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1272 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

só pelo lado das auctoridades administrativas, mas tambem pelo lado das auctoridades militares.

Agora não se tratava do uma questão eleitoral, de uma questão de recenseamento; tratava-se de uma questão muito seria, que era o exercicio do direito de julgar e da independencia da auctoridade judicial.

Era preciso que o governo desse toda a força á auctodade judicial, para que ella, levada pela sua consciencia e pelo seu são criterio, proferisse livremente as suas sentenças.

Como as cousas estavam em Ovar, aquella auctoridade não podia exercer as suas funcções, porque não se permittia nada que fosse contrario ao tal vice-chanceller.

Pedia ao sr. ministro das obras publicas, se não estivesse habilitado para responder, que transmittisse estas considerações ao sr. ministro do reino, a fim de s. exa. proceder como era necessario que procedesse, porque o assumpto era importantissimo.

(O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.}

O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Vou responder ao illustre deputado tanto quanto o poder fazer, porque os assumptos do que s. exa. tratou são alheios á minha pasta.

Com relação ao primeiro ponto, relativo ao decreto de amnistia de 26 de março, devo dizer que não pertence ao governo executar o decreto, mas aos tribunaes é que pertence a fórma de o executar.

S. exa. disse que os tribunaes tinham sempre executado decretos congeneres, exceptuando os casos em que havia accusação particular.

Parece-me que não são exceptuados estes casos, mas a interpretação authentica não a póde dar o governo, é os tribunaes que hão de executar o decreto.

O sr. Arroyo: - É exactamente esse o motivo que me levou a fazer a pergunta.

O Orador: - Se eu tivesse do executar o decreto, sem que isto represento uma interpretação por qualquer fórma authentica, e apenas fallo como advogado, se eu tivesse de interpretar esse decreto interpretal-o-ía da forma mais generica, e sem hesitar, porque o decreto diz que é concedida a amnistia geral e completa para todos os crimes, etc. Portanto n'estes termos é generico. Devo todavia dizer a s. exa., que affirmou que sempre nos decretos anteriores se exceptuaram os crimes em que havia accusações particulares, que não é exacto. De um facto succedido em Chaves lembro-me eu, no tempo dos regeneradores, em quo havia accusação de parte, e foi comprehendido no decreto de amnistia por crime politico um cavalheiro transmontano, o administrador do concelho de Chaves. Lembro me ainda de um processo de abuso de liberdade de imprensa em que tambem havia accusação de parte, e que tambem foi comprehendido no decreto de amnistia. Aqui estão dois factos. N'esta parte já vê o illustre deputado que não é exacta a sua affirmação, de que foram sempre exceptuados nos decretos de amnistias os crimes em que havia accusação particular.

De dois factos que não foram exceptuados nos termos do decreto posso eu dar noticia, que são aquellas que acabo de indicar, todavia isto não é uma interpretação authentica.

A minha assignatura n'este decreto representa apenas a responsabilidade politica com o resto do gabinete; a interpretação d'elle, como a responsabilidade mais directa pertence ao chefe do gabinete, e ao sr. ministro da justiça, e quando estiverem presentes dirão da sua justiça.

Quanto aos acontecimentos de Ovar sei apenas, por informações que me deu um illustre deputado, que era menos exacto dizer-se que o juiz tinha condemnado uns réus. Segundo essas informações os réus foram todos absolvidos.

O sr. Simões dos Reis: - Os réus foram todos absolvidos na sexta feira.

O Orador: - Já v. exa. vê que ha um ponto de facto que é contestado por uma maneira tão clara e categorica.

A situação de Ovar é de ha muito tempo anormal. Estes mesmos acontecimentos se davam na rasão inversa, quando estavam os regeneradores no poder.

Uma vez foram deitar bandas á porta do tribunal, quando o juiz estava presidindo a uma audiencia para que elle não podesse funccionar. Arranjaram umas philarmonicas e mandaram-n'as tocar á porta do tribunal, e ao mesmo tempo lançavam pequenas bombas de dynamite, de sorte que o pobre juiz não podia funccionar. O juiz protestava, dizia ao administrador que era a elle que pertencia a policia; mas como era elle que promovia isso, não providenciava.

Isto dava se no tempo dos regeneradores. Creio que elles lastimavam tanto os acontecimentos, como nós progressistas os lastimâmos. Isto o que prova é que os governos têem uma grandissima difficuldade em conter os partidos dentro dos limites da ordem, quando as paixões politicas estão tão exaltadas como em Ovar; todavia não é rasão para que o governo não intervenha quanto podér para fazer manter a ordem, fazer com que a cada um se contenha pentro dos limites das suas attribuições, fazendo castigar quem não cumprir a lei.

Darei parte ao meu collega do reino dos desejos que o illustre deputado tem de ser informado sobre esses acontecimentos, e o sr. presidente do conselho não deixará de vir á camara para dar essas informações. Eu, pela minha parte, posso affirmar a v. exa. que o governo lastima profundamente a alteração da ordem em Ovar, como estou certo que o partido regenerador sentia e lastimava a alteração de ordem, que se dava no tempo dos regeneradores.

O sr. Arroyo: - Poço a v. exa. que consulte a camara sobre se me permitte usar da palavra para responder ao sr. ministro.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Arroyo: - Emquanto á amnistia, devia dizer quo ouvira a opinião de alguns magistrados judiciaes, e informára-se sobre as praxes seguidas nos tribunaes, e a conclusão a que chegára era que sempre se tinham interpretado os decretos analogos no sentido de serem exceptuados os processos em que houvesse accusação particular.

As partes accusadoras podiam ter gasto quantias importantes e seria uma iniquidade que um decreto viesse prejudical-as com relação a taes despezas.

Desejava portanto que o governo mantivesse uma doutrina que lhe parecia ser a melhor.

A respeito de Ovar, observava que as informações que tinha provinham de dois jornaes.

Dissera o sr. ministro que acontecimentos iguaes se tinham dado no tempo da situação regeneradora; mas s. exa. devia em tal caso demonstrar que a independencia do poder judicial não fora garantida e assegurada.

E o que elle, orador, pedia era que o governo assegurasse a independencia do poder judicial.

Era uma situação anormal e estupenda a de Ovar. Ali não havia lei, nem auctoridade; havia unicamente, um regulo com alguns sobas.

Pedia ao sr. ministro das obras publicas que prevenisse o sr. ministro da justiça e o sr. ministro do reino para virem á camara explicar a maneira como interpretam o decreto de amnistia; e perguntava se o governo estava resolvido a fazer entrar Ovar na ordem e na lei.

(O discurso do sr. deputado será publicado em appendice a esta sessão quando o restituir.}

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Pedi a palavra para ter a satisfação de annunciar á camara que antes de hontem, 28, foram trocadas em Tien Tsin as ratificações do tratado com a China.

Acha-se, pois, regularisada a nossa situação diplomatica e consular, e de vizinhança com o imperio da China em termos que nos collocam a par das outras nações da Eu-