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SESSÃO DE 6 DE JULHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

É introduzido na sala e presta juramento o sr. Joaquim Maria Leite, deputado eleito por Penacova. - Dá se conta de um officio do ministerio da marinha, devolvendo dois requerimentos de capellães navaes, devidamente informados. - Têem segunda leitura dois projectos de lei, um do sr. José Maria de Andrade e outro do sr. Francisco Machado. - Os srs. Lobo d'Avila e Francisco Ravasco apresentam projectos de lei que ficam para segunda leitura. - Os srs. Bandeira Coelho e Manuel Espregueira apresentam dois projectos de lei, de que pedem a urgência, sendo logo remettidos às respectivas commissões. - Apresentam representações: o sr. Moraes Carvalho, da camara municipal do concelho de Marco de Canavezes e dos professores de instrucção primaria do mesmo concelho; o sr. Francisco Ravasco, de alguns eleitores da freguezia de Nossa Senhora das Neves, de Brinches, concelho de Serpa; e o sr. Gomes Neto, de alguns donos e mestres de officinas de tanoaria, do concelho de Almada. - O sr. Elias Garcia faz algumas considerações ácerca do regimento e pergunta ao sr. ministro da fazenda se a faculdade que tinham os srs. deputados de examinarem documentos nos ministerios continuava no intervallo parlamentar. - O sr. ministro respondeu afirmativamente. - O sr. Consiglieri Pedroso refere-se ao trabalho na penitenciaria e ao contrato celebrado entre a firma Gaspar & Irmão, de Lisboa, e a administração d'aquelle estabelecimento, notando que era contrario á industria dos sombreireiros, pela concorrencia que lhes fazia em condições desiguaes. - Sobre este assumpto, respondendo, usam da palavra os srs. ministro da justiça e Antonio Castello Branco.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.° 134, que cria um entreposto livre entre a torre de Belém e Cascaes. - Usa da palavra o sr. ministro da fazenda, respondendo aos srs. deputados que tinham combatido o projecto.

Abertura da sessão - Ás duas horas e três quartos da tarde.

Presentes á chamada 64 srs. deputados. São os seguintes:- Moraes Carvalho, Mendes da Silva, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Pereira Borges, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Jalles, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Feliciano Teixeira, Matoso Santos, Firmino Lopes, Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, Cândido da Silva, Pires Villar, João. Pina, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Aniorim Novaes, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, Alpoim, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Santos Moreira, Júlio Graça, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Correia, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Antonio Candido, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Mazziotti, Pereira Carrilho, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Elizeu Serpa, Emygdio Júlio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Severino de Avellar, Guilherme de Abreu, Scarnichia, Izidro dos Reis, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Sousa Machado, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge 0Neill, Alves de Moura, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Dias Ferreira, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Santos Reis, Júlio Pires, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Manuel dAssumpção, Manuel José Vieira, Pinheiro Chagas, Marca] Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Sebastião Nobrega. Dantas Baracho, Tito de Carvalho e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os srs.: -- Albano de Mello, Alfredo Brandão, Anselmo de Andrade, Campos Valdez, Antonio Centeno, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Bar-ros e Sá, Simões dos Reis, Urbano de Castro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Elvino de Brito, Góes Pinto, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Souto Rodrigues, Silva Cordeiro, Jorge de Mello (D.), José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, José de Nápoles, Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Abreu e Sousa, Pedro Diniz, Pedro Victor e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, devolvendo, informados, os requerimentos em que os capellães navaes, João Albino de Aguilar, Antonio Xavier Esteves e Joaquim Antonio de Sant'Anna pedem que se lhes conte, para os efíeitos da promoção, o tempo que serviram na armada ou no exercito antes de serem nomeados capellães effectivos dos quadros da armada.
À commissão de marinha.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Entre as classes quasi obliteradas, entre as de mais singelas e modestas aspirações e as de mais acanhado horisonte e mesquinho futuro, entre as que menos têem exercido o direito de petição em prol dos seus legítimos interesses, occupa infelizmente o primeiro logar da vanguarda no exercito a classe do secretariado militar, producto da fusão recente dos antigos archivistas, dos secretários das divisões territoriaes e dos secretários dos conselhos de guerra.
A reorganisação do exercito de 30 de outubro de 1884 fez destes quadros distinctos constitutivos de uma só classe, homologou-os, mas não lhes ampliou, até aos limites de uma justa e equitativa aspiração, os seus velhos moldes hierarchicos. Na transformação, só uma das três antigas classes, a dos secretários dos conselhos de guerra, obteve progressos sensíveis mas importantes apenas em relação á sua mísera e desamparada situação anterior. Tão precárias eram as suas circumstancias de constituição, que se póde julgar altamente beneficiada só por compartilhar as estrictas e modestissimas garantias da sua nova classe!
Parece que por uma espécie de atavismo, se reprodu-

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zem e accentuam na classe do secretariado militar as pobríssimas condições hierarchicas das suas progenitoras, as classes dos archivistas e secretários das divisões!
E todavia, o secretariado militar póde aspirar a mais largo e desafogado futuro.
Sem acarinhar utopias, sem se desvanecer ante falsas perspectivas, sem perfilhar ambições exageradas, pueris, ao secretariado militar é licito pedir, não só em nome dos seus legítimos interesses, mas ainda em nome das necessidades do exercito, do qual é um elemento de cooperação, condições de vida mais ampla e robusta, e estimulos de mais segura e remunerada equidade.
É estreita e mesquinha a moldura do seu quadro hierarchico, que nem póde conter o incentivo e as ambições plausiveis da classe, nem corresponde às exigencias previstas de uma mobilisação do exercito.
E não cause estranheza indicar-se a influencia de uma mobilisação sobre o secretariado militar. Nos corpos do exercito e nas divisões mobilisadas tem o secretariado tambem um logar entre o pessoal dos serviços accessorios.
Mas não diremos agora o que deveria ser o quadro desta classe, para satisfazer às necessidades de uma mobilisação que conviria solicita e reflectidamente preparada; restrin-gir-nos-hemos a apresentar um alvitre para o justissimo progresso e melhoramentos do secretariado.
Não registaremos mesmo os exemplos da França e da Allemanha, que sobre este assumpto, como em muitos outros de caracter militar nos podem servir de eloquentíssima lição.
A organisação de 30 de outubro de 1884, estabelecendo o secretariado militar, lançou as primeiras bases de uma organisação racional deste, embora modesto, prestante serviço, mas, obedecendo a circumstancias occasionaes não quiz alterar os serviços do ministerio da guerra, e por isso deixou incompletos e anormalmente organisados os serviços que justa e racionalmente devem ser partilha do mesmo secretariado.
Na verdade, não ha rasão plausível que justifique que os funccionarios em serviço no archivo geral do ministerio da guerra e como archivistas das suas repartições não pertençam ao mesmo quadro que os archivistas e mais pessoal de secretaria de todas as outras estações superiores militares. O serviço é o mesmo, e é axiomático que o serviço e o estado lucram, quando, sem gravame para o thesouro, os quadros são mais largos. O estado tem mais por onde escolher, aproveitando melhor as aptidões dos funccionarios, estes têem maiores probabilidades de accesso regular.
Como parece logico, o archivista geral do ministerio da guerra deveria ser o chefe do secretariado militar com a graduação de coronel, tendo por immediato um sub chefe de archivo com a graduação de tenente coronel e os officiaes de secretaria e archivistas precisos para o bom desempenho de tão importante serviço, porque não basta amontoar papeis, mas é indispensável, grupal-os e classifical-os com grande intelligencia e discernimento.
O mais rico archivo é asolutamente inútil se pelo seu estado cahotico não permittir uma busca facil e rapida.
Da mesma fórma os archivistas das repartições do ministerio da guerra deveriam pertencer ao secretariado militar, o que não daria augmento de despeza e traria grande vantagem aos actuaes amanuenses-archivistas, encorporando-os no quadro do secretariado militar da mesma forma que se procedeu com os amanuenses do tribunal superior de guerra e marinha e secretarios dos conselhos de guerra no decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884.
Não podendo o secretario do tribunal superior de guerra e marinha ter patente inferior a tenente coronel, e devendo ser substituído no exercício das suas funcções por um official de secretaria, como está determinado no regulamento orgânico do mesmo tribunal, pareceu-nos que o official de secretaria deveria ter a mesma graduação, para que não ficassem completamente prejudicadas as conveniências do serviço, que moveram o legislador a fixar a patente minima do referido secretario.
Accommodaremos o nosso alvitre no meio especial e às condições economicas do paiz; buscaremos alliar as conveniencias geraes do serviço com os interesses plausiveis da classe.
Afigura-se-nos que o secretariado, á similhança de outras classes accessorias do exercito, deveria ser composto do seguinte pessoal:

