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1604 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

querimento do general de brigada reformado, Bento José da Cunha Vianna.
A secretaria.

Do ministerio dos negócios estrangeiros, acompanhando a copia da nota dirigida ao ministro de Portugal em Londres por lord Salisbury em resposta á que lhe foi enviada, communicando haver a camara dos senhores deputados da nação portugueza resolvido congratular Sua Magestade a Rainha Victoria, por occasião do seu jubileu.
A secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Pela lei de 30 de julho de 1880, foi concedido á misericórdia da Guarda o edifício do extincto convento de Santa Clara, para n'elle se construir um hospital, com a clausula do mesmo edifício reverter para o estado, caso fosse aproveitado para fim differente do que se lhe destinava.
Excepcionalmente, porém, a citada lei não marcava praso dentro do qual se devia dar começo às obras necessarias.
Daqui resultou que a santa casa até agora, quasi dois annos, depois da concessão nada tem feito, em ordem a realisar o projecto do hospital, sem que nem ao menos consignasse nos seus orçamentos verba alguma para esse fim.
Com effeito, a misericórdia não tem fundos disponiveis para uma tal despeza, a não ser que, diminuindo o seu capital, distrate o que for preciso para obra de tamanha monta com manifesto prejuízo do seu rendimento, que pelos orçamentos se vae chegar apenas para satisfazer os seus encargos.
Ha um hospital na santa casa que tem bastado para as necessidades do publico, e se é verdade que elle se acha nas mais miserandas condições hvgienicas, não é isso devido nem ao local nem á mingua da sua capacidade senão á falta de reparos e obras indispensáveis consoante os preceitos que regulam a construcção d'estes edifícios. Tendo, pois, a misericórdia um edifício com capacidade mais que sufficiente para hospital e em sitio apropriado, necessitando apenas de reparos que não importam uma despeza affrontosa para os seus rendimentos, não me parece que ella precise de um edifício de enormes proporções, onde nada póde aproveitar-se alem do material cujas obras irão assoberbar prejudicialmente os capitães deste instituto, inutilisando num trabalho mais de luxo do que de utilidade e de nenhuma necessidade, fundos cuja applicação devem ter um destino muito differente.
Alem d'isso, um tal edifício não deve ficar indefinidamente entregue a um instituto que o monopolisa sem utilidade para si e com prejuízo para o districto e para o estado, por se achar em completa ruína, não vindo muito longe o seu desabamento, quando, de mais a mais, póde e deve ser aproveitado para um fim útil.
Ora, nos termos do artigo 54.° n.° 4.° do novo codigo administrativo, resolveu a junta geral deste districto crear e fundar um asylo para os abandonados de sete a dezoito annos.
Occorreu a todos a idéa de ser aproveitada aquella casa para este fim, não só porque era a única com capacidade para poder recolher os menores abandonados de todo o districto, mas porque pela sua situação e condições se afigurou ser a mais própria para o fim que se tinha em vista, concorrendo muito para este utilíssimo emprehendimento se fizesse o mais económicamente e sem aggravar demasiado o cofre districtal.
Ora, sendo esta empreza de manisfesta necessidade publica, pareceu á junta geral que uma tal consideração devia sobrepujar a utilidade que podia advir á santa casa, se acaso tal utilidade existe, na continuação do estado actual de cousas quanto ao mencionado edificio.

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a declarar sem effeito a concessão feita á santa casa da misericórdia da Guarda pela lei de 30 de julho de 1885, do edifício do extincto convento de Santa Clara.
Art. 2.° É o governo auctorisado a conceder o mesmo edifício á junta geral do districto da Guarda, para fundação de um asylo para expostos abandonados, nos termos do artigo 54.° n.° 4.° do codigo administrativo.
§ único. Esta concessão fica nulla ipso facto, quando as obras para o mesmo edifício não estejam começadas dentro de seis mezes, a contar da presente lei, voltando desde logo com todas as bemfeitorias e no estado em que estiver para a posse da fazenda.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 6 de julho de 1887. = Carlos Lobo d'Avila.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

Projecto de lei

Artigo 1.° A assembléa eleitoral do circulo n.° 89, cuja sede é na igreja do Salvador da villa de Serpa, passa a ter a sua sede em Brinches, compondo-se das freguezias de Sant'Anna e de Nossa Senhora das Neves, de Brinches.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 6 de julho de 1887. = Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

REPRESENTAÇÕES

Da associação commercial de Lisboa, concordando com o systema da unidade das taxas, seguido no projecto de reforma da pauta aduaneira de 9 de abril de 1887, mas pedindo que seja abolida a tabella B da lei de 17 de setembro de 1885, que estipula os direitos a pagar pelos envolucros das mercadorias.
Apresentada pelo sr. ministro da fazenda, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial de Lisboa, pedindo que não seja approvada tal qual está a parte primeira da proposta de 18 de junho de 1887, e sim apenas auctorisado o governo, para simplificação do expediente, a crear uma secção especial nos próprios entrepostos das docas, na qual sejam recebidas as mercadorias mais seguramente destinadas á reexportação e baldeação, as que desembarquem de navios arribados, e em franquia á especulação do commercio, etc; contratando o governo a construcção de armazéns annexos aos das docas, quando se reconheça que os projectados não são sufficientes.
Apresentada pelo sr. ministro da fazenda, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Odemira, pedindo augmento do direito aduaneiro com referencia tanto ao gado vaccum e suino, como aos cereaes importados de paiz estrangeiro.
Apresentada, pelo sr. deputado José Maria de Andrade, enviada á commissão de agricultura e mandada publicar no Diario do governo.

De operarios na industria de cortiça, em Silves, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Consiglieri Pedroso, elevando os direitos na exportação de cortiça, em prancha e busto a 180 réis por cada 15 kilogrammas.
Apresentada pelo sr. deputado Elias Garcia, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.