O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 72

( 72)

,° 5.

te 6 te

1841.

' Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada.— Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — Aos três quartos» depois do meio dia. ' Acta''—ApproVada sern discussão.

t

CORRESPONDÊNCIA.

'OFPICÍOS—Um do Sr. Deputado Joaquim José Pereira de Mello, participando que por continuar o seu encominodo de saúde, não pôde ainda comparecer ás Sessões. — A Cornara Jirou inteirada.

Outro— Do Sr. Deputado Manoel Luiz de Moura Cabral, paiticipando que por eocomtaodo de saúde não pôde coaipaiecer á Sessão de hoje. — A Camará ficou'inteirada •

Ministério da Marinha e Ultramar. — Um Offi-cio participando ter expedido para Goa as ordens necessárias para haver os esclarecimentos pedidos por esta Camará áquélle Ministério, sobre certos fe-ctdâ -altrtbaidos ao Governador Geral Interino do Estado da Índia'. 7— A Camará ficou inteirada.

•C) St.1 Presidente: — Hontem o Sr. Deputado Silva-'CarVallwpropóz, que hoj€fnão houvesse primeira, parte, da''Ordem do dia, 'e que depois de lida a Acla sé 'entrasse'logo na dí&nssão do Projecto dos Foraes; vista ays'ua ioipoitancia (Apoiado)*, eu vou propor Uto á Camará.

' Â'Camará resolveu gire sctentrasse immediata.me.n-* te na discussão' do Projecto dos Foraes.

ORDEM DO DIA.

O S». Presidente:•+-Continua a discussão do N.* 2 do Árt. õ.9, e tem a palavra o Sr. Campos, que ficou com a palavra icservada de hontein.'

O ST. J. A. de Campos:—Continuo com a palavra que me fiòou reservada de hontecn ; pouco me reata que ditnple-tá--$u^>pres*i'ío, co-mo aqbeHíís de q-ie propõe a sua cousenaçao, tem u m^sma origem, e tendo a mesma on^eir» uma-, e o.itra», julgo que não tem logar a ditfer.Miça quo o íilusirt* Relator da Corn-mlssão estabeleceu.

Agora, Sr. Í)res4dente, a Cornmi-sào disse-nos no seu Relatório, que se a Proposta do Governo fòvie Convertida em Lei , se restaurariam as Prestações certas e moerias, que não são direitos Reatas, ou tributos esprCiaes, impostos pelos líeis, ou pelos Do-natarios da Coroa, e bem as>»itw os foros por quaas-quer outros títulos genéricos, etc. Por este motivo,

Sr. Presidente, rejeitou a Coinumsão a Proposta do Governo, por conhecer que ella era restauradora de todas as pensões, fosse qual fosse a natureza d'ellas ; esperava eu pois Si. Presidente, que a Com missão também não fôs^e restauradora, mas entretanto vejo que ella também e restauradora, nào o e completa-cnente, mas é em parle, porque conserva algumas d'essas prestações que vinham na Proposta do Governo.

Etn conclusão direi, que todas estas pensões, tan-Io as que ficam extmctas, como as q«»e são conservadas, tem urna natureza ião complicada que não e' possível estabelecer aqui tão facilmente , como a Commibsão julga, a differença que s»e quer; e em quanto nós «ao indagarmos com mais vagar as dif-ferentes nalurezas d'estas pensões extinctas, e conservadas, o Projecto ha de sahii d'aqui incompleto, e ha de dar logar a varias contestações e duvidas.

O Sr. Sousa Magalhães : — Sr. Piesidente, eu pedia a palavra sobre a ordem para mandar para a Mesa uma emenda ao parágrafo 2.° que estuem discussão, cuja emenda talvez concebe ale certo ponto a divergência das opiniões que lern manifestado nesta Camará em assumpto de tanta gravidade.

Sr. Presidente, quando, p-mcipiou a discussão deste § segundo, estava eu inclinado a votar contra eHe, ou fosse por não ter bem reflectido na sua sentença, e disposição, ou fosse porque a rnenteda Cornmisàão não se acha stitficientemenlc explicada ao alcance da minha miellig-encia; pore'm á visla da'discussão que tern havido, e da& explicações que tem sido dadas pelo iHnstie Relator da Comniis-são, convenci-me de que a disposição do§ e' não só fundada em boas rasôes^ mas altamente reclamada pelos princípios da mais rigoiosa justiça; ã vi»ta,t>t. Presidente, dessas explicações acho-me hoje habilitado para poder votar conscie-nciosamente a favoi do §, mas para tornar eslíi matéria mais clara, eu vou oíferecei uma emenda a Camará, e direi quaes ab rasões e>rn que a fundo. Sr. Presidente, no principio *da Monarchia o Reino era considerado como um grande Feudo; os Reis depoià das Conquistas repartiam- as lerias que conquistavam , -reservando para sigrandi* porção delias, que depois foram concedendo successiva , e ijia loalrn mie por diffeientes títulos. Entre estes titulo»entrani os Foraea, os Coutos , as Honras,• etc. et., mas e um fado histórico, que os Reis debaito do Regimen Feudal concederam Foraes não só aquellas terras, cujo dom-* nio haviam para si reservado, naas também a outras, que tinham concedido ao< Povos, ou como se explica a Corrumssào no Art. !2.° , que não erarn do domínio da Coióa ; nem outra cousa podia deixai de acconlecer ; porque o* Foraes eratn quasi a única legislação do Pau naquellês tempos, haviam poucas Leis geraes, poique nellas se continham provisões •<_ p='p' regulamentos='regulamentos' leis='leis' de='de' administrativa='administrativa' e='e' policia='policia' financeiras.='financeiras.' judiciarias='judiciarias'>

Página 73

nas terras em que a Coroa tinha o domínio, digo nas terras que os Reis haviam reservado aquellas erarn rigorosos tributos, ainda que fossem consistentes em fructos, estas eram pensões dominicaes, estabelecidas por um contracto rigoroso de censo ou pfnphiteuse, expresso, ou tácito. Eis-aqui a diffe-rença e os caracteres essenciaes, que as distinguem pelo que nãopoàso deixar de estranhar, que alguns, Senhores as tenham perfeitamente confundido e equiparado , quando entre a natureza, e origem d'umas e d'outras prestações existe uma differença notável. Sr. Presidente, a illustre Com missão Especial reconheceu esta differença, porque no § 5 do Artigo 2.° falia dasJugadas, e outros quaesquer similhan-te& tributos impostos.... á. prodticção de certas ter-tas, que não eram do domínio da Coroa , e no Artigo 4.° traclou das prestações agrarias, que foram impostas em terras cujo domínio era originariamente delia, e não só reconheeu esta differença, mas estabelecceu disposições differentes para o caso de se haver verificado a venda ou troca, que e a es-pede de que «e tracla no § em discussão.