Official de secretaria com a graduação de coronel .... 1
Official de secretaria com a graduação de tenente coronel .... 1
Official de secretaria com a graduação de major .... 1
Officiaes de secretaria com a graduação de capitão .... 10
Archivistas .... 16
Aspirantes .... 7
Secretarios dos conselhos de guerra .... 5
Todos .... 41

A sua distribuição seria a constante do quadro junto.
Os archivistas, aspirantes e secretários dos conselhos de guerra, metade terão a graduação de tenente e outra metade a de alferes.
O actual archivista geral do ministerio da guerra continuará no mesmo serviço, e só quando tenha destino será preenchido pelo secretariado militar o referido logar.
Comprehende-se perfeitamente que d'este modo o secretariado ficaria em condições orgânicas mais regulares e com um futuro mais remunerador e até mais equitativo, em relação ao pessoal da administração militar, com o qual póde correctamente comparar-se pela identidade de procedencia.
Effectivamente, os empregados da administração militar com graduações de officiaes são recrutados entre os primeiros sargentos do exercito, como os do secretariado militar.
Para uma e outra classe são títulos de preferencia nos candidatos o comportamento exemplar, as habilitações litterarias e scientificas, com selecção do curso do collegio militar e do curso da classe de sargentos, e as aptidões reveladas.
Uma differença ha, todavia, entre os candidatos às duas classes, mas essa é ainda um augmento em favor do alvitre que apresentamos. Ao candidato para a administração militar exige-se apenas um anno de primeiro sargento, emquanto que ao candidato para o secretariado militar são exigidos cinco annos do referido posto.
Dadas as mesmas habilitações, ao secretariado militar impõe se um largo tirocínio do mais grave, espinhoso e precário serviço do exercito - o de primeiro sargento.
Bastaria esta circumstancia para que não fosse justa a disparidade de accesso e de remunerações entro os empregados da administração militar.
E depois, a promoção ao secretariado militar representa um prémio ao serviço de sargento, larga e honradamente feito nas fileiras.
Se a essa classe fossem, pois, concedidas maiores garantias e mais poderosos estímulos, estos beneficios ir-se-íam reflectir, como luz vivificadora, na classe dos officiaes inferiores, e constituiriam um prémio attrahente para os que nas fileiras digna e honestamente souberam desempenhar-se das complexas e difficeis obrigações de primeiro sargento.
Nas condições morosas e esmorecedoras de accesso desta classe á de alferes, o concurso para o provimento das vacaturas do secretariado representaria um vigoroso incentivo o uma ampliação valiosa do remuneração ao labor indefesso, util e paciente de largos annos.
E não é pueril a idéa de crear estímulos a essa classe, que em todos os exercitos europeus decáe sensivelmente, pela desproporção enorme entre a natureza e grau dos seus

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encargos e a mesquinhez dos estipêndios e mediania do galardão hierarchico.
Recrutar e manter um quadro de bons sargentos, e encontrar-lhes a remuneração condigna e exequível eis o problema momentoso que tem preoccupado as mais altas capacidades e iniciativas militares da Allemanha, da Itália, da França e de outras potencias preponderantes da Europa.
Mas o nosso projecto busca apenas approximar o secretariado das condições de accesso estabelecidas na administração militar.
É para tal fim, evidentemente justo e útil, parece-nos que o quadro do secretariado deveria ser formado como indicâmos.
Do alvitre que deixâmos exposto, não resultaria encargo importante para o thesouro; o despendio seria modestíssimo em relação ao seu alcance, sob o duplo ponto de vista dos interesses do exercito e dos interesses de uma classe.
Ha aspirações de tal modo justas, plausíveis, legitimas, que nenhum artificio da palavra é preciso para as pôr em evidencia.
Vivem da luz propria, têem a eloquencia da sua propria rasão.
A causa do secretariado militar não é necessária a phrase scintillante e apaixonada de uma defeza commovida; basta-lhe a exposição dos factos, modesta e singelissima, mas illuminada e engrandecida pelos fulgores da justiça e da equidade.
Por todas estas rasões tenho a honra de submetter á apreciação da camara o seguinte projecto de lei:

Secretariado militar

Artigo 1.° Os funccionarios empregados no archivo geral do ministerio da guerra, archivistas das repartições da direcção geral e da repartição do gabinete do mesmo ministério, os officiaes de secretaria e aspirantes do tribunal superior de guerra e marinha e os officiaes de secretaria, archivistas e aspirantes das divisões militares e dos commandos e inspecções geraes formam um só quadro para todos os effeitos, que se comporá de:

Archivista geral com a graduação de coronel .... 1
Primeiro official de secretaria com a de tenente coronel .... 1
Primeiro official de secretaria com a de major .... 1
Segundos officiaes de secretaria com a de capitães .... 8
Archivistas, aspirantes e secretarios dos conselhos de guerra com a graduação de alferes ou tenente .... 28
Todos .... 39

Art. 2.° A distribuição dos funccionarios que constituem o precedente quadro pelas diversas repartições será a seguinte:

[Ver tabela na imagem].

§ único. Um segundo official de secretaria e um aspirante do tribunal superior de guerra e marinha continuarão a ser pagos dos seus vencimentos pelo ministerio da marinha, na conformidade do disposto no código de justiça militar.
Art. 3.° A entrada no quadro do secretariado militar tem logar nos empregos de archivista, aspirante ou secretario dos conselhos de guerra com a graduação de alferes, sendo as vacaturas concedidas, por concurso, a primeiros sargentos do exercito activo, que não contem menos de cinco annos de bom e effectivo serviço nesse posto, estejam habilitados com o curso das escolas regimentaes, e hajam satisfeito às provas de aptidão exigidas nos regulamentos.
Art. 4.° Os funccionarios do secretariado militar têem os mesmos vencimentos, direitos, honras e vantagens que os funccionarios de igual graduação da administração militar.

Disposições transitorias

Art. 5.° O logar de archivista geral continuará a ser exercido pelo funccionario que actualmente o desempenha, sendo só provido n'elle um empregado do secretariado militar quando o referido funccionario tiver outro destino.
Art. 6.° Os actuaes amanuenses sem accesso, archivistas das differentes repartições do ministerio da guerra, serão collocados no quadro do secretariado militar, seguidamente ao mais moderno dos empregados do referido quadro.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 5 de julho de 1887. = Francisco José Machado, deputado pelas Caldas da Rainha.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A villa e freguezia do Torrão possue uma população e elementos "de riqueza publica, que desde antigos tempos mereceu por sua importância ser a sede de um concelho administrativo, e que por circumstancias menos justas foi supprimido, e hoje faz parte do concelho de Alcacer do Sal, cuja sede se distanceia por 34 kilometros do Torrão, atravez de extensos desertos, cortados pelo Xarrama, ribeira caudalosa, que em parte do anno, e em certos sítios, não consente passagem, às vezes aos transeuntes que se dirigem a estas povoações. Penosas são para os povos do Torrão as jornadas forçadas a Alcácer do Sal, quando são chamados para negócios de administração municipal e outros de ordem publica, porque a tão longa distancia sobe de ponto ò vexame, para a gente pobre especialmente, que tem de percorrer a pé essa travessia, esmolando, e clamando a perda de tres dias de trabalho, que dá o pão ao pobre, e que representa esse chamamento a sede do concelho em Alcacer do Sal, porque tantos são estes os dias necessários para a ida e volta e tempo gasto para satisfazer ao preceito do chamamento municipal ou de administração.
É uma sem rasão, e pouca ventura destes povos, o fazerem parte de um concelho a tanta distancia da sua sede;

