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1258 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

resses do estado, e até dos verdadeiros interesses dos accionistas do banco.
Eu julgo que tanto para o accionista, como para o estado, a venda das novas acções a 120$000 réis, dada a cotação das antigas a que já me referi, representa um mau negocio que o banco fez. E isso posso eu demonstrar desde já; demonstral-o-hei eu, que não defendo nem os antigos accionistas, nem o syndicato, nem me importo aqui com nenhum d'elles; mas que desejo unica e exclusivamente que não se faça um negocio que é iniquo, que prejudica altamente os interesses do estado e que não con corre por fórma alguma, nem para o prestigio do governo, nem para o prestigio da instituição, á sombra da qual se está fazendo tudo isto. (Apoiados.)
Mas é extraordinario, sr. presidente, sobre modo extraordinario, e permitta-me a camara que, na ordem das minhas considerações, eu intercale esto incidente, é acima de tudo extraordinario, digo, que fosse o meu illustre amigo o sr. Antonio Centeno, o primeiro deputado da maioria a levantar-se para defender n'este ponto o procedimento do governo, pautado pelas declarações ouvidas ao sr. ministro da fazenda.
E sinceramente não acredito ainda que o sr. ministro da fazenda e o sr. presidente do conselho, queiram ficar sob o peso de uma accusação, que necessariamente se lhes fará.
Tenho dito mais de uma vez, que para se ser honesto, não basta unicamente não ter as mãos sujas; é necessario, ainda, não compartilhar de responsabilidades melindrosas. (Apoiados.)
Mas, como ia dizendo, acho realmente extraordinaria a posição do meu illustre amigo o sr. Antonio Centeno. Eu li nos jornaes, que se publicam de manhã n'esta capital, que s. exa. tomou parte em uma reunião que hontem se fez entre grande numero de accionistas do banco; e que ato faz parte de uma commissão que devia ter ido hoje protestar perante a direcção do banco, contra estas suas resoluções.
N'essa reunião, o ponto que levantou maiores protestos foi a percentagem de 68,75, marcado pela direcção como limite maximo permittido aos antigos accionistas para uso do seu direito de preferencia.

O sr. Antonio Centeno: - V. exa. entende poder trazer para aqui um acto por mim praticado fóra d'esta sala; mas, em todo o caso, não tenho duvida em declarar que, como accionista do banco, entendo que tenho direito de reclamar.
Entendo que a percentagem de 68,75 é o minimo; e nem v. exa. me demonstra o contrario, nem o annuncio diz que é o maximo.

O Orador: - Eu desejo que esta discussão corra na mais completa tranquillidade, e por isso declarei já que não faço do assumpto questão política. Não trato de defender interesses pessoaes, nem com elles me importo. Mas vejamos o que diz o annuncio. Lê-se n'elle o seguinte:

«Sendo a proporção que toca a cada uma das antigas acções 68,75 por cento, completar-se-ha sempre uma acção quando haja minimo.»
É possivel que a falta que aqui se nota, do adjectivo maximo, depois da palavra proposição, possa dar logar a duvidas; mas o que posso, entretanto, affirmar, é que assim tem sido entendido por toda a gente com quem tenho conversado a este respeito; e pelos proprios empregados do banco. (Apoiados.}
Ora, se o sr. Antonio Centeno entende que pelos estatutos era garantido aos accionistas o direito de preferencia, e que este direito ia alem dos 68,75, s. exa. concorda em que houve offensa dos estatutos na deliberação tomada pela direcção do banco.

O sr. Antonio Centeno: - Eu creio que o direito de preferencia vae alem dos 68,75 unicamente na hypothese de haver accionistas que deixem de usar do seu direito; mas, quando se fazem annuncios d'esta ordem, não se podem deixar de considerar n'elles todos os accionistas, e por isso, no caso de que se trata, era indispensavel annunciar que o rateio era de 68,75.
Estou no meu direito interpretando o annuncio assim.

O Orador: - Ficâmos na mesma.
Importa-me pouco o voto do sr. Antonio Centeno, como deputado, desde que s. exa. n'este ponto é como o organista da Mam'zelle Nitouche; por um lado é Floridor e por outro é Celestin. (Riso.-Apoiados.)
S. exa. não concorda commigo como deputado, mas concorda como particular, e n'esta qualidade s. exa. é de opinião que o 68,75 não eram o maximo, mas o minimo das acções que a cada accionista era permittido subscrever.
Ora, visto que eu tenho por mim a opinião do sr. Antonio Centeno, não o deputado, (Riso.) quero oppor ao procedimento do governo as allegações de s. exa., e digo com elle que, desde o momento em que houve offensa dos estatutos, o governo devia intervir. (Apoiados.)
Foi o sr. ministro da fazenda quem nos ensinou isto, porque s. exa., quando quer, sabe ensinar os verdadeiros principios; e fal-o como poucos, porque não ha tambem intelligencia mais lucida do que a sua.
É por isto mesmo que se torna difficil obrigal-o a confessar que está em erro, até quando s. exa. está d'isso convencido. (Riso.)
A intelligencia é sempre uma arma poderosa; mas para aquelles que d'ella costumam usar de certa fórma, é ás vezes um motivo de suspeita.
Foi s. exa. repito, quem nos disse na sessão de quarta feira que o governo seria obrigado a intervir, se houvesse offensa dos estatutos, da lei ou dos interesses geraes do estado; e é certo que, sobre o facto de ter havido offensa dos estatutos, já eu tenho por mim a opinião de um rapaz honrado e intelligente que se chama Antonio Centeno.
Não responderei senso muito ligeiramente a algumas considerações do illustre deputado, nem o acompanharei nas retaliações que fez, relativamente ás questões levantadas pelo sr. Arroyo em legitimo desforço.
Para mim esta questão, repito, não é uma questão politica, e por isso posso dar n'ella o meu voto, independentemente do pensar do meu partido; mas se não quero fazer questão politica do assumpto, mais um motivo para não afastar-me d'elle.
Vamos, pois, unica e simplesmente á questão em si.
Que houve offensa aos estatutos já está sufficientemente demonstrado; e como quero deixar á consciencia e ao espirito de cada um dos meus collegas, que me estão dando a honra de me ouvir, o resolver se effectivamente o que se fez está
em harmonia com o preceito do § 1.° do artigo 7.°, dos mesmos estatutos, eu vou ler esse paragrapho. É o seguinte:
«§ 1.° Na acquisição de acções das emissões futuras, terão preferencia pelo preço e condições d'estas, e na proporção das acções que possuirem, os accionistas do banco, e serão negociadas por este as acções que não forem requeridas pelos mesmos accionistas.»
O que quer isto dizer? Quer dizer que cada accionista está no seu direito de requerer um numero illimitado de acções; mas como todos podem usar d'esse direito, e é possivel que no fim o pedido vá acima do total das acções, a emittir, é por isso que se escreveu na proporção das sitas acções; quer dizer, podo haver rateio, não por pessoas, mas por numero de acções. Isto é evidente, é juridico.
Ora, tratando-se de um ponto de direito, eu dirijo-me naturalmente ao sr. presidente do conselho, que é um jurisconsulto distincto, e por isso peço aos meus collegas da maioria que o não distráhiam, como estão fazendo n'este momento.
Preciso que s. exa. me ouça, e que ao menos me prometta que vae ler com attenção a lei. Se s. exa. o fizer, eu confio tanto na sua sciencia juridico, e no seu saber,