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N.º 12.

SESSÃO DE 15 DE ABRIL.

1853.

PRESIDENCIA DO Sr. SILVA SANCHES,

Chamada: — Presentes 79 srs. Deputados.

Abertura: — Á meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios: — 1.º Do sr. Dias e Sousa, participando, que, por incommodo de saude, não tem comparecido ás sessões desde sabbado, e pelo mesmo motivo lerá de faltar ainda alguns dias. — Inteirada.

2.º Do sr. Pegado, participando que, por causa de serviço publico, não poderá assistir á sessão de hoje. — Inteirada.

REPRESENTAÇÃO: — Dos escrivães do 1.º e 3.º districto» criminaes de Lisboa, pedindo providencias que melhorem a sua situação. — A' commissão de legislação.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Está sobre a mesa um requerimento de Luciano Simões de Carvalho, da cidade do Porto, pedindo que a camara consinta que o sr. F. J. Maya seja citado para testimunha em uma causa crime que corre na comarca judicial da mesma cidade: o sr. deputado Maya, a quem dei conhecimento deste requerimento, disse que não tinha duvida alguma em ser testimunha no caso de que se tracta.

Deu-se pela mesa destino ao seguinte.

1.º Requerimento: — Requeiro que pela secretaria d'estado dos negocios da guerra sejam enviadas a esta camara informações sobre os dinheiros pedidos em 1847 a alguns cidadãos do concelho de Torres Novas, pelo administrador daquelle concelho, Severino Silvestre Lapa, declarando-se as medidas que se

tem tomado para serem pagas aquellas quantias. — Cezar de Vasconcellos. Foi remettido ao governo.

2.º Requerimento: — «Requeiro, que se exija da secretaria da fazenda uma relação dos empregados da repartição do pescado em todo o reino, inclusivè os guardas, e a importancia de cada um dos seus ordenados, e a somma geral dessa despeza para ser presente á camara.» — Themudo.

Foi remettido ao governo.

3.º Requeiro, que se peça ao governo que remetta a esta camara um mappa ou exposição em que se declare:

1.º Que numero de individuos tem Sentado praça em cada corpo do exercito durante os annos de 1850, 1851, e 1852.

2.º Quantas destas praças (em cada corpo) na época em que entraram na vida militar sabiam lêr e escrever; quantas sabiam só lêr; e quantas nem escrever nem lêr.

3.º Quaes são os corpos onde desde 1850 tem havido escólas regimentaes; e se nellas tem sido regular o ensino.

4.º Quantas das mencionadas praças tem aprendido a lêr e escrever, e quantas só a lêr depois que entraram no exercito; e quantas frequentavam as aulas regimentaes no fim do anno de 1852.

5.º Qual é o districto em que tem recrutado cada um dos corpos do exercito. — Tavares de Macedo.

Foi remettido ao governo.

O sr. Secretario (Tavares de A/acedo): — Sr. presidente, entre os sabios portuguezes que honram esta nossa terra, nenhum me parece mais illustre pela vastidão dos seus talentos, pela variedade dos seus conhecimentos, e pela profundidade do seu saber, do que foi José Corrêa da Serra. (apoiados) Este por-VOL. IV — ABRIL- 1853.

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Português, que, talvez se possa dizer, mais conhecido pelo seu saber nos países estrangeiros do que no seu país natal (Apoiados) tem as suas obras dispersas numa imensidade de escritos, publicados na America, e, na Europa, em Inglaterra, na Alemanha, e na França. Em Portugal mui poucas das suas obras há impressas; e daqui resulta que, os que queremos saber o que aquele homem escreveu, os que queremos fazer ideia dos serviços que ele fez á ciencia, temos grande difficuldade em alcançar os seus escritos. Parece-me que tanto para se favorecer a ciencia, como para levantar um monumento a este grande homem, nada se poderá fazer melhor do que eu tenho a honra de propôr no seguinte:

Projecto de lei: Artigo 1.º E o governo autorizado a mandar imprimir uma colecção completa das obras de José Corrêa da Seria. Para as despesas desta publicação lhe é dado um credito de 200$000 réis. J. Tavares de Macedo.

(Continuando): Peço a v. ex. que, não obstante ser este projecto da natureza que é, querendo contudo dar-se um testemunho de consideração ao talento, e sabei deste ilustre português, consulte a câmara sobre se o declara urgente, para ter já segunda leitura, e remeter-se á comissão competente. (Apoiados)

Foi declarado urgente L. remeteu-se á comissão de instrução pública, ouvida a de fazenda.

O Sr. Arrobas: Mando para a mesa o seguinte projecto de lei sobre pagamento de leiras do ultramar.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Lourenço Cobrai: Sr. Presidente, o projecto de lei que ou apresentai, tem por fim alterar para mais o valor dos cruzados novos, meios cruzados novos, e quartos de cruzados novos ou moeda de seis vinténs.

Não preciso demonstrar agora que o valor representativo das moedas deve ser igual, ou pelo menos o mais aproximando possivel do seu valor real, isto é, do valor que elas têm no mercado, consideradas como barra. No preâmbulo que precede o projecto, menciono alguns dos inconvenientes que se seguem da desconformidade daqueles valores.

Sr. Presidente, mercado estima a praia que contém cada um dos cruz idos novos, meios cruzados novos, e quartos de cruzados novos, ou moeda do seis vinténs, em um número de reis muito superior aqueles que cada uma delas moedas representa; e a praia de um cruzado novo já não vale só 480 réis, vale mais, vale 190 a 500 réis.

Esta diferença e a boa obra que faz a prata desta moeda, que tem movido os ourives a fundirem somas imensas dela, e convidam os especuladores á exportação para o estrangeiro, onde lhes dá grande interesse. As leis da casa da moeda têm sido iludidas, assim como o são todas aquelas que contrariam a natureza das coisas; está-nos a acontecer com os cruzados novos o mesmo que sucedeu com as peças de 6$400 réis que só foram elevadas ao valor de 7$500 réis, e mais tarde ao de 8$000 réis depois de lerem desaparecido quase todas da circulação.

Sr. Presidente, este mal é grande, e sensivel; e para o evitar lembrei-me de apresentar este projecto de lei, que de mais a mais tem-me a vantagem de tornar decimal quase toda a nossa moeda de prata, em conformidade com a lei de 21 de março de 1835, o decreto da digladia em execução de 13 de dezembro de 1802.

Reconheço que o nosso sistema monetario precisa de medidas de maior alcance do que esta que tenho a honra de propôr, sendo indispensavel pôr-se fora do país a moeda estrangeira, fazendo-a substituir por moda de efígie portuguesa; mas essas medidas trazem consigo despesas, e não vejo que o tesouro, por em quanto, esteja habilitado para as fazer.

São estas em suma as razões principais do meu projecto; e por isso, e para não enfadar mais a câmara limitar-me-ei somente a ler os seus artigos.

Ficou para segunda leitura. O Sr. Santos Monteiro: Envio para a mesa o seguinte parecer da comissão de fazenda.

ORDEM DO DIA.

Leitura de pareceres de comissões.