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e, por isso, estes povos aspiram á sua independência, e clamam por ella em voz penitenciai perante a representação nacional, para readquirirem os seus antigos foros de concelho municipal, a que têem direito pelos vexames que soffrem, a par da sua importância própria e elementos que possuem de riqueza publica, que bem justificam o seu empenho e pedido na representação que estes povos elevam, com voz afflictiva ao parlamento pedindo remédio para os males que soffrem e, provando com documentos legaes juntos á sua representação, que estes povos possuem os ele mentos necessarios de vida própria para constituirem um municipio.
Por estes fundamentos, tenho a honra de offerecer á sabia illustração da camara dos senhores deputados o seguinte projecto do lei:
Artigo 1.° Fica desannexada do concelho de Alcacer do Sal a villa e freguezia do Torrão, para os effeitos municipaes, administrativos e fiscaes.
Art. 2.° É creado o concelho do Torrão, que se compõe da villa e freguezia de Nossa Senhora da Assumpção do Torrão, com a sua sede na villa do Torrão.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado pelo circulo n.° 90, José Maria de Andrade.
Lido na mesa foi admittido e enviado às commissões de administração publica e de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho dos Arcos de Valle de Vez, do districto de Vianna do Castello, pede para ser relevada de entrar com a quantia de 3:516$273 réis que as vereações passadas desde 1883 a 1886 gastaram do cofre de viação em obras de utilidade publica, por isso que o estado do cofre municipal não permitte actualmente fazer essa reposição sem gravame para os povos.
Como se vê do relatório do estado financeiro da mesma camara em 31 de dezembro de 1886, o saldo em poder do thesoureiro era de 1:073$318 réis, sujeito a um passivo de 9:585$918 réis, dando-se como actual em divida a quantia de 11:2980214 réis, pela máxima parte incobravel, pois se refere a dividas de foros já prescriptas, ou a contribuições directas não cobradas desde 1877.
A commissão têm em depósito na caixa geral de depósitos para fundo de viação 5:856$342 réis, a que acrescem os juros vencidos de 682$895 réis.
A camara que administra hoje o município vê-se na impossibilidade de satisfazer aos serviços mais importantes se for obrigada a repor a verba gasta pelos seus antecessores do fundo de viação, pelo que não podem ser responsaveis, e não é justo que os actuaes vereadores sejam forçados a lançar impostos extraordinarios para se pagar aquella divida quando as auctoridades competentes não souberam ou não quizeram em tempo competente cohibir aquelles abusos.
Acresce a circumstancia de que a quantia que restar no cofre municipal é sufficiente para attender às despezas de viação municipal nos annos proximos, e acrescerá com a dotação annual destinada aos serviços das estradas municipaes.
Por todo estes motivos, reconhecendo a justiça do pedido da camara municipal do concelho dos Arcos, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É relevada-a camara municipal do concelho dos Arcos de Valle de Vez de entrar no cofre de viação municipal com a quantia de 3:516$273 réis, que as camaras passadas ficaram a dever ao mesmo cofre.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 6 de julho de 1887. = O deputado, Affonso Espregueira.
Pedida e obtida a urgencia, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de administração publica.

Relatorio do estado financeiro da camara municipal dos Arcos de Valle de Vez,
em 31 de dezembro de 1886

[Ver tabela na imagem].

Activo em divida

[Ver tabela na imagem].

D'este activo em divida cobrar-se-ha metade, se tanto, e com difficuldade e grande odioso para a actual vereação.

[Ver tabela na imagem].

Pretende a camara ser relevada ou dispensada de pagar o que as vereações passadas ficaram a dever ao fundo especial de viação, até 31 de dezembro de 1886, na importância de 3:516$273 réis, constante do mappa retro, e autorisada a gastar o que está depositado (ou no todo ou em parte que se determinar no projecto) em differentes melhoramentos urgentes na villa.
Este relatorio foi apresentado e approvado em sessão de 13 de maio de 1887. = O vice-presidente da camara, João Candido de Gusmão Vasconcellos.

Projecto de lei

Senhores. - O tenente de infanteria n.° 24, Manuel Antonio de Freitas, em serviço no cordão sanitário, quando o cholera flagellava o paiz vizinho, falleceu em 29 de agosto Io 1885, no cumprimento dos seus deveres e completamente desamparado. É sabido como a parte do exercito, a quem foi confiada a vigilancia da nossa fronteira, cumpriu briosamente tão ardua missão, concorrendo poderosamente para que o nosso paiz não fosse invadido por aquella epidemia, que não seria menos funesta que uma infeliz cam-

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panha. Não deve, pois, a viuva d'aquelle official, D. Clotilde Rodrigo de Freitas, continuar a viver em completa penuria e por estes motivos sujeito á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° As disposições do artigo 6.° da carta de lei de 11 de junho de 1867 serão applicadas, nos termos genéricos do mesmo artigo e seu regulamento, a D. Clotilde Rodrigo de Freitas, viuva do tenente de infanteria n.° 24, fallecido em 29 de agosto de 1885, em serviço no cordão sanitario.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 6 de julho de 1887. = Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Pedida e obtida a dispensa do regimento, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a da guerra.

Projectos para segunda leitura

Do sr. Carlos Lobo d'Avila, auctorisando o governo a declarar sem effeito a concessão feita á santa casa da misericordia da Guarda, pela lei de 30 de julho de 1885, do edifício do extincto convento de Santa Clara, e auctorisando o governo a conceder o mesmo edificio á junta geral do districto da Guarda para fundação de um asylo para expostos abandonados.

Do sr. Ravasco, estabelecendo que a assembléa eleitoral do circulo n.° 89, cuja sede é na igreja do Salvador, da villa de Serpa, passe a ter a sua sede em Brinches, compondo-se das freguezias de Sant'Anna e de Nossa Senhora das Neves de Brinches.

REPRESENTAÇÕES

Dos professores de instrucção primaria de Marco de Canavezes, pedindo melhoramento de situação.
Apresentada pelo sr. deputado Moraes Carvalho, enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Marco de Canavezes, pedindo providencias para a crise agricola.
Apresentada pelo sr. deputado Moraes Carvalho, enviada á commissão de agricultura e mandada publicar no Diario do governo.

Dos donos e mestres de officinas de tanoarias no concelho de Almada, adherindo á representação que os seus collegas, em Villa Nova de Gaia, dirigiram á camara dos senhores deputados em 25 de maio proximo passado.
Apresentada pelo sr. deputado Gomes Neto e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Por parte da commissão de guerra, requeiro para que sejam enviados ao governo afim de informar, como julgar conveniente, os seguintes requerimentos:
Major de infanteria Rodrigues Ganhado.
Aspirante da administração militar Joaquim Augusto Nunes.
Alferes reformado Custodio Rebello de Carvalho.
Amanuense provisório Cavalleiro de Bastos.
Capitão de infanteria Primo José da Rocha.
Primeiro official da administração militar Perdigão.
Primeiro sargento de reformados Henrique José de Mello.
Capitão reformado Encarnação.
Sala das sessões, 6 de julho de 1887. = Luiz de Mello Bandeira Coelho, secretario.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Antonio José da Silva, alferes repormado, pedindo melhoria de reforma no posto de major.
Apresentado pelo sr. deputado Eduardo José Coelho, enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda, e mandada publicar no Diario da camara.

De Manuel Raphael Gorjão, tenente coronel do estado maior de engenheria, pedindo alterações na nova organisação do ministerio das obras publicas.
Apresentado pelo sr. deputado Elias Garcia e enviado á commissão de obras publicas.
Apresentado pelo sr. deputado Elias Garcia e enviado á commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: - Está nos corredores da camara, para prestar juramento, o sr. deputado Joaquim Maria Leite; nomeio introductores os srs. Simões Ferreira e Vicente Monteiro.
Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Joaquim Maria Leite.
O sr. Bandeira Coelho: - Pedi a palavra, por parte da com missão de guerra, para mandar um requerimento, para serem remettidas ao governo algumas pretensões.
Aproveito a occasião para mandar para a mesa o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
Abstenho-me de ler o relatorio que precede este projecto, e peço a v. exa. que consulte a camara para que seja dispensado de segunda leitura.
Foi declarado urgente, dispensando-se a segunda leitura.
O sr. Carlos Lobo d'Ávila: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei.
Peço a v. exa. que se digne envial-o á respectiva commissão.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Eduardo José Coelho: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento do sr. Antonio José da Silva, pedindo melhoria de reforma. O requerimento fundamenta se por si, e peço a v. exa. que consulte a camara para que seja publicado no Diario das sessões e se digne envial-o á respectiva, commissão.
Em tempo opportuno, advogarei largamente a justa pretensão de que falla o requerimento.
Aproveito a occasião para declarar a v. exa. e a camara que, se estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, teria de o interrogar ácerca da pretensão muitíssimo justa relativa aos aspirantes auxiliares dos correios e telegraphos, que pedem melhoria na sua situação. Eu desejava demonstrar a justiça que semestes empregados, mas reservo-me para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas.
Sr. presidente, ha tres dias successivos que peço a palavra para responder, ainda que summariamente, a algumas considerações que fez o meu illustre collega o sr. Firmino João Lopes, quando, perguntou ao sr. ministro do reino se estava habilitado a responder a uma interpellação sobre os acontecimentos que se deram em Bragança em certa epocha.
Como esta interpellação está annunciada á camara, eu declaro que tomarei parte n'ella, para o que pedirei á camara que o debate se generalise.
S. exa. tambem se referiu a um facto que se deu com uns certos guardas fiscaes e que foram perseguidos, no dizer de s. exa. Pouco ou nada sei a este respeito, mas parece-me que o illustre deputado está bem informado em taes occorrencias.
S. exa. disse que este negocio está affecto aos poderes públicos; aguardo pois as resoluções que se tomarem, reservando-se para entrar depois na apreciação de taes acontecimentos.
S. exa. trouxe este assumpto para o debate parlamen-

