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vos e é atravessada pela estrada que vem de Castello Branco a Lisboa. Alem d'isto, sr. presidente, a commissão de divisão territorial, creada em virtude do decreto de 3 de setembro de 1862, opinou n'este mesmo sentido, estando n'este ponto de accordo com o governador civil e a junta geral, porque tanto o primeiro como a segunda declarou que era muitissimo mais conveniente que a sede da cabeça do concelho fosse em Sobreira Formosa do que em Proença a Nova, e por estas declarações tiramos nós a conclusão de que não havia absolutamente contestação nenhuma a este respeito.

Não ha representação nenhuma contraria. O illustre deputado fallou em representações, mas eu respondo a s. ex.ª que a commissão não teve conhecimento d'ellas, e tenho rasão para presumir que não existem, porque os esclarecimentos remettido I do ministerio do reino referem-se unicamente ás consultas da junta geral e do governador civil, e não se falla em similhantes representações, o que deveria acontecer se lá existissem. Tenho ainda a notar que na representação, em que se pede a mudança de sede, vem assignado o vice-presidente da camara do concelho de Proença a Nova e alguns empregados, e portanto é esta mais unia prova de que reconhece que a mudança é justa, porque se assim não fóra não se veriam ali aquellas assignaturas.

A commissão de estatistica não podia, sem fazer uma grande injustiça aos povos que assignaram aquella representação, deixar de optar pela mudança da sede do concelho de Proença a Nova para Sobreira Formo-a.

O illustre deputado mostrou a sua paixão por fórma tal, que até fallou em falsificação de rendimento collectavel.

O sr. Vaz Preto: — Não fallei era falsificação.

O Orador: — Eu vou repetir as palavras que o illustre deputado proferiu, para a camara tirar as consequencias.

Disse s. ex.ª = que muitas vezes até e elevam rendimentos que não existem =. Pois que querem dizer estas expressões? Pois quem diz que uma povoação tem um rendimento collectavel que não existe, o que o diz officialmente, não praticará uma falsificação? Pois ha alguem n'um concelho que queira concorrer para que se eleve o rendimento collectavel, a não ser por um pensamento reservado? E não será isto uma falsificação? Pois ha alguem que queira concorrer para o augmento do rendimento collectavel do seu concelho, para ter de pagar mais do que deve? Eu estou persuadido que o Illustre deputado nem pensa nem sente o que disse, e não posso explicar as suas palavras, senão como filhas da paixão que o domina n'este debate. Já vê portanto a camara a força d'este argumento mal trazido aqui por s. ex.ª

Em vista das considerações que acabo de fazer, todas filhas de documentos officiaes, parece-me que a camara não deve ter a menor difficuldade em approvar este projecto, porque é de rigorosa justiça. Voto contra o adiamento, e repito que não supponho que existam no ministerio do reino essas representações a que se referiu o illustre deputado, visto que não foram enviadas á commissão de estatistica. Não ha por consequencia rasão nenhuma para approvar o adiamento.

O sr. Vaz Preto: — Peço a attenção da camara por alguns momentos, porque vou responder a todos os argumentos apresentados pelo sr. Quaresma pobre a questão que nos occupa.

Em primeiro logar, cumpre ma dizer que no projecto que está em discussão não se trata de reconstrucção de nenhum concelho, mas sim de mudança, da sede de um concelho; para o extincto concelho de Sobrera deixar de ser concelho, por muitas rasões, por sua administração e por falta de pessoal, etc.; e quando isso suceder, porque o anexarão a Proença e não Proença á Sobreira, é exactamente porque todas as rasões que apresenta o illustre relator são o contrario de tudo o que digo. Pois se ali não ha pessoal, o pessoal é de Proença, porque se ha de incommodar Proença para satisfazer a pretensão do auctor do projecto?

Disse tambem s. ex.ª que = não teve conhecimento das representações a que eu me referi =: devo pois explicara, rasão por que eu disse que havia essas representações.

