O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1606 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a v. exa. e á camara que falta á sessão de hoje e faltará a mais algumas por motivo do fallecimento de uma pessoa de familia.
Approveito a occasião de estar com a palavra para renovar a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 15 de março de 1885, pelo sr. deputado Caetano de Andrade, e cujo fim é proteger a cultura do chá.
Sr. presidente, desejava que v. exa. me informasse se já vieram para a camara uns documentos que pedi em 10 de junho d'este anno n'um requerimento que tinha do ser satisfeito pelo ministerio da fazenda.
O sr. Presidente: - Esse requerimento foi expedido a 11 de junho.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Que requerimento é?
O Orador: - É um requerimento pedindo que me seja enviada a liquidação do imposto do tabaco feito no anno de 1885 com relação ao districto de Ponta Delgada, o despacho de v. exa. que recaiu sobre essa liquidação e ainda a liquidação feita pela direcção das contribuições directas ao mesmo districto.
Consta-me que a administração geral das alfândegas, na nota que mandou da liquidação, declarou que o districto de Ponta Delgada tinha pago a quantia necessária para satisfazer a parte que lhe competia no addicional para perfazer a quantia de 70:000$000 réis, que até então pagavam os districtos insulanos como compensação pela liberdade de cultura e fabrico de tabaco. O districto de Ponta Delgada tinha satisfeito por sua parte o sufficiente, portanto, nada lhe devia ser lançado coma addicional às contribuições directas, e assim o entendeu a administração geral das alfândegas, com cuja opinião, segundo me consta, s. exa. se conformou em despacho; mas subsequentemente a direcção geral das contribuições directas ordenou que ao districto de Ponta Delgada fosse lançado o addicional de 6:000$000 réis.
É por isso que requeri este documento para poder, em presença d'elle, pedir ao sr. ministro explicação destes factos.
Peço tambem a v. exa., sr. presidente, visto o sr. ministro da marinha não se ter dado ainda por habilitado a responder á interpellação que lho annunciei, lhe peça que quanto antes se dê por habilitado.
A interpellação é ácerca do regulamento de pilotagem de Ponta Delgada e da maneira por que elle está sendo executado.
O sr. Presidente: - V. exa. renovou a iniciativa de um projecto de lei?
O Orador: - Sim, senhor, indo a nota tambem assignada pelos srs. deputados Abreu Castello Branco e Jacinto Candido da Silva.
A renovação ficou para segunda leitura.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta de lei relativa á caixa geral de depósitos.
Direi agora ao illustre deputado o sr. Sousa e Silva, que me recordo de me haver fallado s. exa., numa conferencia que tive com os illustres deputados açorianos, ácerca do negocio a que acaba de se referir, e eu tratarei de me informar na secretaria, dando depois as ordens precisas para que lhe sejam enviados com a maior brevidade os esclarecimentos que pediu.
A proposta vae publicada no fim da sessão a pag. 1616.
O sr. José Maria de Andrade: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Odemira, que pede a esta camara o augmento do direito aduaneiro com referencia aos cereaes importados de paiz estrangeiro.
Parecem-me valiosas as rasões allegadas na representação, e espero que serão devidamente apreciadas pela illustre commissão.
Teve o destino indicado a pag. 1604.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, concordando com o da commissão de instrucção primaria e secundaria, que tem por fim crear definitivamente no lyceu de Braga as duas cadeiras do língua grega e allema.
A imprimir.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Sr. presidente, pedi a palavra para tomar alguns instantes a attenção da camara sobre um assumpto que tem agitado vivamente a opinião publica da capital.
Refiro-me ao julgamento do alferes Marinho da Cruz.
Tem elle suggerido á imprensa apreciações muito severas, e ao mesmo tempo tem dado ensejo a que a opinião publica tambem se tenha calorosamente manifestado adversa á decisão do tribunal, que, baseado na opinião de distinctos alienistas, julgou o alferes Marinho da Cruz irresponsável pelo assassinato do cabo Pereira, acontecimento trágico e monstruoso, que tamanha surpreza e horror causara, quando o crime fora perpetrado. (Apoiados.)
Não me proponho nem defender nem atacar a resolução tomada pelo tribunal.
Não reputo isso conveniente, nem opportuno, quando o processo ainda não chegou aos seus termos finaes, e quando não tenho um conhecimento perfeito do mesmo processo, que mo habilite a fazer uma imparcial e exacta apreciação do julgamento.
Não quero pois de modo nenhum fazer a critica do julgamento, tomo-o apenas como thema, ou ponto de partida, para algumas considerações que o facto naturalmente mo suggere.
A meu ver, o julgamento do réu Marinho da Cruz significa o maior triumpho da medicina legal entre nós, e quando affirmo isto, entendo e estou persuadido de que a decisão assentou num profundo, reflectido e consciencioso estudo do processo e do organismo physiologico e psychico do delinquente.
Não quero de modo nenhum, como já disse e repito, (desejo que esta declaração fique bem consignada), tornar-me echo da acerba critica feita na imprensa á opinião dos alienistas que se pronunciaram pela irresponsabilidade moral do réu Marinho da Cruz; o meu propósito, o meu fim é chamar a attenção do governo e do parlamento para este facto, para que d'elle se tirem as consequências que devem deduzir-se, a fim de que se estude cuidadosamente este assumpto e se proponham as medidas complementares da nossa legislação penal e de processo, para que, de futuro, se não condemne iuiquamente algum réu em idênticas circumstancias de irresponsabilidade, ou para que se não absolva algum verdadeiro criminoso, abusando-se de um precedente que a sciencia agora justifica, mas que póde ser invocado sem rigorosa paridade, como expediente salvador de uma defeza temerária e sem escrúpulos. (Apoiados.)
O direito penal vae passando por uma evolução muito notável, que nestes últimos dez annos mais se tem accentuado, devida ao grande desenvolvimento da sciencia, o sobretudo ao estudo da anthropologia e sociologia criminal.
O apparecimento do livro immortal de Beccaria, no século passado, causara tão profunda impressão nos espíritos, que deu um impulso extraordinário ao estudo do deli-cto e das penas. Inspirado pelo sentimento mais do que por princípios scientificos, era uma reacção contra as violências e crueldades da penalidade da idade media e, por essa causa, foi determinante de um grande progresso, porque despertando a opinião publica e estimulando as cogitações dos pensadores, foi a origem de uma escola criminal, que ainda exerce largo predomínio o cujos princípios fundamentaes são, theoricamente, o estudo do crime, à priori como entidade jurídica abstracta, e praticamente a abolição da pena de morte e a diminuição na severidade