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tar, e se quizer entrar na apreciação d'elle, eu desde já estou habilitado para entrar tambem nessa apreciação, e para mostrar de que lado está a justiça e até que ponto são exageradas as informações que foram dadas ao illustre deputado, sobre as quaes fundou as suas afirmativas nesta camara.
Parece-me que não é agora occasião para se discutir este assumpto, o que eu quero é que conste nos annaes parlamentares a minha opinião. Esperarei que venham á discussão estes assumptos, e então liquidaremos de vez todas as responsabilidades.
O sr. Moraes Carvalho: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Marco de Canavezes e a outra dos professores de instrucção primaria do mesmo concelho. Na primeira pede-se providencias ao governo para a crise agrícola que lavra n'aquelle concelho e em todo o paiz.
Não é agora occasião opportuna para fazer desenvolvidas considerações ácerca do assumpto desta representação.
Como o sr. ministro da fazenda nos prometteu, que seria discutida ainda nesta sessão a pauta das alfândegas, quando isso for tomarei a palavra, e terei ocasião de juntar algumas considerações ao que muito sensatamente é exposto nesta representação.
A outra diz respeito aos professores de instrucção primaria.
Eu mais uma vez chamo a attenção da camara e do governo para o estado desgraçado, em que se acham estes tristes funccionarios.
E sabido que os professores de instrucção primaria são dos empregados do estado, que melhores serviços prestam ao paiz, e são, não obstante isso, os mais mal remunerados, porque estão constantemente vendo os seus ordenados, muito diminutos porque difficilmente se lhes pagam, e quando se lhes vem a pagar é já com atrazo de muitos mezes.
Eu sinto, sr. presidente, que ainda este anno o governo não apresentasse ao parlamento, alguma proposta tendente a melhorar a triste situação em que se encontram estes funccionarios.
Mando para a mesa a representação, e peço a v. exa. que consulte a camara, para ser publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Arroyo: - Pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro do reino; mas como s. exa. não está presente, rogo a v. exa., que ma reserve. O sr. Affonso Espregueira: - Mando para a mesa um projecto de lei, a fim de relevar a camara municipal dos Arcos de Valle de Vez de entrar no cofre de viação com uma certa quantia, que ficou em divida pelas administrações transactas. No relatorio que acompanha este projecto vem justificado este pedido.
Peço a v. exa. que consulte a camara para que dispense a segunda leitura.
Foi considerado urgente e dispensada a segunda leitura.
O sr. Elias Garcia: - Mando para a mesa um requerimento do tenente coronel de engenheria, Gorjão, que reclama contra o decreto dictatorial de 24 de julho de 1886, que reorganisou os serviços techicos do ministerio das obras publicas.
Tenho a pedir a v. exa. uma fineza:
Foi em tempo apresentada uma proposta pelo nosso collega o sr. Baptista de Sousa, a qual tinha por objecto completar as disposições do regimento, com o intuito de regular o processo a seguir no caso de se apresentar um requerimento, para ser enviado ao tribunal de justiça qualquer processo eleitoral.
Eu pedia a v. exa. a especial fineza de influir junto da illustre commissão do regimento, para que essa proposta venha á discussão. Não quer isto dizer que eu partilhe completamente a opinião della; mas o que desejo principalmente é que se acabe com a desharmonia com que se regulam certos assumptos ; o que equivale a dizer que o arbítrio predomina; peço por isso a v. exa. o favor de influir junto dessa commissão, para que a proposta a que me referi tenha o preciso andamento.
Pedia igualmente a v. exa. que influísse junto da mesma commissão para que conjunctamente, com aquella alteração no regimento viessem outras, que me parecem de absoluta necessidade.
V. exa. recorda-se do facto que aqui se deu entre nós. V. exa. mais do que ninguém conhece a deficiência do nosso regimento, pois que declarou, por occasiao do incidente Ferreira de Almeida, que o regimento o collocava na situação de não poder fazer cousa alguma. Julgo, portanto, que o regimento deve ser modificado neste sentido, á similhança do que se observa nos regimentos de outras casas de parlamento em paizes estrangeiros, porque não é natural que se dêem casos em que o sr. presidente diga, como v. exa. disse aqui, que não podia fazer absolutamente nada.
Eu não me atrevo a apresentar nenhum projecto de lei a este respeito; confio plenamente na commissão do regimento, e confio sobretudo em que v. exa. fará tudo quanto estiver ao seu alcance para ser tomado em consideração este assumpto.
Já que está presente o sr. ministro da fazenda, desejava que s. exa. me desse um esclarecimento. Creio que s. exa. disse aqui, que não só nas repartições do ministerio a seu cargo, mas em todos os ministérios, estariam patentes a todos os srs. deputados todos os documentos que não forem reservados. Creio que s. exa. disse isto.
Escuso dizer que applaudo esta resolução do governo, que é muito de accordo com os meus desejos. Esquivo-me, tanto quanto posso a pedir documentos, porque sei os embaraços que causam os pedidos, e é muito melhor vel-os, do que ter de os requerer; mas desejava saber, se a resolução do governo abrange só o período em que as cortes estão abertas, ou se abrange tambem o período em que ellas estão encerradas, porque, como v. exa. comprehende perfeitamente, é durante o intervallo das sessões que os srs. deputados têem mais tempo para poderem examinar convenientemente os documentos de que carecerem.
Eu desejava saber se s. exa. concorda com isto, ou encontra alguns embaraços a este respeito.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho):- É para dizer ao illustre deputado que no ministerio a meu cargo estão dadas todas as ordens para que não se ponham embaraços a qualquer sr. deputado, que vá ali para consultar algum documento.
Até hoje, creio que só ali foi o sr. Arroyo, e s. exa., se estivesse presente, decerto confirmaria o que digo. Não sei se foi mais algum sr. deputado, mas o sr. Arroyo foi á repartição da thesouraria, e ali lhe foram promptamente facultados os documentos que pediu, tirando s. exa. quantos apontamentos e copias quiz.
Esta faculdade continuará ainda depois de fechadas as cortes. O que é difficil é saber a maneira fácil dos srs. deputados poderem procurar os documentos que querem, porque a mina mesmo succede muitas vezes precisar de um documento, e não saber de prompto de que repartição depende, se de uma repartição de gabinete, se de uma repartição de expediente. Creio ter respondido á pergunta do illustre deputado.
O sr. Tavares Crespo: - Pedi a palavra para dar esclarecimentos ao sr. deputado Elias Garcia, ácerca do pedido que acabou de fazer, sobre a proposta do meu amigo o sr. Baptista de Sousa. Estou de accordo com s. exa., é preciso fazer-se alguma cousa no sentido indicado.
A proposta do sr. Baptista de Sousa foi enviada á commissão de legislação civil, mas não é essa commissão que

