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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
go d'este emprestimo satisfeito pelo cofre das remissões do recrutamento; isto é, creámos tambem a receita correspondente a este encargo; fizemos mais: auctorisámos em outra lei cento e tantos contos de réis para a continuação das fortificações de Lisboa, e do seu porto.
Tudo isto não podia estar computado no orçamento, porque quando o orçamento se discutiu ainda estas leis não tinham sido votadas pelo parlamento.
Queria s. ex.ª que figurassem no orçamento aquellas despezas que só mais tarde foram propostas e votadas? Era impossivel; não havia"lei para isso.
Estranhou tambem o illustre orador que o nobre deputado o sr. Hintze Ribeiro, dissesse que na gerencia do actual. ministerio de 1871 até 1877 houvesse um anno que apresentou saldo positivo entre a despeza ordinaria e a receita ordinaria. Houve de facto...
¦ (Interrupção.)
Eu não disse que tinha sido um saldo absoluto, porque isso em parte nenhuma se dava, mas um saldo effectivo entre a receita ordinaria e a despeza ordinaria.
Se nÓ3 compararmos as despezas orçamentaes que se fizeram n'esse anno com as receitas proprias, veremos que para auxilio dos melhoramentos extraordinarios que adquirimos n'este periodo tivemos effectivamente uma sobra entre a; despeza ordinaria e a receita ordinaria.
¦ Podem dizer o que quizerem; tudo que for negar isto, é não apreciar os actos, digo não só com attenção, mas até com a devida prudencia.
A esquerda chama deficit ao que todos chamariam acquisição de propriedade.
Lançam no passivo o custo da acquisição, mas não querem mencionar no activo o valor d'essa acquisição!
E como se qualquer de nós adquirindo uma propriedade que rendesse 10 por cento ou 12 por cento, por exemplo; e se para ella pedisse dinheiro a 7 por cento, ganhando annualmente a differença, viessemos dizer no dia seguinte á compra que tinhamos ficado alcançados exactamente no custo da propriedade, porque a ficávamos devendo, sem embargo do rendimento d'ella ser superior ao juro e amortisação da divida?
Os calculos são os mesmos; e aqui está como v. ex.a5 argumentam a respeito do deficit.
Tambem vi que o sr. Saraiva de Carvalho se admirou enormemente de que á junta do credito publico se desse mais dinheiro do que o calculado no orçamento, como se no calculo de dotação da junta do credito publico podesse haver engano para mais ou para menos.
No orçamento descrevem-se os juros de todos os titulos de divida consolidada que estão emittidos, nem mais, nem menos.
Ás vezes entrega-se á junta do credito publico mais dinheiro do que está no orçamento do respectivo anno, mas provém isso do thesouro liquidar dividas atrazadas das dotações á mesma, e que não foram pagas integralmente nos annos' respectivos. (Apoiados.)
Aqui tem v. ex.ªs o que quer dizer este excesso de despeza; é o pagamento de dividas atrazadas.
Se não fosse elle, as sommas entregues á junta do credito publico haviam de corresponder exactamente ás que são descriptas no orçamento, ou ser lhes inferiores.
Tambem se admirou o sr. Saraiva de Carvalho do que a cobrança dos juros dos titulos na posse da fazenda não correspondesse exactamente ás sommas em que são computadas no orçamento.
Imaginou uma circulação de receita, e queria applicar a esta verba os preceitos do regulamento de contabilidade!
O orçamento não póde em todos os seus pormenores estar sujeito a regras certas e absolutamente uniformes, que não se possam alterar, ou melhor direi, que se não devam alterar èm algumas as verbas compendiadas n'elle. Essa uniformidade absoluta faria o orçamento falso acintosamente.
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1 Estes juros de titulos na posse da fazenda são calculados pelo que correspondeu exactamente aos titulos n'essas condições existentes n'um certo dia... Nem mais, nem menos.
Chega a epocha da cobrança e não figuram na. conta. Não houve erro.
Estavam, de certo, empenhados os titulos, ficavam os juros em divida; não os recebeu o thesouro, mas tambem não os pagou, mas a verdade é que dentro do periodo do exercicio sempre se fazem as competentes liquidações.
(Interrupção)
Tambem ás vezes as liquidações de juros atrazados do titulos na posso da fazenda faz parecer, que se deu á junta. mais dinheiro do que se devia dar, ou que no orçamento se não descreveu tudo quanto se devia descrever.
Mas examinem-se com attenção os documentos publicos, o veja-se, dentro de cada anno, a que exercicios respeitam os pagamentos, se ao corrente, se ao antecedente, se aos findos.
E preciso não fazer as contas como s. ex afez esta. Para fazer esta conta s. ex.ª devia lembrar se que para acabar o exercicio ainda faltam alguns mezes.
Repito, sr. presidente, chamar erro absoluto o premeditado de calculo á differença que resulta das previsões para a realidade dos factos, será tudo, menos argumentar seriamente.
Calcula-se que os impostos produzirão uma certa somma, mas produzem na realidade mais ou menos uns certos contos do réis; logo, o sr. ministro errou o calculo. Devia acertar!
Errou, porquê?! (Apoiados.)
Pois então o sr. ministro da fazenda, calculando em 1875 os direitos de importação para o orçamento de 1876—1877 podia adivinhar que se havia de dar a crise de 1876? Não podia, e, todavia, foi essa crise que fez com que os seus calculos fossem profundamente modificados. (Apoiados)-
Mais ainda: disso o sr. Saraiva de Carvalho, que em 1877-1878 as previsões do orçamento tinham sido superiores em cento e tantos contos de réis, ás cobranças!
Ora, eu digo ao illustre deputado, que o exercicio de 1877-1878 não acabou, termina a 30 de junho de 1879; mas, posso desde já dizer a v. ex.ª, que as previsões do orçamento foram excedidas pela cobrança, porque, se no dia 30 de junho ultimo, isto é, no fim do primeiro anno de duração do exercicio tinhamos uma differença para menos apenas de 1PO:000/!5000 réis, quando acabar esse exercicio a differença ha de ser positiva e não negativa.
Para isto basta considerar que as contas das receitas dos emolumentos consulares era 1877-1878 não estavam incluidas no mappa das arrecadações por não terem chegado a tempo as respectivas tabellas. E só esses emolumentos quasi cobrem a differença encontrada antes de tempo. Por conseguinte, só quando chegasse o fim do exercicio é que se poderia dizer se a cobrança não estava conforme com aquillo que havia sido calculado. No caso sujeito tal affirmativa seria infundada. Dada esta explicação, vou passar a responder a s.cx.1 quanto aos erros, que disso tinha encontrado nas verbas de receita e despeza.
Peço, porém, licença a s. ex.ª para dizer que, emquanto á despeza, o illustre orador não determinou precisamente nenhum erro: não fez mais do que passear largamente por todas as contas das despezas anteriormente feitas, mas em relação ao orçamento do que se trata não disse cousa nenhuma que provasse os erros e podesse firmar as accusações que o que na realidade não me parece muito louvavel.
Para fazer estas accusações era necessario que determinasse onde estava o erro.
Como no seu entender houve erro nos annos anteriores, o actual orçamento não póde deixar de estar errado, disse