Os povos d'aquellas localidades cuidavam que eu era procurador á junta geral do districto, e como elles sabiam que alguem pretendia fazer lhes a grande injustiça de propor a mudança da fede do concelho, mandaram me pois algumas representações mostrando a sua justiça, a fim de eu defender os seus interesses. Como eu não era procurador á junta geral do districto, enviei lhes outra vez essas representações, a fim de serem remettidas ao governo civil, governo e poderes competentes.

São pois exactamente essas representações que eu peço que sejam presente á camara, para se avaliarem bem as circumstancias em que se acham os povos, cujos interesses vão ser atacados por meio d'este projecto.

Alem d'isso, não ha inconveniente algum em demorar por mais tempo a mudança da pede do concelho; inconvenientes, e muito grande?, resultarão de certo de não serem attendidas as rasões que tenham a apresentar os povoa de concelhos que ha tanto tempo estão unidos.

Emquanto á freguezia de Sobreira Formosa, repito que só os deputados que tenham passado por aquella povoação é que podem saber as especiaes circumstancias em que ella se acha.

Aquella freguezia é insignificantíssima; apenas tem uma certa quantidade do casaes, compostos ordinariamente de gente pobre. E porque motivo vem o relator da commissão dizer que Sobreira Formosa é uma grande terra, e que se deve ali estabelecer a sede do concelho? Dizem que é mais central. Mas note se que é uma só freguezia. Central! Ceptro de que?! Não nos venham aqui deitar poeira nos olhos, pois não vêem que ella existe n'uma extremidade das freguezias que formaram o antigo concelho de Proença?! Só se for centro dos seus casaes; como querem pois que a freguezia de Sobreira Formosa seja a séde de outro concelho, quando o não pôde ser de si mesmo?

Eu julgo que este negocio carece de uma madura attenção. O adiamento que eu proponho é no interesse de todos. Não digo que se não approve este projecto, mas examinem-se primeiramente as rasões que aquelles povos allegam; e se a camara não quer ter attenção com esses documentos que eu requeiro, eu pelo menos que qs tenho em muita consideração farei aqui um solemne protesto contra este procedimento inqualificavel. Estou inteiramente persuadido que quem considerar bem as especiaes circumstancias em que se acha aquella localidade, quem examinar as representações a que eu me referi, de certo não pôde deixar de approvar o adiamento que eu proponho e até de cão dar o seu voto ao projecto em discussão.

O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a mesa uma moção propondo o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro do reino.

Eu entrava na sala, discutia-se este projecto, fui ver á mesa o assumpto da discussão, e vi que é um projecto de divisão de territorio ou mudança de sede de um concelho, sem que no parecer se declare se foi ouvido o governo e se está de accordo; e sem que na discussão esteja presente o governo!

Sr. presidente, materias d'esta ordem, assumptos de divisão de territorio, que tão de perto prendem com, a administração dos povos e com os seus legitimo» interesses, não é nem nunca foi principio aceitavel de administração trata-los a retalho, permitta se me a phrase; discuti-los na ausencia do governo, e na completa carencia de informações por parte d'elle.

Não pôde jogar-se assim com a administração do paiz e com os interesses dos povos. A camara não poda deixar de prestar a assumptos d'esta ordem toda a circumspecção.

Eu voto contra todos os projectos n'este sentido que estão na mesa Não serei taxado de suspeito. Estão ali projectos analogos a este apresentados por amigos meus politicos, estão outros apresentados por cavalheiros da maioria; eu voto contra todos, emquanto o governo não se apresentar e disser que entende, de conveniencia de administração alguma alteração, n'esse caso se as rasões do governo me convencerem, então approvarei. Mas estar a camara a fazer a divisão administrativa sem um systema combinado, sem informações inconvenientes, sem o governo dar á camara as explicações necessarias, é uma cousa que não está nas boas praticas parlamentares, nem nos bons principios de administração. V. ex.ª sabe que a camara resolveu na sessão passada, que os projectos de divisão de territorio não se discutissem separadamente, mas só quando viesse uma medida geral de divisão territorial. Hoje votam se projectos d'esta ordem na absoluta falta de informações, ou, o que ainda é peior, havendo as contradictorias; e sem que o governo dê a sua opinião! Isto não é systema de fazer leia, nem de tratar dos interesses publicos.