Eu estou d'accordo com a illustrada Com missão porque os primeiros sendo verdadeiros tributos,ainda que consistentes em fructos não podiam continuar a existir em vista do Artigo Constitucional, que diz = que todos os Cidadãos concorram igualmente para as despesas do Estado, as segundas não estào sujeitas a e&la regra, affectarn a propriedade, e são direitos domiriicaes, que a Constituição garante; e assegura em toda a sua plenitude.

E' para marcar bem esta differença, e mesmo para tirar duvidas de fuluro, que eu mando para a Mesa urna emenda nos seguintes lermos:

EMENDA. — As pensões ernphyteuticas, sub-em-phyteuticus, ecensiticas, que apesar de imposta» em titulo genérico pelos Reis ou Donatários da Coroa em virtude do domínio que anteriormente lhes compelia em Certas terras, fórum depois vendidas, ou trocadas pelos Reis ou Donatários legitimamente aulhorisados.

O Sr. Presidente: —Vou consultar a Camará se admilte á. discussão esta emenda. Foi admittidtt'

O Sr. Seabra: — (O 'Sr. Deputada não restituiu ainda o seu discurso, e por itso se publicará no fim £ uma das Sessões próximas).

O Sr. Bispo Eleito de Leiria:—Sr. Presidente, eu vejo-me opprimido com o calor e veheuiencia de í i m a tal discussão; e talvez pobre clérigo emmude-ceria no meu Ioga r se me não impelisse ainda a fatiar não só os sentimentos da justiça, mas também o desejo de desviar desta pobre crealura, e de todu a Comoiissão o ódio e execração que as expressões do ultimo Orador pareceram querer lançar-lhes: o dest-jo de desviar do mesmo illustre Orador o publico labéo, que por certo lhe cahiria sendo justas as suas expressões contra uma doutrina, que elle mesmo sustentou e apresentou, que me ensinou, e era que me conformei com a sua autbondade. Tem-se representado a diffrrença que a Commissão apresenta nos artigos 2.° e 4." do seu Projecto *»nir<_ iodo='iodo' que='que' dea='dea' monumento='monumento' de='de' censitica='censitica' daqui='daqui' fazer='fazer' jux.ho1841.='jux.ho1841.' titulo='titulo' tributos='tributos' absurda='absurda' genérico='genérico' por='por' appro-vox.='appro-vox.' emphyteutica='emphyteutica' parecer='parecer' natureza='natureza' devia='devia' mas='mas' _='_' corno='corno' como='como' a='a' mo='mo' estabelecidas='estabelecidas' reae='reae' c='c' os='os' e='e' ou='ou' prestações='prestações' escandalosa='escandalosa' deputado='deputado' utn='utn' o='o' p='p' as='as' agrarias='agrarias' especiaes='especiaes' ô.='ô.' direito='direito'>

vasse, mas, Sr. Presidente, eu nesta differença não fiz mais do que seguir o caminho que me ensinou o illustre Deputado que acaba de faltar; eu disse aqui no principio que aCommissào não apresentava nada de novo, tinha estudado o que a sabedoria doa Corpos Legislativo* tinha já meditado, eu estudei todo» os Projectos que ha impressos desde 1836 até agora, e pelas doutrinas destes é que eu consignei as doutrinas que aqui se acham, e querem saber roais, o illustre Dpuetado, o Orador que acaba de falia r foi o o primeiro mestre que me levou por este caminho; vejamos o Projecto que se apresentou á Camará dos Deputados em 6 d* Abril de 36 como emenda ao que veio da Camará dos Pares; elle está assignado pelo illuslre Deputado, e por mais dons somente, sem declaração. Neste se acha consignada a mesma differença que eu faço nos artigos 1.° e 2.° do dito Projecto: ahi depois de se abolir em todos os deães e tributos especiaes no artigo 1.°, as prestações agrarias de outra natureza, rnas impostos por titulo genérico no artigo â.°, e os domínios directos da Coroa no artigo 3.*, se apresentam logo no artigo 4.° as restricçôes que soffria a sentença do Decreto de 13 d* Agosto, e a sua declaração comprehendida nestes três artigos, eu o leio, e veja na se não foi a doutrina que nelle se consignou a que me ensinou para, a eu apresentar neste Projecto; diz este artigo (leu).

O Orador : — A única differença que ha entre mim e os nobres Deputados que assignaram este Projecto é o eu ter sido mais liberal no § único do meu Artigo 4.° por que nelle concedo a faculdade de remir ainda que a venda não fosse feita com a clausula de retro, e os Srs. Deputados concediam esta remissão somente quando a venda tivesse sido feita com o facto de retro. Ora, não foram só estes Srs. que me ensinaram esta doutrina ; no Congresso Constituinte que se teve muito a peito a execução do Decreto de 13 de Agosto, seguiu-se a mesma doutrina no Projecto que se apresentou: nelle apparece o nome de um indivíduo que é notoriamente bem conhecedor da matéria, eaquelle a quem se deve este Projecto; o que também foi meu companheiro na Commissão de 39; nesse Projecto no seu Artigo 7.° diz-ss expressamente (leu).

Página 74

|es

.'Sr. Pií-s^áe^e , n-}-, At ligo 1 7.° do qiip «s foros :e parrs-wí hnpaslos «m a iCe-rô trocados por -Be o s PatTÍmonia,-es íèm-po «!•» iPfitffito í^j-lâ -de Acosto .deviam sub-if^ .íifel-a-van-i fofa ^"seDtenoji do dito Decreto, e ^í (ÍHu-jdTtílíirUrdeílev de* iam con*idçw«-s« ínvo-Jj?. --.O** . sqnabé ntsazão det-ta djfferejrça porque a é«s)guo.ldíide çntre tms e -ostros Fo-origfinadíimente; d«a Cotôa ? -'S>? Í!l1^síf;iUa-(r8«íào Tirais. que o respeito tlevido «reconheceram naquel-biíi-%tç e*Sje> jjoroè o pensões alienadas pôr. .tiuiio oneroso. < Alas^ te og ilhtetrr-s a^b' con-sí^ef-arnni -a a!t<_-naçSío _.p.c='_.p.c'>T *end|i cotjio "U-Hilo legjtifijo paiB' o* domínios dl-ííii,-Oofôa. píissarein a 'ter- se natureza de: Bens

