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PROJECTO DE LEI N.° 47

Senhores. — O sr. deputado Manuel Pereira Dias renovou a iniciativa do projecto de lei n.° 65 da camara dissolvida em 1861, e que tinha por fim o arredondamento do concelho da Gollegã, districto do Santarem. A commissão de estatistica, achando no parecer da commissão d'aquella epocha o desenvolvimento necessario para provar a rasão que assiste aos povos do concelho da Gollegã, pelos fundamentos allegados na representação dirigida á camara dos deputados de 1860, e sobre o qual assentou o parecer n.° 65, apresentado em sessão de 20 de março de 1861, adopta como seu aquelle parecer, que é contido nos termos seguintes:

N.° 65 DE 1860 A 1861 — PASSA A SER EM 1864 N.° 38-B

Senhores. — A commissão de estatistica, tendo examinado com a mais escrupulosa attenção a representação da camara municipal e habitantes do concelho da Gollegã, na qual pedem o arredondamento do seu respectivo concelho, fixando-se-lhe os limites indicados ali pela propria natureza do terreno;

Considerando que o actual concelho da Gollegã tem apenas /g kilometro de extensão ao norte, e 1 kilometro ao sul e poente da villa;

Considerando que por este lado a demarcação actual nem foi indicada, nem é justificada pela natureza do terreno, sendo por isso visivelmente reconhecida a anomalia da sua limitação tanto ao norte como ao poente da villa;

Considerando que foi a propria natureza quem se encarregou de fixar os limites em que deve circumscrever se este concelho, estendendo-se a sua area até á margem esquerda do rio Almonda, a 2 kilometros ao norte e oeste da Gollegã;

Considerando que feita a demarcação do referido concelho pelos limites que a natureza lhe marcou, se favorece a definitiva organisação da respectiva freguezia de Nossa Senhora da Conceição, unica do concelho, e das freguezias do Pinheiro Grande e da Barquinha, no sentido da mais palpitante commodidade e conveniencia dos povos das tres referidas freguezias;

Considerando que sem este augmento se não póde equilibrar ali a receita com a despeza municipal, attenta a pouca população e a pequena area do actual concelho, e em presença das suas muitas e urgentes necessidades, que demandam grandes recursos para melhorar as condições sanitarias do municipio e para preservar os seus campos das frequentes inundações do Tejo;

Considerando finalmente que são muito extensos e populosos os dois concelhos de Torres Novas e Santarem, e que a pequena parte que se lhes tira lhes não faz perder a grande importancia que têem, emquanto póde e deve reputar-se uma restituição fundada na rasão e na justiça, por se não poder deixar de reconhecer como indisputavel até certo ponto o direito que tem o municipio da Gollegã de reclamar para si os seus proprios campos;

Por todas estas rasões e fundamentos entende a commissão que a representação da camara e habitantes do concelho da Gollegã deve ser attendida; sendo por isso que tem a honra de offerecer á approvação da camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A freguezia de Nossa Senhora da Conceição, que constituo o concelho da Gollegã, comprehende pelo nascente todo o terreno desde a entrada do ribeiro de Santa Catharina no rio da Ponte da Pedra até á sua foz no Tejo; pelo sul todo o terreno banhado pelo Tejo desde a quinta da Cardiga inclusivè até á foz do rio Almonda; pelo poente todo o terreno banhado pelo rio Almonda desde a sua foz até á valia que divide o campo da Gollegã do campo das Cordas, em que vae desaguar o ribeiro dos Riachos; pelo norte todo o terreno desde a dita valia pelo ribeiro ao sul dos Riachos, incluindo o casal do Vidigal, casal da Amendoeira, direito ao ribeiro de Santa Catharina até ao rio da Ponte da Pedra.

Art. 2.° O terreno ao nascente do rio da Ponte da Pedra até á Aguatesa e os fogos do logar do Pedrogoso, pertencentes ao concelho da Gollegã, ficam pertencendo ao concelho de Villa Nova da Barquinha.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 20 de março de 1861. = Antonio Dias de Azevedo = Antonio Feio de Magalhães Coutinho = Francisco Coelho do Amaral = Francisco Lopes Gavicho Tavares de Carvalho = Joaquim Cabral de Noronha e Menezes = José Maria Rojão.

