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Português, que, talvez se possa dizer, mais conhecido pelo seu saber nos países estrangeiros do que no seu país natal (Apoiados) tem as suas obras dispersas numa imensidade de escritos, publicados na America, e, na Europa, em Inglaterra, na Alemanha, e na França. Em Portugal mui poucas das suas obras há impressas; e daqui resulta que, os que queremos saber o que aquele homem escreveu, os que queremos fazer ideia dos serviços que ele fez á ciencia, temos grande difficuldade em alcançar os seus escritos. Parece-me que tanto para se favorecer a ciencia, como para levantar um monumento a este grande homem, nada se poderá fazer melhor do que eu tenho a honra de propôr no seguinte:

Projecto de lei: Artigo 1.º E o governo autorizado a mandar imprimir uma colecção completa das obras de José Corrêa da Seria. Para as despesas desta publicação lhe é dado um credito de 200$000 réis. J. Tavares de Macedo.

(Continuando): Peço a v. ex. que, não obstante ser este projecto da natureza que é, querendo contudo dar-se um testemunho de consideração ao talento, e sabei deste ilustre português, consulte a câmara sobre se o declara urgente, para ter já segunda leitura, e remeter-se á comissão competente. (Apoiados)

Foi declarado urgente L. remeteu-se á comissão de instrução pública, ouvida a de fazenda.

O Sr. Arrobas: Mando para a mesa o seguinte projecto de lei sobre pagamento de leiras do ultramar.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Lourenço Cobrai: Sr. Presidente, o projecto de lei que ou apresentai, tem por fim alterar para mais o valor dos cruzados novos, meios cruzados novos, e quartos de cruzados novos ou moeda de seis vinténs.

Não preciso demonstrar agora que o valor representativo das moedas deve ser igual, ou pelo menos o mais aproximando possivel do seu valor real, isto é, do valor que elas têm no mercado, consideradas como barra. No preâmbulo que precede o projecto, menciono alguns dos inconvenientes que se seguem da desconformidade daqueles valores.

Sr. Presidente, mercado estima a praia que contém cada um dos cruz idos novos, meios cruzados novos, e quartos de cruzados novos, ou moeda do seis vinténs, em um número de reis muito superior aqueles que cada uma delas moedas representa; e a praia de um cruzado novo já não vale só 480 réis, vale mais, vale 190 a 500 réis.

Esta diferença e a boa obra que faz a prata desta moeda, que tem movido os ourives a fundirem somas imensas dela, e convidam os especuladores á exportação para o estrangeiro, onde lhes dá grande interesse. As leis da casa da moeda têm sido iludidas, assim como o são todas aquelas que contrariam a natureza das coisas; está-nos a acontecer com os cruzados novos o mesmo que sucedeu com as peças de 6$400 réis que só foram elevadas ao valor de 7$500 réis, e mais tarde ao de 8$000 réis depois de lerem desaparecido quase todas da circulação.

Sr. Presidente, este mal é grande, e sensivel; e para o evitar lembrei-me de apresentar este projecto de lei, que de mais a mais tem-me a vantagem de tornar decimal quase toda a nossa moeda de prata, em conformidade com a lei de 21 de março de 1835, o decreto da digladia em execução de 13 de dezembro de 1802.

Reconheço que o nosso sistema monetario precisa de medidas de maior alcance do que esta que tenho a honra de propôr, sendo indispensavel pôr-se fora do país a moeda estrangeira, fazendo-a substituir por moda de efígie portuguesa; mas essas medidas trazem consigo despesas, e não vejo que o tesouro, por em quanto, esteja habilitado para as fazer.

São estas em suma as razões principais do meu projecto; e por isso, e para não enfadar mais a câmara limitar-me-ei somente a ler os seus artigos.

Ficou para segunda leitura. O Sr. Santos Monteiro: Envio para a mesa o seguinte parecer da comissão de fazenda.

ORDEM DO DIA.

Leitura de pareceres de comissões.

1.º Parecer: Da comissão de fazenda sobre o memorial de Adriano Augusto de Freitas.

O Sr. Palmeirim Sr. presidente, como na comissão de fazenda é costume distribuírem-se os pareceres pelos seus membros, para maior expediente, foi-me esse parecer que acaba de ser lido, distribuído, e em virtude disto estou mais presente na sua historia, que posso referir á câmara, e concluirei pedindo que este parecer fique reservado para ser lido, e discutido quando estiver presente algum dos Srs. ministros da coroa.

O indivíduo de que se trata, é filho único de uma das vitimas da Praça Nova, enforcado em 1828 ou 1829; exile no maior deslavamento; consta-me que é surdo e míope, e tem vivido de subscrições de amigos; que na actualidade existe no hospital, onde vive de socorro. Este negócio não é novo na câmara; já em 1818 ou 1819, em que eu pertencia também á comissão de fazenda, a de petições daquela época deu um parecer muito favoravel a este indivíduo; mas fazendo>e sentir na discussão uma espécie de abandono por esta pretensão, remeteu se o parecer da comissão de petições á de fazenda; e esta sendo de voto que em conformidade dos 11 do artigo 75.º da carta constitucional, o decretamento de pensões pertence ao poder executivo, concluiu o parecer, remetendo o requerimento do governo.

Conhecendo pois a câmara, pois exposição que acabo de fazer, a necessidade que há de acudir de pronto ao deslavamento deste infeliz, filho de uma das vitimas das nossas disfunções políticas; mas concordando em não fazer invasão nas atribuições do poder legislativo no executivo, há de estar pelo adiamento que peço, da discussão deste parecer até estar presente algum dos Srs. ministros da coroa.

Assim se resolveu.

(Transcrever-se-á o parecer quando discutir.)

2.º Parecer (n.18): D. Maria José da Nóbrega Botelho e sua irmã D. Teresa Joaquina da Silva Nóbrega Botelho, ha muitos anos que solicitam providencias, para lhes ser paga em dinheiro efectivo a quantia de 480000 réis, importancia da pensão de um ano decorrendo de março de 1830 a fevereiro de 1831, a qual deixaram de receber em consequencia de pender questão judicial com um ter-