1.º Parecer: Da comissão de fazenda sobre o memorial de Adriano Augusto de Freitas.

O Sr. Palmeirim Sr. presidente, como na comissão de fazenda é costume distribuírem-se os pareceres pelos seus membros, para maior expediente, foi-me esse parecer que acaba de ser lido, distribuído, e em virtude disto estou mais presente na sua historia, que posso referir á câmara, e concluirei pedindo que este parecer fique reservado para ser lido, e discutido quando estiver presente algum dos Srs. ministros da coroa.

O indivíduo de que se trata, é filho único de uma das vitimas da Praça Nova, enforcado em 1828 ou 1829; exile no maior deslavamento; consta-me que é surdo e míope, e tem vivido de subscrições de amigos; que na actualidade existe no hospital, onde vive de socorro. Este negócio não é novo na câmara; já em 1818 ou 1819, em que eu pertencia também á comissão de fazenda, a de petições daquela época deu um parecer muito favoravel a este indivíduo; mas fazendo>e sentir na discussão uma espécie de abandono por esta pretensão, remeteu se o parecer da comissão de petições á de fazenda; e esta sendo de voto que em conformidade dos 11 do artigo 75.º da carta constitucional, o decretamento de pensões pertence ao poder executivo, concluiu o parecer, remetendo o requerimento do governo.

Conhecendo pois a câmara, pois exposição que acabo de fazer, a necessidade que há de acudir de pronto ao deslavamento deste infeliz, filho de uma das vitimas das nossas disfunções políticas; mas concordando em não fazer invasão nas atribuições do poder legislativo no executivo, há de estar pelo adiamento que peço, da discussão deste parecer até estar presente algum dos Srs. ministros da coroa.

Assim se resolveu.

(Transcrever-se-á o parecer quando discutir.)

2.º Parecer (n.18): D. Maria José da Nóbrega Botelho e sua irmã D. Teresa Joaquina da Silva Nóbrega Botelho, ha muitos anos que solicitam providencias, para lhes ser paga em dinheiro efectivo a quantia de 480000 réis, importancia da pensão de um ano decorrendo de março de 1830 a fevereiro de 1831, a qual deixaram de receber em consequencia de pender questão judicial com um ter-

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-ceiro, contra o qual foi decidida, expedindo-se por fim precatorio para elas poderem receber.

A fortuna não tem sido muito favoravel ás requerentes. Além da demora já um dos requerimentos se perdeu na câmara, ou nas suas comissões, e com ele o precatorio aludido.

Distribuído á comissão de fazenda o novo requerimento datado do 1. de Março deste ano, pediu da secretaria os anteriores, mas ainda não satisfeita exigiu esclarecimentos do ministerio da guerra, que os mandou com oficio de 26 do mesmo mês, porém idênticos aos que existiam na secretaria datados de 21 de Março de 1851.

De todos os papéis consta que a pensão é de sangue, porque pertence ás suplicantes como filhas de Luiz Martins Pegado, tenente coronel de infantaria n.º 3, morto na batalha de Pâmpano em 1813; e que effectivamente são credoras dos referidos 480$000 réis.

Na repartição competente do ministerio da guerra, não duvidaram reduzir o credito a títulos conforme o decreto de 24 de outubro de 1834, porém as suplicantes pretendem receber em dinheiro argumentando para esse fim com a opinião do procurador geral da coroa, o qual entendeu que a dívida das suplicantes se devia reputar como depósito, uma vez que tivessem sido pagas ás outras pensionistas nas mesmas circunstancias os vencimentos da época em que a elas se não pagou.

Os documentos agora juntos provam que effectivamente outras pensionistas receberam os meses que estas reclamam; mas não consta que estes documentos fossem apresentados ao governo, para resolver á vista deles e da opinião do procurador da coroa, com a qual também não conta se conforma ou deixa de conformar.

Se outras dívidas da mesma época e natureza tem sido pagas a dinheiro, não há motivo para se fazer excepção contra as suplicantes. No estado do negócio parece á comissão, que para ser decidido de uma vez, convém remeter ao governo o último requerimento, para ter na consideração que merecerem os documentos que respondem á hipótese da resposta e opinião fiscal. Sala da comissão 6 de abril de 1853 João Damásio Roussado Gorjão, presidente interino F. J. Maia António dos Santos Monteiro, Justino António de Freitas, A. Xavier Palmeirim, V. da Junqueira José Maria do Casal Ribeiro.

Foi logo aprovado.

3.º Parecer da comissão de fazenda sobre o requerimento de D. Joaquina Candida de Sampaio.

O Sr. Santos Monteiro: Pela mesma razão que mencionou o Sr. Palmeirim, deixou-me examinar esse requerimento. Não conheço a pretendente; conheci o pai, e creio que foi bem conhecido, o Sr. João Ferreira da Costa Sampaio, escrivão do erario, que serviu inúmeros anos tanto no ultramar como no reino; e até creio que foi mais de uma vez membro desta câmara. Eu peço a respeito deste requerimento o mesmo que o Sr. Palmeirim pediu a respeito do outro.

O parecer da comissão é também, como não podia deixar de ser não compete á câmara nem á comissão pertencia dar outro parecer, senão depois do governo ter usado do direito que lhe compete pelos 11 do artigo 75 da carta constitucional. Eu vejo que a pretendente requereu ao governo; que houve consultas e respostas fiscais, e que todas lhes são favoraveis. Sei de certo que as suas circunstancias são desgraçadas; mas noto que tendo vindo á câmara propostas para pensões, nenhuma delas é senão a favor dos indivíduos pertencentes a uma certa classe, o nessa classe nem a respeito de iodas. Ora não é só nesta classe que se prestam serviços ao estado; creio que em todas os há dignos de contemplação; e eu desejando chamar a atenção do Sr. ministro respectivo sobre o assunto do parecer, entendo que ele devia adiar-se para quando estivesse presente o ministerio.

O Sr. Vélla Caldeira: Sr. presidente, o que acabou de dizer o nobre deputado que as pensões não são unicamente para uma classe é de eterna verdade. Estou convencido intimamente, por isso que estes favores de pensões nunca hão de acabar; e que é necessario fazer-se uma lei que estabeleça as regras necessarias para elas não se darem senão ás pessoas que as merecerem. Isto é de absoluta necessidade fazer-se; mas este principio não pode ter agora aplicação, porque não há essa lei.

Eu entendo que os serviços alegados pelas filhas do Sr. Ferreira Sampaio merecem toda a consideração, e comprazo-me em ter esta ocasião de prestar um testemunho público à probidade de seu pai; mas o requerimento destas senhoras é muito diferente do primeiro O primeiro diz respeito a um homem que foi vitima dos seus serviços à liberdade, e que morreu enforcado, assim como eu morreria se me apanhassem nessa época; perdeu tudo o que podia perder; nada mais tinha que sacrificar ao seu país, sacrificando-lhe a vida; mas o Sr. Sampaio, que não há dúvida que foi um probo e honrado empregado, gozou toda a vida do seu emprego, e não me parece que deva querer-se-lhe dar a mesma consideração que á pretensão do Sr. Nogueira de Freitas e todavia eu sou tão parco a respeito de pensões, que quando vier a do Sr. Freitas, ainda hei de pensar muito.