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tem de tomar d'ella conhecimento, mas a commissão de regimento.
A commissão de regimento não estava constituída, vae tratar de se constituir e tenho a certez de que virá brevemente apresentar o parecer sobre esse assumpto.
O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra para o sr. ministro da fazenda me dar esclarecimentos sobre a suspensão de direitos no porto do Funchal, por isso que s. exa. me prometteu explicar hoje o que havia a esse respeito.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Hoje não pude ir ao ministério, mas escrevi ao director geral das alfândegas sobre o assumpto da importação de cereaes na madeira e o director geral das alfândegas respondeu-me com esta nota.
(Leu.)
Ora o ministerio da fazenda não deu auctorisação nenhuma, nem me parece que, pelo ministerio do reino, se publicasse alguma cousa a esse respeito.
Em todo o caso, como as observações do illustre deputada tinham occupado a minha attenção, mandei expedir telegrammas ao governador civil da Madeira e ao director da alfândega do Funchal pedindo esclarecimentos. Provavelmente amanhã ou depois tenho resposta e logo que a tenda dal-a-hei ao illustre deputado.
O sr. Jacinto Candido: - Agradeço as explicações de s. exa. e reservo-me para tratar do assumpto quando s. exa. estiver habilitado.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Precisava fazer algumas considerações ácerca do assumpto de uma interpellação que logo no principio da sessão legislativa annunciára ao sr. ministro da justiça.
Aquelle assumpto era o contrato provisório celebrado entre a firma Gaspar & Irmão, de Lisboa, e a administração da penitenciaria desta cidade para o fabrico de chapéus de sol pelos reclusos n'aquelle estabelecimento.
Não queria censurar o sr. ministro da justiça. S. exa. tinha ainda a sua opinião completamente livre a este respeito.
Queria chamar a sua attenção para factos que lhe pareciam graves.
Também não irrogava censura á administração da penitenciaria.
Se havia no paiz administrações que se applicavam com o máximo empenho a melhorar os serviços de que estavam encarregadas, a administração da penitenciaria era uma d'ellas.
A questão do trabalho nas prisões devia encarar se debaixo de dois pontos de vista; devia encarar-se debaixo do ponto de vista penal e debaixo do .ponto de vista economico.
A administração da penitenciaria não podia encaral-a senão debaixo do ponto de vista penal e, procurando proporcionar trabalho aos reclusos, cumpria o seu dever.
Não tocaria nesta questão. Só diria que o trabalho dos presos era indispensável.
Mas aos representantes da nação competia apreciar o assumpto debaixo do ponto de vista economico.
Era necessario que o trabalho nas prisões se fizesse em condições taes que não viesse perturbar o trabalho livre.
Havia muitas industrias, disseminadas por todo o paiz, e occupando um grande numero de indivíduos, a quem o trabalho da penitenciaria não causava perturbações.
Outras, porém, havia que, por serem muito mais restrictas, soffriam graves perturbações em virtude de qualquer pequena porção de trabalho realisado fora das condições do trabalho alcançado no campo livre.
Uma dessas industrias era a dos sombreireiros.
Disse que, pelo contrato, a penitenciaria fornecia as ferramentas, a officina, a casa para armazenagem e os transportes para o estabelecimento da firma contratante, e, alem disso, a mesma firma pagava salários menores do que os pagavam os outros fabricantes aos seus operarios.
Estas circumstancias causavam tantos transtornos á industria dos sombreireiros que alguns fabricantes já haviam reclamado contra o contrato, por verem que em virtude d'elle a firma Gaspar & Irmão vinha esmagar todos os seus competidores.
Alem d'isso, esta industria, pela forma por que era exercida, não habilitava os reclusos com um officio por meio do qual ganhassem a vida depois de saírem da prisão.
Havia outras industrias que lhes podiam fornecer os meios de se sustentarem, e eram essas que deviam substituir a dos sombreireiros na penitenciaria.
Não censurava a administração da penitenciaria, que, procurando apenas dar trabalho aos reclusos, cumpria o seu dever.
Nem censurava tambem o sr. ministro da justiça; chamava apenas a sua attenção para um assumpto tão importante, e pedia-lhe que, estudando a questão, tratasse de remediar os inconvenientes que se estavam dando.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Começarei por dar ao illustre deputado, não direi uma satisfação, por o caso não ser para tanto, nem as nossas relações pessoaes a tornarem necessária, mas uma explicação por me não haver ainda declarado habilitado a responder á interpellação que annunciou ácerca do trabalho na penitenciaria.
Não descurei o assumpto, creia-o s. exa. ao contrario, d'elle me tenho occupado desveladamente, e por isso mesmo pareceu-me melhor não me dar por habilitado a responder á interpellação do s. exa. senão depois de ter procedido a todos os estudos e de ter colhido todas as informações necessárias para poder dar resposta completa, precisa e definitiva.
Não descurei o assumpto, repito. Existe, junto ao ministerio da justiça, um conselho geral penitenciário, a que incumbe, em geral, dar parecer sobre todos os assumptos relativos ao systema penitenciario, quando lhe seja pedido pelo respectivo ministro. Ora, logo que o illustre deputado annunciou a sua interpellação, convoquei esse conselho, pedindo-lhe parecer, não só a respeito da organisação do trabalho na penitenciaria e dos effeitos que elle póde ter sobre o trabalho livre, mas também, especialmente, a respeito do contrato a que s. exa. se referiu, relativo á industria dos sombreireiros.
O conselho penitenciário teve já algumas sessões, e chegou a determinadas conclusões, tanto a respeito da questão geral do trabalho, como a respeito da questão especial do contrato; mas eu estou procedendo ainda a estudos e averiguações para poder adoptar uma deliberação definitiva.
O illustre deputado sabe de certo que o contrato a que se referiu termina perceituando-se que seja submettido ao conhecimento e approvação do ministro da justiça, considerando-se definitivo desde essa data, no caso de ter approvação superior. Nestes termos, o contrato, para produzir todo o seu effeito, carece da minha sancção; eu tenho de o approvar ou não. Para dar esta resposta, preciso ainda de informações, que estou colhendo, e careço de completar estudos, a que estou procedendo.
O ministro da justiça não tem por emquanto opinião compromettida, porque não resolveu ainda a questão do contrato.
Estimei muito que antes desta resolução tivesse sido annunciada a interpellaçâo do illustre deputado, houvesse vindo á camara uma representação a tal respeito, apresentada, creio, pelo illustre deputado o sr. Vicento Monteiro, e haja apparecido nos jornaes uma exposição que a tal respeito me foi dirigida.
Depois de reunidos estes e outros elementos, hei de resolver a questão da maneira que me parecer mais acertada, e então, mas só então, estarei habilitado para responder á interpellação do illustre deputado.
Não posso deixar de me associar ao elogio que s. exa.

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fez á administração da cadeia geral penitenciaria do districto da relação de Lisboa.
Tenho sempre seguido a questão penitenciaria.
D'antes, por devoção; hoje, por obrigação.
Posso assegurar ao illustre deputado que, desde que exerço o logar de ministro da justiça, não tenho abandonado esta questão, não só informando-me pessoalmente do que se passa n'aquelle estabelecimento, mas tambem estudando os copiosos relatorios, a que tenho mandado dar a máxima publicidade.
Tenho reunido muitas vezes o conselho penitenciario, e posso dizer que os trabalhos para a execução completa do systema penitenciário estão muito adiantados. Espero que brevemente possam vir a publico as provas desta minha afirmação.
Apresentei ao conselho o systema ou plano que para tal fim julgo dever adoptar-se, e tive a fortuna de ver que esse meu trabalho foi geralmente approvado pelo conselho penitenciário. Espero, dentro dos elementos económicos de que disponho, poder levar a cabo esse systema ou plano.
E como tive de referir-me hoje ao único estabelecimento prisional em que o systema penitenciário funcciona entre nós, e é esta a primeira vez que como ministro o faço, repito, que me associo completamente aos elogios que a essa adminstração fez o illustre deputado. São justos. A questão do trabalho na penitenciaria não é uma questão nova. Tem sido agitada, não uma, senão muitas vezes. Agora mesmo reappareceu no parlamento italiano. Não admira. Questão complexa, na qual se jogam de um lado os interesses publicos dos estabelecimentos penaes, e do outro os da industria particular, é natural que reappareça á minima fluctuação nos preços respectivos, ou á menor suspeita de que qualquer desequilibrio nos salarios é a ella devido.
O systema penitenciario entre nós torna obrigatorio o trabalho dos presos. E não há n'isto senão a louvar. Ora uma das dificuldades com que a administração da cadeia geral penitenciaria lucta é a de não poder dar ainda trabalho á todos os presos que já ali te acham, e tanto maior quanto elles pedem o trabalho, como verdadeira esmola, como um remedio contra a tentação do suicidio.
São não só fervorosas mas tambem commoventes as supplicas que dirigem ao director para lhes dar trabalho.
Eu tenho dado todas as ordens, de accordo como conselho penitenciario, para que se estabeleça o trabalho dentro da cadeia penitenciaria, porque este elemento é indispensável para a morigeração dos presos e portanto para a proficuidade do systema penitenciario.
Referiu-se o sr. Consiglieri Pedroso, senão a esta questão, em toda a sua amplitude, a uma das phases d'ella.
Foi mais uma nota neste grande côro. E creia a camara que não será perdido o tempo que com ella gastar.
Quasi todos os parlamentos a têem tratado e ainda outro dia, repito, ella foi agitada no parlamento italiano; qualquer porém que seja o modo de a apreciar, um principio há que tem saído incólume dessa discussão: é o da necessidade do trabalho nas cadeias. Nisto creio, poder dizer que ha accordo em todos quantos têem tratado pratica e prudentemente a questão.
Estabeleça-se, pois, organise-se o trabalho nas cadeias; muito bem, mas em termos, e nisto concordo com o illustre deputado, que elle não vá esmagar completamente as industrias livres.
Taes são os principios. O illustre deputado allega que o contrato a que se refere é um gravame á industria livre dos sombreireiros, e s. exa. cita informações a este respeito que reputa fidedignas, mas eu devo dizer que me parece que, na opinião do illustre deputado...
O sr. Consiglieri Pedroso: - Isto não é questão de opinião, é questão de verificação. E não é com a minha auctoridade, que a não tenho. Estes dados a que me referi, e cuja gravidade não póde ser negada, porque representam a media de 30 ou 40 por cento, foram-me fornecidas por uma respeitável casa que commerceia com diversos productores deste artigo, a firma Reis & Sobrinho.
O Orador: - O illustre deputado tem pela sua parte elementos e affirmações que reputa fidedignas, mas devo dizer que a mim foram-me presentes informações das quaes se deprehende não se dar esse perigo que o illustre deputado receia, para a industria dos sombreireiros.
Portanto, devo crer que a par das informações do illustre deputado, ha outras em sentido contrario ou, pelo menos diverso, e por consequência é preciso que se faça um inquérito para verificar as informações de um lado e outro, e ver de que lado está a verdade, e até que ponto o trabalho a que os presos se dedicam póde ir prejudicar a industria. No conselho penitenciário disse-se até, como informação, não poder haver receio de que seja esmagado o trabalho livre.
Em todo o caso eu posso dizer ao illustre deputado que hei de proceder a informações, e com ellas e com as que o illustre deputado me deu hei de habilitar-me para proceder do modo que se julgar mais conveniente.
Devo dizer ao illustre deputado que se trata de um contrato especial a uma industria, e em que ha particularidades notáveis. Não é só a exploração do trabalho dos presos, ou a arrematação dos artefactos por estes produzidos; é mais, é a organisação de uma escola profissional, é uma verdadeira locação de serviços que o industrial tem a prestar.
Também não concordo com o illustre deputado, quando diz que esta industria não é adequada aos presos. Tudo quanto seja fazer sair dali um individuo com conhecimentos que o possam habilitar a ser empregado em qualquer industria, não me parece seja inconveniente.
Perguntou o illustre deputado se eu tinha procurado as informações necessárias para resolver com perfeito conhecimento de causa. Ainda uno colhi todas as informações para poder resolver, mas hei de tratar de obter todos os esclarecimentos para poder julgar.
O sr. Consiglieri Pedroso: - No caso de se verificarem os factos que acabei de apontar, e se o inquérito provar que ha inconveniente na continuação de uma tal industria por parte dos presos da penitenciaria, pergunto se s. exa. considera isso como elemento bastante para supprimir o exercício dessa industria.
O Orador: - Tenho a dizer ao illustre deputado que hei de considerar esses factos como uns dos elementos para me determinar, mas não hão de ser os unicos.
O que posso, porem, assegurar a s. exa. é que heide tomar em linha de conta todos os elementos que se me possam apresentar.
Tenho dito.
O sr. Presidente: - A hora está adiantada e vae passar-se á ordem do dia.
Entretanto o sr. deputado António de Azevedo Castello Branco está inscripto para tomar parte neste debate. Não sei se a camara entende que se lhe deve dar a palavra.
Vozes: - Falle, falle.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - Tem a palavra, sobre o incidente, o sr. deputado Antonio de Azevedo Castello Branco.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, começo por agradecer á camara a sua benevolência, permittindo que se me desse a palavra, e prometto ser breve no que tenho a dizer.
Attendendo às circumstancias em que me encontro de ter parte na administração da penitenciaria, e tendo superintendência directa no exercício das industrias estabelecidas n'aquella casa, corria-me imperiosamente o dever de não quedar silencioso, ouvindo tratar do assumpto a que se referiu o illustre deputado o sr. Consiglieri Pedroso.
Agradeço também, em meu nome, e do digno e indefes-