^ co5í'pr;»,;e a per-deatlq«i-sição do do-h ; -se eolé^derâo , que nert) -lho p.rohibja •*» Ct>«?-. , os ilJustres Orado-

ig'!:}1^. , do s«» PTOJOCIO a^n^fnía dou-Í9'!'oe, «xacíamealé os m-o^rno?, t«o RoatraveHicJo .n. .2.° Pcpjí-cio puí.» ia^joj tcoderen-fvriíaf-çontríidioçflo de prin-^róí yt>olh»çes ainda qyo drf~ 'e perfeitaaieiije

.hí «nastros iHusires Oradores que Kcombíijíern a.doplrina d

,er

as pre->Uçòes de; e'm Bens Patd-

ípí-síi, ale o

. no Af< go §.° do si H

f^jcf'to. Ora, tribos aqui rit'«$" Ai li^s- 1 Ilustre^ í fiquem -iatactas •. Q,q-tièreín-'nó ís^a^ prtísiaçòea são Bons PalHiisoniôes, fcd^ pão p-oflern violar ; temos por tanto -j!\ijv,njíí Ji^pqlbtíse^ 'jis, ruesriías-turcutuslaheias , os fjBijiP*, rfí>uiitado*ipT-aktiçoJ&3 Os ^e^mos oríncjpio» de çiii.o. P» bypp[e»ft «.ÍQJ n. â/ cio 'Artigo 4." da

iiítres De*

. í

r .

cnfâo 4an^betB noa Forais puitículaíes ])ens P^MOJOPJ-tjes nó« tíe

«x^ngair rssas prps-u*

toinôr

çva^ão ^«js Í6«n^oítios

as

14^4» jiadoâ-peSos Smilvorios jí não tjjqueiuQs; «ié

rejeitarafh, algemas modificações q~ô<_ particulares='particulares' cocôa='cocôa' _-que='_-que' dados='dados' dê='dê' ií.='ií.' pelo='pelo' projecto='projecto' baníiès='baníiès' seguir='seguir' patrindoniaes='patrindoniaes' sòotc='sòotc' direito.de='direito.de' depilados='depilados' impostas='impostas' imposição='imposição' eftsw='eftsw' próprios='próprios' estou='estou' respeitar='respeitar' pnrtrcular='pnrtrcular' serviços='serviços' íííodprádos.tia='íííodprádos.tia' tag0:_='_50:_' as='as' foraes='foraes' tjtte='tjtte' peísôues='peísôues' vuhva='vuhva' _-pais='_-pais' conôa='conôa' pjenámenif='pjenámenif' rasâo.='rasâo.' aiiigs='aiiigs' fosse='fosse' gamar-a='gamar-a' se='se' por='por' respeita='respeita' tilu-lo='tilu-lo' restricçovsquiz='restricçovsquiz' imporem='imporem' o64ílusirs='o64ílusirs' ixatrifiíonies='ixatrifiíonies' pois='pois' mas='mas' _='_' a='a' c='c' foram='foram' e='e' bens='bens' gravames='gravames' i='i' jentân='jentân' direitos='direitos' eálâo='eálâo' propriedade='propriedade' rossma='rossma' o='o' senhorios='senhorios' _0eputâdos='_0eputâdos' há='há' trttiío='trttiío' de='de' fea='fea' rasâo='rasâo' ben='ben' do='do' srs.='srs.' mais='mais' mesmo='mesmo' irréus='irréus' nem='nem' paftiòuíares='paftiòuíares' hyp-ihese='hyp-ihese' an.='an.' poçha='poçha' postar='postar' _-propriedade='_-propriedade' tamberrt='tamberrt' netri='netri' quiseram='quiseram' prestações='prestações' outra='outra' esse='esse' dizer='dizer' eu='eu' hoje='hoje' na='na' já='já' trnlia='trnlia' nobres='nobres' que='que' _13='_13' foi='foi' pócíe='pócíe' doí='doí' eut='eut' qu-e='qu-e' tiraram='tiraram' muito='muito' entretanto-='entretanto-' genérico='genérico' principio='principio' exeiftplôs='exeiftplôs' fortes='fortes' não='não' ratn='ratn' cssas='cssas' qaiztííair='qaiztííair' à='à' fèudaes='fèudaes' ípropua='ípropua' prestaçõesdo='prestaçõesdo' os='os' nasescandalosos='nasescandalosos' havár='havár' prtrcisíar='prtrcisíar' respeitada='respeitada' qíre='qíre' fundamento='fundamento' eeseô='eeseô' umas='umas' porque='porque' _-trociav='_-trociav' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_50'>egui o s£0 exem» pio, st»gui a sua doutrina, quiz lA«ibeiti respeitar es*-s« dírc-ito de propriedades por lanto já se vê que eu aão cmita.va"Cí)OJ eptLhetos que a fallar a verdade bào br:m alheios dos meus; sentimentos, (dpoiadosj e do mu» 'iinrdo.de pensar, e bem mal merecidos quando me conformada-com a doulrma de quem lançou «s-ses-epichotos; porem prescindo d'is&o, porqueemfirn, çú.dã_pBbre. p^ssoaipodem fazer o que quizerem que o preceito do 'Evangelho não hade ^er transgredido. (Riso.) Mas, Sr. Presidente, eu por outra parte fol-gn ,e fol/jo muito do modo porque t'em progredida eslo discussão, poique e!le prp^^ o skicero empenho que os Deputados de todas as opiniões tem pelo bem do seu Paiz, ç pela observância das t«»i&, o*a Jutli-ça , ;e da Conslituição do JEstndo. (.Apoiados-) ' . Eu e a Cninniiôijã?*, íia.verdade r' estarnoà n'urn campo menos lisongeiro considerado â primeira vis-: ta, porque é mais agradável sempre aos.Povos oti-rar-Ui« obrígaçõps. do q Hf», conserva r» l H as; porem co-, mo a minha doutrina e fundada nas Leis, e tendenr te a faz^r ^tj-ardaV a, justiça,.e respeitar ,a propriedade; como ella não e só dictada peíos^ livres sen-, ti me n tos do coração, mas exigida pelífc-QfoáeFvanvi a da? Ot>rjçUVníÇ9-õ,',q^e'liga. .e prtittíle ^fíífyfe,,o* bra-

na será sempre a niais ointer6tsj»,ntç^os.;Povos , ,,e'a Tuajs 'qsLiillâda-

'estimar ,m»iilp^íTíais que- liaja ô

se "viola,r o

de

que leveza e facijid^de em, jhe fazer o») expiupiig.çoes. AsJ^çw qu^.tp

}íi que o Sr. '.Qe^ul-ado me citou

p'ropne-e.

