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1256 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Tambem não discutiria a questão de Salamanca, porque não fôra o causador da situação em que se encontram os bancos do Porto.
Não discutiria ainda as propostas relativas aos caminhos de ferro do sul o sueste e ao porto de Leixões, porque já sobre ellas havia pareceres que viriam brevemente á camara.
Não podia, em summa voltar a questões já findas, nem antecipar discussões. Se o fizesse, a camara de certo não lh'o perdoaria.
Em relação ao banco de Portugal, repetiria o que já hontem dissera.
Os srs. deputados tinham-n'o aconselhado a que não desse ouvidos a indicações de banqueiros e capitalistas, e agora queriam que elle só fosse envolver em um conflicto entre grupos de accionistas d'aquelle banco.
Se tivesse dado rasão a um ou a outro, não lhe foliariam accusações, assim como agora o accusavam pela não intervenção.
Não interviera, porque a lei não lhe dava faculdades para intervir.
Segundo os estatutos, era o banco que devia determinar os prasos e mais condições da emissão dos 5.500:000$000 réis que faltava emittir.
O banco consultára-o sobre se julgava conveniente e opportuno fazer-se a emissão n'esta occasião, e sobre se ella devia ser feita n'uma ou em mais series.
Respondêra que julgava opportuno fazer-se a emissão e n'uma só serie; nada mais dissera. Ao banco pertencia estabelecer as condições.
O banco estava ligado ao estado, mas não era do estado; era um estabelecimento particular, e portanto o estado não tinha direito de intervir.
O governo tinha contratos com o banco, e havia de mantel-os: mas não podia intervir n'aquillo que não era contrario ás leis ou aos interesses do estado.
Na emissão não se provou que houvesse alguma cousa contraria ás leis, aos estatutos, ou aos interesses publicos. Os proprios accionistas, reunidos em assembléa geral, assim o tinham reconhecido.
Se não havia offensa aos estatutos, ás leis, ou aos interesses do estado, unicos casos em que a lei permittia a intervenção do governo, como podia o governo intervir?
Aos accionistas que não se tinham conformado, restava o recurso da decisão da administração do banco para a assembléa geral e d'ali para os tribunaes.
O governo nada podia, e nada quizera ter com essa questão.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Frederico Arouca: - Apresentou a seguinte proposta:
«A camara reconhece que os estatutos do banco de Portugal foram violados e que os interesses do estado são prejudicados. = Frederico Arouca.
Encarava a questão de frente, e não receiava que se podesse dizer que elle, orador, vinha defender interesses de accionistas.
Era capaz do, defender interesses de accionistas quando estivessem ligados com os interesses do estado; mas havia de combater aquelles interesses quando os do estado lhes fossem oppostos.
Sem querer acceitar os conselhos do sr. ministro da fazenda, quanto ás cautelas com que a opposição parlamentar deve usar das liberdades que lhe são concedidas, o não os acceitando, porque ninguem usara e abusara mais da liberdade da tribuna parlamentar do que s. exa. trataria só da questão do banco de Portugal, pois julgava liquidado o incidente entre o sr. Arroyo e o sr. Marianno de Carvalho.
Poria de parte as outras questões, não sem estranhar que s. exa. mostrasse agora tanto receio de que a camara lhe não perdoasse o facto de responder ás accusações do sr. Arroyo.
S. exa. para se eximir á resposta, allegára que só estava em discussão n'este momento a questão do banco de Portugal; mas esquecera-se de que no anno passado, quando se discutia o projecto das estradas, intercallára Ambaca n'aquella discussão, e com Ambaca gastára uma sessão.
Entendia que o sr. ministro da fazenda tinha obrigação de intervir na questão do banco de Portugal, porque os interesses do estado estavam prejudicados, e s. exa. tinha o dever de promover esses interesses.
N'este ponto appellava para o sr. presidente do conselho. Era preciso que s. exa. viesse auxiliar o sr. ministro da fazenda na defeza dos interesses do estado.
Sabia a camara que o banco tinha de constituir um fundo do reserva permanente e um fundo de reserva variavel. Na constituição do fundo de reserva permanente entravam os lucros das emissões.
Do fundo de reserva permanente provinha um lucro para o estado quando aquelle estivesse em dadas condições, e bastava isto para ninguem poder dizer que o estado não era interessado n'esta questão.
Devia portanto o sr. ministro da fazenda intervir, e, se não interviera, não procedera como devia proceder um ministro da corôa.
Quando se discutira a lei do banco emissor, fizera elle, orador, uma proposta tendente a evitar que se desse o monopolio das acções.
A commissão não acceitara aquella proposta e o monopolio ia dar-se.
Já previa então que se interpretaria a lei de modo que as acções iriam parar ás mãos de um syndicato, mas respondera-se-lhe que era isso impossivel porque os accionistas tinham o direito de preferencia fazendo-se o rateio.
A maneira por que agora se garantia este direito, era dando-se o praso de seis dias para todos se habilitarem a subscrever!
E o rateio era de 68,70, o que representava uma illegalidade, porque devia ser feito, não em relação ao numero do accionistas, mas em relação ao numero de pedidos.
Só quando os pedidos não absorvessem todas as acções, é que as restantes podiam ser reservadas pela administração para as negociar.
Affirmava-se que isto fôra feito de proposito. Não tomava a responsabilidade d'esta affirmaçã, porque não sabia se era verdadeira ou não; mas era certo que se affirmava isto.
Repete que os estatutos tinham sido violados, e que os intereses do estado tinham sido prejudicados.
O governo tinha portanto obrigação de intervir, e, se o não fizera, não cumprira com o seu dever.
Accusava-o por isso o por permittir que a emissão se fizesse por preço irrisorio, em relação ao que as acções tinham no mercado.
Conclue dizendo que era preciso que o sr. presidente do conselho, que se dissera sentinella vigilante, e que era o chefe do gabinete, dissesse se achava tudo isto legal, se achava que os interesses do estado não eram prejudicados, ou se punha o seu veto, como o pozera com relação aos tabacos e com relação aos caminhos de ferro do Minho e Douro.
A proposta foi admittida.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr Antonio Centeno: - Apresenta e sustenta a seguinte

Moção de ordem

A camara, satisfeita com as explicações do governo, passa á ordem do dia. = Antonio Centeno.
Foi admittida
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa o restituir.)