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so director da penitenciaria, as lisonjeiras apreciações e agradaveis referencias que, tanto s. exa. como o sr. ministro da justiça fez á administração d'aquelle estabelecimento.
A questão do trabalho na penitenciaria tem sido até hoje um dos principaes e mais árduos problemas d'aquella administração.
Não são as dificuldades uma excepção, ou exclusivas da penitenciaria de Lisboa; existem as mesmas, ou idênticas, na administração das penitenciarias de todos os paizes, (Apoiados.) porque é, repito, um problema de solução difficil, para obter a qual, têem envidado grandes esforços todos aquelles a quem se ha confiado a direcção de cadeias cellulares.
Quando fui visitar a penitenciaria de Madrid, por commissão do governo, para, pela experiencia alheia, ficar mais habilitado a cooperar na installação da nossa penitenciaria, depois de ter percorrido aquelle grandioso edifício, depois de ter examinado o modo como eram desempenhados os serviços de secretaria, e as demais funcções concernentes ao regimen penal do estabelecimento, perguntei ao director, que era um cavalheiro muito illustrado, e de trato fino e insinuante, que trabalho industrial tencionava adoptar, e em que condições projectava regulal-o.
Respondeu-me que esse acto de administração o preoccupava, e que as dificuldades o assoberbavam.
Reconheci que ainda não tinha traçado os lineamentos da maneira por que havia de applicar a uma profissão util, os innumeros braços que já estavam então dentro do edificio.
Na penitenciaria de Louvain, que igualmente visitei, encontrei perfeitamente organisado o trabalho. N'essa prisão, que é apresentada como modelo para todos os que se interessam pelo systema penitenciario, o trabalho está regulado por administração directa, está sob o regimen da régie, e é o estado o principal consumidor dos productos que ali se fabricam.
Isto torna altamente fácil a administração d'aquelle estabelecimento, mas não corresponde completamente aquelle regimen de trabalho às exigencias da nossa legislação penal, que prescreve o ensinamento de artes ou officios aos condemnados, para ficarem habilitados a viver honestamente pelo seu trabalho, quando voltem ao grémio social.
O illustre deputado sr. Consiglieri Pedroso disse que a industria dos guarda-soes e bengalas, que está implantada na penitenciaria, não corresponde ao fim da lei.
O sr. Consiglieri Pedroso: - V. exa. dá-me licença? Eu não disse precisamente isso. Eu disse que de todas as industrias, exercidas na penitenciaria, e que podiam ter uma applicação, essa era talvez a menos conveniente, ou talvez a que menos satisfazia o fim da lei.
O Orador: - Disse então o illustre deputado que essa industria era talvez a menos propria para corresponder ao fim da lei, e lembrou s. exa., e com approvação de alguns nossos collegas, que a industria de encadernadores era preferivel, que podia produzir resultados excellentes, e, finalmente, substituir com vantagem a industria, contra a qual o distincto e muito esclarecido parlamentar ha levantado a sua voz, como defensor dos interesses do commercio e da industria de chapéus de sol e bengalas.
(Interrupção.)
S. exa. vê de certo que a industria de encadernadores não podia deixar de ter uma área muito circumscripta. Se fosse adoptada para um elevado numero de presos e estes tivessem trabalho constante, maior motivo de queixa teriam os encadernadores livres, do que os fabricantes de chapéus de sol, pois que o consumo dos productos daquelles industriaes não é comparável com o (Testes (Apoiados.)
Entende o illustre deputado que os presos destinados ao trabalho da officina de sombreireiros não ficam habilitados com um officio, como a lei exige.
É preciso notar, porém, que 50 por cento ou talvez mais dos condemnados pertencem á população rural.
Vieram dos campos e para lá voltarão, quando tenham cumprido a sentença, pois que nem todos terão de ir terminar a pena no degredo. Ora o que é indispensável é que estes individuos tenham trabalho, que é complementar da pena e não aggravação d'ella.
Para condemnados a penas curtas, que eram operários campesinos ou proprietários, é até inconveniente habilitai-os com um officio que os afaste da labutação agricola, desviando os para os grandes centros; mas sobretudo o que é mister é dar lhes trabalho, pois que a privação d'elle é um dos castigos disciplinares, tanto cá como em todas as penitenciarias, onde ha o regimen de cellularismo continuo.
Ora, pertencendo, como já disse, á população rural cerca de 50 por cento dos individuos que vão para a penitenciaria, sendo muitos trabalhadores rusticos, e alguns até pequenos proprietarios ruraes, é claro que esses individuos não vão depois ser fabricantes de chapéus de sol ou encadernadores em qualquer ponto do paiz; voltam para os campos; mas como é preciso fornecer-lhes trabalho em harmonia com as suas condições anteriores, com as suas aptidões e com a maior ou menor duração da pena, é claro que é mister adoptar variadas industrias, para que se occupe o maior numero de braços e se utilisem as differentes aptidões e principalmente para que se evitem os effeitos deletérios do ócio cellular. (Apoiados.)
A administração da penitenciaria deseja que todos os reclusos aprendam um officio; mas o principal escopo a que mira é a que os presos não estejam inactivos.
Não ha penitenciaria possível sem trabalho; (Apoiados.) não ha prisão cellular que possa corrigir delinquentes, mantendo-os em clausura contemplativa e desoccupada.
E devo lembrar aqui, ainda que muito perfunctoriamente, que o descrédito em que caiu nos primeiros tempos o systema de prisão com isolamento explica-se pelo facto de se encerrarem, como em um in pace, os individuos que commettiam qualquer crime, não lhes fornecendo trabalho, que os occupasse, e lhes mantivesse a integridade das faculdades intellectuaes e o equilibrio das forças physicas. (Apoiados.)
As primeiras experiencias americanas foram infelizes nos seus resultados, porque se não mitigava o rigor da clausura, o solitary confinement, com o exercicio de uma industria.
Hoje não ha ninguem, que entenda que se póde manter o systema penitenciário sem trabalho, a não ser que se monte uma machina de produzir imbecis ou desesperados e suicidas (Apoiados.), encerrando entre quatro paredes de uma cella uns trapistas miseraveis, que, sem applicação nenhuma, enfraquecem de dia para dia até chegarem a um abatimento lethal.
A administração da penitenciaria tem feito summos esforços para que todos os indivíduos que ali estão, trabalhem.
Escriptores, que se têem occupado d'este assumpto, dizem que ha cerca de oitenta industrias que sé podem exercer nas cellas.
Creio até que o numero póde subir a cifra mais alta; mas praticamente o exercício das industrias penitenciarias tem um limite alem do qual não se póde passar, sem que se introduza perturbação no regimen económico e disciplinar do estabelecimento.
Não ha industrias sem ensino, dahi a necessidade de admittir um crescido numero de mestres de artes e officios e portanto maior dispêndio -na administração, e ainda uma consequência mais grave, que é a que redundaria da difficuldade extrema de achar pessoas que comprehendessem exacta e precisamente os seus deveres no trato com os presos, de modo que não cooperassem para a infracção da disciplina penitenciaria. (Apoiados.)
A lei de 1 de julho de 1867, que é a base fundamental

