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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
A receita da imprensa nacional tambem foi objecto dos reparos do sr. Saraiva do Carvalho.
Foi calculada em 148:000$000 réis, quando a receita, no dizer de s. ex.ª, devia ser menor, porque se foi buscar o ultimo anno, devendo ser a media do triennio. E o primeiro anno está errado.
Effectivamente no primeiro anno do triennio está omittida a receita do Diario, pois apesar d'isso asseguro a s. ex.ª I que, a receita devia ser calculada como o foi, isto é, no ultimo anno, porque na actualidade esta receita é mais avultada em consequencia das disposições do codigo do processo, que manda publicar na folha official os annuncios do justiça, que produzem larga receita.
Aqui tem o illustre deputado a rasão por que está a receita muito bem calculada. Note-se mais que o orçamento feito na imprensa nacional, e publicado n'este volume, calcula em muito mais o rendimento provavel.
Mas ha na argumentação do sr. Saraiva do Carvalho um" ponto que deveras me maravilhou! S. ex.ª disse que não conhecia annos civis na nossa contabilidade. Para quem tinha estudado tanto, e que mostrou tanta copia de conhecimentos sobre as finanças portuguezas, vir dizer que não tinha conhecimento de annos civis na nossa contabilidade, é deveras assombroso.
Pois eu leio uma disposição do projecto, copia de outras identicas, nas leis de despeza, que mostra quanto o illustre deputado está em erro.
«Fica o governo auctorisado a:
«Pagar a despeza que, durante o anno economico de 1878-1879, tiver de fazer-se com o lançamento o repartição das contribuições directas do anno civil de 1879, que pertence no exercicio de 1879.»
Sendo a compensação pela receita do tabaco nas ilhas adicionada ás contribuições directas que são lançadas por annos civis, nós não podemos deixar de acceitar o calculo em harmonia com esses annos civis, o aqui está a rasão por que as apreciações n'este ponto foram assim feitas.
Dos pontos capitães declarados erros, falta attender ás observações que o illustre deputado apresentou com relação ao caminho de ferro do Minho.
Assegurou-se n'esta casa que o governo, tendo calculado este rendimento n'um anno economico pelo producto da receita effectiva do anno anterior, passara n'este orçamento " para um calculo exagerado, baseado em apreciações sem nenhum fundamento, que faziam com que fosse de muitas centenas de contos a differença a maior no actual documento.
Não é verdade tal affirmativa, porque se não passou de calculo sobre a cobrança effectiva no orçamento anterior, para apreciações fundadas no rendimento provavel das linhas, quando ultimadas. Não houve mudança n'este rendimento, nas condições em que s. ex.ªs o asseguram.
Calcular a receita dos caminhos de ferro do Minho em 1879-1880, quando elles já devem estar em completa exploração, pela receita absoluta que essas linhas tiveram em anno em que só uma parte d'ellas estava prompta, não podia ser. Seria faltar conscientemente á verdade, seria simular receita menor do que a provavel.
Pois haviamos de vir dizer ao parlamento que tinhamos um desequilibrio entro a receita e a despeza, maior do que na verdade era? Não, de certo, o era isso o que pretendiam os illustres deputados. Era mister, pois, fugir um pouco dos preceitos absolutos do regulamento de contabilidade, que, n'este caso, não tinham applicação, aliás caíamos em um erro grosseiro de calculo.
Eu vou mostrar aos illustres deputados qual a avaliação que vinha no orçamento do anno passado, 6m relação a esta receita e orçamento, o que deve ser insuspeito, porque está assignado pelo sr. Mello Gouveia, e sendo os calculos feitos por engenheiros insuspeitos ao meu nobre amigo o sr. Barros e Cunha, que os nomeou.
O sr. Barros e Cunha: — Os engenheiros são todos insuspeitos, e, portanto, não é preciso appellar para elles.
[ O Orador: — Não appellarei, posto que os repute muito dignos e serios; e direi que, quem assignou esse documento, foi o sr. Barros o Cunha. A receita dos caminhos de ferro do Minho e Douro, para 1878-1879, segundo o mencionado e insuspeito orçamento era avaliada em 755:000000 réis, e, no entanto, as receitas arrecadadas em 1876-1877 não passaram de 235:052571 réis.
No ultimo anno a receita d'esta proveniencia foi de réis 301:706870, porque maior numero de kilometros já estava em exploração.
Como a camara vê, na impossibilidade de applicar a esta receita os preceitos regulamentares, porque não sondo as bases do calculo iguaes, nem mesmo similhantes no periodo decorrido, comparadas com o periodo futuro, o governo fez o que praticaram, o muito bem, os seus antecessores.
Interrogou os homens competentes e acceitou-lhes as apreciações, que podem ser falliveis, mas têem mais auctoridade do que outras quaesquer.
Percorrendo os apontamentos que tomei á pressa, no decurso da oração do meu nobre amigo, o sr. Saraiva de Carvalho, não encontro já ponto importante a que não tenha respondido.
Uma VOZ: — Falta a receita do correio.
O Orador: — É verdade. Falta a receita do correio que não foi, nem póde ser calculada pelo rendimento dos ultimos tres annos.
Nos ultimos dois ou tres orçamentos, a apreciação d'esta receita tem sido feita em harmonia pelo orçamento especial enviado pela direcção competente.
E não poderiamos em absoluto ir buscar as referencias dos ultimos tres annos, porque tem sido tão variada a legislação nos ultimos tempos a respeito do porto de cartas, que sem o recurso ás estações technicas era impossivel fazer apreciação dos rendimentos em harmonia com as probabilidades.
Pelo facto do Brazil entrar para a união postal a receita foi modificada em perto de 50:000000 réis para monos.
Se calculássemos pelo rendimento arrecadado nos annos anteriores a este facto, errávamos conscientemente o calculo; porque computaríamos a receita dos correios com elementos que já não existiam.
Recorreu-se, pois, e muito bem, á estação competente; e o que se fez então fez-se hoje, para maior segurança das apreciações dos rendimentos publicos.
Tendo assim demonstrado tanto quanto me era possivel, com os documentos de que n'este momento dispunha, que as apreciações do sr. Saraiva de Carvalho, não só em relação ao passado, como ao presente, peccavam por apaixonadas e por erroneas, permitta-me a camara que eu não acompanhe o illustre orador nas suas ultimas divagações politicas.
Responder-lhe não me compele a mim fazel-o; nem mesmo teria forças para esse debate.
Creio, porém, que lho respondi aos pontos • capitães (Apoiados.) para mostrar, que se havia erros na apreciação do documento que se debate, esses erros só existiam na mente do s. ex.ª (Apoiados)
Peco perdão á camara do tempo que lho tomei, e agradeço lhe a sua benevola attenção. (Apoiados.) Vozes: — Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado pelos srs. ministros presentes e por muitos srs. deputados.)