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SESSÃO DE 1 DE MAIO DE 1883

Presidencia de exmo. sr. João Ribeiro dos Santos

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido do Monta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Officio do ministerio do reino que acompanha o decreto autographo prorogando até 19 do corrente inclusivo as cortes geraes. - Segunda leitura do projecto de lei do sr. barão de Ramalho - Representações apresentadas pelos srs. Bernardino Machado e Neves Carneiro. - Requerimentos de interesse publico mandados para a mesa pelos srs. Augusto de Castilho, Pinto de Magalhães e Sarrea Prado.-Requerimentos de interesse particular apresentados pelos srs. Brandão de Mello e Santos Diniz. - Justificam faltas ás sessões os srs. Adolpho Pimentel, Lopo Vaz e Gomes Barbosa.- Manda para a mesa um projecto de lei o sr. Ignacio da Fonseca.- O sr. Cestilho pede que, dispensando-se o regimento, entrem em discussão os projectos de lei n.° 65 e 252 do anno passado.- A camara annue e são approvados sem discussão. - O sr. Bernardino Machado diz diversas considerações sobre a representação que apresenta da camara de Peso da Régua. - O sr. Pinto de Magalhães pede uma rectificação no Diario da sessão de 24 do abril e nova publicação do seu projecto de lei apresentado n'essa mesma sessão. Responde em seguida a algumas das observações feitas pelo sr. Mariano de Carvalho em referencia aos direitos sobre a aguardente e aos que se applicam á distillação. Pede por ultimo a immediata discussão do projecto de lei n.° 49. É approvado sem discussão.

Na ordem do dia continua em discussão o artigo 1.º do projecto de lei de receita ordinaria. - O sr. Carrilho, por parte da commissão, apresenta uma proposta de addicionamento, que é admittida e fica em discussão com o artigo. - O sr. José Luciano, depois do dar explicações sobre a falta de execução do regulamento do imposto do sêllo e sobre a demora na publicação do regulamento do imposto do registo, referiu-se desfavoravelmente ao regulamento do imposto do sal, apontando os seus mais graves defeitos e as suas disposições injustas e contrarias á lei. - Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O sr. José Luciano insiste em considerar illegaes e vexatorias algumas das disposições do regulamento. - Usa da palavra no mesmo sentido o sr. António Maria de Carvalho, fazendo depois desenvolvidas considerações em referencia ao artigo em discussão, as receitas do ultramar e ao rendimento da casa da moeda. - Responde-lhe o sr. Carrilho, relator. - Insiste ainda em algumas das suas observações o sr. Antonio Maria de Carvalho. - E approvado o artigo 1.° com o additamento do sr. Carrilho e. com o mappa n.° 1. - Approva-se em seguida, sem discussão, os artigos 2.° e 3.º com o respectivo mappa n.º 2.- Sobre o artigo 3.° apresenta e justifica uma proposta o sr. Mariano de Carvalho.-Por parte da commissão acceita-a o sr. Carrilho, salva a redacção. - O sr. Navarro pede uma explicação sobre o mesmo artigo. - Responde o sr. presidente do conselho.-Depois de breves considerações do sr. Mariano de Carvalho approvado, com a sua proposta, o capitulo 4.°-Lê-se na mesa o decreto que proroga as sessões legislativas.

Abertura - As duas horas e meia da tarde. Presentes á chamada - Os srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, A. I. da Fonseca, A. J. d'Avila, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Fonseca Coutinho, Trajano, Castilho, Zeferino Rodrigues, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Palma, Jeronymo Osorio, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, Teixeira de Sampaio, Avellar Machado, José Frederico, Brandão de Mello, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz da Gamara (D.), Silva e Matta, Graça, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Diniz, Barbosa Centeno, Baracho, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante á sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Sousa e Silva, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Fontes Ganhado, Potsch, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Brito Corte Real, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Firmino João Lopes, Fortunato das Neves, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illidio do Valle, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Ponces de Carvalho, José Bernardino, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Rosa Araujo, José Luciano, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Júlio de Vilhena, Gonçalves de Freitas, Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Marcai Pacheco, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Gonçalves Crespo, Pereira Corte Real, A. J. Teixeira, Castro e Solla, Conde da Foz, Conde do Sobral, Custodio Borja, Filippe de Carvalho, Patrício, Wanzeller, Correia Arouca, Franco Frazão, J. A. Pinto, Ferreira Braga, Gualberto da Fonseca, João Ferrão, J. A. Gonçalves, J. A. Neves, J. J. Alves, Novaes, Borges Pacheco, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Luiz de Bivar, Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Pinheiro Chagas, Bacellar, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Martins, Visconde de Balsemão e Visconde da Ribeira Brava.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte
Decreto autographo

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia, no artigo 74.° § 4.°, depois de ter ouvido o conselho d'estudo, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes ordinárias da nação portugueza até ao dia 19 do corrente mez de maio inclusivamente.
O presidente da camara dos senhores deputados da nação portuguesa assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço da Ajuda, em 1 de maio de 1883. = Rei Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.
A secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - As leis de 2 de maio de 1878 e de 11 de junho de 1880, alterando profundamente o que se havia legislado em materia de instrucção primaria, entregaram ás corporações administrativas, com a superintendencia das auctoridades delegadas do governo, a parte económica e administrativa d'este importante ramo de serviço, e se não é licito apreciar por emquanto os effeitos de tão larga descentralisação, é comtudo certo que entre as mais notaveis

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