Por tanto digo, quanto ao primeiro está decidido. Este não é preciso tomá-lo em consideração, porque o governo tem muito bem quem o informe, e se quiser pode propôr a pensão; mas as circunstancias são inevitavelmente diversas.

O Sr. Monteiro. Sr. presidente, eu não tratei de qualificar aqui os serviços de um ou outro pretendente. Não tive em vista senão chamar a atenção do ministro da repartição competente sobre esse objecto; porque consta do requerimento que há um processo a esse respeito no ministerio da fazenda, onde as informações fiscais são favoraveis, do mesmo modo que aconteceu a respeito da pretensão da viuva do Sr. Mouzinho, acerca da qual a câmara tomou o outro dia uma resolução semelhante, a de se adiar a decisão do parecer da comissão, que é quase idêntico a este que aqui está, até que viesse o ministro respectivo.

Eu sei muito bem que o filho de um homem que foi vitima dos seus serviços á liberdade, e que expirou no patíbulo, merece mais consideração que merece a filha de um empregado público que não morreu enforcado. Mas o que eu peço se tenha em vista, é que muitas pensões se têm concedido a pessoas que não prestaram ao país serviços mais relevantes do que o Sr. Ferreira Sampaio, e a prova disso é que tendo servido lugares eminentes na Europa e no Brasil, morreu pobre.

Eu não quero dizer, propondo que se adie este

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negócio, que se repute essa senhora em circunstancias iguais na sua pretensão àquela de que ainda agora se tratou; mas não me parece justo que adiando-se o outro dia uma questão semelhante, se tome agora resolução contraria.

E pondo-se logo à votação o

Adiamento foi aprovado.

(Transcrever-se-á este parecer quando for discutido).

Parecer 18 E) Senhores: A comissão de fazenda a quem foi presente o requerimento de D. Maria de Sant'ana Aguiar, que pede uma pensão como única irmã e herdeira do capitão do estado maior de artilharia João José da Silveira Aguiar, morto em janeiro de 1833 em defesa da Serra do Pilar, entendeu que devia pedir ao governo informações sobre este objecto, que a suplicante já havia promovido na câmara transacta.

Do oficio de 19 de Março último do ministerio da guerra em resposta a esta solicitação, e da informação junta do procurador geral da fazenda consta que a suplicante não fora atendida pelo governo por se não aliar compreendida nas disposições dos 2. da lei de 19 de Janeiro de 1827, que uma falta das mulheres viúvas, filhas solteiras, e filhos menores de 11 anos fiz pertencer os soldos á mãe viúva, e na falta destas duas mas solteiras, o que todavia se limita ao caso de haver estado a subsistencia das referidas mães e irmãs unicamente a cargo do mesmo morto, circunstancia que a suplicante não provara, e antes parece depreender-se o contrario, porque o pai da mesma suplicante, major reformado, falecera em 1836.

Nem pode aproveitar a suplicante a lei de 20 de fevereiro de 1835, que somente tornou aplicaveis as disposições da lei de 19 de janeiro de 1827, ás famílias dos militares que pereceram vítimas da sua lealdade durante a luta entre a usurpação e a legitimidade; por isso aquela lei não alterou em coisa alguma as disposições desta.

Nestes termos a comissão sem entrar no merecimento e circunstancias especiais do requerimento da suplicante é de parecer, que só por uma medida geral que alterasse a legislação vigente, regulando as pensões de um modo adequado, e em harmonia com as circunstancias do tesouro, poderia porventura ser atendida a suplicante.

Sala da comissão de fazenda, 5 de abril de 1853. J. Roussado Gorjão, presidente interino F. J. Maia, J. António de Freitas, A. dos Santos Monteiro, A. Xavier Palmeirim da Junqueira, J. M. do Casal Ribeiro.

O Sr. Arrobas. Sr. Presidente, como o negócio desta senhora se Irada num projecto de lei que está aberto á comissão de guerra, eu propunha que antes de ser pela câmara resolvido, se remeta este parecer à dita comissão de guerra.

O Sr. Justino de Freitas: Sr. Presidente, parece-me que já aqui se tratou deste objecto por ocasião de um projecto de lei que apresentou o Sr. Arrobas; mas seja como for, eu creio que o negócio é de sua natureza tão claro, que não vale a pena de incomodar a comissão de guerra com isso. A comissão de fazenda não quis prejudicar o direito dessa senhora, qualquer que possa ser para lhe ser concedida uma pensão; mas não se diz nem no requerimento, nem coisa da proposta que essa senhora esteja compreendida na lei de 19 de Janeiro de 1827; isto é que tivesse provado depender a sua subsistencia do irmão que morreu nas campanhas do Porto.

Esta pretendente veio requerer às côrtes, e a comissão de fazenda entendeu que tendo sido ouvido o procurador geral da fazenda, que no seu parecer declara que para se conceder uma pensão àquela senhora não podia prescindir de se colocar nas circunstancias exigidas pela lei, a comissão não podia deixar de inferir daqui que ela não tinha provado que estava vivendo debaixo da dependencia e subsistencia de seu irmão; antes pelo contrario depreende-se do seu mesmo requerimento, que tendo morrido seu pai em 1836, já depois da restauração, tendo vivido em sua companhia gozou do montepio que lhe pertencia por morte de seu pai.

Seja como for, a comissão entendeu que podia resolver este negócio sem dependencia de uma lei, porque qualquer resolução neste sentido não prejudicava em nada os direitos da suplicante. Mas entendeu também que não podia deixar de provar que estava dependente da subsistencia de seu irmão na época em que este faleceu.

Parece-me pois, que a resolução não pode ter outro caminho, e que a solução do negócio é aquele que a comissão lhe deu. Entretanto não me oporei a essa resposta, mas creio que é tempo perdido.

O Sr. Arrobas: Este negócio já aqui teve uma discussão maior do que devia ter, e eu não desejo que a câmara perca o tempo com uma nova discussão sobre ele (Apoiado). Eu não pedirei que o parecer vá á comissão de guerra, porque o Sr. Deputado diz que isso está prejudicado; mas o que é lógico, é que ele seja adiado para ser discutido, quando a comissão de guerra der o seu parecer sobre o meu projecto de lei que lhe foi remetido, que trata deste objecto. A câmara julgou conveniente consultar a comissão de guerra acerca do projecto de que eu renovei a iniciativa; e de certo não há-de querer agora tomar uma decisão contraria, resolvendo o negócio sem ouvir a opinião da comissão de guerra, onde aquele projecto existe. Não desejo notar absurdos nas decisões da câmara; mas é certo que o outro dia havendo já decidido que fosse á comissão de guerra o projecto de que eu tinha renovado a iniciativa, e pedindo eu que fossem também remetidos a esta comissão os papéis que estavam na fazenda, a câmara resolveu que esses papéis não lhe fossem remetidos. Agora se decidir que não se adie este parecer para quando se discutir o da comissão de guerra, toma uma resolução incoerente decidindo desde já um negócio sobre quem mandou consultar a comissão de guerra, sem esperar que essa comissão dê o seu parecer. Não direi já que é uma falta de consideração pela comissão de guerra, direi que é uma incoerencia da câmara, se a sua resolução for esta.

