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-necessárias. Está circumstancia e'talvez appresen-? *tada muito de propósito ; mas ella nada inílue sobre o tacto, que se reduz a-um objecto muitíssimo si m pies; "0 Juiz que entrou na casa do Cidadão executou ou não todas as formalidades que as Leis'prescrevem? Esta indagação compete-rros como veladores ou zeladores da observância da Constituição , é o illustre Deputado está no seu direito ,: em..quanto -pretende saber, se com effeito se observaram estas formalidades; portanto eu acho que o requerimento 'do illustre Deputado pode ser approvado com as modificações lembradas pelo illustre Deputado que se •assenta no-lado esquerdo (o Sr. Leonel}; eu appro-•vo-o, e peço que seja remettido ao Governo, para que «sta Camará tenha um cabal conhecimento da maneira como se houve a auctoridade publica neste negocio.

O Sr. Passos (Manoel): •— Sr. Presidente, eu approvo o requerirnemto do -nobre Deputado, com as modificações que mandou para a jVlesa o Sr. Leonel : dou o meu pleno apoio ás opiniões que expeu* deu o Sr. Deputado, que acabou de fallar : a Camará não tem direito de intervir de maneira alguma nas attribuições do Ppdsr Judiciário ; a Camará não tieve previnir o Julgado; entretanto o requerimento •do nobre Deputado está dentro dos princípios eattri-tuições da Camará-; nós podemos estabelecer uma -Ccminissão d'inquerito para ex-anunar. qualquer ob-jacto, e pedir ao-Governo esclarecimentos-sobre esse objecto ; por consequência quando eu approvo o requerimento, entendo que nem eu, nem a Camará «initte opinião alguma sobre o merecimento do Juiz^, -nem sobre o merecimento dos prezos; mas um illus-•tre Deputado, que se assenta daquelle lado da Ca-~mara , emiltiu uma opinião, que vai de certo modo •preveni-r o Julgado contra os criminosos; e assim como eu não quero que aos previnamos o Julgado contra o Juiz, também não quero que tornemos peio-•Tes as condicções dos re'os, que ainda não estão julgados, que são Cidadãos-Portuguezes, e por consequência têem direito a toda a protecção legal. A Constituição no Artigo 3." diz: r 33 A Religião do Estado e' a Catholica Apostólica •3? Romana. 33 > e no Artigo 11 diz : - "

33 Ninguém pôde ser perseguido por motivos de i» Religião, com tanto

. ( Apoiados j j devemos dar exemplos de tolerância. ('Apoiados,) Quando este objecto se discutiu no Parlamento, por occasião da resposta ao Discurso do Throno , declarou-se que o scísma tinha um caracter político; se por ventura oà scismaticos tomarem as artrlas contra a nossa Rainha, ou lhe combaterem por algum modo os seus direitos, então as Leis os punirão, eelles receberão o castigo que merecerem ; mas oque eu não quero de maneira nenhuma e' que se enteada, que esta Camará vai d'algurri modo violar a Constituição, ou que no Século 19 ainda pode haver ide'a de urna perseguição religiosa. (Apoiados.)

Q Sr. Alberto Carlos : — Parece-me que ningusm se oppce ao fundo do requerimento, depois que .o Sr. Deputado declarou que o modificava ; então creio que não devemos gastar mais tempo. . . (O Sr. Silva Sanches : — • Peç o a palavra , Sr. Presidente, sobre n ordem.) O Orador : — Talvez que o Sr. Deputa» do que pediu a palavra se lhe queira oppôr; então eu desisto do requerimento, que ia fazer; que era pedir que a matéria se julgasse discutida. Talvez o faça depois delle fallar. '

O Sr. Grijó: — Sr. Presidente : e' certo que a esta Camará incjmviiar--p£la_jiâlJÍa_ck-Còlm(.i tuiçào

do Estado, e a esta obrigação corresponde o que tem cada um dos Membros da Camará, .de. pedir informações, quando as julgue necessárias, para ver se a Constituição tem sido ou não guardada ; mas o direito que a Camará não tem, nem ninguém lhe pode dar, é o de moralisar extemporaneamente as medidas d'um 'Poder independente. Praticaram-se certos actos : esses actos podem ser legae.s , e podem não o 'ser, segundo as eircuuistancias que 'os precederam; o'caracter legal da auctoridade faz presumir que elles foram legaes; então embora pareça que houve nesses actos grossa violação da Constituição , parece-rne que pelo caracter legai da auctcridade, em quanto se não mostrar que a houve, s« pode pensar que a auctoridade obrou bem , que não hou--ve grossa violação da Constituição, mas sim cutn-primento da mesma. Debaixo destes princípios eu acho que o Requerimento não deve ser approvado, «u pelo menos não o approvo; a!e'm disso acho que o Requerimento não preenche plenamente o íím que o Sr. Deputado tem em vista ; perguntasse ao Governo se se. guardaram taes e taes artigos da Constituição: o Governo provavelmente ha de mandar ao Presidente da Relação respectiva; este manda ao Juiz, que praticou esses actos, quo informe; ora, Sr. Presidente, todo o Juiz pode errar; mas o que e' certo é que quando elle pratica uni acto, não o pratica com a consciência de que praíica uma ille-galidade, mas sim persuadido que satisfez á Lei : se se perguntar ao Juiz de Policia Correccional se obrou legal,, ou illegalmente, elle dirá que obrou legalmente, quando mesmo houvesse commeitido uma arbitrariedade. Parece-me, Sr. Presidente, que o Requerimento se poderia reduzir a isto ; que.se peca ao Governo uma copia do Processo, « que se, pergunte se no acto da prisão , sequestro , etc. , se preencheram todas as formalidades íegaes. .Convenho no direito de se pedirem informações," mas pelo modo proposto não.