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do nosso regimen penitenciario, indica o destino que deve ter o producto do trabalho dos condenmados, e claro é portanto que a lei quer que o trabalho seja não só educativo e moralisador, mas que seja tambem lucrativo. Ora a dissiminação multiplice de industrias, originando uma producção variada, daria de si tambem um pessimo resultado, que seria a difficuldade de encontrar consumo certo e constante para uma grande variedade de artefactos. (Apoiados.)
Tem de se attender ao resultado do trabalho, porque o resultado tem uma determinada applicação.
Com o producto do trabalho constitue-se o peculio d'aquelles que têem de vir para a sociedade, a fim de não saírem inteiramente desarmados para a lucta da vida, auxilia-se com elle as mulheres e filhos dos criminosos indigentes, indemnisa-se as partes offendidas pelo crime, quando tenham direito a reparação, e o estado tem n'elle uma quota para occorrer às despezas que faz com a manutenção das cadeias e alimentação dos condemnados.
É necessario, pois, que o trabalho seja lucrativo e para isso, é forçoso que o producto d'elle venha ao mercado.
(Áparte.)
A penitenciaria é uma instituição do estado, cujo regimen está prescripto na lei, a que é mister obedecer, e por tanto as suas consequências hão de tirar-se,, embora vão até aos limites extremos.
Não é unicamente sob o ponto de vista de tornar menos afflictiva a pena de prisão cellular que o trabalho é imposto aos reclusos das cadeias penitenciarias.
O trabalho concorre sobretudo para a sustenção da saude physica e moral dos reclusos, e nisto consiste a sua precipua importancia.
Já, ha muito, que o alienista Pinel dizia que em todos os asylos publicos, como prisões e hospicios, a mais segura e talvez a superior garantia1 da conservação da saude, dos bons costumes é da ordem, é a lei de um trabalho mechanico rigorosamente executado. Isto não é um problema, é o resultado constante e unanime da experiencia.
Estão actualmente na penitenciaria de Lisboa 339 individuos, e d'esses, inactivos 118, e se porventura a direcção tivesse um trabalho facil, cujo producto podesse ser rapido e vantajosamente vendido, que fosse lucrativo para os presos e para o estado, não lhe incorria o dever de immediatamente montar as officinas necessarias, para que não houvesse um só indivíduo que estivesse privado de trabalho?
Todavia as difficuldades são tantas que a administração da penitenciaria se vê todos os dias mortificada com pedidos, mais ou menos afiictivos, mais ou menos dolorosos, de indivíduos que se acham sem trabalho algum e a direcção vê-se infelizmente forçada a são poder corresponder aos seus desejos.
Aquelles que eram cá fóra ociosos, e que tinham vivido na vadiagem muito tempo, perdem ali esse vicio, porque a ociosidade e a vadiagem em uma cidade póde ser agradavel e rendosa pela industria do furto e industrias similares. (Riso).
Mas na penitenciaria a contemplação das paredes cellulares e a falta do convivio com os companheiros e consocios dos mesmos vicios e industrias, concorrem para crear o estimulo pelo trabalho e criam amor por, elle em todos aquelles que d'antes por indole ou habito inveterado, o detestavam.
Se alguma excepção apparece, é phenomenal e rarissima.
Quando isto acontece com os aventureiros da vadiagem e do latrocinio, que se dará com aquelles que praticaram crimes, e que eram todavia operarios diligentes?!
É mister que, o criminoso que, depois de cumprida a pena, volta para a sociedade, não se sinta incapaz de viver pelo seu trabalho; é mister que o ocio da prisão não o inhabilite para a vida honesta o não seja causa de crimes futuros.
Ha uma circumstancia a attender, e é que muitos dos condemnados têem de ir acabar a peua nas colónias e para estes mais imperioso é o dever de se habilitarem a viver lá honradamente com o exercício de um officio util para elles e para a população colonial. (Apoiados.)
Demais, se o trabalho suavisa o rigor do isolamento penitenciario, crueldade seria manter activos alguns presos e outros ociosos, sentindo estes maior dureza na execução da sentença respectiva.
Perante estas considerações não é um desserviço feito á sociedade levantar óbices ao exercício das industrias da penitenciaria, aggravando já as dificuldades em que lucta a direcção daquella casa? (Apoiados.}
O sr. Tavares Crespo: - Pedia licença a v. exa. para citar o que se passa no hospital dos alienados do Conde de Ferreira, no Porto.
O sr. dr. Senna, distincto medico e eximio director d'aquelle estabelecimento, creou ali industrias diversas, de modo que não viesse uma unica fazer concorrência para prejudicar as industrias já creadas.
É assim que o sr. dr. Senna instituiu ali o trabalho de sapatos, de ligas, de fiação, de tecelagem, de objectos de junco e diversos outros trabalhos n'aquelle importantíssimo estabelecimento, com grande proveito para os alienados e sem prejudicar determinadas industrias. E deve notar-se que na penitenciaria homens de juízo que pedem trabalho encontram difficuldades na creação de outras industrias, emquanto que no Porto aproveita-se o trabalho dos dementes com industrias e officios variados.
Ninguem contesta a necessidade de dar trabalho aos presos; neste ponto estamos todos de accordo. O que se contesta é que deva haver uma industria única, assegurada por um contrato, que favorece uma casa conomercial em prejuízo da industria similar.
Chamo para esto ponto a attenção do illustre deputado.
O Orador: - O illustre deputado parece desconhecer o assumpto de que me estou occupando. Na penitenciaria não ha uma industria única. Ha officinas de sapateiros, carpinteiros, marceneiros, alfaiates, bengaleiros, sombreireiros, escoveiros, serralheiros, pintores, polidores, encadernadores, funileiros, arameiros, e alem disso ha escripturarios, caiadores e presos occupados em serviços horticolas, em jardinagem, na lavanderia, na cozinha e em outros serviços internos, compatíveis com o regimen da incommunicabilidade.
É isto uma industria única e exclusiva?! (Apoiados.)
A população da penitenciaria tem crescido progressivamente e as industrias tem-se estabelecido gradualmente com a variedade possível; mas seria loucura improvisal-as, ou adoptai-as sem critério, sem a perspectiva de um rendimento certo, ou, pelo menos, provavel.
Mas se ninguem, contesta a vantagem do trabalho nas penitenciarias, querem os illustres deputados que se adopte o trabalho infructifero do Trade-mill, antigamente em uso na Inglaterra, ou que se ponham, os presos a trabalhar nas bombas da elevação de agua, unicamente para fazerem um esforço physico sem resultado positivo e aproveitavel?
Disse o sr. Consiglieri Pedroso que a tabella dos trabalhos dos sombreireiros tinha sido apresentada pelo emprezario e acceita immediatamente. Não é isso exacto. Não se fez o contrato sem se ver previamente que vantagens, dimanariam d'elle para o estado e para os reclusos.
As informações que tínhamos eram que a tabella representava a verdade, e a prova é que não me consta que a concorrência da penitenciaria tenha creado uma chomage cá fora, resultante da paralysação da industria, motivada pela concorrencia da officina da penitenciaria.
Disso s. exa. que os presos não precisavam aprendizagem, nem careciam de ensino algum, visto que faziam peças isoladas.
Onde ha trabalho industrial em grande escala em que não

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SESSÃO DE 6 DE JULHO DE 1887 1601

