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SESSÃO N.° 75 DE 25 DE MAIO DE 1900 3

Por estas considerações, que são obvias e que naturalmente se impõem, resulta a conveniencia de organisar o corpo dos capellões militares, dando-lhe um chefe ou superior que por delegação de sua eminencia exerça acção directa e immediata como inspector ou director do serviço religioso castrense e, portanto, é creado pelo presente projecto de lei, o logar de capelláo em chefe do exercito com a graduação de major e com o exercicio na repartição do gabinete do ministro, para superintender nos serviços militares religiosos e em todos em que o pessoal da respectiva classe é chamado a desempenhar funcções, quer de ensino litterario; quer de catechese ou de preparação doutrinaria, para que no espirito rude do soldado gê radiquem os principios da honra, da moral e da justiça, que são os esteios do brio, do valor e da dignidade militar, indispensaveis para a manutenção de uma suave mas severa e proveitosa disciplina.

Tal é o fim com que tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado no exercito o logar de capellão em chefe.

Art. 2.º O corpo dos capellães militares e composto pelo seguinte quadro:

[Ver valores do quadro na imagem]

Capellão em chefe
Capellães de 1.ª classe
Capellães de 2.ª classe
Capellães de 3.ª classe
Todos

§ unico. O capellão em chefe terá a graduação de major, os capellães de 1.ª classe de capitão, os de 2.ª classe de tenente e os de 3.ª de alferes, com as honras e prerogativas inherentes d'estes postos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 23 de maio de 1900. = O deputado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.

Foi admittido e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

O sr. Abreu Castello Branco: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação da junta geral do districto de Angra do Heroismo, pedindo que a escola de desenho industrial mantida e sustentada á custa da mesma junta, entre no regimen das escolas do estado, o que é de alta conveniencia, porquanto, aquella escola está prestando um grande serviço ao districto, sendo frequentada por uns 120 alumnos que obtêem grande aproveitamento. Ora estes alumnos, não entrando aquella escola no regimen das escolas do estado, não poderão ser inspeccionados, e não lhe poderão servir de habilitação os exames feitos n'essa escola.

Parece-me, portanto, de grande conveniencia e de justiça mesmo, que a camara defira a sua petição fazendo entrar aquella escola no regimen das escolas do estado.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para me referir a outro assumpto.

Confiando inteiramente na rectidão com que v. exa. rege os trabalhos parlamentares, e na benevolencia com que v. exa. sempre se tem havido para com todos, ouso pedir a v. exa. um favor, que é, dar para ordem do dia e fazer discutir e votar o projecto que ahi está com parecer favoravel das commissões de marinha e fazenda, para que se contem os annos de serviço como missionario no ultramar, ao capellão da armada sr. José Maria Ferreira.

Foi este projecto apresentado, teve parecer favoravel das commissões, chegou a ser dado para ordem do dia, mas nunca houve occasião de se discutir.

Este anno receio que lhe aconteça o mesmo que tem acontecido a muitos outros, que aqui têem sido apresentados, que é ficarem para as kalendas gregas. Isto faz um grande transtorno a muita gente, que tem incontestavel direito a que sejam ponderados os fundamentos das suas reclamações. (Apoiados.)

Talvez se diga que este projecto é de pouca importancia, e não haverá inconveniente em ser adiado, ou posto de parte. Mas eu direi que todos os projectos d'esta natureza são muito importantes, porque exprimem direitos, que nos não é licito desattender. (Apoiados.)

O direito, ou seja de uma pessoa collectiva ou de uma pessoa individual, é igualmente respeitavel e corresponde-lhe uma obrigação que não podemos deixar de cumprir sem sermos injustos, (Apoiados.) e nós estamos aqui para fazer leis justas e sabias.

Discuta e vote cada um como entender, mas não se dê motivo para dizer-se que esta camara denega justiça.

Adiar a discussão de projectos, de anno para anno, porque entendem que elles são de diminuta importancia, e ficarem encanastrados nas commissões, é mais do que inconveniente, é iniquo.

Eu tambem não quero que elles venham encanastrados, porque depois pretende-se votar todos nos ultimos dias da sessão, e o resultado é que os srs. deputados não têem occasião de prestar a sua attenção a cada um conscieneiosamente, mas o que eu peço a v. exas. é que deixem ficar as canastras na casa da commissão e que mandem hoje um, amanhã outro, e assim successivamente até que a camara tenha occasião de os ver, de os examinar e de os votar com conhecimento de causa, e fazendo nós isto não denegamos justiça a ninguem.

O que é mais preciso é que o publico tenha confiança no parlamento, porque eu ouço dizer lá fora algumas vezes: "Tenho direito e posso requerer ao parlamento, mas se requeiro lá fica eternamente."

Isto é o que tenho ouvido dizer, com bastante magua. E tambem se diz frequentemente: "Como este projecto diz respeito a uma pobre gente, sem grandes protecções, naturalmente não se vota, mas se fosse áe interesse de uma pessoa ou de uma familia altamente collocada seria logo attendido e votado.

Ouvir estas cousas é muito desagradavel, sr. presidente ; convem que nos esforcemos por inspirar a todos confiança, e todos se convençam de que n'esta camara o direito será sempre attendido, seja quem for o sujeito d'elle. (Apoiados.)

Nada mais tenho a dizer, e o que peço a v. exa. é que nos deixemos de canastradas, porque não são precisas, o que é preciso é que venham os projectos á camara e sejam discutidos.

Ha officiaes do exercito reclamando contra verdadeiros ou suppostos gravames.

Ha camaras municipaes pedindo certas concessões que são de necessidade para o seu viver e para as commodidades dos seus municipes.

Por isso peço que se dê expediente a tudo isso, confiando na rectidão com que v. exa. tem dirigido os trabalhos d'esta camara.

O sr. Presidente: - Considero justas as considerações feitas pelo illustre deputado e quando houver opportunidade darei para ordem do dia o projecto a que s. exa. se referiu e a outros.

O sr. Alberto Monteiro: - Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei auctorisando a camara municipal do concelho de Montemor o Velho a desviar do seu fundo de viação uma certa verba para a construcção de uma casa destinada ao material de incêndios d'aquella villa.

Sr. presidente, fallando da viação do concelho de Montemor o Velho seria uma injustiça, que não está nos meus habitos nem no meu caracter, deixar de, mais uma vez,