Eu devo ainda ponderar á camara com muita franqueza, que entendo que actualmente o parlamento deve ser muito cauteloso em votar materias d'esta ordem. Estamos nas vesperas de uma eleição geral, que deve ser desaffrontada, se se quer que o systema, constitucional seja uma realidade entre nós; o parlamento por um principio de dignidade, e por um respeito devido por aquelles principios, não pôde querer que se possa dizer que elle á ultima hora está pensando pelas suas resoluções, está influindo, no resultado eleitoral. Elle que deve ser o guarda da lei! Compenetre-se a camara d'esta verdade, que é minto grave e importante.

Nós, sr. presidente, estamos dando um triste exemplo votando com nimia facilidade projectos d'esta ordem, que pela maior parte não passam na outra camara. Não é de certo muito airoso para esta camara ver assim continuamente quebradas na outra camara as suas resoluções.

Adie se pois o projecto até que esteja presente o sr. ministro do reino, e se o objecto é tão importante e urgente como dizem os srs. deputados que sustentam o projecto, o sr. ministro do reino que o venha dizer á camara, e eu se achar conveniente as suas rasões não hesitarei em o votar.

Sr. presidente, com o que digo não combato o direito com que se requer á camara sobre assumptos d'esta ordem, nem que os deputados instem pela e na resolução; combato sim o modo e o systema que se está seguindo para os resolver.

Mando para a mesa a minha moção.

Leu-se na mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro do reino. — Mártens Ferrão.

Foi apoiada, e ficou tambem em discussão.

O sr. Quaresma: — Eu já em uma das sessões passadas disse que a commissão de estatistica teve uma conferencia com o sr. ministro do reino, e que s. ex.ª auctorisou a commissão a fazer estas modificações, e deu-lhe para isso poderes plenos, e dou testemunho dos meus collegas da commissão (apoiados). O sr. ministro do reino disse nos que =era necessario cautela com a reconstrucção dos concelhos = o nós não temos dado nem mais um parecer sobre reconstrucção de concelhos. O parecer que deu a commissão de estatistica é de accordo com o sr. duque de Loulé; é a mudança da sede da cabeça do concelho, e não a reconstrucção do concelho (apoiados).

Se se não declarou no relatorio o accordo que houve com o governo, foi por descuido.

Eu já tinha dito n'uma das sessões passadas que o sr. ministro do reino tinha concordado e auctorisado a commissão para lavrar este parecer, e n'este sentido. Por consequencia posso dizer á camara que este parecer é auctorisado pelo sr. ministro do reino.

De mais a mais houve a especialidade de ser presente a

representação, e s. ex.ª dizer que a approvava. Esta é a verdade passada na commissão.

Tenho dito por mais vezes que não gosto das divisões feitas a retalho; mas ha injustiças tão flagrantes, que para as reparar não é possivel esperar por mais tempo pela divisão geral do territorio. Todos sabem isto muito bem.

Eis-aqui está a rasão por que nós vamos acudindo a estas pequenas cousas que o illustre deputado classificou de grandes, e que o não são; talvez o illustre deputado tenha as suas rasões...

(Interrupção.)

O Orador: — Isso é um systema como outro qualquer, nem eu impugno isso. O que realmente não acho conveniente é que se esteja a querer envenenar qualquer intenção da commissão com intuitos eleitoraes; isto realmente não se pôde admittir (apoiados). Não é justo que uma ou duas freguezias estejam a quatro ou cinco leguas de distancia da cabeça de um concelho, estando a um kilometro da cabeça de outro concelho, e cito um exemplo muito frisante.

A freguezia de Panascoso, actualmente pertencente ao concelho de Abrantes, está a quatro leguas de Abrantes, e a distancia de, quando muito, um kilometro do concelho de Mação. Perguntarei eu — será justo e rasoavel que os povos continuem a soffrer estes vexames, á espera que venha uma medida geral que apresenta immensas difficuldades?