outros/ -

,eu

di-

Hi recòalie^j qi^e o

se/;J unificado p«lo maior beu>=qvie-^ód« -

de í

ou a,,

p-ríeda-

p as, foiças n\» noa não

Página 75

(75 j

dade dos nossos braços, -nem a propriedade d aqui l-!o que com estes nossos instrumentos ttaturaes podemos adquirir para nossa smtent>çâo é »soà, è guardar com as forças que a propri-a natureza nos deu para nossa defeza-: portanto eu considero «m direi-tosiúho de propriedade também fofa da Sociedade Civil; mas sói qtie na Sociedade Civil é que elle tem o seu complemento e a sua perfeição; e tenho por certo e indisputável que e' do maior interesse, é um interesse vital, um interesse fundamentai para toda e qualquer Sociedade , o manter inviohvl este direito, embora os particulares eotrirtieHam «ul ou outro abuso delle; rna* q"ue se seguf» d'ahi? Se acaso qualquer outro Cidadão, ou Auíhoridadp po-desse regular o uso da minha propriedade, eu fica* ria privado do uso da minha razão, da minha liberdade, da minha indusiria, e do meu direito; e nio podia-da propriedade tirar as vantagens que era possivel para tirar para meu proveito , e para proveito da Sociedade ; e eis-i«qui porque em todos os Estados bem regulados a Constituição mantém coroo inviolável o proonedade: mas tudo isto é inútil , porque nós temos uma Lei escripta, temos a Oonsiiti:irã

Diz-^se que a differença que eu estabeleci entre prestações é uma differença sophisiica, insíistenta» vel e inexequível, eu já disse que neste caso segui a doutrina do Projecto de 6 d'Abril de 1838... (O Sc. Ferrer: — Porque não seguio a ultima?) Teria muito boas razões para não seguir a ultima; for em 1836 que pela primeira vez se reveo o Decreto de ]tf d'Agosto; em 183€ talvez estivessem as nossas crreumstanciás financeiras n'um estado mais favorável , ou pelo menos mais esperançoso que na ppo-chá actual; por consequência se havia razão de dif» ferençâ nascircumstancins actuacs era para ser mais mesquinho, f /Ipoiados) menos generoso, e para não fazer dissipações que não fossem exigMas pelos pfinripios d'utilidàde e de necessidade publica. Mas Sr. diste-se, que a differença que a Commissão es-tabeleceo e quimérica , parece-me que a quem conhecer alguma cousa a nossa historia, a quem conhecer a naturesa dos contractos, e tirar alguma instrucção do nosso dir-ito publico antigo e do nos-âo direito civil, hade reconhecer, fundado nestes princípios, e diffwnça que eu faço. Já o illustre Deputado pela Guarda tinha encetado esse argu- . mento q*íe desenvolveo com a sabedoria e dinletica finíssima que sempre emprega; e ao inesmo tera-po com a orbanidade que sempre,deixa penhorado aqtaelle a quem combate, (Apoiado) tinha procu-iado mostrar, que a Commissão reconhecia só duas espécies de prestações, umas por titulo genético e oulras por titulo singular, porque as prestações que eU considerava como direiios reaes ou tribuíos especiaes não tinham differença nenhuma das do titulo geneiico: ora eu entendo que as primeiras, aqaellas que eu considero no artigo 2." do Projecto são diiíerentes das que intento considerar no artigo 4.1*; digo que são diferentes, e são differentes, primo, na origem: secundo, na s»a naturesa: ter-tio, na sua justiça: qíiarlo, na inconjpatib;ilid,ad$ com o systema de governo e da legislação actual: são diiferentes na origem , porque se quizQrmqs usar

da eschola antiga diremos que -as primeiras se derivam do dominvo emminente dos Mo-narchas, ou se quizecmos eenpregaf termos

Ha porem outras prestações impostas em bens ou territórios em que a Coroa ou seus Donatários ti-íiham o dorninio, e que alienaram em todo ou em parte, conct-dendo-o por titulo genérico aos povoe, que quisessem habitar, cultivar e possuir essas terras pelas prestações prediaes ou agraria» declaradas no mesmo titulo genérico: não se concederam terras certas e determinadas, a certas e determinadas pessoas, corno nos contractos especiaes; porem concederam-se genérica e indeterininadarnente; e riem por isso deixam essas prestações de nascer de algum dos Contractos censitieos, ou etnphytetiticos ainda que genéricos. Por consequência temos aqui no Artigo 4." e no numero 3.° pensões de natureza cénsitica ou emphyteutica , as quzíes são, como o Sr. Depulado pela Guarda mostrou, e reconheceu por sua natureza, diiíerentes dos tributos especiaes na sua origem j essência , jusliça'^ e resultado*.

Página 76

'(

particular.natureza ; sé o conhecimento dos Foraes, e das doutrinas jurídica" nos mostra evidentemente as differenles espécies d*esses encargos ou «prestações designada* ahi pela expressão genérica de tributo? Ignora alguém que ha nas Leis palavras que tem um sentido genérico e mais amplo, que comprehende muitas espécies, e outro sentido próprio, que com-pfebende só uma espécie distincta das outras simi-H»a1)tesí Supponhamos o Foral de um Reguengo, em que se declara reservado o domínio de certo território para a Coroa ; e a concessão de todo ou de parle desse dorninio aos cultivadores por certas pensões; quem duvida que-à origem d*estas pensões, eodomi-nio que a Coroa unha n'aqup|las terras; e a ron-reísâb .genérica que fez de lodo ou de parte d'esse domínio? Querr- pôde desconhecer que essas pensões suo na or>£

Eu Srs. hão vejo que o titulo genérico exclua das pensões a natureza de censiliças, ou emphyteuticas, nem que «lie considerado em »i mesmo e prescindindo do abuso que d*elle tenham feito os hoti»en« , re« pugne á Justiça-e á vantagem dos Povos, eaugmcn* to da Agricultura ; havia largos territórios incultos TIO principio da Monarchia ; a Coroa ou Senhorios «Telles convidavam cultivadores por certas condições, que expunham ou declaravam no Foral, ou Carta d« 'Povoação ; os que acceitavam 'essas terras com es-*as condições , e que por ellns as faziam síias , en-lendiam fazer a bern de suas fortunas, prestavam o íeu consentimento tácito ás condições do Foral, aper-feíçoa^am ulu cbntracto, que se reputava de vanta-•gvrn reciproda e publica.