O Sr. César de Vasconcelos: Sr. Presidente, eu estou convencido que se pode resolver o parecer da comissão de fazenda, e esperar-se pelo da comissão de guerra sem se dar o absurdo que notou o Sr. Deputado (O Sr. Arrobas: Pelo amor de Deus!) Pelo amor de Deus? É opinião do Sr. Deputado, esta é a minha. Eu entendo que aprovando-se o parecer da comissão de fazenda, não há nenhuma contradição em se resolver depois o projecto do no-

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bre deputado, e sobre o qual foi mandada ouvir a comissão de guerra. Que diz a comissão de fazenda? Que pela legislação vigente não se pode resolver favoravelmente à pretensão da suplicante mas que pode ser resolvida por uma medida legislativa, e tanto o nobre deputado concordou em que era necessario uma medida legislativa, que apresentou um projecto de lei; por consequencia o nobre deputado no mesmo tempo que concorda com comissão de fazenda, está contrariando aquilo que ela propõe. Digo eu pois que não lia contradição em se aprovar o parecer da comissão de fazenda, esperar pelo projecto do nobre deputado. (O Sr. Arrobas: Há sim, senhor) o nobre deputado está constantemente fazendo interrupções e quer despoticamente subordinar as opiniões de todos à sua; nisto é que eu não posso concordar; assim como repudio a opinião do nobre deputado, é preciso que respeite a minha (O Sr. Arrobas: Respeito) e não esteja sempre fazendo interrupções, e num ar de não agradar senão a sua opinião; tenha paciencia, nesta casa passa-se pelo desgosto de não ver sempre concordar com a opinião que temos.

Eu tinha uma ideia, e tencionava dizer isto desde logo senão fossem as interrupções do nobre deputado que me fizeram aquecer um pouco mais do que eu queria, tinha ideia, digo, de que o projecto do nobre deputado era para se interpretar a lei. Se assim é, se com efeito esse projecto propõe a interpretação da lei de 18 de Janeiro de 1827, então o negócio muda de figura; porque não devemos ir resolver uma questão a que a comissão de fazenda entende que a lei de 19 de Janeiro de 1827 não é aplicavel, quando a câmara trata de interpretar essa lei; e nesse caso não deve ser posto à votação o parecer da comissão de fazenda antes de aparecer o da comissão de guerra sobre o projecto do nobre deputado. Mas se esse projecto propõe uma medida nova para poder ser concedida uma pensão a esta senhora, digo que não há absurdo nenhum em se aprovar o parecer da comissão de fazenda, independentemente de ser apresentado o parecer da de guerra.

Portanto eu voto que o parecer da comissão de fazenda seja adiado, se o projecto do nobre deputado é para se interpretar a lei de 19 de Janeiro de 1827; mas se não é para isso, então concordo em que se pode votar desde já.

O Sr. Plácido de Abreu: Eu não tenho ideia nenhuma do projecto do Sr. Arrobas, porque até este momento não foi presente á comissão de guerra; e por consequencia não posso informar a câmara sobre quais são as suas disposições. Agora em quanto ao parecer da comissão de fazenda acho que há nele uma pequena contradição que eu não notaria, se não se desse a circunstancia de ser obrigado a dar esta explicação; vem a ser, que ao mesmo tempo que a comissão diz no seu parecer que é preciso nova legislação para regular este negócio, porque a lei actual não pode ter aplicação a suplicante, conclui que lhe parece que ela não está compreendida nas disposições da lei. Se a comissão julga que esta senhora tem direito, como diz parecer-lhe que ela não está compreendida nas disposições da lei?

Agora direi que tratando-se de pensões das viúvas de militares foi sempre prática ouvir a comissão de guerra. Aliás não questiono que ela seja ouvida ou deixe de o ser, porque depois de se entender que a iniciativa sobre pensões pertence ao governo, e que aos deputados unicamente ficava o direito de interpelação, de chamarem a atenção do governo sobre o direito de pessoas que por ele não fossem atendidas, eu como deputado tinha de tomar a defesa dessas pessoas. Neste caso faz-me uma impressão muito desagradavel, que havendo uma pessoa que se diz legalmente credora dos serviços feitos por um indivíduo morto no campo da batalha, esses serviços sejam de alguma maneira considerados diversamente outros; e tendo-se pedido o adiamento para os outros pareceres da comissão relativos a indivíduos que tem na verdade serviços distintos como é o Sr. Nogueira, a fim de serem atendidos pelo governo, não vejo razão nenhuma para que a respeito de uma pessoa, que teve a desventura de seu irmão perecer no campo da batalha, não se faça o mesmo que se tem feito a respeito de muitas outras. Isto parece-me ser de justiça.

O Sr. Justino de Freitas (Sobre a ordem) Sr. presidente, desejava ser informado pela mesa da disposição que contém o projecto apresentado pelo Sr. deputado Arrobas.

O Sr. Presidente: Como o Sr. Arrobas é o autor do projecto, e tem a palavra, ele vai dar os esclarecimentos ao Sr. deontado.

O Sr. Arrobas: Eu peço desculpa ao Sr. César de Vasconcelos, de o ter interrompido quando ha pouco falava; porém não foi por desconsideração para com S.Exa. O ilustre deputado estava orando, com toda a eloquencia de que é dotado, sobre uma base que envolvia um engano, dizendo que eu tinha tomado a iniciativa sobre um projecto de lei, que não ia prejudicar o parecer da comissão que se discute quando era exactamente o contrario; e foi por isso que eu interrompi a S.Exa., para lhe observar que não em assim o que acabava de dizer. O projecto de lei sobre que renovei a iniciativa, diz que é aplicavel à Sr.a D. Maria de Santa Ana Aguiar a lei de 19 de janeiro de 1827 e o parecer da comissão de fazenda diz, que esta lei não é aplicavel. Já vê S.Exa. que na comissão de fazenda diz o contrario do que diz o projecto sobre que eu tomei a iniciativa. Por consequencia, dada esta explicação, S.Exa. há-de convir comigo que o parecer da comissão de fazenda não pode ser discutido agora, porque vai prejudicar o projecto. Eu não quero entrar na discussão sobre a justiça, ou não justiça, que terá esta senhora. Se a câmara resolver que o parecer não deve ser adiado, então discuti-lo-ei; mas esta questão resolvida desde já é claro que prejudica a outra que está afecta á comissão de guerra. Em tais circunstancias é evidente a necessidade de se adiar este até que a comissão de guerra apresente o seu parecer sobre o outro projecto que lhe está afecto.

O Sr. Palmeirim Sr. presidente, há poucos dias historiei a câmara este negócio, e tendo assinado o parecer da comissão de fazenda que se discute, e tendo de dar a minha opinião sobre a proposta que foi á comissão de guerra, farei apenas uma historia resumida deste negocio, para a câmara poder apreciar a justiça do parecer que foi mandado para a mesa.

