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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

xar de reconhecer que nem sempre é possivel conseguir o fim dos nossos desejos.

Com relação ao que disse o illustre deputado a respeito da saída de um membro do governo, direi que não me parece que seja agora occasião opportuna de tratar d'esse assumpto, mas julgo que frequentemente se têem dado d'estas saídas e entradas de differentes cavalheiros nos ministerios, sem que por isso haja o menor desaire nem para os que sáem nem para os que ficam.

Já se deu esse mesmo facto entre mim e o sr. presidente do conselho, e s. ex.ª abandonou o gabinete sem que esse acto fosse deshonroso nem para s. ex.ª nem para mim. É preciso, pois, que sejamos justos n'estas questões.

Peço agora licença para mandar para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).

Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de, ou hoje ou na sessão seguinte, dar para discussão o projecto n.º 7, que me parece que não soffrerá grande contestação, por isso que o vejo assignado por cavalheiros de todas as procedencias politicas que têem assento n'esta camara; e porque me parece que a discussão d'este projecto traz comsigo o melhoramento das condições do imposto já votado, em relação a uma localidade importante, melhoramento que se cifra não só no augmento do rendimento, mas tambem na igualdade da sua distribuição e na economia dá sua cobrança.

Por todas estas rasões entendo que esta camara não duvidará quanto antes approvar um projecto que se póde considerar como uma questão de receita; e eu, como ministro da fazenda, julgo-me tanto mais auctorisado a esperar da benevolencia da camara, do seu zêlo, da sua solicitude, o seu concurso efficaz para o melhoramento das nossas circumstancias financeiras, quanto é certo que o nosso credito todos os dias nos vae auxiliando para a consolidação da nossa fazenda publica.

Eu tenho a satisfação de annunciar á camara, segundo as noticias que recebi de Londres, que os nossos fundos se acham n'aquella praça a 38 1/4 com tendencias para a alta; e, segundo me informam, no mercado de Lisboa quasi não havia disposições para a venda, ou antes havia mais do que isso, havia negação para a venda dos nossos fundos

N'estas circumstancias o dever do governo e da camara parece-me que cada vez mais se liga ao intuito de concorrer para a consolidação das nossas finanças; e parece-me, em consequencia, poder esperar que os esforços já feitos n'esse sentido não ficarão sem resultado.

Peço desculpa á camara de lhe ter tomado o tempo.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa e foi enviada á commissão de fazenda a seguinte

Proposta do lei n.º 7-F

Senhores. — Na sessão antecedente apresentei na camara electiva projectos contendo modificações importantes na legislação que regula as contribuições industrial e pessoal.

Quando as necessidades do thesouro exigem imperiosamente o augmento dos encargos publicos, as modificações no systema da legislação, ainda que propostas com o melhor intuito, produzem o effeito de levantar clamores não só contra o augmento pedido, mas tambem contra a innovação do methodo.

Não pretendo com esta observação sustentar exclusivamente as bases em que se fundou, por exemplo, na reforma que propuz, a divisão dos diversos grupos industriaes, para o pagamento do respectivo imposto. Com a melhor Vontade, e com a maior competencia, é facil, ou, pelo menos, possivel dar motivo a fundadas reclamações. O ministro tem sempre a responsabilidade das medidas que propõe, mas é certo que, quando se trata de formação de tabellas industriaes, ninguem poderá sustentar que ha homem politico habilitado competentemente para effectuar por si só similhante trabalho, com verdadeiro e completo conhecimento de causa.

Demais, o facto de não pedir uma auctorisação geral ao parlamento para a formação d'aquellas tabellas, e antes submette-las ao seu exame, claro demonstrou o pensamento de associar a camara e a opinião á discussão do assumpto, aproveitando as indicações fundadas; e desde logo declarei que era intenção do governo modificar, segundo essas indicações, o projecto apresentado. Nem me fez hesitar n'este proposito o facto de terem sido as bases d'esse projecto apresentadas por uma commissão de pessoas illustradas e competentes, commissão que para aquelle fim havia sido nomeada antes de me ser conferido o tão pesado como honroso cargo que actualmente exerço.

A minha intenção, quanto á importancia do imposto industrial, era que elle nunca podesse exceder os limites do justo, e por esse motivo se estabelecia que fosse fundamento de annullação da collecta o facto de exceder a 10 por cento do rendimento provado.

As mudanças propostas para a contribuição pessoal deram motivo a largos debates e a profundas modificações, tanto em relação ao augmento do imposto, como á mudança de systema.

Dentro de limites rasoaveis a adopção do systema dos addicionaes aos impostos, tem sido pratica de todos os governos entre nós, e expediente seguido por quasi todos os governos das outras nações. Em Inglaterra mr. Lowe, que encontrou forte resistencia a quasi todas as modificações de systema e innovações que propozera em materia tributaria, alcançou do parlamento que a maior importancia do encargo necessario para occorrer ao desequilibrio da receita e despeza saísse do augmento do imposto de renda por meio do addicional de 50 por cento.

Cumpre notar que este imposto comprehende em Inglaterra contribuição analoga ás que entre nós se inscrevem na receita do estado com a designação de imposto predial, industrial, pessoal e deducções nos vencimentos.

Na medida que apresento, sem alteração do systema actualmente em vigor, proponho uma modificação que trará para as duas contribuições, industrial e pessoal reunidas, o augmento de uns 120:000$000 réis. As urgencias do thesouro reclamam o augmento da receita, as indicações da prudencia e da equidade exigem que esse augmento seja repartido pelas diversas naturezas de rendimento.

Na presença d'estas considerações, tenho a honra de submetter á vossa consideração a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° As contribuições extraordinarias pessoal e industrial do anno de 1871, no continente do reino, que constituem receita do anno economico de 1871-1872, farão parte integrante das respectivas contribuições ordinarias para o effeito de sobre a totalidade recaír o imposto addicional de 40 por cento para viação, e o de 2 por cento para falhas sobre a contribuição pessoal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio da fazenda, em 16 de agosto de 1871. = Carlos Bento da Silva.

O sr. Presidente: — O parecer n.º 7 será dado para a primeira parte da ordem do dia de uma das primeiras sessões.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não havendo inconveniente, pedia que fosse ámanhã.

O sr. Presidente: — Se não houver inconveniente, será dado para a primeira parte dar ordem do dia de ámanhã.

O sr. Francisco Mendes: — Peço a palavra para um requerimento antes de se passar á ordem do dia.

O sr. Francisco Maria da Cunha: — Pedi a palavra para apresentar alguns requerimentos e notas de interpellação (leu).

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada, o debate que se acha pendente é importante, vamos entrar na ordem do dia.

O sr. Francisco Mendes: — Lembro a v. ex.ª o meu requerimento.

O sr. Presidente: — Eu não posso dar a palavra ao sr. deputado antes da ordem do dia, preterindo outros se-