' ' Pe/-se no principio da» Monarchia , o que ainda 'lioje fazerh os Srs. de grandes herdades, ou quintas, 'que convidarn para aforar, ori 'para' arrendar -por cir»nd»ç'ô"S declarada^ genericamente. Eu conheço alguns Froprielíjrios (e aqtri efiUi o Sr. José' da Silva Carvalho Que me consta faz o rripsmo na sua quinia de S. Jorgí4) fpjp lavram suns tprras , e depoi* convidam oa'P( v=os vjsínhos para fa/rr os demais nrna-nhos do ií'illio até ao seu rpcí^hirnpnto em gpral, e por Utn tanto, inn 8.° ou 10.° da produção; ora ia-lo que se fa? para uma espécie de arrendamento, porque rtão se paderia fazer para o aforamento ou censo lio puucipio da Mona«-chia, em qne havia menos população, e menos divisão da propriedade.

Pof tanto, Sr. Presidpnto, nào há repogn^ncm , não ha absurdo em considerar prestações estabelecidas por titulo genérico, e ao mesmo tempo com a

natureza eotphyteutica ou censitica. E* verdade COTO tudo o que disse o illustre ,Deputado pela Quarda, que pelos muitos abusos e violência», que se prateavam no principio da Monarchia, estabelecendo os encargos por títulos genéricos, se veio a estabe» lecer uma desconfiança ou presumpçào de violência, dê vexame q de injustiça contra o»títulos genéricos; e que fundada nessa desconfiança ou presumpçào, que a Commissâo exarou a regra do Artigo 4.c abolindo as prestações estabelecidas pelos ditos títulos genéricos. E- verdade, esse foi o principio que invocou o Decreto de 13 d'Agosto, e que a Comum-sâo adoptou , e applicou na regra geral, que estabeleceu no Artigo 4.* Mas por ventura estabelecemos nói essa regra sem limitação alguma? Nào, senhores , nós levamos essa regra ate aonde nos parece que a podemos levar sem quebra da justiça, sem violação do direito de propriedade ; paramos aonde estas considerações, e a Constituição nos prende as mãos.

O Sr. Seabra : — Eu necessito de uma declaração, não e para interromper, agora parece-me que vejo a cousa debaixo de outro ponto de vista, parece-me que o que se tem dito, que na explicação que «e deu contra a existência dos Foros ern todos os seus eífei-tos,'S. Ex.* não entendeu comprehender aquelle* Foros em que declara serem Ben» de Donatários, para* a Coiôa como são pensões senciticas, e genéricas; é preciso que S. E\.a se explique, porque 8e e como eu entendo temos a obra perdida, e cada vez estamos peior. (

' O Sr. Bispo de Leiria: — E* desgraça minha não ser entendido; eu Sr. Presidente, esta exposição qm« acabei de fazer tendia só a fazer uma exposição pa~ rã, a outra d> fiionttraçao , tendia a mostrar que a-pensões ainda quando estabelecidas ppr títulos genéricos, lendo a natim-za de censilicas ou emphyteu-licas não são de tal'modo incompatíveis com o sys-tema de Governo e Legislação actual; que não pos-sâo ser objecto; de dorninio particular; e constituir uma verdadeira propriedade particular, quando, forem adquiridas porililulos' e modos legítimos para adquirir o doulinio. . •

•'•Já disse, concordando com o (Ilustre Deputado, qie reconhecia nos títulos genéricos a suspeita d« origem feudal^ de violência,-e da vexame; que por Uso queria a extincçâo de todas as prestações impostas por taes titulps;> que e»ta era a sentença e regra girai do 'Artiwo,4j* ; mas que nessa regra geral-fa-ztuaios a limitação

Eu creio que no exercício do Poder Legislativo, é rrecéssario usar de muita prudência e circuwspecçâ • no emprego d > rigor lógico.' Tia muitas proposições geraes, que são axiomas dae mais evidente justiça , e 'notória conveniência política ; porém se o Legislador deduzir delias' todus as consequências , que por «in-rigor logitíb, delias se deduzení s^m atle«der jis JTrtodiíiráções, 'qi*e 'os factos* t^m fpii-

Página 77

foi isto o que fez a C o m missão ; a Co m missão âu-

Agora, Sr. Presidente, o Sr. Deputado pela Guarda dUse também, que a Commissão nào podia dedusir a doutrina do n.° 2 do artigo 5.° da ram Bens da Coroa antes da venda , depois delia ficaram sendo Bens da Coroa. Este argumento do jllustre Deputado e' muito especioso, e sustenta-se; parece-me que sofislicamente, per«)itta-me o illus-tre Deputado.esta expressão, sern animo de o of-fender, com as doutrinas da eschola ; porque é verdade que o comprador e um successor singular; em' regra não tern. mais direito do qu» nquellc a qnem succede ; e por tanto, se o vendedor de certos JBen<à antigo='antigo' eom='eom' depois='depois' vende-la='vende-la' governo='governo' vender='vender' tinba='tinba' exeirfplo='exeirfplo' grandes='grandes' lei='lei' caso='caso' isto='isto' mão='mão' tem='tem' rnão='rnão' pela='pela' cltegam='cltegam' como='como' nas='nas' _1841.='_1841.' donatários='donatários' qualidade='qualidade' adquire='adquire' possuidor='possuidor' relação='relação' perdem='perdem' ao='ao' neste='neste' as='as' está='está' exercício='exercício' esses='esses' têm='têm' política='política' estão='estão' perder='perder' sua='sua' neles='neles' tag1:_='comoquizer:_' seus='seus' dos='dos' morta='morta' fica='fica' leis='leis' se='se' por='por' essa='essa' troca='troca' inalienável='inalienável' dias='dias' sem='sem' respeito='respeito' sp='sp' mas='mas' absurdos.='absurdos.' _='_' a='a' ser='ser' seu='seu' e='e' bens='bens' aulhori-dade='aulhori-dade' certo='certo' linha='linha' authorisar='authorisar' propriedade='propriedade' n='n' património='património' o='o' p='p' voft.='voft.' corporações='corporações' qualidade.='qualidade.' idades='idades' limitado='limitado' prescrevem='prescrevem' nào='nào' da='da' coroa='coroa' mesma='mesma' com='com' de='de' estiver='estiver' do='do' serem='serem' coiôa='coiôa' domínio='domínio' mesmo='mesmo' mesmos='mesmos' vendedor.='vendedor.' nem='nem' ruis='ruis' também='também' natureza='natureza' particular.='particular.' em='em' real='real' especial='especial' alienação='alienação' esse='esse' solem='solem' essas='essas' na='na' tinham='tinham' regra='regra' já='já' especiaes='especiaes' uccede='uccede' comprador='comprador' faculdade='faculdade' estarem='estarem' segutr-se-iiiam='segutr-se-iiiam' mào='mào' direito='direito' imitação='imitação' que='que' no='no' limitado.='limitado.' aulhorisa='aulhorisa' tinha='tinha' uma='uma' acabou='acabou' donatário='donatário' nos='nos' para='para' _5.julho='_5.julho' destruída='destruída' não='não' ora='ora' à='à' á='á' vendedor='vendedor' os='os' supponhamos='supponhamos' ou='ou' é='é' assim='assim' poder='poder' misericórdias='misericórdias' parece='parece' trocar='trocar' venda='venda' _.alienar='_.alienar' podem='podem' solernnida-des='solernnida-des' pode='pode' aulhorisação='aulhorisação' possuindo='possuindo' contrario='contrario' estas='estas' quanto='quanto' porque='porque' xmlns:tag1='urn:x-prefix:comoquizer'>