A senhora de quem se trata, é irmã de um oficial que morreu em 1833 na defesa da Serra do Pilar

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Segundo a lei de 1 de janeiro de 1827, pertence o soldo dos oficiais que morrem em campanha, a suas irmãs, quando mostrem que eram por eles sustentadas. Ora este oficial morreu em 1833, e até hoje ainda nenhum governo achou que esta senhora estava no caso de gozar dos beneficios daquela lei, por que não tem provado que o seu falecido irmão a sustentava.

Em 1843 esta senhora requereu à câmara, e sendo a decisão da câmara que pertencia ao governo decidir este negócio, foi-lhe remetido, e o governo resolveu não estar ela compreendida nas disposições da lei de 1827. Em 1850 tornou a fazer um novo requerimento à câmara dos deputados; o negócio foi remetido a comissão de guerra, e a comissão, desejosa de beneficiar esta senhora em atenção aos serviços de seu irmão, apresentou um projecto de lei, (que assinei e redigi de acordo com o pensamento da comissão de guerra de então) o qual não chegou a ser discutido pela persuasão de que não teria um resultado favoravel, porque o governo sabendo que o projecto estava sobre a mesa, declarou que o havia de impugnar, por isso que importava uma iniciativa de pensão, visto que a lei não compreendia aquela senhora. Nessa época apresentou ela uma justificação passada perante a autoridade competente, com que instruiu um seu requerimento, porém o requerimento que este ano renovou, já não vinha instruído com a mesma justificação.

O que pois me parece que esta senhora tinha a fazer, era provar que recebia algum auxilio de seu falecido irmão; mas o requerimento que ela fez a esta câmara, veio desacompanhado desta circunstancia, assim como as informações que o governo mandou, pedidas pela comissão.

Por consequencia, com quanto eu entenda que se pode resolver o parecer da comissão de fazenda, sem se dar a contradição que notou o Sr. Arrobas, contudo por atenção com este Sr. deputado, não me oponho ao adiamento desse parecer, até que a comissão de guerra dê o seu acerca do projecto de que o mesmo Sr. deputado renovou a iniciativa,

O Sr. Presidente: O projecto de que fala o Sr. Arrobas, segundo a nota da secretaria foi remetido á comissão de guerra.

O Sr. Santos Monteiro. É o mesmo de que está junto um exemplar ao parecer da comissão de fazenda.

Leu-se este projecto.

O Sr. Cezar de Vasconcelos.Sr. presidente, se eu tivesse ouvido ler o projecto de lei do Sr. Arrobas, não tinha dado um voto hipotético. O voto que eu dava a favor do adiamento, era se acaso o projecto de lei do Sr. Arrobas tendesse a pedir a interpretação da lei de 19 de janeiro de 1827, pois então não me parecia conveniente decidir por este parecer um negócio a respeito do qual havia uma lei, cuja interpretação estava ainda dependente de um parecer que havia de ser apresentado na câmara; mas depois de ouvir ler o projecto do Sr. Arrobas, não dou um voto hipotético, sou decididamente da opinião que se pode votar a questão deste parecer da comissão de fazenda, independentemente do da comissão de guerra sobre o projecto do Sr. deputado; porque o projecto de lei do Sr. deputado que acaba de ler-se, não tem nenhuma semelhança com um projecto de lei pedindo a interpretação da lei de 19 de janeiro de 1827; e era esta interpretação que eu pensava que pedia o Sr. deputado.

Esta lei de 1827 estabeleceu as circunstancias em que se deviam achar as famílias dos oficiais que morressem no campo de batalha, para lhes pertencer o soldo por inteiro desses oficiais. Em virtude dessa lei o que acontecia? Acontecia morrer um oficial no campo da batalha, a pessoa da família desse oficial que se julgava com direito ao soldo dele, ia perante o governo mostrar que ela estava nas circunstancias da lei, e o governo mandava-lhe dar a pensão, isto é, o soldo por inteiro; as circunstancias da lei eram provar que vivia só do soldo do militar que tinha morrido. Esta tem sido a marcha seguida.

Ora, esta senhora apresentou-se ao governo a pedir a pensão, o governo foi ver se ela estava incluída nas disposições da lei, e disse não está no caso de ser atendida. — Já se vê que a questão a respeito desta senhora é toda de facto, é uma questão de provar perante o governo, se está ou não no caso da lei. E que acontece agora? Acontece que o Sr. deputado diz eu declarei num projecto de lei que as disposições da lei de 19 de janeiro de 1827 lhe eram aplicaveis. Não está na mão do Sr. deputado, nem no poder da câmara dizer a lei de 19 de janeiro é aplicavel a Paulo, Sancho ou Martinho, sem que primeiro isto se prove.

Eu podia agora, por ocasião de se tratar do negócio desta senhora, com quem simpatizo muito, porque simpatizo com todas as famílias dos meus camaradas, que morreram no campo da batalha, e ao meu lado, contar um facto que se deu na minha família. O caso é este: minha mãe tinha um filho, que foi morto no campo da batalha, no Porto, mas nem por isso se apresentou ao governo a pedir o soldo de seu filho E porquê? Porque minha mãe não podia provar perante o governo que vivia do soldo de meu irmão.

Portanto digo, ouvindo agora ler o projecto do Sr. Arrobas, que não há o absurdo por ele notado, e nenhum inconveniente em que se aprove o parecer da comissão de fazenda, porque não se trata da interpretação da lei. O nobre deputado deseja que as disposições favoraveis daquela lei se apliquem a uma senhora, que não tem podido provar perante o governo que está dentro das disposições dessa mesma lei, para o caso de lhe ser aplicavel: eis aqui a questão. (Apoiados)

Entendo pois que sem inconveniente nenhum, qualquer que seja o parecer da comissão de guerra sobre o projecto do Sr. deputado, qualquer que seja o favor que esta câmara queira fazer a esta senhora, e a outras nas mesmas circunstancias, se pode independente disso, votar desde já o parecer da comissão. (Vozes: Votos! Votos!)

O Sr. Presidente Vou pôr á votação primeiramente o adiamento proposto pelo Sr. Arrobas, que é a questão prévia; se ele não passar, ponho á votação o parecer da comissão.

O adiamento foi rejeitado,

O parecer aprovado.

b. Parecer (n.º 18 F) Senhores: A comissão de administração pública foi presente uma representação da câmara municipal do concelho de Louzada, no distrito administrativo do Porto, pedindo a esta câmara se faça uma excepção ao nº3 do artigo 307.º do código administrativo, para o fim

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de que as esmolas, que na freguesia de S.Pedro — Fins do termo do seu concelho se oferecem às imagens de Nossa Senhora da Conceição e Senhora da Terra, sejam administradas por uma comissão nomeada ad hoc, e não pela junta de paróquia da dita freguesia.

A comissão é de parecer que, havendo o código administrativo providenciado sobre o caso em questão, deve o requerimento ser remetido ao governo.

Sala da comissão, em 2 de abril de 1853. Francisco Carvalho, presidente, António Emygdio Giraldes Quelhas, A. Sampaio, J. da Cunha Rivara, relator,António Ferreira de Macedo Pintos José de Moraes Faria de Carvalho.