exista a sua divisão? Não é uma das conquistas e conveniencias a divisão do trabalho?
A armação de um guarda sol exige variados artigos, que são feitos por diversos operários, mas pelo contrato o em prezario tem a obrigação de preparar officiaes capazes de fazerem as peças completas de um guarda-sol, para que os presos que queiram, quando voltem á liberdade, exercer o officio, escomam o fabrico de artigos que maior lucro lhes dê, ou que melhor se harmonise com a aptidão adquirido no exercido do officio.
É o que succede com os operários livres, que em regra executam especiaes serviços, fabricam artigos isolados, obedecendo tambem á lei da divisão do trabalho e da physiologia, creando verdadeiros typos professionaes pela especialisação das funcções.
Teme-se a concorrencia da penitenciaria? Desgraçada industria a dos chapéus de sol e bengalas, se a officina d'aquelle estabelecimento ê suficiente para a matar! Nesse caso não corresponderia pela sua pequena importância às necessidades do consumo publico, e justificada ficaria a existência da officina, contra a qual se fazem reclamações infundadas.
O que mais concorre para o abatimento desta industria não é a concorrência do trabalho nacional; é a concorrência estrangeira; pois que, a despeito dá elevada taxa de imposto, ainda assim a importação de chapéus de sol é grande, porque o preço pelo qual se fabricam em França é sobremodo diminuto!
O sr. ministro da justiça, dando conhecimento á camara da consulta do conselho penitenciário sobre o contrato feito pela administração dá penitenciaria com a firma Gaspar & Irmão, leu o voto emittido pelo esclarecidissimo medico, o sr. doutor Gaspar Gomes, voto inteiramente favorável ao contrato, com o qual concordaram os demais vogaes do conselho, caracteres respeitabilissimos e intelligencias abalisadas. A opinião do sr. Gaspar Gomes é digna da máxima ponderação; aquelle cavalheiro é um dos poucos membros do conselho penitenciario, que foi visitar a penitenciaria para a estudar, não só debaixo do ponto de vista industrial, como por longas horas a estudou sob outras formas, o que, infelizmente não tem acontecido a outros que são chamados a dar voto, e voto importantíssimo, sobre a administração de tal estabelecimento.
A camara ouviu que aquelle cavalheiro, depois de ter consultado um dos industriaes mais importantes, tinha chegado á conclusão de que esta industria, estabelecida na penitenciaria, em nada affectava as industrias livres. Estou de accordo com o illustradissimo membro do conselho penitenciário; poderei estar em erro; se o houver de mostrar-se em toda a evidencia, e eu serei o primeiro a curvar-mo, porque acima de tudo adoro a verdade. (Apoiados.)
Diz o Pr. Consiglieri Pedroso que o estado não tem direito de ir esmagar a industria livre. De accordo. Se eu não tivesse promettido não fallar mais de um quarto de hora, e vejo que o sr. presidente já não está muito contente, (Riso.) havia de discutir este assumpto mais largamente para me referir ao que ha lá por fora, e quanto o systema de trabalho nas penitenciarias estrangeiras é diversissimo do que se executa entre nós, quanto é menos educativo e moralisador, e quanto mais perigoso pela concorrencia.
Lá fora ha os emprezarios, arrematantes da mão de obra dos presos por preços muito baixos, e que são tambem fornecedores do alimento e vestuário d'aquella nova especie de escravos.
E um systema que os mais insignes penitenciaristas ré provam, mas que predomina em França principalmente. Estou plenamente de accordo com o illustre deputado em que o trabalho da penitenciaria devia ser aproveitado, sobretudo pelo próprio estado; que fosse aquelle estabelecimento o que fornecesse de botas e fardamentos o exercito, a marinha, a guarda fiscal, e todos os serviçaes do estado que são obrigados ao uso de uniformes.
Muitos outros artigos podiam ali ser feitos & requisição das repartições publicas.
É certo que hoje a penitenciaria já fornece de calçado alguns corpos, mas tem a direcção de andar a concorrer às arrematações, e a este propósito cumpre-me dizer que a prova de que os salários dos presos não são inferiores aos que se pagam cá fóra consiste em que n'algumas arrematações têem havido lanços de preço mais baixo do que o offerecido pela penitenciaria.
Se o salario fosse muito exiguo, não se daria este facto, que é demonstrativo de que aquelle estabelecimento não é uma ameaça para a indústria livre! (Apoiados.}
Apesar de não haver protecção decisiva do estado para o trabalho dos reclusos, desde julho de 1886 até fim de junho de 1887 o rendimento que entrou em cofre, proveniente das varias industrias, foi de 13:536$036 réis, e existia no fim de junho em divida a quantia de 3:000$000 réis approximadamente.
A industria de chapéus de sol e bengalas é a que maior proveito tem dado.
No anno de 1886 a officina rendeu 1:549$365 réis. A media do salario por semana foi de 1$883 réis; note, porém, a camara que alguns presos fizeram em algumas semanas trabalhos a que correspondia um salario de 4$500 réis e até de 6$000 réis.
Dependia isso do trabalho que se lhe distribuía, que, segundo a tabella do contrato, varia muito de preços.
Ainda communico mais á camara que nos depósitos ha uma grande agglomeração de artefactos, cujo valor é muito considerável; mas que ainda se não têem podido vender a despeito das diligencias empregadas para achar consumo para taes productos.
O sr. Consiglieri Pedroso referiu-se tambem a que os indivíduos durante os primeiros três mezes não recebem salários, vendo nisto um grande favor para o empresario.
É um engano: recebe a penitenciaria o producto respectivo do fabrico dos artigos feitos pelos presos e elles não recebem o salario correspondente durante três meies, porque é o período da aprendizagem.
Muitas outras vantagens vê o illustre deputado no contrato, e todas cilas nocivas á industria livre, e parece que não olha tambem para a utilidade que da officina auferem os presos, as suas familias e o estado.
Concorrencia industrial e inoffensiva não a conheço, e se o illustre deputado pretende que na penintenciaria unicamente se trabalhe para o consumo do estado, o que eu muito desejaria também, deve prever que amanhã os sapateiros, os alfaiates e os demais fornecedores de artefactos adquiridos pelo estado, levantar-se-íam com reclamações idênticas. (Apoiados.)
Os signatarios da representação enderessada a esta camara indicam que se adoptem industrias novas.
Quaes? Que vantagens praticas viriam dahi para os reclusos e para o estado? Como se daria trabalho em industrias novas a centenas de braços? Como se encontraria consumo para os productos? Onde se recrutariam os mestres para taes innovações? O alvitre será luminoso, mas nimiamente phantastico.
Pretender seccar uma fonte de receita da penitenciaria, é lançar um imposto sobre o paiz, pois que a administração de uma cadeia penitenciaria é dispendiosa.
Não conheço penitenciarias em que a administração seja barata. As condições peculiares destes estabelecimentos demandam despendios que não são precisos nos velhos cárceres, como o Limoeiro, e outras escolas publicas de corrupção mutua. (Apoiados.)
Portanto a questão do rendimento do trabalho não é uma cousa indifferente. Os directores da penitenciaria esperam que este rendimento ha de subir muito mais, se não urgirem clamores publicos, até ao ponto de haver quem

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1602 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

impeça o trabalho, o que em verdade reputo só uma simples hypothese.
E claro que, se esse rendimento não augmentar, o estado, isto é, os contribuintes pagarão maiores despezas, porque ninguém quererá ter a responsabilidade de matar á fome os presos, nem de deixar de lhes dar ensino moral e industrial.
Eu estou convencido de que não haverá governo algum que, s em. nome dos interesses de uma classe industrial, mande paralysar o trabalho penitenciário.
Alem das funestas consequências para o regimen, de tal resolução provinham inconvenientes para a massa dos consumidores, que lucram sempre com a concorrencia da producção, e alem disso, repito, um acrescimo de despeza para o estado, que na essencia era um augmento tributario.
O sr. Stevens, fervente apostolo da sciencia penitenciaria, diz que o trabalho das prisões deve ser quanto possível auxiliar da industria livre. Ora os contratos com emprezarios, que pagam a mão de obra, o trabalho para satisfazer encommendas de industriaes que tem fora do estabelecimento as suas lojas ou officinas, são factores que auxiliam a industria livre, e este facto tem-se dado na penitenciaria, como a camara póde ver pelo relatório da administração, recentemente publicado no Diario do governo.
Tambem o sr. Stevens falla na innovação de industrias, mas nas prisões de Louvain e de Gand, que dirigiu, não encontrei senão as industrias vulgares, as que asseguram um consumo certo e um ensino rapido.
No anno corrente, no parlamento allemão e no italiano, mais uma vez se levantou a questão do trabalho nas cadeias, e da sua influencia sobre o exercício das industrias livres.
Foram emittidos votos muito esclarecidos sobre o assumpto; mas não se adoptou providencia alguma que pozesse termo às reclamações e receios dos industriaes.
Eu podia ler á camara, se o tempo me sobejasse, a discussão havida recentemente no parlamento de Italia; limito-me, porém, a dizer que o sr. Crispi circumscreveu-se a declarar que havia de estudar o assumpto e regulal-o opportunamente.
Não é problema de solução obvia, nem questão que se possa e deva encarar unilateralmente.
Isto significa, sr. Consiglieri Pedroso, as gravíssimas dificuldades com que todos luctam, e que os factos e a experiencia prevalecem contra todas as theorias.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi cumprimentado.)

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 134 que cria um entreposto livre entre a torre de Belem e Cascaes

O sr. Presidente: - Vae ler-se a moção mandada para a mesa na sessão nocturna de hontem pelo sr. Franco Castello Branco.
(Leu-se.}
É a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que a providencia contida no projecto de lei n.° 134, alem de altamente prejudicial para os interesses do thesouro publico, não é reclamada pelas necessidades e urgências do commercio do paiz, passa á ordem do dia. = Franco Castello Branco.
Foi admittida.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - (O discurso de s. exa. será publicado na integra quando s. exa. o devolver.}
O sr. Presidente: - Amanhã ha trabalhos em commissões.
A ordem do dia para sexta feira é a continuação da que está dada e mais os projectos n.ºs 141, 146, 149 e 154.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.

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