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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Tenho assento n'esta casa desde 1870, e não ha idéa de que o presidente da camara se visse obrigado nunca a dirigir-me uma advertencia tão severa; e nunca fui tido por desordeiro, e não desejo agora que, pela advertencia de v. ex.ª, o paiz me julgue tal.
Os ápartes são permittidos nos parlamentos de todos os paizes do mundo, e muito mais quando se reduzem, como eu queria fazer, a dirigir uma pergunta cortez ao orador que estava fallando. Não era d'aquelles ápartes offensivos que podem maguar o orador, ou que têem por fim desvia-lo do fio das suas idéas; era uma simples pergunta.
Digo mais, salvo o respeito devido a v. ex.ª, que o presidente da camara não póde mandar lançar na acta o nome de qualquer deputado senão na conformidade do regimento. Ora o regimento diz: «Quando algum deputado, chamado á ordem, continuar a descomedir se, ou a perturbar a camara, o presidente ordenará em voz alta aos secretarios que lancem o seu nome na acta». Eu não tinha sido chamado á ordem, nem principiei nem continuei a descomedir-me na minha interrupção ao sr. ministro do reino, e por consequencia não estava no caso de receber a advertencia e ameaça de v. ex.ª de mandar lançar o meu nome na acta.
Repito: no que acabo de dizer não quero de modo nenhum increpar a mesa; mas o que não quero é que se julgue lá fóra que estou aqui perturbando a ordem dos trabalhos da camara, quando assim não é. V. ex.ª não me chamou á ordem, eu não me descomedi, logo v. ex.ª não podia mandar lançar o meu nome na acta, e menos ainda ameaçar-me.
O sr. Presidente: — Tenho a dizer ao sr. deputado que as interrupções não são permittidas pelo regimento. Ninguem póde manifestar approvação ou reprovação, interrompendo o orador que está fallando. Chamei á ordem não só o sr. deputado, mas outros senhores; não uma, mas duas e tres vezes; e se porventura houver um ou outro que insista em perturbar a ordem, eu, com muito pezar, hei de cumprir a lei da camara.
O Orador: — É effectivamente verdade que pelo regimento são prohibidas as manifestações de approvação ou reprovação ao orador que está fallando; mas tambem é verdade que não tem sido essa a praxe n'este parlamento, nem em parlamento algum do mundo.
O sr. Francisco de Albuquerque: — Apoiado.
O Orador: — E se não fosse assim, o sr. Francisco de Albuquerque estava fóra da ordem, porque acaba de apoiar o que digo. Os ápartes só devem ser prohibidos quando sejam offensivos, ou perturbem a ordem dos debates n'esta casa; fóra d'aqui, quaesquer que sejam os esforços de v. ex.ª e a sua boa vontade nunca conseguirá introduzir n'esta casa uma praxe que não existe em nenhum parlamento.
Devo dizer tambem a v. ex.ª, que se chamára á ordem outros srs. deputados, a mim, não me tendo chamado á ordem, não me podia applicar a determinação do regimento de lançar o meu nome na acta.
O sr. Presidente: — Não vem na sessão que o sr. deputado interrompeu o orador?
O Orador: — Vem que interrompi o orador, mas não que me descomedisse ou que v. ex.ª me chamasse á ordem.
O sr. Presidente: — Muito bem.
O Orador: — Será bem, mas v. ex.ª não podia ameaçar-me, nem me chamou á ordem.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).
Peço a urgencia em relação a elle.
Tendo sido publicada uma nota da divida fluctuante, nos dias 30 de maio, 30 de junho e 30 de julho, não contém os esclarecimentos necessarios para julgarmos quaes são os encargos do thesouro; espero pois que pelo ministerio da fazenda sejam quanto antes mandados os documentos que acabo de requerer.
Tambem eu, como o sr. Mariano de Carvalho, tenho que dar uma explicação, e rectificar o que se lê no Diario da camara; não dirigi um áparte ao sr. ministro da fazenda, pedi a palavra para tornar a fallar ácerca da resposta ao discurso da corôa; e como por causa d'este pedido, o sr. ministro da fazenda me dirigisse algumas palavras, fui forçado a responder-lhe.
Sr. presidente, quando na ultima sessão o meu illustre amigo e collega, o sr. Pinto Bessa, fallava ácerca do boato da demissão do sr. governador civil do districto do Porto, o sr. presidente do conselho disse que não lhe constava que na cidade d'aquelle nome tivesse havido tropelias eleitoraes, nem que as auctoridades tivessem abusado do seu poder, para compellirem os eleitores a votar em certo e determinado individuo.
Custa-me ouvir esta declaração da parte de s. ex.ª Não devo porém lança-la senão á conta da sua ingenuidade.
Notarei porém que mais de uma vez e diante de s. ex.ª expuz um facto importante praticado por esta auctoridade, que constitue verdadeiro abuso de poder, e de que s. ex.ª tinha sido conhecedor.
Portanto o sr. marquez d'Avila não podia asseverar que não tinha sido informado de nenhuma tropelia eleitoral.
E se por má ventura s. ex.ª está de tal facto esquecido, é natural dizer tambem que não se lembra de que eu lhe tenho pedido documentos ácerca de uma questão em que está empenhada a dignidade do governo, documentos que podem fundamentar uma accusação ao gabinete.
Refiro-me á estrada da Covilhã. Apenas o sr. ministro do reino respondeu que na sua secretaria não havia documento algum.
Mas devem existir no ministerio das obras publicas, e principalmente na direcção geral dos telegraphos. Ao sr. Carlos Bento incumbe remette-los quanto antes.
Sinto que um deputado tenha de rogar tantas vezes a remessa de papeis que s. ex.ªs deviam ha muito mandar-nos, maiormente por se referirem a um facto, d'onde proveiu a saída de um membro do gabinete. Nem a ignorancia do governo póde ir até desconhecer que a imprensa attribuiu este facto a um abuso do poder, a uma especie de suborno para obter votos.
Entendi que devia fazer estas observações, porque tendo o sr. presidente do conselho de usar da palavra para responder a todas as arguições dirigidas ao governo, deve ter esta em viva lembrança, por ser uma das mais graves.
O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Ouvi as observações apresentadas pelo illustre deputado, e posso declarar a v. ex.ª e á camara, que pela minha parte não tenho duvida em mandar alguns ou todos os esclarecimentos que o illustre deputado entendeu que deviam ser presentes á camara.
Quanto ás explicações pedidas por s. ex.ª em relação á divida fluctuante, darei as ordens necessarias para que o sr. deputado seja satisfeito na sua exigencia.
Ultimamente mandei publicar o mappa do movimento da divida fluctuante em tres mezes, e devo dizer que principiei a fazer esta publicação sem reclamação de ninguem, mas por acto espontaneo meu, porque entendo que os governos devem concorrer, tanto quanto poderem, sem compromettimento dos interesses do paiz, para a publicidade.
Sempre foi esta a minha convicção, mas direi que nem ainda com a publicação dos mappas do movimento da divida fluctuante, está satisfeita a esse respeito a exigencia que póde haver n'este ponto, porque as nossas circumstancias ainda o não permittem. Refiro-me á publicação completa de todos os documentos relativos á divida fluctuante como se faz em outros paizes.
Eu sou partidario d'estas idéas. Entendo que o orçamento não póde nunca considerar-se como definitivamente estabelecido, sem que annualmente se publique a importancia da divida fluctuante.
Já se vê que vou ainda mais longe; mas não posso dei-