Foi logo aprovado.

6.º Parecer (n. 18 G.) 53 banhistas das caldas de Visella, em 22 de Junho de 1852, requerem à câmara dos Srs. deputados se digne olhar por um estabelecimento abandonado e desatendido, quando pede a justiça e a moralidade que nem se abandone nem se desatenda.

Parece à comissão de administração pública que este negócio é das atribuições da câmara municipal ou da junta do distrito. E que o corpo legislativo só pode pertencer a confirmação ou rejeição de qualquer empréstimo, que algumas daquelas corporações proponha para acudir ao reparo e melhoramento das obras dos banhos.

Sala da comissão, 2 de abril de 1853 Francisco Carvalho, presidente Rivara R. Sampaio,Macedo Pinto, Giraldes Quelhas, J. de M. Faria de Carvalho.

O Sr. Tavares de Macedo: Os requerentes, no número dos quais entram pessoas sumamente respeitaveis, queixam-se de que a autoridade competente não trata deste estabelecimento como devia tratar. Parece-me que umas caldas não são objecto unicamente de interesse municipal, são objecto de interesse nacional; por consequencia a autoridade tem obrigação de procurar que de tal estabelecimento se faça o melhor uso, cuidando dele e não o abandonando. Entendo, pois, ser mais acertado remeter-se o negócio ao governo para tomar conhecimento dele, e dar as necessarias providencias.

O Sr. Rivara: A comissão entendeu que esse objecto de que tratava o requerimento dos banhistas, era mais municipal, ou quando muito distrital, do que verdadeiramente nacional. Sem dúvida que um estabelecimento de caldas é coisa de utilidade pública, e de certo os beneficios de umas caldas podem facilmente estender-se, e se estendem ordinariamente a muitas pessoas de fora da pequena circunscrição municipal ou distrital, aonde elas estão situadas; contudo parece-me que isso não basta para se considerarem como um estabelecimento nacional umas caldas quaisquer, situadas em qualquer situação.

Uma das coisas que tem perdido mais o merito da nossa administração é essa centralização absoluta que se quer fazer de tornar tudo dependente do governo, de entregar tudo ao governo, e depois queixarmo-nos de que o governo nada fez. O governo não pode fazer nada em quanto se quiser que faça tudo. Em consequencia parece-me que seria um bom serviço das câmaras, dos representantes do povo, o insinuar ao mesmo povo, que ele, sendo interessado, é que deve entre si tratar dos meios de levar avante as coisas de utilidade pública, ou seja ela circunscrita a uma só localidade, ou tendo a principal base numa localidade, possa, contudo, estender os seus beneficios a outras povoações.

Parece-me que as câmaras municipais e as juntas gerais de distrito vão erradas, quando entendem que os estabelecimentos das suas localidades ou distritos devem ser reparados pelo governo, e não por elas próprias. Se não é a câmara municipal, a junta geral do distrito tem por lei os meios necessarios para poder ocorrer a todas as obras de umas caldas, tem o meio de fazer empréstimos e outros, e se precisar medida legislativa para as confirmar, sem dúvida o corpo legislativo não regateará tais medidas a favor de estabelecimentos públicos.

Por isso não me oponho a que vá ao governo o requerimento; mesmo da parte da comissão parece-me que posso afiançar que nenhum dos membros dela se poderá opor a isso; mas o que me obrigou a levantar, foi mais do que tudo o desejo de estabelecer o principio de que os estabelecimentos municipais e distritais devem ser reparados, e muito melhor reparados, pelas juntas de distrito, e pelas câmaras municipais das localidades, do que entregando essas obras ao governo; porque o governo, quando se quiser que faça tudo, nada pode fazer.

O Sr. Tavares de Macedo: Pedi a palavra segunda vez para responder ao ilustre deputado o Sr. Rivara, que eu não pretendo, por forma alguma, que ou esta câmara ou o governo se intrometiam nas atribuições de cada uma das autoridades; antes quero e desejo muito, que cada um dos poderes ou autoridades se mantenha dentro dos limites das suas atribuições; quero que Seja conferido à autoridade municipal o que lhe pertence, e o que pertence à autoridade distrital, se confira à autoridade do distrito. Porém não me parece que se ofenda tal ou tal autoridade municipal, quando em objectos não meramente de interesse local, mas de interesse geral, de que o governo e as cortes têm de tomar conhecimento, se adoptem as providencias que se julgarem necessarias. Não só a gente daquele concelho faz uso dos banhos de que trata o requerimento, senão que uma grande parte do povo de todo o reino pode tirar, e tira proveito de tais banhos; e nestas circunstancias o povo não deve ser prejudicado pelo descuido de uma autoridade local qualquer (Apoiados). Não seremos nós responsaveis pelo dano que possa vir ao povo português do abandono daquela obra?Parece-me que sim.

E pondo-se logo à votação o

Parecer foi rejeitado

Proposta do Sr. Tavares de Macedo para que fosse remetido ao governo. aprovada.

7º Parecer (n.º 18 H.) A comissão eclesiástica foi presente a representação do cabido de Coimbra, pedindo aumento de gratificação, por não serem suficientes os rendimentos de bens próprios. A mesa capitular pede que se eleve a sua congrua subsidiaria a 20000 réis para cada cónego, e a 10000 réis para cada beneficiado.

A comissão é de parecer que esta representação seja remetida ao governo, para lhe deferir como for de justiça,J. Duarte Nazareth, J. António Pereira Bilhares,M. J. Cardoso Castello Branco, Jacinto Tavares, M. da Fonseca Castello Branco, E. J. Mascarenhas, Alves Martins.

O Sr. Justino de Freitas: Eu preciso que a com-

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-missão me dê alguma explicação a respeito deste negocio: parece-me que não cabe na esfera das nossas atribuições mandar, por um simples parecer, que o governo entregue essas prestações de 20$000 réis e 10$OOO réis, que ai se mencionam.

O Sr. Cardoso Castello Bronco: O negócio é simples,há uma lei que estabeleceu um certo subsidio aos cabidos das diferentes dioceses do reino, e manda abater, neste subsidio que lhes dá o tesouro, os rendimentos dos bens próprios dos mesmos cabidos. Ora o cabido de que se trata, diz haver mostrado ao governo, que os seus rendimentos próprios não dão quantia que chegue para perfazer o subsidio que a lei lhe marcou, e pede se lhe mande entregar o que falta para preencher esse subsidio: nestes termos parece que nada há mais fácil nem mais regular do que o seguir a proposta da comissão, isto é, que se mande este negócio ao governo para verificar se com efeito os rendimentos dos bens próprios do cabido dão para perfazer a quantia do subsidio, com que pela lei este cabido foi doado (Apoiados).

E pondo-se logo à votação o

Parecer foi aprovado.