Accrescenlou mais o illustre Deputado, que foi o seu segundo argumento que nem podiam perder essa natureza, porque não havia Lei que lha tizes-»e perder. Paiece-me que ha Lei , cuja disse que os nossos Monarchas tinham a faculdade de dispensar na Lei mental, de pôr os Bens da Coroa tora da sua natureza, dando a, faculdade para certas propriedades, que eram da Coroa, -serem vendidas ou trocadas; faculdade especial, iião uma licença por clausula geral; não pela clausula geral da doação, porque essa lá e&tá prevenida na Lei mental. A Lei mental diz que, ainda que qualquer Rei tivesse fvito uma doação, com a clausula de o Donatário poder vender, nem por isso a venda fizesse perder a natureza dos BPUS , mas continuassem a ser considerados como Bens da Coroa. Mas se acaso houver urna authorisaçâo especial post factum, não no momento da doação, mas posterior com conhecimento de causa e expressa revogação da Lei mental, lemos por consequência perdida a natureza de Bens da Coroa ; isso é o que me parece que já mostrei por vários §§ da Lei mental, que era expresso eternamente nas nossas Leis.

Talvez me falte responder a alguma cousa do que se tem dito contra a doutrina da Comrnissâo; mas realmente não posso conservar de memória tudo, nem fazer apontamentos exactos de tudo o que se tem dito; se me lembrar alguma espécie responderei. Parece-me que tenho justificado a Coin-missão (Apoiados) que tenho provado que a Com-missào não foi levada pelo desejo de opprimir os Povos, que foi levada pelo desejo de fazer justiça, e observar a Constituição: não seguiu doutrina nova, foi doutrina fundada em Aulhoridades mui respeitáveis, e em analogia com a dos mesmos Deputados que a impugnam.

. Por consequência o que resta a cada um dos Srs. Deputados, é, considerando amalenu e o que selem dito, formar a sua opinião e decidir se ha ou nào rasòes d'Estado, que justifiquem a expropriação. A mim resta-me também agradecer aos Srs. Deputados que lêem tractado a matéria, a placidez e urbani-dade com que me lêem tractado; o que eu na verdade tenlto direito a esperar ; por que para com todos lenho esses mesmos sentimentos, ainda quando pareça provocado por algumas palavras, (Apoiados) que escapem no calor e enlhusiasino do discurso.

O Sr. Presidente: <_ que='que' de='de' a='a' questão='questão' aos='aos' e='e' seabra.='seabra.' em='em' do='do' eslá='eslá' srs.='srs.' sr.='sr.' o='o' p='p' observo='observo' discussão='discussão' deputa-doa='deputa-doa' ordem='ordem'>

O Sr. Izidro Chaoes: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso, e por isso publicar-se-ha no fim de uma das Sessões próximas.)

O Sr. J. A. de Magalhães-.-<_- no='no' seu='seu' sessões='sessões' fé='fé' e='e' discurso='discurso' fim='fim' ainda='ainda' deputado='deputado' sr.='sr.' restituiu='restituiu' o='o' p='p' próximas.='próximas.' por='por' diurna='diurna' isso='isso' publicará='publicará' não='não' da='da' _='_'>

O Sr. Siloa Cabral: — Sr. Presidente, cabe-me fullar baslantemente tarde, duas nu três veies pedi a palavra sc">bre este objecto, mas as questões de ordem que se intromelteram na discussão fizeram corn1 que a palavra me chegasse já no quarto dia de discussão.

Sr. Presidente, confesso que ao principio eu não tinha quasi tenção,alguma de faltar na hypothese do n.° 2.° do Artigo 5.* do Projecto em discussão, poj isso que linha entendido que de todas aã

Página 78

í 78 )

toes que este Projecto'encerra-osta era a menos'difícil , porém -a pacrencia com que a Camará lera fen-to prog'redir esta questão durante quatro dias,- oiftp. mero e qualjdade dos dislinctos Oradores, que tem •entrado nesta mesma'discussão, -levaram-nae a dar mais alguma attenção ao mesmo Projecto,'-e *sta •attençâo trouxe-me o desejo de apresentar a 'minha opinião, as minhas ide'as, não por que eu concebesse-a fatuidade de levar a co'nvicção á Camará, mas'unicamente para que esta minha opinião'fique consignada. Sr. Presidente, eu neste, ponto não sigo nenhum dos extremos, que se tem apresentadora Cama/a , ou mesmo fora 'da Camará ,° eu sigo exacta» monte o Parecer da Com/aissão como-está, e pare» ce.-;iBe que poderei mostrar que em vista do mesmo JDjecreio de 13 de Agosto, para que apellou ^> nobre Orador que acaba de fallar, sé e yerdade , se é innegavel que ahi existe em caracteres -minto sabidos, escnpta a Sentença do acabamento dos d ire ir

iista O)«6tna doutrina foi a que depois muito cla-ramente .passou a fazer dons Artigos de Lei no di o Ducrelo, como e fácil de ver pela leitura dofr Arii* gos 15.° e.17.° aonde esses direitos1 particulares, ou adquiridas por titulo oneroso ficam salvos.