Sala da commissão, em 2 de abril de 1864. = Francisco Coelho do Amaral = Adriano Pequito Seixas de Andrade = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Antonio Maria Barreiros Arrobas = José Augusto de Almeida Ferreira Galvão = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Foi approvado na generalidade sem discussão.

O sr. Quaresma: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se, dispensando o regimento, quer que se passe desde já á especialidade.

Resolveu-se afirmativamente, e foram seguidamente approvados os tres artigos do projecto.

Passou-se ao

PROJECTO DE LEI N.° 42

Senhores. — A commissão de estatistica examinou com a maior attenção uma representação dos habitantes do extincto concelho de Sobreira Formosa, districto de Castello Branco, na qual pedem ou a restituição do mesmo extincto concelho, ou que, não sendo attendida esta pretensão, Beja ao menos transferida a sede da cabeça do concelho de Proença a Nova para Sobreira Formosa. Foram pedidos ao governo os necessarios esclarecimentos sobre o allegado na representação, e d'elles se collige que tão inconveniente seria a restituição d'aquelle extincto concelho, que ficaria composto apenas de uma freguezia, onde seria difficil achar os elementos precisos para os cargos municipaes, como vantajosa a transferencia da séde da cabeça do concelho de Proença a Nova para Sobreira Formosa; em primeiro logar, porque Sobreira Formosa é muito mais central do que Proença, e por ella passa a estrada nova de Castello Branco a Abrantes; em segundo logar, porque a povoação de Sobreira Formosa é mais consideravel do que a de Proença, tendo esta 662 fogos e aquella 839; em terceiro logar, porque o rendimento collectavel de Sobreira Formosa é mais avultado do que o de Proença, sendo o primeiro de réis 13:900$395, emquanto que o segundo é de 9:193$814 réis; o que tudo prova que Sobreira Formosa é uma povoação muito mais importante do que Proença a Nova. Todos estes fundamentos foram devidamente considerados pela commissão districtal de Castello Branco, creada por circular do ministerio do reino de 3 de setembro de 1862, que entre outras medidas propõe no seu relatorio a mudança da cabeça do concelho de Proença para Sobreira Formosa, o que foi adoptado igualmente pela junta geral d'aquelle districto em sessão de 13 de março de 1863, de accordo com as informações dadas tambem pelo governador civil do districto.

Por todas estas rasões a vossa commissão tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É transferida a sede da cabeça do concelho de Proença a Nova para Sobreira Formosa, no districto de Castello Branco.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 2 de abril de 1864. = Francisco Coelho do Amaral = Adriano Pequito Seixas de Andrade = Manuel Alves do Rio = Joaquim Antonio de Calça e Pina = Bernardo de Albuquerque e Amaral = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

O sr. Vaz Preto: — Requeiro que v. ex.ª consulte a camara se quer que, em seguida ao projecto n.° 42 que vae entrar em discussão, entre o projecto n.° 109, que tambem versa sobre o mesmo assumpto.

Consultada a camara, não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Está em discussão o projecto n.° 42 tanto na generalidade como na especialidade, porque tem um artigo só.

O sr. Vaz Preto: — Antes de fallar sobre este objecto, peço a v. ex.ª que me informo se já vieram os documentos que pedi ao governo, relativos ao projecto que se discute; documentos que devem estar sobre a mesa, para se poder avaliar bem este projecto. Os documentos que pedi dizem respeito ao numero de fogos do extincto concelho de Sobreira Formosa, e á contribuição predial que pagava esse antigo concelho. São necessarios estes documentos, para se poder avaliar a mudança da sede do concelho que se pretende fazer.

Ó sr. Secretario (Miguel Osorio): — Parte dos documentos pedidos pelo illustre deputado já vieram do governo, e mando busca-los á secretaria.

