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2013

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso proferido pelo sr. deputado Pereira de Miranda, na sessão de 21 de abril, e que devia ler-se a pag. 1356, col. 1.ª

O sr. Pereira de Miranda: — Folguei extraordinariamente ouvindo o discurso que acaba de pronunciar o sr. ministro da fazenda, e folguei tanto mais quanto elle é a demonstração cabal da opinião que eu tinha de que nós não podemos evitar completamente de entrar na apreciação geral da fazenda publica a proposito do assumpto que está em discussão.

Eu tinha em vista a recommendação que v. ex.ª fez hontem ao sr. visconde de Moreira de Rey, e tencionava limitar-me, quanto possivel, a tratar da materia que se discute; mas v. ex.ª vê, pelo desenvolvimento que o sr. ministro da fazenda deu ao seu discurso em resposta ás observações do sr. Barros e Cunha, que effectivamente ligadas a este artigo andam quasi todas as questões que dizem respeito á fazenda publica. (Apoiados.)

Com effeito desde que os encargos da divida pública absorvem metade da receita do estado, comprehende-se perfeitamente que não póde, ao tratar-se da dotação da junta do credito publico, deixar do se encarar toda a nossa situação financeira. (Apoiados.)

Procurarei ainda assim ser tão breve quanto possa nas observações que vou ter a honra de apresentar á camara.

Eu entendo que sobre o governo actual pésa uma grave responsabilidade, porque, sem desconhecer os serviços que

elle póde ter prestado no decurso da sua larga administração, é certo quanto a mim, e é facil proval-o, que elle não soube tirar o partido conveniente do favor das circumstancias. (Apoiados.)

Peço desculpa á camara pelo modo por que hei de encaminhar estas minhas observações; mas, desejando eu sempre, tanto quanto possivel, ao apreciar os actos financeiros do governo, ser imparcial e justo para com os meus adversarios, e não tenho para isso de fazer, como v. ex.ª sabe, porque me conhece ha bastante tempo, nenhuma especie de violencia sobre mim mesmo, procurarei que fallem, não as minhas convicções, que ainda assim, apesar da minha boa vontade, podem ser todas como influenciadas pelo espirito partidario, mas os actos d'aquelles a quem combato.

Está submettido ao debate parlamentar o orçamento do estado para o anno economico futuro de 1879-1880.

Eu entendo que o melhor modo de apreciar a importantissima questão de fazenda será o de procurarmos avaliar o procedimento do governo pela comparação dos dois orçamentos extremos; isto é, o primeiro que apresentou ao parlamento quando entrou no poder, e este ultimo, que está submettido agora á discussão da camara.

Fazendo esse exame muito rapido, eu encontro o seguinte:

A receita calculada nos orçamentos para 1872-1873 e 1879-1880 era:

Impostos directos......

Impostos indirectos.....

Sêllo e registro.........

Bens proprios nacionaes

1872-1873

5.370:259$000 9 572:23$000 1.505:500$000 1.484:271$000

17.932:265$000

5.003:876$000 14.290:689$$000 2.746:800$000 2.425:556$000

25.0(50:921$000

" Differenças

+ 233:617$000 + 4.718:451$$000 + 1.241:300$000 + 911:285$000

+ 7.134:656$000

Vê-se, pois, que todas aquellas fontes do receita accusam augmento, sendo o total d'este de 7.134:656$000 réis, ao compararmos o calculo orçamental, exactamente como já indicou o sr. ministro da fazenda.

Isto é, a receita publica, calculada nos dois orçamentos

do 1872-1873 e 1S79-1880, apresenta um acrescimo de 39 por cento.

Se passarmos a fazer a mesma analyse em relação á despeza, encontrámos o seguinte resultado:

Despeza 1872-1873 187H-1880 Differenças

2.070:454$490 (a) 8.751:067$150 10 977:012$366 3.19-1:029$100 (a) 11.012:458$014 14.506:721$091 + 1.118:174$010 + 2.200:790$904 + 3.529:078$725

21.805:164$006 2S.713:808$305 + 6.908:644$229

Eu devo fazer aqui uma observação: talvez se tenha notado o não ter computado a chamada compensação de receita. E não só a não mencionei pelas rasões apresentadas pelos meus collegas que não consideram receita essas compensações, mas porque effectivamente entre ellas figura uma verba que devia ser completamento eliminada. É eu fiquei surprehendido quando o illustre relator da commissão, respondendo a um dos meus illustres collegas, nos affirmava que era largo o desenvolvimento que tinham tido as provincias ultramarinas, e que por consequencia era de rasão e justiça que nós inclui-semos n'esta receita do thesouro a importancia de 298:000$000 réis, com que as mesmas provincias deviam concorrer para os encargos dos emprestimos levantados para obras publicas no ultramar e para a construcçâo do navios de guerra.

E fiquei surprehendido, confesso, ao ouvir o illustre relator alludir ao progresso e desenvolvimento das provincias ultramarinas, porque, examinando os documentos officiaes, eu formava um juizo completamente contrario. E se nós examinarmos os dois ultimos orçamentos para as provincias ultramarinas, apresentados ao parlamento, o que se refere ao anno economico de 1875 a 1870 e o ultimo apresentado ha dois dias, para o anno economico futuro,

nós encontramos o seguinte:

Orçamento das provincias ultramarinas para 1875-1876

Receita Despeza Differenças

S. Thomé e Principe India............ 220:377$000 109:010$000 565:974 $000 247:713$000 528:648$887 354:831$333 218:876$576 105:552$118 556:110$530 249:957$804 476:968$319 322:702$481+ 1:500$424 + 4:057$882 + 9:863$470 — 2:240$804 + 51:680$568 + 32:128$852

2.027:154$220 1.930:163$828

Saldos positivos.................................. 99:231$190

Saldos negativos................................. 2:240$804

Resultado positivo............................... 96:990$392

(a) Está deduzido o juro dos titulos na posse da fazenda

Sessão de 19 de junho de 1879