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1594 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e, por isso, estes povos aspiram á sua independência, e clamam por ella em voz penitenciai perante a representação nacional, para readquirirem os seus antigos foros de concelho municipal, a que têem direito pelos vexames que soffrem, a par da sua importância própria e elementos que possuem de riqueza publica, que bem justificam o seu empenho e pedido na representação que estes povos elevam, com voz afflictiva ao parlamento pedindo remédio para os males que soffrem e, provando com documentos legaes juntos á sua representação, que estes povos possuem os ele mentos necessarios de vida própria para constituirem um municipio.
Por estes fundamentos, tenho a honra de offerecer á sabia illustração da camara dos senhores deputados o seguinte projecto do lei:
Artigo 1.° Fica desannexada do concelho de Alcacer do Sal a villa e freguezia do Torrão, para os effeitos municipaes, administrativos e fiscaes.
Art. 2.° É creado o concelho do Torrão, que se compõe da villa e freguezia de Nossa Senhora da Assumpção do Torrão, com a sua sede na villa do Torrão.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado pelo circulo n.° 90, José Maria de Andrade.
Lido na mesa foi admittido e enviado às commissões de administração publica e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho dos Arcos de Valle de Vez, do districto de Vianna do Castello, pede para ser relevada de entrar com a quantia de 3:516$273 réis que as vereações passadas desde 1883 a 1886 gastaram do cofre de viação em obras de utilidade publica, por isso que o estado do cofre municipal não permitte actualmente fazer essa reposição sem gravame para os povos.
Como se vê do relatório do estado financeiro da mesma camara em 31 de dezembro de 1886, o saldo em poder do thesoureiro era de 1:073$318 réis, sujeito a um passivo de 9:585$918 réis, dando-se como actual em divida a quantia de 11:2980214 réis, pela máxima parte incobravel, pois se refere a dividas de foros já prescriptas, ou a contribuições directas não cobradas desde 1877.
A commissão têm em depósito na caixa geral de depósitos para fundo de viação 5:856$342 réis, a que acrescem os juros vencidos de 682$895 réis.
A camara que administra hoje o município vê-se na impossibilidade de satisfazer aos serviços mais importantes se for obrigada a repor a verba gasta pelos seus antecessores do fundo de viação, pelo que não podem ser responsaveis, e não é justo que os actuaes vereadores sejam forçados a lançar impostos extraordinarios para se pagar aquella divida quando as auctoridades competentes não souberam ou não quizeram em tempo competente cohibir aquelles abusos.
Acresce a circumstancia de que a quantia que restar no cofre municipal é sufficiente para attender às despezas de viação municipal nos annos proximos, e acrescerá com a dotação annual destinada aos serviços das estradas municipaes.
Por todo estes motivos, reconhecendo a justiça do pedido da camara municipal do concelho dos Arcos, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É relevada-a camara municipal do concelho dos Arcos de Valle de Vez de entrar no cofre de viação municipal com a quantia de 3:516$273 réis, que as camaras passadas ficaram a dever ao mesmo cofre.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 6 de julho de 1887. = O deputado, Affonso Espregueira.
Pedida e obtida a urgencia, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de administração publica.

Relatorio do estado financeiro da camara municipal dos Arcos de Valle de Vez,
em 31 de dezembro de 1886

[Ver tabela na imagem].

Activo em divida

[Ver tabela na imagem].

D'este activo em divida cobrar-se-ha metade, se tanto, e com difficuldade e grande odioso para a actual vereação.

[Ver tabela na imagem].

Pretende a camara ser relevada ou dispensada de pagar o que as vereações passadas ficaram a dever ao fundo especial de viação, até 31 de dezembro de 1886, na importância de 3:516$273 réis, constante do mappa retro, e autorisada a gastar o que está depositado (ou no todo ou em parte que se determinar no projecto) em differentes melhoramentos urgentes na villa.
Este relatorio foi apresentado e approvado em sessão de 13 de maio de 1887. = O vice-presidente da camara, João Candido de Gusmão Vasconcellos.

Projecto de lei

Senhores. - O tenente de infanteria n.° 24, Manuel Antonio de Freitas, em serviço no cordão sanitário, quando o cholera flagellava o paiz vizinho, falleceu em 29 de agosto Io 1885, no cumprimento dos seus deveres e completamente desamparado. É sabido como a parte do exercito, a quem foi confiada a vigilancia da nossa fronteira, cumpriu briosamente tão ardua missão, concorrendo poderosamente para que o nosso paiz não fosse invadido por aquella epidemia, que não seria menos funesta que uma infeliz cam-