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o remeter governo qualquer requerimento não imporia fazer-lhe uma recomendação a favor desse requerimento; primeiro, porque as palavras exprimem ideias, e das palavras remetido ao governo não se deduz a ideia de recomendação; e segundo, pelos precedentes, porque quando a câmara entende que deve remeter ao governo qualquer papel ou documento para ele o ter em vista e atender, a câmara diz que remete este objecto ao governo não só com recomendação, mas até com especial recomendação, o que não se vê no parecer sobre este requerimento. Por tanto não há recomendação nenhuma ao governo, e entendo que não há inconveniente em que se lhe remeta o requerimento.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho).Permita-me a câmara que eu fale deste lugar (a mesa).

Pedi a palavra para dizer o mesmo que o Sr. deputado Alves Martins acaba de expressar. A câmara pode dizer que sobre pensões já tomou uma resolução; e entendendo que este negócio não é da sua competencia, decidir que não compete à câmara; mas pode também dizer que este negócio pertence ao governo, e que por isso se lhe deve remeter sem por isso se entender de forma nenhuma que esta remessa importa uma recomendação da parte da câmara. Não vejo portanto inconveniente em se aprovar o parecer, porque nele se diz simplesmente que o requerimento se remeta ao governo.

E pondo-se logo à votação o

Parecer foi aprovado.

Parecer n.º 18 L. Francisco António de Sousa, arquitecto civil, expondo os seus serviços, e os seus padecimentos políticos que datam de 1817, queixando se da pouca fortuna que tem tido em suas pretensões, considerando-se no último período da vida pede que o seu actual vencimento reduzido a 262$500 réis anuais, de 981$400 reis que já fora, passe para seus filhos e netos.

Junta impresso um requerimento feito a esta câmara em 1841, porém na secretaria não há nenhuma noticia dele, nem do andamento que tivera, constando unicamente, que em 1835, sobre outro requerimento, tomara a câmara a seguinte resolução. Que se remeta ao governo com recomendação especial, para proceder segundo é do seu dever, e exige a consolidação das nossas instituições.

Sendo notorio que o suplicante é um dos mártires da liberdade, e dos mais antigos. Não constando se a resolução de 1835 produziu algum efeito, parece à comissão de fazenda que o incluso requerimento se deve remeter ao governo.

Sala da comissão, em 9 de abril de 1853, João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino Francisco Joaquim Moya,Visconde da Junqueira, J. M. do Casal Ribeiro, Augusto Xavier Palmeirim,Justino António de Freitas, António dos Santos Monteiro.

Foi logo aprovado.

O Sr. Presidente: Acabou a leitura dos pareceres. A ordem do dia para amanhã, é a continuação da discussão do projecto n.º 7 acerca dos actos da ditadura. Agora vai a câmara dividir-se em comissões. Está levantada a sessão. Era mais das duas horas da tarde.

O 1º REDACTOR

J. B. GASTÃO.