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bre deputado, e sobre o qual foi mandada ouvir a comissão de guerra. Que diz a comissão de fazenda? Que pela legislação vigente não se pode resolver favoravelmente à pretensão da suplicante mas que pode ser resolvida por uma medida legislativa, e tanto o nobre deputado concordou em que era necessario uma medida legislativa, que apresentou um projecto de lei; por consequencia o nobre deputado no mesmo tempo que concorda com comissão de fazenda, está contrariando aquilo que ela propõe. Digo eu pois que não lia contradição em se aprovar o parecer da comissão de fazenda, esperar pelo projecto do nobre deputado. (O Sr. Arrobas: Há sim, senhor) o nobre deputado está constantemente fazendo interrupções e quer despoticamente subordinar as opiniões de todos à sua; nisto é que eu não posso concordar; assim como repudio a opinião do nobre deputado, é preciso que respeite a minha (O Sr. Arrobas: Respeito) e não esteja sempre fazendo interrupções, e num ar de não agradar senão a sua opinião; tenha paciencia, nesta casa passa-se pelo desgosto de não ver sempre concordar com a opinião que temos.

Eu tinha uma ideia, e tencionava dizer isto desde logo senão fossem as interrupções do nobre deputado que me fizeram aquecer um pouco mais do que eu queria, tinha ideia, digo, de que o projecto do nobre deputado era para se interpretar a lei. Se assim é, se com efeito esse projecto propõe a interpretação da lei de 18 de Janeiro de 1827, então o negócio muda de figura; porque não devemos ir resolver uma questão a que a comissão de fazenda entende que a lei de 19 de Janeiro de 1827 não é aplicavel, quando a câmara trata de interpretar essa lei; e nesse caso não deve ser posto à votação o parecer da comissão de fazenda antes de aparecer o da comissão de guerra sobre o projecto do nobre deputado. Mas se esse projecto propõe uma medida nova para poder ser concedida uma pensão a esta senhora, digo que não há absurdo nenhum em se aprovar o parecer da comissão de fazenda, independentemente de ser apresentado o parecer da de guerra.

Portanto eu voto que o parecer da comissão de fazenda seja adiado, se o projecto do nobre deputado é para se interpretar a lei de 19 de Janeiro de 1827; mas se não é para isso, então concordo em que se pode votar desde já.

O Sr. Plácido de Abreu: Eu não tenho ideia nenhuma do projecto do Sr. Arrobas, porque até este momento não foi presente á comissão de guerra; e por consequencia não posso informar a câmara sobre quais são as suas disposições. Agora em quanto ao parecer da comissão de fazenda acho que há nele uma pequena contradição que eu não notaria, se não se desse a circunstancia de ser obrigado a dar esta explicação; vem a ser, que ao mesmo tempo que a comissão diz no seu parecer que é preciso nova legislação para regular este negócio, porque a lei actual não pode ter aplicação a suplicante, conclui que lhe parece que ela não está compreendida nas disposições da lei. Se a comissão julga que esta senhora tem direito, como diz parecer-lhe que ela não está compreendida nas disposições da lei?

Agora direi que tratando-se de pensões das viúvas de militares foi sempre prática ouvir a comissão de guerra. Aliás não questiono que ela seja ouvida ou deixe de o ser, porque depois de se entender que a iniciativa sobre pensões pertence ao governo, e que aos deputados unicamente ficava o direito de interpelação, de chamarem a atenção do governo sobre o direito de pessoas que por ele não fossem atendidas, eu como deputado tinha de tomar a defesa dessas pessoas. Neste caso faz-me uma impressão muito desagradavel, que havendo uma pessoa que se diz legalmente credora dos serviços feitos por um indivíduo morto no campo da batalha, esses serviços sejam de alguma maneira considerados diversamente outros; e tendo-se pedido o adiamento para os outros pareceres da comissão relativos a indivíduos que tem na verdade serviços distintos como é o Sr. Nogueira, a fim de serem atendidos pelo governo, não vejo razão nenhuma para que a respeito de uma pessoa, que teve a desventura de seu irmão perecer no campo da batalha, não se faça o mesmo que se tem feito a respeito de muitas outras. Isto parece-me ser de justiça.

O Sr. Justino de Freitas (Sobre a ordem) Sr. presidente, desejava ser informado pela mesa da disposição que contém o projecto apresentado pelo Sr. deputado Arrobas.

O Sr. Presidente: Como o Sr. Arrobas é o autor do projecto, e tem a palavra, ele vai dar os esclarecimentos ao Sr. deontado.

O Sr. Arrobas: Eu peço desculpa ao Sr. César de Vasconcelos, de o ter interrompido quando ha pouco falava; porém não foi por desconsideração para com S.Exa. O ilustre deputado estava orando, com toda a eloquencia de que é dotado, sobre uma base que envolvia um engano, dizendo que eu tinha tomado a iniciativa sobre um projecto de lei, que não ia prejudicar o parecer da comissão que se discute quando era exactamente o contrario; e foi por isso que eu interrompi a S.Exa., para lhe observar que não em assim o que acabava de dizer. O projecto de lei sobre que renovei a iniciativa, diz que é aplicavel à Sr.a D. Maria de Santa Ana Aguiar a lei de 19 de janeiro de 1827 e o parecer da comissão de fazenda diz, que esta lei não é aplicavel. Já vê S.Exa. que na comissão de fazenda diz o contrario do que diz o projecto sobre que eu tomei a iniciativa. Por consequencia, dada esta explicação, S.Exa. há-de convir comigo que o parecer da comissão de fazenda não pode ser discutido agora, porque vai prejudicar o projecto. Eu não quero entrar na discussão sobre a justiça, ou não justiça, que terá esta senhora. Se a câmara resolver que o parecer não deve ser adiado, então discuti-lo-ei; mas esta questão resolvida desde já é claro que prejudica a outra que está afecta á comissão de guerra. Em tais circunstancias é evidente a necessidade de se adiar este até que a comissão de guerra apresente o seu parecer sobre o outro projecto que lhe está afecto.

O Sr. Palmeirim Sr. presidente, há poucos dias historiei a câmara este negócio, e tendo assinado o parecer da comissão de fazenda que se discute, e tendo de dar a minha opinião sobre a proposta que foi á comissão de guerra, farei apenas uma historia resumida deste negocio, para a câmara poder apreciar a justiça do parecer que foi mandado para a mesa.

A senhora de quem se trata, é irmã de um oficial que morreu em 1833 na defesa da Serra do Pilar

VOL. IV ABRIL 1853.