Ha de ser difficil que qualquer governo se atreva a fazer uma divisão territorial, principalmente na vespera de uma eleição geral; isso é mais serio. Portanto a commissão não tem em vista senão attender á rigorosa justiça, quando estão conformes n'isto todas as informações, como em relação ao objecto de que tratámos, no qual está de accordo o governador civil, a commissão da divisão de territorio, nomeada em virtude do decreto de 2 de setembro de 1862, e a junta geral de districto.

Diz o illustre deputado que = a junta geral do districto é o mesmo que a commissão districtal =, não é exacto.

O sr. Vaz Preto: — Não d'isso tal, o que disse é que os membros da commissão estavam na junta cerai.

O Orador: — Não duvido nada d'isso; mas é preciso que o illustre deputado saiba que a commissão não é composta sómente dos membros da junta geral de districto, entra o director das obras publicas e outros individuos; não são tribunaes identicos, são differentes e muito differentes.

O illustre deputado para advogar a sua causa fez lhe conta confundir uma com outra d'estas corporações...

(Interrupção.)

O Orador: — Mas entram outros elementos que podem contrabalançar a opinião dos membros da junta geral. E na junta geral alem dos vogaes, que podem pertencer á commissão de divisão territorial, entrára outros e em muito maior numero, e o que eu vejo é que tanto una como outros estão de accordo n'esta questão.

Estando pois do accordo o governador civil, a junta geral, a commissão de divisão territorial, e não havendo uma só informação contra, que outro parecer poderia dar a commissão de estatistica? Ultimamente o sr. duque de Loulé, na informação que deu, pronunciou-se pela mudança da sede do concelho.

O sr. duque de Loulé diz n'aquelle officio que = não concordando com a reconstrucção, comtudo a mudança da sede acha a justa =.

Querem mais clara a opinião do sr. duque de Loulé!?

E o que tenho a dizer em resposta ás reflexões, que fez

0 illustre deputado e meu amigo o sr. Ferrão, e como o seu adiamento é o mesmo que o do sr. Vaz Preto, voto tambem contra elle.

O sr. Pinto de Araujo: — Pouco direi sobre o projecto, em discussão, principalmente depois das observações que acaba de fazer o meu illustre collega e amigo, o sr. Mártens Ferrão.

Entendi porém que devia tomar parte na discussão d'este projecto, por ser de localidade differente da divisão territorial de que se trata, ser portanto insuspeito na apreciação que d'elle possa fazer, e por ver que o illustre relator da commissão não está muito em harmonia, defendendo o parecer e combatendo o adiamento, com as doutrinas, expendidas no relatorio que precede o projecto.

Quer se defender o projecto, e julga-se de muita conveniencia a mudança da capital do concelho de Proença a Nova para Sobreira Formosa, porque a junta geral do districto, todas as. auctoridades administrativas, e mesmo a commis-

1 são districtal nomeada pelo decreto de 2 de setembro de 1862, são de opinião que esta mudança é essencial.

Embora todas aquellas auctoridades, ou corporações indicadas no relatorio, cujas idéas foram substanciadas pelo illustre relator da commissão, votem pela mudança indicada pela commissão, é todavia certo que. ella está condemnada no relatorio que preceda o projecto.

Peço licença á camara e ao illustre relator da commissão para ler o relatorio. Diz elle:

«Foram pedidos ao governo os necessarios esclarecimentos sobre o allegado na representação, e d'elles se collige que tão inconveniente seria a restituição d'aquelle extincto concelho, que ficaria composto apenas de uma freguezia, onde seria difficil achar os elementos precisos para os cargos municipaes, como vantajosa a transferencia da séde do concelho de Proença a Nova para Sobreira Formosa.»

Ora, eu não posso tirar a conclusão que tirou o illustre relator das premissas que estabeleceu no relatorio.

Sobreira Formosa não serve para capital do concelho, porque não tem pessoal nem os elementos necessarios para se restabelecer o concelho, e para ali ser a sede do antigo concelho, porque Sobreira Formosa, é uma freguezia onde faltam todos os elementos essenciaes e indispensaveis para