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também muito lucra Desfeitas essas cousas, que obstam á prosperidade do Paiz, veremos que as cir* Cumstancias mudarão, que se ha de equilibrar o custo do producto com o preço porque elte se vende no mercado, nem pôde deixar de ser, o lavrador de vinho ha de ganhar; não ha de ganhar o que ganhava quando tínhamos o exclusivo c/o mercudo de vinhos em Inglaterra; houve mais de 15 annos ou 20, tantos quantos durou a guerra continental, ern que o território do Douro, e da Madeira tiveram o exclusivo da exportação do vinho para Inglaterra, e o preço era proporcional a esta circums-lancia, e o foi; mas hoje em que são quasi tantos os concorrentes quantas são as Nações da Europa, que cultivam vinhas por baixo preço, e por mais baixo preço do que nós as cultivamos, querem os productores de urna e outra parte do nosso Paiz achar os mesmos interesses que então tiveram ? Não c da natureza das cousas; eu desejo aos meus compatriotas em vez dos 40$000 réis porque alguns lêem vendido a pipa de vinho, os preços, de 150 ou 200/000 réis, como o venderam em outro tempo, mas as circumstancias são outras, não é possível ganhar o mesmo ; todavia o* preços deste anno assim mesmo são satisfaclorios, o maior numero dos lavradores do Douro está contente com estes preços. E porque? Porque avaliam os seus interesses e os tempos; 40$000 réis é por consequência para elles hoje um preço satisfactorio, com que se contentam, mas com que senão contentariam ha 12 annos ou 15, porém tudo é relativo, todas as cousas são ou deixam de ser em relação urnas da» outras. E vem-se argumentar aqui como se argumentou, para que ? Para se fazer um effcito momentâneo, que desapparecc como o furno. Não tocarei mais nesta matéria, parece-me que seria banalidade em mini continuar mesmo com ella, e cançar-me com aquillo que é conhecido por todos, que é mais bem conhecido por cada um dos nobres Deputados, que melhor o sabem do que eu o posso dizer.

Tocarei em uma outra espécie, é a do parecer da Commissâo de Fazenda, relativamente aos esclarecimentos que pede a illustro Commissâo de Legislação. A mim não me importa senão as circumstancias em que me acho, e em que me achei; só me importa o prrsente e o passado, o futuro c de Deos, iricu não sei se e', sei que são meus os momentos em que vivo, e os momentos em que vivi, e que passaram. O nobre Deputado tem visto a assiduidade com que a Commissâo de Fazenda tem trabalhado, e que a Commissâo Especial, que e' composta na sua maioria, ou quasi toda de membros da Commissâo de Fazenda, tem estado occupada de importantes objectos, e tem lido a necessidade in-dÍ3p«n{,avel defazer as suas conferencias sobre objectos da maior gravidade, que foram discutidos um por um corn muita effectividade pela mesma Commissâo; o nobre Deputado tem visto o trabalho da alta importância que tem havido nesta Camará; entretanto eu posso assgurar ao illustre Deputado (e já lhe disse em particular) que tenho já na minha mão os esclarecimentos obtidos daslypografias, que desejo muito satisfazer-lhe a vontade, em tanto quanto me parece que ella pôde ser altendida, tenho na minha mão já essas informações, esses es-cjarec.irne.nlos que eu pedi a algumas ofíicinas desta SESSÃO N.* 8.

capital, mas não tenho lido tempo de meu; o nobre Deputado avalia de certo os trabalhos que a cada um dos membros da Commissão Icem impedido de empregar a suaatlénção sobre este importantíssimo negocio, e o trabalho que a mim como ré-lalor da Commissão me tem cabido, e então o illustre Deputado quer-nos suppôr homens de ferio, tão valentes corno elle, não é possível: e direi mais ainda — nem eu sei se será tempo agora, por mim creia que hei de fazer o que poder, não posso dizer quando, nem se amanhã, se depois, creia que hei aproveitar o tempo que me restar para este objecto, m,as se a saúde me faltar, então não será como de-" Jo.; nós não somos homens de f«rro.

Tenho dado estas satisfações ao nobre Deputado, porque sempre entendo dever dar-lh'as; e quanto ao requerimento não posso approva-lo, é inopportu» no, é inconveniente, não tem resultado algum, não se pôde tirar delle o resultado que se pertende : corn quanto eu deseje de lodo o meu coração que a sorte dos lavradores se torne cada vez mais propicia, mais venturosa, e saia do horrível estado em que está, não entendo que seja por esla maneira que se ha de conseguir. O nobre Deputado que conhece as cousas, sabe quaes são as razões fundarneritaes, faça um projecto de lei, apresente-o nesta Camará, porque, se acaso for fundado em princípios regulares e racionaes, é impossível que não possa ser ap-provado, e produza no paiz as vantagens que o nobre Deputado deseja ; de outro modo não é possível.

O Sr. Silva Cabral:----Visto que se interrompeu

corn isto a leitura da ultima redacção dos projectos, que teeiu de expedir-se para a outra Camará, re-queiro que V. Ex.a tenha a bondade de consultar a Camará: — se quer continuar com essa ultima redacção, sem prejuízo do andamento desla discussão, nos termos em que se acha depois de acabado esse objecto. V. Ex.a muitas vezes lern proposto isto, ainda no meio de discussões mais importante*, e então eu proponho-o agora, porque ern fim é necessário expedirem-se esses projectos para a ovnra Camará, (apoiadas)

Consultada a Camará snhre se queria passar a approvação da ultima redacção de algumas /eís, que. tinham de ser expedidas para ouíra Camará, resolveu-se affirmativamente.

Seguidamente approvaram-se as redacções dos projectos da Commissâo de Fazenda, sobre as propostas financeiras do Governo, os quaes foram approvadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho de Ministros por parte do Governo.

O Sr. Presidente do Conselho d& Ministros: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa n seguinte proposta de lei que vou ler.

Senhores: — A Carta Constitucional da Monar-chia determina no art. 81.", que as Cortes assigna-râo alimentos aos Sereníssimos Príncipe Real e Infantes, desde o seu nascimento — ma» esta disposição da lei fundamental não tem tido até ao presen-teexecuçâo porque Sua Magestade a Rainha, atten-dendo ás urgências do thesouro, quiz que se sobre-estivesse na apresentação para esse fim ao Corpo Legislativo, das competentes propostas do lei.