D'aqui resulta, que esses encómios (que eu não contesta nem disputo) feitos, tanto aoSabio que foi relator do Relatório do mesmo Decreto, -como a penna que o sanccmnou, "se voltara clarainentecon* Ira ps_~ argumentos do nobre Orador que .oíe prece» deu,

li' o rneu propósito chegar a uma proposição clara., >, determinada,, a^aber., que a doutrina ída il-lustre Conuuissiio.nes.te A-rligo* e imrnintíntemente jusla, raso^vel-, :$ jj.oitlica, e .por isso. a fim depro-c.-der com a^uífo -melbado, algtimá crar&fca, e\i vou fistdbeleeer- l rés proposições que são justuuíeote.aqoet*: Ias que sederivaín dfl fnateria'em/discussio, e aque!-1 Ias a que devem cotfvergTr-as evistíis hào só do Jurisconsulto, mas igualmente'do Legislador. v

.E* a primeira, se ao tpmpo'da pabliCaÇuo do De^ çreto de 13 d*Agosto de 1832, os Bens de cujo1? pensões ae traria alienados da Coroa^por titulo oneroso, eram e deviam considerar-se patrimoniaes e aliodiaea para tqdos os effoitos: a seguòda proposição ésabter, se cimsidt!ra(vdo*s.e corno se deviam considerar patri-iponiars « allodiaes esses Bens ao tempo da publicação do Decrçto cie 13. d*Agosto, se n'esse caso

nós, o Corpo1 Legislativo, iemoa o direito e a faculdade á vibla da Constituição de faíer Lei, e nos -terinoâ em que deve ser feita: rm terceiro lugar, se é conveniente, se e' prudente, se é político fazer essa'mesma Lei no estado actual da Nação: são estas três proposições aquelltís que me hão de levar a essa conclusão que eu julgo- emiinrtenlemcnte justa c ernminenfemente 'política, qual e', que o parecer da Cornaiissão, e o único que deva ser approvado; porque e' aquelie que se conforma, com esse principio de moral tantas vezes invocado, com esse principio de justiça universal, e com esse principio de propriedade que nós todos somos obrigados á respeitar, e a respeitar nos termos da Constituição.

Página 79

( 79)

abrindo-se a nossa legislação vemos em todas ascri-ses financeiras em que se lem achado o Paiz , que os nossos Monarchas recorreram a este património da Coroa para occorrerem ás despesas da guerra : e sempre nas vendas que se nserani destes Bens foi logo declarado que ficavam livres e allodiaes na mão f poder d'aqualles para quem passavam. Sr. Presidente, querem-se exemplos? Vamos consultara epo-chá do Sr. D. Dmiz ; vamos consultar aepnchado Sr. D, João 1.% a do Sr. D. João 4." e a do Sr. D. João 6.°, e acharemos n'ellas, que a respeito d*aquel-lês mesmos Bens que se tinham encorporado verbal e realmente na Coroa, os Decretos, Leis que mandaram proceder á venda desses Bens para occorrer ás differentes necessidade» do Estado, não só isentaram os compradores da sisa como o fez uma Lei moderna das Cortes a respeito dos compradores de Bens Nacio-naes ; mas accrescentam que elles passariam para esses compradores, livres e allodines em todos os seus «fifeitos, sem que podessem de maneira nenhuma ficar vestígios de que tinham sido da Coroa*

Sr. Presidente, por occasião do exercicio da minha profissão eu vi muitos títulos d'esta natureza ; por exemplo no de urna venda dos bens do Convento do Sedroso (que foi dos Jesuítas) eu vi não só copiada a Lei de 1761, pela qual se tmham vendidoies-ses bens, mas as Instrucçòes e A v MÓS Régios, pelos quaes ao mesmo tempo que se isentavam os compradores do pagamento de sisa, «e accresceniou q»ie os bens ficavam livres e allodiaeá para serem conside-rodos inteiramente de herança. Por tanto, Sr. Presidente, o que eu vejo e', que desde 164-1 até 1805, em que se venderam grandes porções dos bens dos Jesuítas, dos Templários, c outros que tinham entrado na Fazenda, e estavam unidos á Coroa, todos estes bens se venderam ficando livres e allodiaes, e como taes tem sido considerados desde es»e tempo até hoje. Ora se isto assim é, creio que tenho demonstrado cabalmente a primeira proposição, isto é, que ao tcrnpo da publicação do Decreto de 13 d'Agosto de 1832, estes bens não podiam deixar de ser considerados livres e allodiaes para aqueHes que os tinham comprado; sendo por isso mcxacíp tudo aquilloque o illustre Orador que me precedeu apresentoti, lançando ruão do Relatório do Decreto de 13 d'Agosto, porque esse Decreto salva o direito de propriedade, o salva os direitos adquiridos entendidos segundo as Leis anteriores, e. as L«is anteriores que n'este caso podiam regular são aquellas que apontei; é a Ord. Liv. â.° Til. 36 §. $3, é essa Lei de 1641, é a liei de 22 de Setembro de 1761, e é o Decreto de 24 de Janeiro de 1805; logo não pôde de maneira alguma deixar de se dizer, que a sentença do Decre-lo de 13 d'Agosto não somente não ordenou ou sanc-cionou expropriação, a violenta expropriação que se quer fazer, mas pelo contrario a stygmatisa, e é contraria ás vistas do Legislador edo Authord'aquel-le Relatório. Sr. Presidente, eu tenho visto centenares de causas com que os Senhorios tem questionado com os Caseiros, e osCase-ros com os Senhorios; quasi nenhuma vi que não fosso decidida por estes princípios de justiça ; uma só, a de um Foieiro do Cabido deCedofeila teve na 1.* Instancia uma sentença contraria; mas a Relação a reformou, quanto houvessem n'ellas especialidades, que a tornavam de differente naturesa, que a nossa espécie ; porque havia doação (caso' eui que não estamos), e ha-

viam as Confirmações Geraes, e Especíaes nem interrupção, e sobre tudo isto o reconhecimento do Cabido Donatário. Alem d'aquelle8 caso» gê rã es havia também por virtude da disposição da Ord. Liv. S.° Tit. 35 §< 7.° a vontade do Prmcipe, que sendo o Author da Lei a podia revogar, ou dispensar, como bem entendesse, e muito alto também assim o confessou o illustre Deputado, que me precedeu, e de facto muitas vezes as dispensavam mesmo parati ca* ao de doações. Eu vi doações do Bens da Coroa, em que se dispensou a Lei Mental por duas e três vidas; e vi outras ern que perpetuamente estes por expressa declaração das mesmas doações saíam perpetuamente da Coroa para mais ahi não voltarem, e eram estes bens em tudo considerados palrimoniaes, e se ig-to acontecia nas doações, que maior rasâo nos contractos onerosos? Este argumento adduzi-o subsidiariamente, porque a sua bypolhese não e' cotnprehén-dida nosystema da Commissão, que se limitou a considerados, os foros e pensões alienadas da Coroa por titulo oneroso, isto é a hypothese fundada na Ord. Liv. 2.° Tit. 35.

