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1602 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

impeça o trabalho, o que em verdade reputo só uma simples hypothese.
E claro que, se esse rendimento não augmentar, o estado, isto é, os contribuintes pagarão maiores despezas, porque ninguém quererá ter a responsabilidade de matar á fome os presos, nem de deixar de lhes dar ensino moral e industrial.
Eu estou convencido de que não haverá governo algum que, s em. nome dos interesses de uma classe industrial, mande paralysar o trabalho penitenciário.
Alem das funestas consequências para o regimen, de tal resolução provinham inconvenientes para a massa dos consumidores, que lucram sempre com a concorrencia da producção, e alem disso, repito, um acrescimo de despeza para o estado, que na essencia era um augmento tributario.
O sr. Stevens, fervente apostolo da sciencia penitenciaria, diz que o trabalho das prisões deve ser quanto possível auxiliar da industria livre. Ora os contratos com emprezarios, que pagam a mão de obra, o trabalho para satisfazer encommendas de industriaes que tem fora do estabelecimento as suas lojas ou officinas, são factores que auxiliam a industria livre, e este facto tem-se dado na penitenciaria, como a camara póde ver pelo relatório da administração, recentemente publicado no Diario do governo.
Tambem o sr. Stevens falla na innovação de industrias, mas nas prisões de Louvain e de Gand, que dirigiu, não encontrei senão as industrias vulgares, as que asseguram um consumo certo e um ensino rapido.
No anno corrente, no parlamento allemão e no italiano, mais uma vez se levantou a questão do trabalho nas cadeias, e da sua influencia sobre o exercício das industrias livres.
Foram emittidos votos muito esclarecidos sobre o assumpto; mas não se adoptou providencia alguma que pozesse termo às reclamações e receios dos industriaes.
Eu podia ler á camara, se o tempo me sobejasse, a discussão havida recentemente no parlamento de Italia; limito-me, porém, a dizer que o sr. Crispi circumscreveu-se a declarar que havia de estudar o assumpto e regulal-o opportunamente.
Não é problema de solução obvia, nem questão que se possa e deva encarar unilateralmente.
Isto significa, sr. Consiglieri Pedroso, as gravíssimas dificuldades com que todos luctam, e que os factos e a experiencia prevalecem contra todas as theorias.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi cumprimentado.)

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 134 que cria um entreposto livre entre a torre de Belem e Cascaes

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa na sessão nocturna de hontem pelo sr. Franco Castello Branco.
(Leu-se.}
É a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que a providencia contida no projecto de lei n.° 134, alem de altamente prejudicial para os interesses do thesouro publico, não é reclamada pelas necessidades e urgências do commercio do paiz, passa á ordem do dia. = Franco Castello Branco.
Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - (O discurso de s. exa. será publicado na integra quando s. exa. o devolver.}
O sr. Presidente: - Amanhã ha trabalhos em commissões.
A ordem do dia para sexta feira é a continuação da que está dada e mais os projectos n.ºs 141, 146, 149 e 154.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.