O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 75 DE 25 DE MAIO DE 1900 5

cance para que se estude essa nova molestia, que póde causar aos viticultores prejuizos serios e gravissimos; (Apoiados.) mas ao mesmo tempo desejava informar-me, se s. exa. já tem conhecimento da existencia d'esta nova doença a que me refiro, e se tem meios e quaes para poder debellal-a.

Tenho a certeza de que, se a noticia da molestia chegou ao conhecimento do sr. ministro das obras publicas, s. ex." terá dado rapidamente todas as providencias necessarias, de modo a poder atacar o mal e debellal-o, se porventura poder haver remedio para o combater.

Feitas estas considerações e não podendo alongar-me mais, por ter dado a hora de se passar á ordem do dia, termino, esperando que o sr. ministro das obras publicas dê as providencias urgentes que o caso requer. (Apoiados.)

(Não reviu.)

O requerimento foi expedido.

O sr. Ministro da Marinha (Eduardo Villaça): - Asseguro ao illustre deputado que darei conhecimento ao sr. ministro das obras publicas das considerações feitas por s. exa., que estou certo serão tomadas no devido apreço.

O sr. Presidente: - Está inscripto o sr. Manuel Vargas, mas como falta apenas um minuto para se entrar na ordem do dia, não sei s. exa. quer usar da palavra.

O sr. Manuel Vargas: - Sr. presidente, aproveito esse minuto para usar da palavra, visto que só pretendo mandar para a mesa uma representação dos empregados de fazenda do districto da Horta, com um projecto de lei que está pendente da camara dos dignos pares do reino.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Aproveito a occasião de mandar tambem para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada, com urgencia, copia de toda a correspondencia, ordinaria e telegraphica, trocada entre as repartições competentes do mesmo ministerio e o delegado do thesouro do districto da Horta, relativa á nomeação, posse e exoneração do sr. Adolpho Goulart de Medeiros, de segundo aspirante da repartição de fazenda do mesmo districto. = Manuel F. Vargas, deputado pelo circulo da Horta.

Mandou-se expedir.

A representação foi mandada publicar, e teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados podem mandar para a mesa os seus papeis que tiverem a apresentar.

O sr. Sousa e Silva: - Apresento o seguinte

Aviso previo

Desejo ouvir o sr. ministro do reino acêrca da nomeação de sub-delegado de saude para o concelho da Povoação. = Sousa e Silva.

Mandou-se expedir.

O sr. Luciano Monteiro: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que sejam remettidos a esta camara todos os documentos existentes no ministerio das obras publicas e no commissariado regio relativos á exposição de Paris. = O deputado, Luciano Monteiro.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão de projectos

O sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão o projecto de lei, relativo á execução de obras publicas no ultramar.

Leu-se. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 51

Senhores. - A vossa commissão do ultramar foi presente a proposta de lei n.° 34-C relativa á execução de obras publicas no ultramar.

O decreto de 27 de setembro de 1894, dictado pelas necessidades impreteriveis da occasião, privou o poder executivo, das faculdades conferidas no artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta constitucional, entregando ao parlamento as concessões referentes á construcção de caminhos de ferro, docas, caes, pontes e outras obras analogas.

O que foi então uma medida avisada contra pretensões que não asseguravam efficazmente o progresso das nossas possessões, não póde porem continuar indefinidamente, sem comprometter o desenvolvimento colonial, que exige o prompto augmento das communicações, a accessibilidade aos portos, e a execução de outras obras tendentes a facilitar a collocação nos mercados dos productos do solo e subsolo colonial e a estreitar, pela troca economica d'estes com os productos agricolas e industriaes da metropole, os Laços que devem existir entre esta e as suas possessões ultramarinas.

Desde que a metropole esteja ligada ás suas colonias por mutuos e importantes interesses moraes e materiaes, nada ha que as possa desunir. Não é a força tanto como os interesses reciprocos que devem consagrar e consolidar essa união.

Com a proposta de lei que se discute, vem pois o illustre ministro da marinha e ultramar attender ao meio mais seguro e conveniente de levar á execução as obras que as colonias possam reclamar; completando assim a longa serie de providencias com que, durante a sua notavel e fecunda gerencia, tem procurado enriquecer a legislação colonial.

N'esta proposta discriminam-se os melhoramentos materiaes que devem ser, se não realisados, pelo menos explorados e administrados pelo estado, d'aquelles que podem ser confiados a emprezas e particulares. O estado, estando no caso de medir todas as conveniencias, é o unico que póde antepor os interesses politicos e geraes aos de importancia secundaria. É portanto a elle que cumpre reservar, como a proposta reserva, a construcção, exploração e administração das obras que tenham alta importancia politica, economica ou financeira.

Está na memoria de todos a historia das nossas principaes vias ferreas ultramarinas. A sua construcção e exploração foi confiada a emprezas, attendendo-se ás difficuldades da nossa situação financeira; mas factos posteriores não só nos trouxeram tremendas complicações, como obrigaram o estado a desembolsar sommas consideravelmente superiores ás que exigiria a construção d'essas vias por conta do governo. São estes os males que a proposta tem em vista, quanto possivel, obviar.

Pelo que toca a obras que, embora de contestavel alcance e utilidade, não envolvem perigos nem complicações politicas, mui sensatamente a proposta facilita franco accesso ao capital e á iniciativa particular ou de companhias. Procura-se que estas tenham os recursos necessarios para o exacto cumprimento das clausulas dos contratos; e, quando os capitães das companhias não sejam completamente nacionaes, exige-se que os seus corpos