O sr. Quaresma: — Por parte da commissão devo informar o nobre deputado e a camara, de que os documentos que s. ex.ª pediu acompanharam o parecer, porque a commissão pediu igualmente esses documentos, que estão sobre a mesa, e se a camara os não tem visto é porque não tem querido. Os documentos foram enviados á camara por um officio assignado pelo sr. duque de Loulé.

Desses documentos consta que a população de Sobreira Formosa é maior do que a de Proença a Nova; consta que o valor das matrizes da contribuição predial é maior em Sobreira Formosa do que em Proença a Nova; e que a circumstancia de passar por Sobreira Formosa a nova estrada que ha de communicar Castello Branco com a Beira, é mais um motivo para a transferencia da sede do concelho que se propõe no projecto.

O sr. Vaz Preto: — Pedi esses documentos, a que se refere o parecer da commissão, e torno a instar por elles; não duvidando da palavra do illustre relator da commissão, convenço-me até que na commissão foram apresentados, e apesar d'isso insto por elles, e insto porque estou completamente em opposição com as consultas das juntas geraes de districto e auctoridades que pediram a extincção daquelle concelho, declarando que era um dos concelhos que não se podia sustentar por si, por não ter rendimento nem pessoal sufficiente, e tanto que no tempo em que Sobreira Formosa foi concelho, como não havia pessoal para exercer os cargos municipaes, a administração de tudo o que dizia respeito á administração municipal e bens do concelho correu o peior possivel, até que as auctoridades superiores do districto, desesperando de conseguirem pela sua solicitude a boa ordem, pelo menos na administração, evitando desperdicios, pediram ao governo, como necessidade absoluta, a extincção do concelho, unindo-o a Proença a Nova, pelas rasões que militavam a favor d'elle, inteiramente contrarias ás que expoz o de Sobreira.

Emquanto á cifra da contribuição predial, todos sabem muito bem que muitas vezes quando se quer conseguir qualquer fim, para o qual se tenham de despender mais alguns meios ou pagar mais tributos, que as matrizes sobem para poderem obter esses fins de que o concelho carece.

Quem conhecer bem Proença a Nova, quem conhecer a sua população, a sua topographia e a sua riqueza, riqueza e topographia d'aquelles insignificantes casaes que formam a freguezia de Sobreira Formosa, admira-se que se queira mudar para ali a sede do concelho.

Diz a commissão que = a povoação de Sobreira Formosa tem mais população do que Proença a Nova =; engana-se completamente, é o contrario de tudo isso. Sobreira Formosa é uma povoação em si miseravel e insignificante, e apesar da estrada que por ali passa não offerece commodidades algumas nem aos vizinhos nem aos passageiros; compõe-se de casaes a que se chama a Charneca. Basta dizer á camara que ali não se encontra homem algum de lenço ao pescoço, permitta-se-me a expressão; exceptuando unicamente o parocho, não ha um homem que possa ser camarista, nem possa exercer cargo algum, por mais insignificante que seja, porque geralmente nem sabem ler nem escrever.

Se a camara soubesse bem e examinasse a fundo o que vae votar, o desserviço que vae fazer, e o que este projecto significa, admirava-se que houvesse quem fizesse similhante projecto de lei, e que se invocasse para esse fim o nome do ministro competente; creio comtudo que a camara assumirá a sua elevada posição, e rejeitará pela fórma que merece o projecto em discussão.

A commissão diz que = pediu ao ministro esclarecimentos, e que é á face d'elles que deu o seu parecer favoravel a Sobreira Formosa =. Sr. presidente, isto é incrivel; que se attendam, que se vejam, que se leiam os documentos que os habitantes de Sobreira Formosa apresentaram, e que não se faça menção nem se attendam os que dizem respeito a Proença a Nova. Eu desejava, e a camara tem necessidade de vir examinar as representações que os povos de Proença fizeram ao governo civil e ao governo; e eu desejava, repito, que essas representações viessem tambem aqui e fossem presentes á camara, para se decidir mais seguramente. Dessas representações é que eu peço ao nobre relator da commissão, que pareceu dizer me já que = a commissão deu o seu parecer conforme os documentos que appareceram =, que d'ellas faça tambem menção.

