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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Outro exemplo. Passo á contribuição predial.

Na contribuição predial o sr. Serpa tinha obrigação, para se conformar com o regulamento de contabilidade, e para se pôr em harmonia com as declarações que fez no seu relatorio, de calcular pela media; mas a media, aquella fatal media dava como resultado apparecer diminuida a receita. Ora, o sr. Serpa, que o que queria era que a receita appa1 recesse engrossada, calculou pela approximação do ultimo anno, esquecendo completamento o regulamento, a modestia e tudo quanto tinha escripto no seu relatorio, e improvisando cerca de 30:000$000 réis.

Podia citar ainda outros exemplos, mas creio que estes são sufficientes para mostrar que se calcula pela media quando se devia calcular pelo ultimo anno do triennio, e que se calcula pelo ultimo anno quando se devia calcular pela media, segundo as conveniencias ministeriaes e não segundo os preceitos do regulamento de contabilidade. (Apoiados.)

Mas talvez a camara julgue, por esta breve exposição, que os recursos do sr. Serpa se limitam a isto a substituir a media pelo ultimo anno, e o ultimo anno pela media.

Não, senhores.

Ha grandes, ha variadissimos recursos no arsenal do sr. Serpa. S. ex.ª tem uma imaginação fertilissima e recursos inexgotaveis, como posso mostrar com alguns outros exemplos.

Se alguem sentir necessidade de organisar um vantajoso balanço, dirija-se ao sr. Serpa. S. ex.ª está habilitadissimo para dar lições, o mostrar praticamente o modo como se devem calcular as receitas de uma maneira avantajada.

Tomo para exemplo o rendimento da imprensa nacional e do Diario do governo.

O calculo devia ter sido feito, em vista do regulamento de contabilidade, pela media do ultimo triennio.

Effectivamente, consultando as notas do orçamento parece que o calculo foi feito n'esta conformidade.

Correndo as notas do orçamento encontrámos que nos tres annos ultimos a receita foi decrescendo de anno para anno. Mas se formos verificar os algarismos citados encontrámos o que? Encontrámos que houve oscillação, e que o anno de 1875-1876 não rendeu o que se lhe attribue; porque, diz o sr. Antonio de Serpa, o rendimento foi no primeiro anno de 122:000$000 réis (refiro-me sempre a conta redonda), no segundo de 137:000$000 réis, e no terceiro de 147:000$000 réis; havendo uma progressão manifesta de receitas. Este argumento, que parece concludente, tem um pequeno vicio, e é, que o primeiro anno não rendeu 122:000$000 réis, mas sim 139:000$1000 réis. São as contas do thesouro que o dizem, não sou eu.

Ora, com este processo de substituir as verdadeiras receitas por outras que são ficticias, e crear assim progressões artificiaes, é muito facil crear receitas avultadas, e, ainda mais, acabar com o deficit no papel.

Vou citar outro exemplo para mostrar como se calcula a receita sempre que se trata de engrossar uma verba, e a variedade do recursos do sr. ministro da fazenda. E chamo para este ponto a attenção dos illustres deputados pelas ilhas.

Tomo, por exemplo, a verba da compensação pelos direitos do tabaco nas ilhas adjacentes.

Pela lei de 13 de maio de 1864 ficou abolido o monopolio do tabaco nas ilhas; a lei, abolindo esse monopolio, não quiz attenuar a receita, e em compensação creou dois impostos o imposto de importação o o imposto das licenças; e como ao tempo da promulgação o rendimento era de 70:000$000 réis, a lei determinou que sempre que os impostos de licenças e do importação não chegassem a render esses 70:000$000 réis, a differença seria addicionada ás contribuições directas das ilhas adjacentes. Ora, como as receitas dos ultimos tres annos affirmam uma progressão e gradual incremento, é manifesto que o calculo que

fugir do ultimo anno importa até certo ponto duplicação do imposto.

Alem de ser necessario cumprir os preceitos do regulamento de contabilidade, deveria evitar-se a duplicação de uma parcella de receita, em parte já incluida nos direitos de importação e de licenças.

Era necessario calcular pelo ultimo anno; pois o sr. Antonio de Serpa, em vez de calcular pelo ultimo anno economico, preferiu calcular por annos civis. Os annos civis não são conhecidos como elementos de calculo na nossa contabilidade financeira. Nós temos gerencias, exercicios, annos economicos; mas annos civis como base de calculo, não.

O regulamento de contabilidade manda calcular por annos economicos, e não por annos civis; por consequencia o calculo não devia ser feito como foi; mas houve conveniencia em se calcular assim, para se conseguir um augmento de cerca de 5:000$000 réis, augmento que parecerá bagatella, a quem não considerar que é do 22 por cento em relação á totalidade da contribuição. De modo que nós temos a contribuição calculada duas vezes; não toda a contribuição, mas aquella parte que significa um excesso em relação á receita do ultimo anno, o que se deve considerar paga pelos direitos de importação e de licenças.

Isto e engenhoso, não contesto; mas oppõe-se a este modo de orçar, em primeiro logar a verdade, que ordena que não se faça duplicação de imposto, e em segundo logar oppõe-se o regulamento de contabilidade.

Os recursos industriosos para acrescentar as receitas não ficam aqui.

O sr. ministro da fazenda tem copiosos meios de que lança mão, como vou mostrar ainda, por outro exemplo.

Eu insisto em que apresento só exemplos, o se, porventura, for necessario, mostrarei praticamente que estes exemplos se multiplicam, e tanto que não bastaria a sessão de hoje para concluir a analyse de todos elles nas gerencias do sr. Serpa.

Passarei agora ao imposto de minas. Como se calculou este imposto?

Que houve oscillação sensivel n'este tributo é evidente, porque a receita, que era de 30:000$000 réis no primeiro anno, e de 31:000$000 réis no segundo, desceu a réis 8:000$000 para 9:000$000 réis, no 3.° anno, sendo claro que se devia calcular pela media.

Ora, como calculou o sr. ministro da fazenda? Calculou pela media do triennio? Não, porque lhe não convinha. Calculou pelo ultimo anno? Tambem não. Não lho convinha tambem. Calculou pelo quinquiennio! Mas o quinquiennio servia de base aos calculos orçamentaes antigamente; hoje não; a lei rejeitou-o de 1870 para cá.

Antigamente podia calcular-se pela media de cinco annos; de accordo; mas hoje, depois que o regulamento de contabilidade ordena que se calcule por triennios, não póde o sr. ministro da fazenda calcular por quinquiennios e dizer que calculou em harmonia com o regulamento geral de contabilidade.

Onde está a harmonia do calculo com o regulamento de contabilidade? Onde está a modestia do calculo, sr. ministro da fazenda?

E isto é tanto mais notavel, que todos que têem mais ou menos conhecimento do assumpto sabem que a industria mineira tendo a decrescer no paiz, que está seriamente ferida na sua vitalidade, sendo claro que a contribuição que lhe é correlativa não póde crescer, mas apenas estacionar por algum tempo.

Passo agora a ver o modo como no orçamento se calculou a receita do correio geral. Outro exemplo da fecundidade de recursos do sr. ministro da fazenda.

A base que o sr. Antonio de Serpa adoptou para elaborar o calculo do rendimento do correio geral, foi um or-