Pareceu (n.º 18 I) A comissão de fazenda foi remetido o incluso requerimento de D. Thereza Carolina Pego de Fontoura Cibrão, viúva do brigadeiro reformado João António de Almeida Cibrão. Expõe que sendo muito diminuto o montepio que lhe ficou por morte de seu marido, não é possivel com ele prover ao sustento e educação de seus quatro filhos. Pede que em atenção ao longo serviço, e padecimentos do seu, dito marido, lhe seja concedida até à maioridade do mais novo de seus filhos, uma pensão equivalente a metade do soldo de brigadeiro reformado.

Parece à comissão que não pertence às cortes deferir à suplicante, mas sim ao governo na conformidade do 11º do art. 75º da caria.

Sala da comissão de fazenda, em 9 de Abril de 1853 João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino Francisco Joaquim Mayas Visconde do Junqueira,J. M. do Casal Ribeiros Justino António de Freitas, António dos Santos Monteiros,A. X. Palmeirim.

Foi logo aprovado.

Parecer (n.º 18 K) D. Clementina Aurélia Ferreira da Costa, e D. Maria da Gloria Ferreira da Costa, viúva e filha do oficial maior que foi da secretaria desta câmara, pretendem que o requerimento que fizeram pedindo uma pensão, seja remetido ao governo, assim como o foi outro das filhas do porteiro igualmente falecido, João José Teixeira.

A comissão de fazenda parece que fendo as circunstancias idênticas, é justo que a resolução desta câmara não seja diversa e por isso intende, que o requerimento sobre que deu parecer, e que a Câmara aprovou, se remeta agora ao governo como sob parecer da ilustre comissão de petições se determinou a respeito do outro que mencionam.

Sala da comissão, 9 de abril de 1853. João Damásio Roussado Gorjão, presidente interino Francisco Joaquim Maya Visconde da Junqueira, J. M. do Casal Ribeiro, A. X. Palmeirim, Justino António de Freitas, António dos Santos Monteiro.

O Sr. Secretario (Tavares de Macedo): Eu devo explicar à câmara, que as filhas do porteiro desta casa pediram uma pensão, a câmara resolveu que esse requerimento se remetesse no governo, agora a viúva e filha do oficial maior que foi da secretaria desta câmara, pedem que o seu requerimento seja também remetido ao governo, e no sentido afirmativo conclui o parecer, cuja leitura a câmara acabou do ouvir.

O Sr. Plácido de Abreu: Sr. presidente, há pouco leu-se um parecer na mesa pertencente à comissão de fazenda, cuja conclusão era que não pertencia à câmara tomar conhecimento de requerimentos pedindo pensões e assim o decidiu a câmara acerca do requerimento do brigadeiro Cibrão. Por consequencia eu não vejo agora razão nenhuma para que negócios que da mesma maneira são de pensões, e que não competem à câmara, se tome resolução diferente, como o esta de se remeter o requerimento de que trata o parecer com especial recomendação ao governo. Aquilo que se decidiu a respeito de um, peço que se decida a respeito de todos. Requer, pois, que se cumpra a resolução já tomada de que estes negócios não competem à câmara e mandarei uma proposta para a mesa, caso que a comissão de fazenda não reforme o seu parecer no sentido da resolução da câmara.

O Sr. Santos Monteiro: Sr. presidente, o meu amigo o Sr. Plácido d'Abreu, supôs que tinha achado a comissão de fazenda em contradição flagrante; mas enganou-se completamente.

Quando aqui se apresentou por parte da ilustre comissão de petições, o parecer que ela deu sobre o requerimento das filhas do porteiro desta casa João José Teixeira, as quase pediam uma pensão, e que concluía propondo que o requerimento fosse remetido ao governo, eu pedi a palavra e disse que se esta câmara tinha alguma vez a tomar uma resolução excepcional, devia ser a favor das famílias dos seus empregados, por isso que nenhum juiz havia mais competente para avaliar os serviços dos seus empregados senão a própria câmara; e era este o único motivo porque eu concordava com o parecer da ilustre comissão de petições, a fim de ir aquele requerimento no governo. É uma excepção, mas é uma excepção que de certo modo não pode deixar de ter lugar. A câmara aprovou o parecer da ilustre comissão de petições (não era da comissão de fazenda, como pareceu indicar o Sr. Plácido) e aprovou o parecer da comissão de petições, depois de ler aprovado um da comissão de fazenda sobre o requerimento da viúva e filhos do falecido oficial maior da secretaria desta câmara Miguel Ferreira da Costa, que também pediam uma pensão, na conclusão do qual parecer dizia a comissão de fazenda que não pertencia à câmara, mas sim ao governo na conformidade do 1.º do artigo 75.º da caria constitucional. Ora, posteriormente a isto, a viúva e filhas do oficial maior vieram com um segundo requerimento à câmara, pedindo que visto estarem nas mesmas circunstancias em que estavam as filhas do porteiro desta casa, tivesse o seu requerimento o mesmo deferimento; e a comissão de fazenda, vendo o que se linha passado a respeito do parecer da comissão de petições, concluiu, como não podia deixar de concluir que sendo as hipóteses iguais, a resolução devia ser idêntica. Não há nisto contradição nenhuma, absolutamente nenhuma.

A comissão de fazenda em todos os pareceres sobre pensões, conclui dizendo que não pertence à câmara; mas tendo a câmara resolvido que o re-

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querimento das filhas do porteiro desta casa fosse remetido ao governo, entendeu a comissão de fazenda que aparecendo agora um outro requerimento da viúva e filhas do oficial maior, que está nas mesmas circunstancias, não devia a decisão deixar de ser idêntica. E este o parecer que está sobre a mesa.

A comissão de fazenda não podia ter opinião diversa da opinião da câmara; e nenhuma incoerencia da parte da mesma comissão. O meu amigo Sr. Plácido há-de concordar em que não há aqui voto da comissão de fazenda, há simples e unicamente o voto da câmara; a comissão não fez mais que propor se aplicasse neste caso, inteiramente idêntico, uma resolução que a câmara tomou sobre o parecer da ilustre comissão de petições.

O Sr. Plácido de Abreu: Parece-me que é uma tese resolvida pela câmara, que lhe não pertence a ela entrar na apreciação do direito que qualquer tenha uma pensão; que é negócio esse unicamente da competencia do governo; e que só depois da proposta feita pelo governo, pode a câmara tomar conhecimento do objecto. Mais me parece haver-se decidido que quando a câmara tivesse vontade de chamar a atenção do governo para uma proposta de pensão a respeito deste ou daquele indivíduo, um deputado fizesse uma interpelação ao governo; sendo a interpelação um direito consignado na carta e corroborado pela decisão da câmara. Achando-se pois nestes termos o negócio de pensões, pede a justiça que não se decida a respeito de um modo diferente do que já se decidiu a respeito de outro. A justiça deve ser igual para todos; aquilo que há poucos minutos a câmara decidiu a respeito do brigadeiro Cibrão, deve decidi-lo a respeito de todos que disserem respeito a pensões.

