvalho e Visconde de Porto Formoso.

Não compareceram á sessão os srs. : - Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, Pinto de Magalhães, Conde do Sobral, Custodio de Borja, Diogo de Macedo, Eugenio de Azevedo, Vieira das Neves, Francisco Patricio, Frederico Arouca, Silveira da Motta, Illidio do Valle, Freitas Oliveira, Costa Pinto, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Ferreira Braga, Ribeiro dos. Santos, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, José Bernardino, Dias Ferreira, Figueiredo Mascarenhas, Brandão de Mello, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Lourenço Malheiro, 1almeirim, Manuel d'Assumpção, Aralla o Costa, Bacellar, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Pedro Franco, Santos Diniz, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde de Reguengos, Visconde da Ribeira Brava, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta -Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

l.º Da camara dos dignos pares do reino, remettendo 170 exemplares da ultima edição da estatistica do pariato portuguez.

A secretaria.

2.º Do ministerio da guerra, remettendo informado o requerimento do tenente de cavallaria em commissão, Miguel de Sá Nogueira.

A commissão de fazenda.

3.º Do ministerio da marinha, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Luiz de Lencastre, relativo ao recenseamento politico da provincia da Guiné.

A secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 2 de maio de 1878 não tornou sómente effectivos os dois graus da nossa instrucção primaria, o elementar e o complementar, iniciou tambem uma carreira ascendente para aquelles que se entregam á espinhosissima missão de instruir os filhos do povo. Preparando, pois, a graduação no magisterio primario, desde a instrucção elementar á complementar, ao ensino normal e ás funcções inspectoras, estimulou o professorado, saldando por considerações e vantagens uma divida sagrada contrahida pela sociedade hodierna para com os seus mestres.

Mas esta lei, incompleta talvez n'algumas de suas disposições, que com o tempo, a experiencia e o exemplo estranho se hão de necessariamente aperfeiçoar, contém, como necessario era, prescripções transitorias tendentes a facilitar-lhe a execução. Assim, em virtude do artigo 76.º (e tambem do 140.º do respectivo regulamento), ficou auctorisado o governo a nomear o pessoal inspector durante o primeiro triennio, em mais amplas e menos especiaes circunstancias de habilitações, e a fazer o primeiro provimento para escolas normaes por modo inteiramente livre.

Do uso d'estas faculdades resultou que obtiveram ser nomeados para os mais elevados cargos do magisterio alguns professores de ensino elementar, que não haviam conseguido habilitar se com distincção, nem talvez alcançado sobresair por serviços escolares entre os seus collegas, e bem assim diversos individuos estranhos até á difficilima profissão de educadores da infancia.

Não obstante, porém, os principios da justiça preceituados na lei, e, sem duvida alguma, os bons desejos dos en.-

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