O Sr. Ministro da Fazenda:—O Governo não tem desejo algum, de suspender a discussão sobre à importante Lei dos Foraes; tomara elle que elJa podcsse terminar quanto antes, e que se fizesse uma Lei que satisfizesse a este importante objecto; no entretanto hoje debtnbue-se o Padecer da Com missão de Fazenda sobre urna Proposta que o Governo aqui apresentou para ser authorisado a receber a Decima do anuo económico de 40 a 41: estão ainda reunidas as Juntas do Lançamento na maior parte dos logares, e este Lançamento é indispensável e pôde fazer-se agora com mais economia; em consequência eu pedia a V. Ex.a quizesse tomar isto em consideração, para dar este Projecto para a ordem do dia do-primeiro dia em qoe haja discussão. Este Projecto é composto de dous artigos 'somente, e pôde discutir-se depressa, e desta forma pôde o Governo ser habilitado para mandar proceder a«sle Lançamento, sem ao rnesmo tempo se prejudicar a discussão actual. Eu faço hoje esle Requerimento, porque é possível que o não podesse fazer amanhã, porque é dia. de Cotnruissões, e V. Ex.a levanta a Sesbão cedo. Pedia, pois, a V. Ex.ft que tomasse em consideração o que acabo de dizer, e que no primeiro dia de Sessão desse este Projecto para assumpto-da ordem do dia (Apoiados).

O Sr. Ferrer; — Eu proponho, que V. Ex.a dê para a ordem do dia o Projecto de que falia o Sr. Ministro da Fazenda, quando V. Ex.a entender e a Camará quizer; mas o que eu desejava era que votássemos esta questão, e não mettessemos de permeio outra; porque se perdem as idéas que se tem aqui apresentado. Desejava que votássemos esta questão, e passássemos depois ao Projecto, de que o Sr. Ministro pede a discussão; rnas intromelter-se agora urna questão de Fazenda no meio desta , não tne parece conveniente.

O Sr. Ministro da Fazenda: —Se a Camará conviesse podia votar primeiro este Anigo, que se esta discutindo, e depois volar o Projecto, etn que fal-lei, e continuar com os Foraes; logo que elle estivesse concluído.

O Sr. Presidente: — E' melhor entrarmos na discussão deste Píojeclo, depois voltaremos aos Fo-

Página 80

- O Sr.- Ministro da Fazendo:—Eu peço á Ca* fnára que altenda a necessidade que ha de se pit>. ceder desde já ao Lançamento, e de já eslarcm reu-rudas as Juntas para isso.

O Sr.- Izidro C'Aores: — Eu pedia que - e .desse paia a ordem do dia de úmauhà o Pio|Ci.to, de que falia S. Ex.?

O Sr. Presidente- —Amanhã não pôde ser, porque e dia de Corurnisáões • roas disculir-se-lm rogo que esteja volado o Artigo da L«i dos Fcuae-, de que nos temos occupado.

Eu desejava consultar a Camará, sobre »R) pon-Vo se enviasse unia respeitosa mensagem á presença de Sua Magestade, para o íicn que já decidiu, os precedentes da Camará são, quando se pretender enviar utnn mensal:»1»! á Coroa , nom^u-sf uma Conumstuo do três Membros para redigir o t»>xto d'clla; este texto é depois discutido f appíovado pela Catnarn ; e veidade que os precedentes d'estâ pratica suo sempre ern objectos

de alta importância, e esía ffWn«agf>m e' s!mpleímerv-te prestar a boa vontade d<_ que='que' no='no' de='de' df='df' consultai-a='consultai-a' governo='governo' mensagem='mensagem' for='for' magesltrjp='magesltrjp' dn='dn' mesmo='mesmo' se='se' para='para' uj='uj' quíuuo='quíuuo' acm.ra='acm.ra' não='não' pois='pois' tag2:_='oes:_' _='_' a='a' necessária.='necessária.' quer='quer' e='e' relativo='relativo' cciinara='cciinara' discutida='discutida' assim='assim' tag1:_='angra:_' calamidade='calamidade' ao='ao' redigida='redigida' p='p' vtn='vtn' unir='unir' acudir='acudir' diuric-lo='diuric-lo' ú='ú' tudo='tudo' seja='seja' sua='sua' acconucida='acconucida' xmlns:tag1='urn:x-prefix:angra' xmlns:tag2='urn:x-prefix:oes'>

O Si. Izidro Chaves:—Seja qual for o obje''t.-> da mensagem , é certo que é irna mensagem , e n Tu» devemos alterar as forma», e por i^o entendo que.st-deve nomear a Comum suo para redigir o Projecto dá mensagem.

O Sr. íj/esidenle: — NVste ca>o nomeio para a Commissão, que lia d<_ fechada='fechada' redigir='redigir' srs.='srs.' se8bão.='se8bão.' jeronymo='jeronymo' horas='horas' abrtmi='abrtmi' _='_' lista='lista' r-varea.='r-varea.' coelho='coelho' mensagefn='mensagefn' a='a' d='d' os='os' quatro='quatro' amanhã='amanhã' garrett='garrett' é='é' p='p' commissôes.='commissôes.' almeida='almeida' tarde.='tarde.' eram='eram' da='da' dia='dia'>

O HEDA.CTOU , JOSÉ X>E CASTRO FREIRE BC MACEDO. ,

N.° 6.

3nll)0.

1841.

O

Presidência- do \Sr. Pinto de Magalhães.

Sr. P-rt&idehte; ->- Peçoattenção á Assembléa. HoTiiem a-Camaia não 'resolveu,1 e eu esqueci me de-consulta-la sobre se queria que amanhã houvesse ou ;n«o Sessão; 'mas1 persuadi-me que hoje se poderia decidir isu*; entretanto, a Camará não está em rcunieio," e, por',consequência não se pôde tomar o Parecer dos Srs. I}eputados ausentes7; mas eu pecha aosíSrs. Deputados que estão ptesemes como Cul-Jega» e.amigòss me ac

pensado neste caso, sem a Camará primeiro o decidir, e prover a esta dispensa.

O Sr. J. M. Grnnde: — O arrno passado houve Camará; pe>r consequência assentava eu que este anno poderia do mesmo rnodo havê-la: por outro lado assento que não podemos soiemmsar melhor este dia, do que discutindo a Lei dos Foraes.

O Sr. Presidente: — Quanto ao haver ou não haver Camará, não ha questão; porque não ha duvida nenhuma que nós todos queremos tiabalhar, a questão é de ser legalisada esta decisão; o anno passado o Sr. Maia propòz que se-dispensasse o Regimento nesta parle, e eíTectivainente a Camará .dispensou-o, e houvç Sessão; mas este anno não houve Proposta nenhuma, o que posso fazer é, que os Srs. Deputados me&mo decidam a questão; se vierem cá amanha, e houver maioria, certo é que ha Camará, se não vierem não ha Camará. Agora vamos trabalhar em Co m missões.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×