Que fez d'ellas o governo e a commissão? Este esquecimento é indesculpavel, e n'este caso vou mandar para a mesa uma moção de ordem para que este projecto seja adiado até que se apresentem os documentos que os povos de Proença a Nova mandaram a este respeito; ou até que o sr. ministro do reino dê esclarecimentos, porque não é possivel votar-se de fórma alguma por um projecto d'estes. V. ex.ª não imagina o que isto é, e eu appello para alguns dos deputados que estão aqui, que já passaram por Sobreira Formosa, e que me digam se é povoação que possa ser sede de um concelho, havendo um concelho importante como é Proença a Nova. Alguns srs. deputados têem passado por lá, e eu appello para o testemunho competente de ss. ex.ªs, e peço que me digam se Sobreira Formosa não é uma povoação tão insignificante que nem tem o pessoal sufficiente para formar a camara. O pessoal para todos os empregos municipaes ha de ir-se buscar a Proença a Nova para satisfazer a um projecto de lei, um pouco caprichoso, e que tem certos e determinados fins; ha de ir desarranjar e incommodar os povos. Isto não se acredita.

O sr. Quaresma: — Que fins são?

O Orador: — São fins completamente eleitoraes.

Eu vou mandar para a mesa uma proposta de adiamento, para que se adie a discussão d'este projecto, até que venham á camara todas as representações em que se pede a conservação da sede n'aquelle concelho.

O sr. Quaresma: — Peço a v. ex.ª que mande ler o officio e a representação, e documentos que foram remettidos á commissão de estatistica, em resposta aos esclarecimentos pedidos pela commissão de estatistica.

(O sr. secretario Miguel Osorio leu.)

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do Sr. Vaz Preto.

É a seguinte:

PROPOSTA

Proponho que se adie o projecto em discussão até que se mandem a esta camara as representações dos povos de Proença para a conservação da sede do concelho; ou até que o sr. ministro do reino dê esclarecimentos a este respeito. = Vaz Preto.

Foi apoiada, e entrou em discussão.

O sr. Quaresma: — Admira-me que o illustre deputado estivesse combatendo uma cousa que não existe. A commissão de estatistica não quer a reconstrucção do concelho de Sobreira Formosa.

O sr. Vaz Preto: — Eu não fallei n'isso.

O Orador: — Pois se o nobre deputado não fallou n'isso, para que é então o argumento da falta de pessoal em Sobreira Formosa? Pois ha alguma lei que disponha que o pessoal necessario para os cargos municipaes seja da cabeça do concelho? Declaro que se não foi a isto que se referiu, não comprehendo o argumento de s. ex.ª

A commissão de estatistica recebeu uma representação dos povos de Sobreira Formosa, em que queriam uma de duas cousas ou a reconstrucção do concelho de Sobreira Formosa ou a mudança da séde da cabeça do concelho de Proença a Nova para Sobreira Formosa.

A commissão de estatistica quiz dar um voto consciencioso, e não se quiz deixar arrastar por influencias, a que alludi u o illustre deputado (apoiados). A commissão não conhece influencias eleitoraes, não se importa com ellas, pediu ao governo os esclarecimentos competentes, e o governo disse-lhe: «Acho inconveniente a reconstrucção do concelho, mas acho convenientissima a mudança da sede da cabeça do mesmo concelho». E as rasões são — em primeiro logar, porque effectivamente Sobreira Formosa é povoação mais importante do que Proença a Nova; em segundo logar, porque o rendimento collectavel é mais subido em Sobreira Formosa do que em Proença a Nova; era terceiro logar, porque Sobreira Formosa é mais central. Este extincto concelho tem a mais de 800 fogos, emquanto que aquelle tem 600, e pagam as seguintes contribuições (leu).

E não se diga que esta differença no rendimento de 9:000$000 para 13:000$000 réis é de pequena consideração, este augmento é uma differença salientissima em povoações de pequena importancia; em quarto logar finalmente, porque a povoação de Sobreira Formosa está a mais alcance dos po-