Não desconheço (não posso desconhecer) que a respeito dos empregados desta casa só a câmara está no caso de avaliar os seus serviços; mas quaisquer que eles sejam, não os considero superiores aos de um homem que teve 35 anos de carreira militar e que prestou ao país serviços extraordinarios; e se nós não fizermos excepção a respeito de tal homem, a quem o país tanto deve, não acho razão nenhuma para a fazer a respeito de um empregado desta casa; tanto mais quanto que essa excepção não lhe é útil em coisa nenhuma, não lhe dando direito a que o governo traga a proposta de pensão, que somente apresentará se reconhecer que há direito em a fazer.

Mando pois para a mesa a seguinte

Proposta. Proponho que a conclusão do parecer da comissão de fazenda seja que não compete à câmara. Plácido de Abreu.

(Continuando). Isto é conforme o que a câmara já tem resolvido, e não sei porque não se há-de decidir a respeito de uns o mesmo que já se tem decidido a respeito de outros.

O Sr. Vellez Caldeira: Eu o que tenho a observar, é que a comissão de petições no seu parecer sobre a pretensão das filhas do falecido porteiro desta casa, disse que o negócio não pertencia à câmara, mas sim ao governo, e que ele se remetesse o requerimento, se acaso as pretendentes selassem os documentos. A comissão não fez recomendação alguma ao governo; e eu entendo que é necessario fixar uma regra sobre tal objecto para que se não façam excepções senão em casos singularissimos. O negócio de que falou o Sr. Santos Monteiro está no mesmo caso do brigadeiro Cibrão; este sendo da família de um homem que serviu tantos anos, não se devia discutir sem estar presente o governo, a justiça pedia isto, mas eu não insisto; e a favor do brigadeiro Cibrão linha eu mais razão para falar porque foi meu mestre de geometria; não o faço porque enfim a regra e esta não pertence á câmara.

O Sr. Cesar de Vasconcellos: Sr. presidente, tendo a câmara resolvido, contra a minha opinião, que só ao governo compete tomar a iniciativa sobre pensões, ela não pode hoje decidir de outro modo, nem deixar de dar a todos os pretendestes a mesma decisão.

Eu sinto ter de votar assim, porque o falecido oficial maior desta casa foi meu companheiro na emigração; mas não posso deixar de estar de acordo nesta parte com o Sr. deputado Placido, isto é, uma voz que se decidiu que os deputados não têm iniciativa em negócios de pensões, também não devem tê-la em recomendações sobre este objecto; e parece-me que remeter ao governo um requerimento qualquer, em que se peça uma pensão, e não remeter todos os outros sobre o mesmo objecto, importa uma tal ou qual recomendação.

O Sr. Presidente: O Sr. deputado Placido de Abreu mandou para a mesa uma proposta para que o parecer conclua, dizendo-se não pertence à câmara devo porém dar um esclarecimento a câmara. O requerimento de que se agora trata, não pede uma pensão, porque sobre o requerimento em que se fez esse pedido, já houve resolução, decidindo-se que não pertencia à câmara; agora o que se pretende, é que este mesmo requerimento seja remetido ao governo a exemplo do que se fez com o das filhas de outro empregado que se achava nas mesmas circunstancias.

Por tanto a resolução da câmara deve ser só se este requerimento se deve ou não remeter ao governo, como se praticou a respeito de outro.

O Sr. Placido de Abreu: Eu não me oponho a que se remeta o requerimento no governo sem recomendação alguma; e neste caso peço licença para retirar a minha proposta.

O Sr. Vellez Caldeira: Sr. presidente, eu torno a dizer: o parecer da comissão de petições sobre o requerimento das filhas do porteiro desta câmara não concluía para que esse mesmo requerimento fosse remetido ao governo com recomendação. A comissão o que disse foi não pertence à câmara, pertence ao governo, ao qual poderá ser remetido se as requerentes selarem os documentos com que o acompanham. Desse modo já se vê que não se fazia nenhuma espécie de recomendação, e isto era uma coisa muito diferente do que me parece que se faz no parecer que se discute. Vou pois mandar para a mesa uma substituição ao final do parecer.

E a seguinte

Substituição. Proponho que o requerimento se entregue à parte para o apresentar ao governo, querendo. Vellez Caldeira.

O Sr. Alves Martins: Sr. presidente, eu estou já incomodado com questões desta ordem, que são perfeitamente de lã caprina.

A câmara decidiu que quanto a pensões só compete ao governo apresenta-las, e à câmara não compete mais do que volar-lhes a parte pecuniaria. Agora

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o remeter governo qualquer requerimento não imporia fazer-lhe uma recomendação a favor desse requerimento; primeiro, porque as palavras exprimem ideias, e das palavras remetido ao governo não se deduz a ideia de recomendação; e segundo, pelos precedentes, porque quando a câmara entende que deve remeter ao governo qualquer papel ou documento para ele o ter em vista e atender, a câmara diz que remete este objecto ao governo não só com recomendação, mas até com especial recomendação, o que não se vê no parecer sobre este requerimento. Por tanto não há recomendação nenhuma ao governo, e entendo que não há inconveniente em que se lhe remeta o requerimento.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho).Permita-me a câmara que eu fale deste lugar (a mesa).

Pedi a palavra para dizer o mesmo que o Sr. deputado Alves Martins acaba de expressar. A câmara pode dizer que sobre pensões já tomou uma resolução; e entendendo que este negócio não é da sua competencia, decidir que não compete à câmara; mas pode também dizer que este negócio pertence ao governo, e que por isso se lhe deve remeter sem por isso se entender de forma nenhuma que esta remessa importa uma recomendação da parte da câmara. Não vejo portanto inconveniente em se aprovar o parecer, porque nele se diz simplesmente que o requerimento se remeta ao governo.

E pondo-se logo à votação o

Parecer foi aprovado.

Parecer n.º 18 L. Francisco António de Sousa, arquitecto civil, expondo os seus serviços, e os seus padecimentos políticos que datam de 1817, queixando se da pouca fortuna que tem tido em suas pretensões, considerando-se no último período da vida pede que o seu actual vencimento reduzido a 262$500 réis anuais, de 981$400 reis que já fora, passe para seus filhos e netos.

Junta impresso um requerimento feito a esta câmara em 1841, porém na secretaria não há nenhuma noticia dele, nem do andamento que tivera, constando unicamente, que em 1835, sobre outro requerimento, tomara a câmara a seguinte resolução. Que se remeta ao governo com recomendação especial, para proceder segundo é do seu dever, e exige a consolidação das nossas instituições.

Sendo notorio que o suplicante é um dos mártires da liberdade, e dos mais antigos. Não constando se a resolução de 1835 produziu algum efeito, parece à comissão de fazenda que o incluso requerimento se deve remeter ao governo.

Sala da comissão, em 9 de abril de 1853, João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino Francisco Joaquim Moya,Visconde da Junqueira, J. M. do Casal Ribeiro, Augusto Xavier Palmeirim,Justino António de Freitas, António dos Santos Monteiro.

Foi logo aprovado.

O Sr. Presidente: Acabou a leitura dos pareceres. A ordem do dia para amanhã, é a continuação da discussão do projecto n.º 7 acerca dos actos da ditadura. Agora vai a câmara dividir-se em comissões. Está levantada a sessão. Era mais das duas horas da tarde.

O 1º REDACTOR

J. B. GASTÃO.

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