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1418 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ 7.° Fica por este modo substituido o § 28.° do artigo 145.° da carta. = José Elias Garcia.
Esta proposta foi admittida.

O sr. Lamare (para um requerimento):- Peço a v. exa. que consulto a camara sobre se julga conveniente que se prorogue a sessão até se votar o projecto que se discute.
Consultada a camara, assim se resolveu.
O sr. Manuel d'Assumpção: -(Respondeu as considerações feitas pelo sr. José Elias Garcia; mas o discurso não póde ser publicado n'este logar, nem mesmo em extracto, porque s. exa ainda não restituiu as notas tachygraplicas.)
O sr. Presidente :-Está esgotada a inscripção. Vae votar-se.
Estão sobre a mesa differentes propostas relativas a este artigo. Temos uma substituição apresentada hoje pelo sr. Elias Garcia e que ficará prejudicada se o artigo for approvado.
Ha tambem quatro additamentos, sendo um do sr. Teixeira Sampaio, outro do sr. Bernardino Machado, outro do sr. Calixto e ainda outro apresentado pelo sr. Dias Ferreira, por occasião da discussão do artigo 6.°, e que s. exa. sem duvida por equivoco referiu ao artigo 11.°, que o projecto não tem e que evidentemente respeita ao artigo 10.°
O que se vota primeiro é o artigo, que vae ler-se.
Leu-se o seguinte:
Art. 10.° Todo o cidadão poderá apresentar por escripto ao poder legislativo, e ao executivo, as reclamações, queixas ou petições, e até expor qualquer infracção da constituição, requerendo perante a compotente auctoridade a effectiva responsabilidade dos infractores. O direito de reunião é igualmente garantido, e o sou exercicio regulado por lei especial.
Fica por este modo substituido o § 28.° do artigo 145.° da carta constitucional.
Posto á votação, foi approvado.
O sr. Presidente : - Ficou portanto prejudicada a substituição do sr. Elias Garcia.
Vae ler-se o additamento do sr. Teixeira de Sampaio.
Leu-se a seguinte
Proposta
Proponho que em seguida ás palavras «regulado por lei especial» se acrescentem as seguintes: «as reuniões particulares e pacificas não carecem de ser previamente communicadas á auctoridade, nem esta póde ali fazer-se repre-sentar».= 0 deputado por Alijó, Joaquim Teixeira de Sampaio.
Posta á votação, foi rejeitada.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento do sr. Bernardino Machado.
Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho o seguinte additamento:
Artigo 10.° Todo o cidadão poderá apresentar por escripto ao poder legislativo e ao executivo as reclamações, queixas ou petições, e até expor qualquer infracção da constituição, requerendo perante a competente auctoridade a effectiva responsabilidade dos infractores. O direito de reunião, bem como o de associação para a mutualidade de instrucção e de soccorros, são igualmente garantidos. A lei ordinaria regulará o exercicio de cada um d'estes direitos. = B. Machado.
Foi igualmente rejeitada.

Foi igualmente rejeitada a proposta do sr. Dias Ferreira na parte em que não estava já prejudicada e que se considerou como additamento a este artigo.
O sr. Presidente: - Resta um additamento do sr. Calixto que tambem tem relação com alguns artigos já votados, e eu vou consultar a camara sobre a parte d'esta proposta que não está já prejudicada.
Lido e posto á votação, foi tambem rejeitado.
O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa algumas propostas que foram apresentadas na discussão da generalidade do projecto e que têem relação com o § 14.° do artigo 75.° da carta constitucional. Estas propostas são uma do sr. Santos Viegas, outra do sr. Marçal Pacheco que propoe a eliminação do citado paragrapho, e outra do sr. Correia Barata para que se mantenha no projecto da commissão o artigo 8.° da proposta do governo.
O sr. Correia Barata tambem mandou, como já hoje eu disse á camara, um requerimento, sobre o mesmo assumpto, por occasião da discussão na generalidade. Ha ainda uma proposta do sr. Arroyo, e fmalmente uma proposta do sr. Silveira da Motta.
Parece-me que antes de tudo se deve votar o requerimento do sr. Correia Barata, para que a camara resolva se se deve ou não manter no projecto da commissão a eliminação do artigo 8.° da proposta do governo. (Apoiados.)
Se a camara approvar a eliminação que a commissão fez, entendo que tudo o mais está prejudicado. (Apoiados.) No caso contrario têem de ser votadas as propostas a que me referi.
Vou portanto consultar a camara n'este sentido.
O sr. Consiglier Pedroso: - Requeiro que se consulte a camara se quer votação nominal sob o objecto do requerimento do sr. Correia Barata.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se á chamada.
Os senhores que entendem que se deve manter a eliminação, que a commissão fez, do artigo 8.° da proposta do governo, dizem approvo; os que a não approvam, dizem rejeito.
Fez-se a chamada.
Disseram approvo os srs.: Cavalheiro, Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Alfredo da Rocha Peixoto, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Garcia Lobo, Antonio Joaquim da Fonseca, Antonio José d'Avila, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Antonio Maria Jalles, Moraes Machado, Pereira Carrilho, Athaide Pavão, Pinto de Magalhães, Arthur Ribeiro, Urbano de Castro, Lobo Poppe, Pereira Leite, Sanches de Castro, Carlos du Bocage, Ernesto Pinto Basto, Firmino Lopes, Ferrão de Carvalho Mártens, Guilherme de Abreu, Henrique de Sant'Anna, Augusto Teixeira, Eduardo Scarnichia, Franco Castello Branco, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Joao Ferrão, Ponces de Carvalho, Teixeira de Sampaio, Azevedo Castello Branco, José Borges, José Frederico, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, José Maria dos Santos, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Me-nezes Lencastre, Ferreira de Figueiredo, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Pinheiro Chagas, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Tito de Carvalho, visconde de Alentem, visconde de Ariz, visconde de Balsemão, visconde das Laranjeiras (Manuel), Luiz Bivar, Mouta e Vasconcellos, Sebastião Centeno.
Disseram rejeito os srs.: Sousa e Silva, Almeida Pinheiro, Bernardino Machado, Cypriano Jardim, Eduardo Cabral, Fernando Affonso Geraldes, Correia Barata, Guilhermino de Barros, Silveira da Motta, Germano de Sequeira, Coelho de Carvalho, Elias Garcia, Julio de Vilhena, Reis Torgal, Luiz Osorio, Consiglieri Pedroso.
O sr. Presidente: - Ficou, portanto, approvada a eliminação por 68 votos contra 16, e prejudicadas todas as propostas relativas ao beneplacito.
Agora peço a attenção da camara.
Antes da ordem do dia o sr. Correia Barata requereu para fazer uma declaração motivada do seu voto sobre o artigo 6.° do projecto já votado. Eu observei a s. exa. que